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sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

PNUD SELECIONA CONSULTOR EM SAÚDE DIGITAL - AL

O PNUD e o Governo do Estado de Alagoas, juntamente com parceria privada na área de Tecnologia da Informação (INTEL e Microsoft) estabeleceram entre si parceria objetivando a promoção do desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado de Alagoas com foco no Desenvolvimento Institucional da Tecnologia da Informação em Saúde baseada no projeto DIRAYA da região de Andalucia (Espanha), visando implantação e implementação deste sistema em Maceió.
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento/PNUD seleciona 02 (dois) profissionais para prestação de consultorias por produto. As consultorias têm por objetivo o Desenvolvimento Institucional da Tecnologia da Informação em Saúde baseada no projeto DIRAYA da região de Andalucia (Espanha) visando sua implantação e implementação nas unidades de saúde de Maceió, conforme produtos listados a seguir:
 Diagnóstico da situação dos bancos de dados, dos diversos sistemas de saúde existentes e da situação das tecnologias de informação disponíveis no Estado de Alagoas;
 Desenho da infra-estrutura necessária para a implementação do Diraya no II Distrito de Maceió, levando-se em consideração a acessibilidade, conectividade,hardware e software;
 Desenho do modelo gerencial e logístico dos módulos do Diraya a serem implantados de forma cronológica;
 Capacitação em TI de 08 (oito) profissionais da área de modo a operar o sistema durante a implantação do Diraya;
 Projeto Diraya implantado no II Distrito de Maceió e em funcionamento.

A contratação se dará na modalidade por produto e tem duração prevista de 03 (três) meses, até a conclusão dos produtos acima listados. O perfil mínimo exigido é o de consultor sênior, sendo: 01 (um) com mestrado em área de ciências aplicadas: administração ou ciência da computação e com conhecimento comprovado e detalhado do sistema DIRAYA desenvolvido pelo governo espanhol de Andalucia, além de experiência comprovada mínima de 04 (quatro) anos no desenvolvimento e/ou melhoria de ambientes e sistemas baseados na web; e 01 (um) com mestrado em área de ciências aplicadas: administração ou ciência da computação; e com conhecimento comprovado e detalhado do sistema DIRAYA desenvolvido pelo governo espanhol de Andalucia, além de experiência comprovada mínima de 02 (dois) anos em reengenharia organizacional e/ou modelos de negócio na área de saúde.
Enviar currículo e proposta de honorários para o endereço eletrônico registry@undp.org.br até 11/03/2008. Favor colocar “CONSULTOR SÁUDE DIGITAL ALAGOAS” no campo assunto da mensagem.
O critério de seleção será o de cumprimento das qualificações exigidas, seguido da proposta de menor valor. Currículos enviados sem proposta de valor serão desconsiderados. Custos de deslocamentos (passagens e diárias) para execução dos serviços não devem ser incluídos na proposta de valor, pois serão custeados conforme necessidade e de acordo com regras para pagamentos de diárias do PNUD.

SOUL RH SELECIONA ESTAGIÁRIOS - BA

A Soul RH, assessorando seus clientes, seleciona estagiários conforme perfil abaixo:

Os candidatos interessados deverão estar rigorosamente dentro do perfil solicitado. Quando convocados para entrevista, os candidatos deverão comparecer ao escritório da SOUL RH munidos de currículo, e comprovante de matrícula.

Horário: Das 08:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

Para maiores informações consulte o nosso site http://blog.soulrh.com.br/vagas/

Candidatos deverão ligar APENAS para (71) 3113-2169/2172 ou comparecer diretamente em nosso escritório

(Não mande e-mail. Não será respondido)

A Soul RH tem as seguintes vagas disponíveis:

ESTÁGIO ASSISTENTE DE INFORMÁTICA. - Indique para um amigo
Bolsa auxílio: R$ 430,00 + Vale refeição + Vale transporte + 13º Salário + Seguro de vida
Sexo: Masculino/Feminino.
Horário: 8:00h às 17:00h de seg a sexta
Cursando: Análise de sistemas/Sistema de Informação/Ciências da computação
Semestre: do 1º ao 5º Semestre
Obs. Candidatos devem conhecer Excel.

ESTÁGIO EDUCAÇÃO FÍSICA (Academia de grande porte) - Indique para um amigo
Bolsa auxílio: A partir de R$ 250,00 + Seguro de vida
Horário: 5 horas diárias
Sexo: Masculino
Alunos dos cursos de: Educação Física
Semestre: até o 2º Semestre

ESTÁGIO AUXILIAR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO - Indique para um amigo
Bolsa auxílio á partir de: R$ 380,00 + Vale transporte + Seguro de vida
Sexo: Feminino/Masculino
Horário: 8:00h às 18:00h
Cursando: Administração, Contábeis, Economia.
Semestre: 1º ao 6º Semestre
Obs. Candidatos com conhecimento com rotinas administrativas.

ESTÁGIO RECEPÇÃO SECRETÁRIA - Indique para um amigo
Bolsa auxílio: R$ 400,00 + Vale transporte + Vale Refeição + Seguro de Vida
Horário: 8:00 às 18:00h de segunda a sexta
Sexo: Feminino
Cursando: secretariado
Semestre: do 1º ao 6º semestre

ESTÁGIO TELEMARKETING 40 vagas - Indique para um amigo
Bolsa auxílio: A partir de R$ 350,00 + Vale transporte + Comissão + Vale refeição + Seguro de Vida
Horário: A definir, dependendo do turno em que estude o candidato.
Sexo: Feminino/Masculino
Cursando: Secretariado, Administração, Comunicação Social, Marketing, Ciências Contábeis, Economia.
Semestre: 1º ao 6º semestre.

ESTÁGIO RECEPÇÃO/ATENDIMENTO - Indique para um amigo
Bolsa auxílio: R$ 400,00 + Vale transporte + Vale Refeição + Seguro de Vida
Horário: 13:00 às 22:00h (c/ 1 hora almoço) de segunda a sexta
Sexo: Feminino
Cursando: Secretariado
Semestre: do 1º ao 6º semestre
Obs. Candidatas devem ser maiores de 23 anos e residir próximo á Patamares.

ESTÁGIO CONSULTOR DE VENDAS - Indique para um amigo
Bolsa auxílio: R$ 400,00 + Premiação + Ajuda de custo combustível + Vale Refeição + Seguro de Vida
Horário: 8:00 às 18:00h de segunda a sexta
Sexo: Masculino/Feminino
Cursando: Administração/Contábeis, Marketing, Comunicação Social.
Semestre: a partir do 2º semestre

ESTÁGIO RECEPÇÃO - Indique para um amigo
Bolsa auxílio: R$ 400,00 + Vale transporte + Vale Refeição + Seguro de Vida
Horário: 08:00 às 18:00h de segunda a sexta e aos sábado 08:00 ás 13:00.
Sexo: Feminino
Cursando: Secretariado, Comunicação Social, Administração, Marketing.
Semestre: do 1º ao 6º semestre

FIOCRUZ SELECIONA PESQUISADOR(A) - RJ

A Fiocruz está ampliando a equipe e busca profissionais que possuam experiência no desenvolvimento de iniciativas e projetos em comunidades de baixa renda, que tenham algum domínio de discussões como Planejamento Urbano e meio-ambiente. A preferência é para pessas formadas em Ciências Sociais, Geografia e Economia.

O objetivo é promover a melhoria das condições sócio-econômicas, culturais, ambientais e habitacionais das famílias residentes no entorno do Campus e a elaboração de metodologias que promovam uma relação dialógica e a participação ativa dos moradores, enquanto fatores determinantes da saúde.

A proposição de projetos terá como premissa o respeito às dinâmicas locais e às vocações e iniciativas existentes, de base comunitária, atuando os profissionais do Escritório no sentido de oferecer a capacitação necessária para que os envolvidos participem ativamente de todo o processo, desde as atividades de diagnóstico, elaboração de projetos e busca de recursos, àquelas relacionadas à gestão comunitária.

A remuneração será através de bolsa via convênio com a Faperj, e o valor depende do nível de formação: graduação, mestrado ou doutorado. A bolsa tem a previsão de dois anos de duração com possibilidade de renovação por mais um ano. O trabalho é de segunda a sexta, e há alguma flexibilidade de horário.

Lembrando que é imprescindível ter experiência de trabalho em campo e de gestão de projetos sociais.

Os interessados devem enviar currículo para: esteroliveira@fiocruz.br

UnB SELECIONA PROFESSORES - DF

Uma vaga é para o campus do Plano Piloto. As restantes serão para docentes das novas unidades em Ceilândia e no Gama

O plano de expansão da Universidade de Brasília (UnB) busca suprir a necessidade da população carente de ter condições e maior facilidade
de ingresso no ensino superior. E a implementação dos campi de Ceilândia e Gama já é uma realidade. Além das obras, em fase final de
licitação e com entrega prevista para o início de 2009, a UnB já lançou concursos de professores para as unidades. A Universidade
publicou 17 editais para contratar 42 docentes. E novos processos seletivos serão abertos até o início de março para preencher mais 44
vagas.
Das vagas já aprovadas, 41 delas são para as novas unidades da UnB em Ceilândia e no Gama que, juntas, oferecem nove cursos de graduação
(veja quadro). O primeiro vestibular nas unidades deve acontecer ainda neste semestre, com início de aulas previsto para agosto. A
vaga restante é para a área de Engenharia Mecânica, no campus do Plano Piloto.

Como parte do plano de expansão, serão liberados editais para contratar 15 professores para Planaltina. A unidade terá duas novas
graduações: Engenharia de Agroindústria e Gestão Ambiental, que abrigarão mais 320 novos alunos por ano. Além disso, serão
contratados mais 29 docentes para atender à demanda do campus do Plano Piloto.

UnB NO DF - Em Ceilândia, a universidade seguirá vocação inicial na área de Saúde. Os 21 novos professores lecionarão nos cursos de
graduação: Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Farmácia, Enfermagem e Gestão em Saúde Coletiva. O espaço para as aulas em Ceilândia já foi
definido pelo Decanato de Graduação da universidade. As aulas para os 480 estudantes ocorrerão provisoriamente no Centro de Ensino Médio nº
4, localizado ao lado da estação de metrô Guariroba.

Já no campus do Gama, os 480 novos alunos seguirão o domínio da tecnologia. Serão 20 vagas para docência nos cursos Engenharia
Automotiva, Engenharia de Energias, Engenharia de Software e Engenharia de Sistemas Digitais. O prédio do antigo fórum da cidade,
que fica no Setor Central, já está reservado para as aulas enquanto a nova unidade não fica pronta.

A previsão do Decanato de Ensino e Graduação (DEG) da UnB é que, até 2009, Ceilândia e Gama terão no total 140 professores e Planaltina,
100. O Ministério da Educação também liberou concurso para 70 técnico-administrativos nos três campi. O decano, Murilo Camargo, explica que
todos os cursos passarão pelo crivo dos conselhos superiores da UnB. "Tudo será feito com todo o tramite legal, como são requeridos",
garantiu.

EXPECTATIVA – Como pré-requisito, todos os candidatos a professores devem ter doutorado. O salário será de R$ 6.308,82 para regime de
dedicação exclusiva. As provas serão aplicadas no campus Plano Piloto. No total, serão três etapas: prova didática, avaliação de
títulos e exame oral para defesa de conhecimentos. As inscrições serão feitas apenas pela internet, no endereço eletrônico
www.cespe.unb.br/concursos/docentesunb, entre 10h do dia 3 de março e 22 horas do dia 16 março. A taxa inscrição custa R$ 157,72.

Camargo acredita que o concurso atrairá excelentes profissionais e os cursos terão a mesma qualidade da observada no campus Plano
Piloto. "O Brasil atualmente forma cerca de 10 mil doutores por ano. Há uma oferta importante", alega. "Queremos atrair professores com
formação adequada e que sejam talentosos para construir um espaço novo na universidade que está crescendo", acrescenta.

VAGAS
Ceilândia – 21 vagas
Gama – 20 vagas
Planaltina – 15 vagas
Plano Piloto – 30 vagas


NOVOS CURSOS
Ceilândia - Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Farmácia, Enfermagem e Gestão em Saúde Coletiva.
Gama - Engenharia Automotiva, Engenharia de Energias, Engenharia de Software e Engenharia de Sistemas Digitais.
Planaltina - Engenharia de Agroindústria e Gestão Ambiental

SERVIÇO
A Universidade de Brasília lançou 17 editais para contratação de 42 docentes que lecionarão nos campi do Plano Piloto, Ceilândia e Gama.
A previsão é a de que até março sejam liberados novos editais para mais contratações no Plano Piloto e Planaltina. Todos os candidatos
devem ter doutorado. O salário é de R$ 6.308,82 para regime de dedicação exclusiva. As provas serão aplicadas no campus do Plano
Piloto. Serão três etapas: prova didática, avaliação de títulos e exame oral para defesa de conhecimentos. As inscrições serão feitas
apenas pela internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/docentesunb, entre 10h do dia 3 de março e
22 horas do dia 16 de março. A taxa inscrição é de R$ 157,72.

CONTATO
Professor Murilo Camargo, decano de Ensino e Graduação da UnB, pelo telefone (61) 3272 3031.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

SUNNET CONTRATA CAPTADOR DE RECURSOS

Estamos precisando entrar em contato com pessoas, empresas ou instituição que trabalhem na elaboração de projetos e/ou na captação de recursos para projetos. Se você trabalha nesta área ou tem alguma referência que pode nos ajudar, por favor escreva diretamente para nosso e-mail: alira@sunnet. com.br


terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

SESI SELECIONA PROFISSIONAIS P/ CADASTRO DE RESERVA - SP

O Departamento Regional de São Paulo do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/SP realizará seleção pública para formação de cadastro reserva para provimento de cargos efetivos que vagarem ou forem criados de Analista Pedagógico, de Analista de Planejamento de Recursos Educacionais, de Coordenador Pedagógico e de Supervisor de Ensino, conforme Anexo I deste edital e de acordo com as instruções especiais que fazem parte integrante deste edital
Analista Pedagógico: vencimentos iniciais de R$ 3.900,12, com carga horária de 40 horas semanais.
Analista de Recursos de Planejamentos Educacionais: vencimentos iniciais de R$ 3.900,12, com carga horária de 40 horas semanais.
Coordenador Pedagógico: vencimentos iniciais de R$ 2.663,17, com carga horária de 40 horas semanais.
Supervisor de Ensino: vencimentos iniciais de R$ 5.160,44, com carga horária de 40 horas semanais.
Edital no Site:

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

CEFET SELECIONA PROFESSORES - BA

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA
COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS – CGRH / COREP
EDITAL No 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2008

A Diretora Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei no 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93), da Portaria Interministerial no 131, de 09/06/2004, DOU de 11/06/2004 alterada pela Portaria Interministerial no 278 de 14/10/2004, DOU de 15/10/2004, da Portaria no 2320 do MEC de 10/08/2004, DOU de 11/08/2004 e no 4213 de 20/12/2004, DOU de 22/12/2004 e Resolução no 7 de 20/12/1999 do Conselho Diretor do CEFET-BA, cujo teor trata da contratação temporária, de excepcional interesse público no âmbito do Magistério, torna pública a abertura de inscrições destinadas a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, dirigido à contratação de Professores Substitutos para os cargos de Professor de 1o e 2o graus e Magistério Superior, para a Unidade de Ensino de Barreiras, Eunápolis, Salvador, Simões Filho, Valença e Vitória da Conquista, por tempo determinado, nos termos do supracitadodiploma legal, cujas vagas ora divulgadas serão preenchidas a partir do surgimento, em função das vacâncias e afastamentos previstos na legislação que rege a matéria.

01. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE CONTRATAÇÕES E CARGA
HORÁRIA
As informações referentes à área, número de contratações, carga horária e habilitação mínima exigida para participação no Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo I e II deste Edital.

02. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: 25/02 a 05/03/2008
2.2. Horário: 13h:30min. às 17horas
2.3. Local: Em Barreiras: CEFET-BA /UE-Barreiras
Rua Várzeas s/n – Centro - Barreiras - Ba.
(77)3611-5419
Em Eunápolis: CEFET-BA /UE-Eunápolis
Av. David Jonas Sadine s/n – Rosa Neto – Eunápolis-Ba.
(73)3281-2267
Em Salvador: CEFET-BA
Rua Emídio dos Santos, s/n - Barbalho – Salvador-Ba.
(71)2102-9515
Em Simões Filho: CEFET-BA /UE-Simões Filho
Via Universitária, s/n – Pitanguinhas – Simões Filho-Ba.
(71)3396-9540
Em Valença: CEFET-BA/ UE-Valença
Rua do Arame s/n – Bairro do Tento – Valença-Ba.
(75)3641-3051
Em Vitória da Conquista: CEFET-BA /UE-Vitória da Conquista
Av. Amazonas, 3150 – Bairro Zabelê - Vitória da Conquista-Ba..
(77)3426-2421
2.4. Taxa de Inscrição: R$ 15,00 (quinze reais).
2.5. O candidato somente poderá inscrever-se em 01 (uma) única área / disciplina, e na Unidade de Ensino de sua opção.
2.6. O interessado deverá dirigir-se à localidade indicada, no endereço supracitado, para formalizar a inscrição.

03. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Efetuar pagamento no valor de R$ 15,00 (quinze reais), em nome do
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA CEFET-BA através de Guia de Recolhimento da União – GRU, que se encontra disponível no sítio do CEFET-BA: www.cefetba.br
3.2. Preencher os seguintes formulários disponíveis no sitio:
- Ficha de inscrição
- Requerimento de inscrição dirigido à Diretora Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia.
3.3. Entregar no ato da inscrição, na respectiva Unidade de Ensino, a cópia dos seguintes documentos:
- RG;
- Curriculum Vitae acompanhado dos respectivos comprovantes, que servirão de base para a Prova de Títulos;
- Formulários preenchidos (ficha de inscrição e requerimento);
- Comprovante de pagamento.
3.3.1. Todas as cópias deverão possuir autenticação ou poderão ser autenticadas no ato da inscrição, desde que sejam apresentados os originais.
3.4. Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos documentos referidos, inscrições condicionais, nem por correspondência, entretanto facultar-se-á inscrições por procuração legalmente constituída.

04. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. DA ESTRUTURA:
4.1.1. O Processo Seletivo será realizado em etapas distintas, constituídas de:
a) Prova Didática (aula)
b) Prova de Título
4.1.2. À Prova Didática será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.1.3. À Prova de Títulos, cuja nota será de 0 (zero) a 10 (dez), serão
atribuídos os valores constantes no barema ( Anexo III deste Edital).
4.1.4. As provas serão realizadas nas respectivas Unidades de Ensino.
4.1.5. Dia e horário das provas serão divulgados posteriormente no sítio do
CEFET-BA.
4.2. DA PROVA DIDÁTICA
4.2.1. Será realizada com base no programa da disciplina na qual o candidato
estiver inscrito, disponível no sitio.
4.2.2. Os pontos para a aula serão sorteados entre os inscritos, com 24 horas
de antecedência, e estarão disponíveis no sitio durante o período das inscrições.
4.2.3. Envolverá aspectos teóricos, práticos e didático-pedagógicos.
4.2.4. Terá duração de uma hora/aula (50 minutos)

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS
4.3.1. O candidato será julgado pela Banca Examinadora, de acordo com o
barema definido nas normas deste Processo Seletivo.

05. DO RESULTADO DAS AVALIAÇÕES
O resultado final será divulgado no sitio do Centro Federal de Educação
Tecnológica da Bahia: www.cefetba.br e na portaria principal de cada Unidade de
Ensino.

INFORMAÇÕES SOBRE VAGAS, VIDE EDITAL NO SITE www.cefetba.br

SESAB REALIZA SELEÇÃO PÚBLICA - BA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 02/2008 - SESAB

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 005 de 25.06.2007, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº. 7.992 de 28.12.2001, e 8.889 de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela SESAB, através da Comissão Centralizada de Avaliação Curricular constituída e instituída pelo Secretário de Saúde, composta por servidores da SESAB, com escolaridade de nível superior conforme perfil do profissional ora selecionado.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por Análise Curricular em caráter eliminatório.

4. O referido Processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

II- DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA – PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

1. A função temporária, os pré-requisitos/escolaridade e a remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

INTERIOR: 30ª DIRES (Guanambi)

Funções

Pré-requisitos/Escolaridade

Remuneração

(SAL. BASE + GIQ).

Farmacêutico -Assistência Farmacêutica

Graduação em Farmácia com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 505,68+

GIQ (variável)

Psicólogo

Graduação em Psicologia com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 505,68+

GIQ (variável)

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 505,68+

GIQ (variável)

Nutricionista

Graduação em Nutrição com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 505,68+

GIQ (variável)

Auxiliar de Enfermagem

Comprovante de conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem e inscrição no Conselho de Classe respectivo.

R$380,00+

GIQ (variável)

Técnico em Patologia Clínica

Comprovante de conclusão de curso Técnico em Patologia Clinica ou Técnico em Laboratório, com registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 398,88+

GIQ (variável)

Técnico em Radiologia

Comprovante de conclusão de curso de Técnico em Radiologia com registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 398,88+

GIQ (variável)


2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade da Assistência Médica – GIQ.

3. A jornada de trabalho será de 180 horas mensais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias sendo regidos por regime jurídico específico.

4. A descrição sumária da função temporária consta no Anexo I deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregar o currículo no Hospital Regional de Guanambi, localizado na Rua Dr. José Humberto Nunes, nº. 1.750, Bairro paraíso no dia 26 de Fevereiro de 2008.

3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, a opção da função temporária para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no ANEXO II deste Edital.

5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Saúde do Estado - SESAB o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

V- DA ANÁLISE CURRICULAR

1. O Processo Seletivo Simplificado constará exclusivamente de análise curricular, que deverá constar dados pessoais e experiência profissional, a qual deverá ser comprovada no ato da contratação sob pena da não efetivação da mesma. O candidato deverá assinar termo de responsabilidade sobre a veracidade das informações constantes no currículo no ato da convocação.

VI-DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR

1. A análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório.

2 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:

a- Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº. 6.677 de 26/09/1994;

b- Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

c- Tiver mais tempo de experiência no cargo requerido.

VIII-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB, por meio do Secretário de Saúde, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia e no Site da SESAB o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e a sua Homologação.

IX - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

b- Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

c- Não ter registro de antecedentes criminais;

d- Estar quite com as obrigações eleitorais;

e- Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f- Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

g- Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

h- Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

i- Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

g- Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;

k- Declaração de Bens;

l- Número de conta corrente no Banco do Brasil.

m- No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de pontuação para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, necessários para a efetivação da contratação.

3. A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas, serão feitas por publicação no Diário Oficial do Estado e pelo endereço eletrônico: www.saude.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

4. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante no Capítulo IX deste Edital.

5. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase.

6. A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu assinado pelos médicos que a integram.

7. O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9. Os candidatos deverão comparecer, munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

a - Histórico Escolar correspondente ao nível médio;

b-Cédula de identidade;

c-C.P.F.;

d-02 (duas) fotos 3x4 coloridas;

e-Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

f-Cartão PIS/PASEP;

g-Número de conta corrente e da agência no Banco do Brasil;

h-Certidão de casamento;

i-Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;

j-Comprovante de residência;

l-Certificado de reservista, se do sexo masculino;

m-Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.

XI-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital por categoria.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à SESAB.

8. Os casos omissos ou não serão resolvidos pela Comissão Centralizadora de Avaliação Curricular da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB.

9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

10. É facultado à SESAB definir a atuação do profissional dentro das Macro-regiões de Saúde de acordo com os critérios da regionalização e a necessidade administrativa.

11. A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação.

Salvador, 22 de Fevereiro de 2008

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA

SECRETÁRIO DA SAÚDE

ANEXO I

Descrição de Vagas

VAGAS EXISTENTES 30ª DIRES

Categorias

Numero de vagas

Farmacêutico

02

Psicólogo

02

Nutricionista

04

Enfermeiro

01

Auxiliar de enfermagem

55

Técnico em Patologia Clinica

07

Técnico em Radiologia

04

ANEXO II

Descrição dos Cargos

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Desenvolvimento de atividades de execução, educação, supervisão e acompanhamento de atividades laboratoriais relacionadas à realização de análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participação na elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos.

FISIOTERAPEUTA

Desenvolvimento de atividades de avaliação, prescrição e tratamento de pacientes mediante a utilização de protocolos, métodos e técnicas fisioterapeuticas objetivando a prevenção, orientação, habilitação e reabilitação da capacidade funcional, cinesiológica e respiratória.

ASSISTENTE SOCIAL

Desenvolvimento de atividades de Serviço Social que envolvam avaliação, coordenação, diagnóstico, educação, pesquisa e emissão de laudos periciais inerentes a assistência social, com vistas a orientação e organização de benefícios e serviços sociais no âmbito da assistência à saúde.

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

Desenvolvimento de atividades de coleta, distribuição e processamento de amostras biológicas; manuseio e conservação de equipamentos de laboratório de biodiagnóstico; orientação de pacientes quanto a coleta do material biológico; realização de exames conforme protocolo e procedimentos técnicos de qualidade e biossegurança; operação de equipamentos analíticos e de suporte e mobilização de capacidades de comunicação para registro e troca de informações.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Desenvolvimento de atividades auxiliares de enfermagem voltadas para o preparo, observação, execução e aplicação de cuidados de enfermagem nos diversos níveis de atenção em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança e qualidade.

TECNICO EM RADIOLOGIA

Desenvolvimento de atividades de preparo e manuseio de materiais e operação de equipamentos para exames de radioterapia e bioimagem; operação de aparelhos médicos para produzir imagens e gráficos funcionais; preparação de pacientes e realização de exames de radioterapia e bioimagem; em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança e qualidade.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 03/2008 - SESAB

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 005 de 25.06.2007, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº. 7.992 de 28.12.2001, e 8.889 de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela SESAB, através da Comissão Centralizada de Avaliação Curricular constituída e instituída pelo Secretário de Saúde, composta por servidores da SESAB, com escolaridade de nível superior.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por Análise Curricular em caráter eliminatório.

4. O referido Processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

II- DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA – PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

1. A função temporária, os pré-requisitos/escolaridade e a remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

INTERIOR: 30ª DIRES (Guanambi)

Funções

Pré-requisitos/Escolaridade

Remuneração

(SAL. BASE + GIQ).

Médico

Graduação em Medicina com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

R$ 1.899,87

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade da Assistência Médica – GIQ.

3. A jornada de trabalho será de120 horas mensais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias sendo regidos por regime jurídico específico.

4. A descrição sumária da função temporária consta no Anexo I deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregar o currículo no Hospital Regional de Guanambi, localizado na Rua Dr. José Humberto Nunes, nº. 1.750, Bairro paraíso no dia 25 de Fevereiro de 2008.

3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Saúde do Estado - SESAB o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

V- DA ANÁLISE CURRICULAR

1. O Processo Seletivo Simplificado constará exclusivamente de análise curricular, que deverá constar dados pessoais e experiência profissional, a qual deverá ser comprovada no ato da contratação sob pena da não efetivação da mesma. O candidato deverá assinar termo de responsabilidade sobre a veracidade das informações constantes no currículo no ato da convocação.

VI-DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR

1. A análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório.

2 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:

a-Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº. 6.677 de 26/09/1994;

b-Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

c-Tiver mais tempo de experiência no cargo requerido.

VIII-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB, por meio do Secretário de Saúde, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia e no Site da SESAB o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e a sua Homologação.

IX - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a-Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

b-Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

c-Não ter registro de antecedentes criminais;

d-Estar quite com as obrigações eleitorais;

e-Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f-Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

g-Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso h-XVI, alíneas a, b, c;

i-Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

g-Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

k-Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;

l-Declaração de Bens;

m-Número de conta corrente no Banco do Brasil.

No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de pontuação para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, necessários para a efetivação da contratação.

3. A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas, serão feitas por publicação no Diário Oficial do Estado e pelo endereço eletrônico: www.saude.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

4. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante no Capítulo IX deste Edital.

5. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase.

6. A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu assinado pelos médicos que a integram.

7. O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8. Os candidatos deverão comparecer, munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

- Diploma de conclusão do Curso de Medicina, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado;

- Certificado de Especialista ou de Residência Médica, expedido pelo MEC, pela Sociedade da Especialidade Médica, ou por Instituição reconhecida e autorizada pelo MEC, quando se tratar de um posto;

- Estar regularmente inscrito no Registro do Conselho Regional de Medicina da Bahia;

- Cédula de identidade;

- C.P.F.;

- 02 (duas) fotos 3x4 coloridas;

- Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

- Cartão PIS/PASEP;

- Número de conta corrente no Bradesco e da Agência;

- Carteira de trabalho e previdência social;

- Certidão de casamento;

- Certidão de nascimento de filho (s);

- Comprovante de residência;

- Certificado de reservista, se do sexo masculino;

- Certidão de antecedentes criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.

XI-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital por categoria.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à SESAB.

8. Os casos omissos ou não serão resolvidos pela Comissão Centralizadora de Avaliação Curricular da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB.

9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

10. É facultado à SESAB definir a atuação do profissional dentro das Macro-regiões de Saúde de acordo com os critérios da regionalização e a necessidade administrativa.

11. A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação.

Salvador, 22 de Fevereiro de 2008.

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA

SECRETÁRIO DA SAÚDE

ANEXO I

VAGAS EXISTENTES 30ª DIRES

Categoria

Numero de vagas

Médicos

49

ANEXO II

Descrição dos Cargos

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

Médicos

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no Capítulo X, subitem 10.2, do Edital 002/2007 e a Homologação do Resultado Final da Seleção Pública para provimento de vagas nas diversas categorias profissionais dispostas no Capítulo II, subitem 2.1 do Edital 002/2007, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, na forma do art. 14, inciso I do Decreto nº. 8.112, de 21 de janeiro de 2002 e nos termos da Lei nº. 6.677, 26 de setembro de 1994, RESOLVE:

a) Convocar os candidatos habilitados, por ordem de classificação, a comparecerem no Hospital Regional de Guanambi, situado na Rua Dr. José Humberto Nunes, nº. 1.750 – Bairro Paraíso, na data e no horário abaixo informado:

Dia 26 de Fevereiro de 2008 – Interior

Manhã

- 30ª DIRES- Guanambi

- Bioquímico: 2º habilitado;

- Fisioterapeuta: 2º ao 5º habilitado;

- Assistente Social: 2º e 3º habilitado;

- Auxiliar de Enfermagem: 41º ao 69º habilitados;

- Enfermeiro: 9º ao 28º habilitados;

b) A contratação será feita considerando a ordem de classificação do candidato habilitado;

c) O candidato habilitado, dentro do seu turno de convocação, não comparecendo neste prazo, perderá sua posição e irá para o final da lista do seu respectivo turno;

d) O não comparecimento no turno de convocação, implicará na perda de sua posição, passando a ocupar o último lugar na lista geral;

e) Os candidatos deverão comparecer, conforme determinado no item "a", munidos dos seguintes documentos, em original, e 01 (uma) fotocópia:

- Diploma de graduação registrado no órgão competente, Ministério da Educação-MEC;

- Histórico Escolar correspondente ao nível superior;

- Histórico Escolar correspondente ao nível médio;

- Registro no Conselho de Classe correspondente ao Cargo;

- Cédula de identidade;

- C.P.F.;

- 02 (duas) fotos 3x4 coloridas;

- Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

- Cartão PIS/PASEP;

- Número de conta corrente e da agência no Banco do Brasil;

- Certidão de casamento;

- Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;

- Comprovante de residência;

- Certificado de reservista, se do sexo masculino;

- Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.


JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA

Secretário da Saúde
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