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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

UNESCO seleciona Consultor/a para elaboração de plataforma digital - SP

1. Perfil: 07/2015 - Consultor para atuar no desenvolvimento, implantação e manutenção de plataforma digital sobre Educação das Relações Étnico-Raciais.

2. Nª de vagas:01

3. Qualificação educacional: Profissional com graduação em áreas da Informática ou Comunicação, que domine recursos de html, banco de dados e programação em linguagem php.

4. Experiência profissional: Ao menos 03 anos de experiência em projetos de internet e mídias sociais. Desejável experiência no desenvolvimento de plataformas online.

5. Atividades: - Participar de reuniões com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação tanto no que diz respeito ao início da consultoria, para levantamento de briefing, quanto no decorrer da mesma, sempre que necessário, a fim de adequar os produtos ao perfil desejado pela SME-SP;
- Preparar documento contendo plano de trabalho que inclua as atividades a serem executadas e cronograma;
- Desenvolvimento da plataforma para internet com painel administrativo auto gerenciável, utilizando recursos de html, banco de dados e programação em linguagem php. A plataforma deve necessariamente conter os recursos: inserção de conteúdos (textos, imagens e vídeos), criação de cadastro, login de usuário, senha de acesso, envio de mensagens diretas, mapa dinâmico atualizável conforme inserção de conteúdos no banco de dados. As atividades previstas para essa etapa incluem: Levantamento de briefing; Desenvolvimento de layout para aprovação; Produção das páginas; Desenvolvimento de programação e banco de dados; Inserção de conteúdos; Realização de testes; Treinamento;
- Suporte Técnico.

6. Produtos/Resultados esperados: Produto I - Plano de trabalho que inclua as atividades a serem desenvolvidas ao longo do Projeto e cronograma; Produto II - Layout da plataforma; Produto III - Plataforma finalizada; Produto IV - Relatório final de acompanhamento sobre o uso da plataforma online.

7. Local de Trabalho: As atividades da consultoria poderão ser desenvolvidas, quando necessário, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, em Diretorias Regionais de Educação/Unidades Educacionais, indicadas pela Unidade Demandante e na residência do consultor, com deslocamentos eventuais.

8. Duração do contrato: 10 (dez) meses.

Os interessados deverão enviar o CV do dia 28/12/2015 até o dia 08/01/2016 no smeugp@prefeitura.sp.gov.br, indicando o número do edital e o nome do perfil em que se candidata no envelope, se por correio, e no e-mail se por meio eletrônico. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.

FONTE: Site da UNESCO
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