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segunda-feira, 28 de abril de 2014

PNUD seleciona consultor para projeto de apoio ao desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades negras tradicionais

Ação visa à obtenção de dados e informações socioeconômicas e culturais sobre Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, com foco em regiões metropolitanas do país
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, em parceria com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR, seleciona consultor para elaboração de um Guia Orientador contendo metodologia, visando realização de mapeamentos socioeconômicos e culturais de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana. Os requisitos para a função são mestrado na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas e experiência de três anos na implementação de projetos com povos e comunidades tradicionais de matriz africana.
Os interessados deverão enviar currículo para secomt.seppir@seppir.gov.br, no período de 28 de abril a 07 de maio
Leia abaixo o Termo de Referência, ou faça o download aqui.

TERMO DE REFERÊNCIA 01/2014


1. Objeto
Consultoria para elaboração de um Guia Orientador contendo metodologia, visando realização de mapeamentos socioeconômicos e culturais de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.

2. Antecedentes
O projeto “Apoio ao desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades negras tradicionais” (BRA/13/020), entre seus objetivos específicos, visa à obtenção de dados e informações socioeconômicas e culturais sobre Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, com foco em regiões metropolitanas do país. As informações devem subsidiar a SEPPIR e demais instituições governamentais para a elaboração e execução de políticas públicas eficazes para o segmento no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.
Os povos tradicionais de matriz africana se reconhecem como unidades de resistência africana no Brasil. Esses coletivos se caracterizam pela manutenção de um contínuo civilizatório africano no Brasil, constituindo territórios próprios marcados pela vivência comunitária, pelo acolhimento e pela prestação de serviços sociais e são uma importante referência de africanidade na sociedade brasileira.
Esses povos são originários de diversas regiões do continente africano que compreende atualmente os países de Angola, Congo, Moçambique, Benin, Togo, Gana, Guiné, Nigéria, Senegal, dentre outros. Esses africanos e africanas, a despeito de toda a violência do sistema escravista e do racismo pós-abolição, mantiveram vivas suas tradições e práticas culturais.
Três grandes matrizes culturais – Yorùbá, Bantu e Ewé Fon – conseguiram preservar muito de suas cosmovisões, conhecimentos e tecnologias, tornando-os marcas indeléveis na história e no modo de ser e viver brasileiros. Essas matrizes culturais se re-elaboraram no processo de convivência e interação com as populações locais, dando origem a territórios tradicionais, com diversas denominações, de norte a sul do país.
Em 2012, foi lançado o “I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana”. O Plano é um instrumento de coordenação e planejamento das ações do Governo Federal e foi elaborado sob a coordenação da SEPPIR em parceria com mais dez órgãos federais. O quadro de iniciativas e metas contém três eixos estratégicos: (i) Garantia de Direitos, (ii) Territorialidade e Cultura e (iii) Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável. Esses eixos estão organizados num total de 10 (dez) objetivos, 19 (dezenove) iniciativas e 56 (cinqüenta e seis) metas.
Na última década, foram realizados mapeamentos em algumas das regiões metropolitanas do Brasil, regidos por diferentes princípios, metodologias e composições de equipe (ver item 9: Insumos). O objetivo geral desses levantamentos coincide, mas o uso de técnicas variadas de cartografia e a aplicação de diferentes tipos de questionários impedem que as informações sejam compiladas, comparadas e incrementadas a partir dos mesmos parâmetros. Nesse sentido, se justifica a elaboração de um Guia Orientador, que refletirá as principais demandas para elaboração de políticas públicas e fortalecimento do protagonismo dos povos de matriz africana na relação com o Estado.

3. Número do resultado no PRODOC/PNUD
Produto 3: Mapeamento socioeconômico participativo das casas tradicionais de matriz africana, em regiões metropolitanas do país, realizados.
Item 3.2: Elaboração de diretrizes e metodologia de mapeamento, com base na sistematização de experiências anteriores, e acompanhamento da realização dos mapeamentos, de forma a garantir base mínima comum que permita sistematização do conjunto dos mapeamentos realizados.

4. Objetivos da consultoria
Elaboração de Guia Orientador para Mapeamentos Socioeconômicos e Culturais dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, que tenham por princípios (i) o protagonismo das comunidades mapeadas e (ii) a promoção do acesso às políticas públicas. 

5. Descrição das atividades
1 – Proceder levantamento de informações sobre os Mapeamentos Socioeconômicos e Culturais dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana realizados no Brasil, para além daqueles citados no item xxx;
2 – Analisar comparativamente as metodologias, diretrizes e parâmetros utilizados nos mapeamentos de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, diagnosticando equívocos e boas práticas, a partir de orientações da equipe técnica do projeto;
3 – Entrevistar representantes do Governo Federal, integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial – GTI do I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, lideranças tradicionais de matriz africana e pessoas que já coordenaram pesquisas da mesma natureza, na perspectiva de elaborar metodologia de mapeamentos que contemple as políticas sociais e culturais do Governo Federal;
4 – Redigir minuta de Guia Orientador para Mapeamentos dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana a ser apresentada para o GTI para validação;
5 – Incorporar as propostas do GTI na minuta do Guia Orientador;
6 – Acompanhar até dois trabalhos de equipes que estejam realizando mapeamentos de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana no período da consultoria.
6. Produtos esperados
Produto 1 – Levantamento e compilação dos dados sobre os mapeamentos de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana realizados;
Produto 2 – Relatório analítico sobre as experiências de mapeamentos de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, comparando diretrizes, metodologia e questionários e, também, sistematização das informações em um banco de dados;
Produto 3 – Relatório analítico a partir das entrevistas realizadas com representantes do Governo Federal, lideranças tradicionais de matriz africana e pessoas que já coordenaram pesquisas similares; e proposta de questionário base para mapeamentos de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana;
Produto 4 – Guia orientador para realização de mapeamentos, com princípios, metodologia e modelo de questionário a aplicar; considerando o protagonismo e a promoção do acesso às políticas públicas das comunidades mapeadas.

7. Prazos de apresentação dos produtos
Produto 1 – deve ser apresentado até dia 25 dias após assinatura do contrato, em reunião de trabalho (presencial), realizada em Brasília – DF, na sede da SEPPIR;
Produto 2 – deve ser apresentado até dia 50 dias após assinatura do contrato, em reunião de trabalho (presencial), realizada em Brasília – DF, na sede da SEPPIR;
Produto 3 – deve ser apresentado até 100 dias após assinatura do contrato, em reunião de trabalho (presencial), realizada em Brasília – DF, na sede da SEPPIR;
Produto 4 – deve ser apresentado até dia 160 dias após assinatura do contrato, em reunião de trabalho (presencial), realizada em Brasília – DF, na sede da SEPPIR.

8. Cronograma de Desembolso
O pagamento se dará mediante a entrega e aprovação dos produtos, conforme estabelecido no item 7 deste Termo e no cronograma de desembolso cujos valores estão abaixo indicados:
a) Primeira parcela no valor correspondente a 16% do valor total do Acordo;
b) Segunda parcela no valor correspondente a 20% do valor total do Acordo;
c) Terceira parcela no valor correspondente a 28% do valor total do Acordo;
d) Quarta parcela no valor correspondente a 36% do valor total do Acordo.

9. Condições e forma de pagamento dos produtos
Serão considerados aptos para análise, por parte das equipes técnicas da SEPPIR, os produtos entregues e em atendimento aos itens 6 e 7 deste Termo. A equipe da SEPPIR terá até 10 dias úteis para analisar os documentos recebidos; sendo aprovado, o pagamento será efetuado em até 15 dias após o recebimento da documentação encaminhada pela contratada, conforme protocolo de recebimento da SEPPIR.
Passagens e diárias serão pagas pelo projeto.

10. Forma de apresentação dos produtos
Os relatórios deverão ser entregues em 2 cópias impressas e encadernadas, em papel A4, com fonte Times New Roman, tamanho 12, e 2 cópias em formato digital como arquivo WORD gravado em CD ou DVD, de acordo com as normas técnicas de edição de textos sugeridos pela ABNT.

11. Qualificações profissionais
Obrigatórias:
- Mestrado na área de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas;
- Experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos na implementação de projetos com povos e comunidades tradicionais de matriz africana;
Desejáveis:
- Experiência em execução de políticas de promoção da igualdade racial;
- Experiência em projetos de mapeamento socioeconômico;
- Doutorado na área de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas;
- Conhecimento do uso de softwares de planilhas e bancos de dados.
Observação: É necessário ter disponibilidade para viagens.

12. Insumos
1.      “I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana”, SEPPIR, 2013.

2.      “Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, assim se reconhecem e recomendam que o Estado Brasileiro os reconheçam como tal”, Moção aprovada na III CONAPIR, 2013.

3.      “Mapeamento dos Espaços de Religião de Matriz Africana no Recôncavo Baiano e no Baixo Sul”, 2010/2011
Abrangência: 33 municípios do Recôncavo e da subregião do Baixo Sul – Bahia.
Formato: impresso
Execução: Secretaria de Promoção da Igualdade do Estado da Bahia.

4.      “Cadastro de Terreiros de Umbanda e Candomblé do Estado de São Paulo”, 2011
Abrangência: Estado de São Paulo
Execução: FFLCH/USP-SP
Formato: digital

5.      “Mapeamento dos Terreiros de João Pessoa”, 2011
Abrangência: João Pessoa/PB
Execução: Casa de Cultura lle Ase D'Osoguiã - IAO
Apoio: Prefeitura Municipal de João Pessoa - MC Fundo Municipal de Cultura e FUNJOPE – Fundação Cultural de João Pessoa
Formato: digital

6.      “Mapeando o Axé – Pesquisa Socioeconômica e Cultural das Comunidades Tradicionais de Terreiro”, 2010/2011
Abrangência: regiões metropolitanas e capitais dos estados de MG, PE, PA e RS
Realização: MDS, UNESCO e SEPPIR.
Execução: Associação Filmes de Quintal
Formato: digital e impresso “Alimento: Direito Sagrado”, MDS, 2011

7.      “Inventário dos Terreiros do Distrito Federal e Entorno – 1ª. Fase”, 2009
Abrangência: Distrito Federal
Execução: Superintendência do Iphan no Distrito Federal
Apoio: SEPPIR
Formato: impresso

8.      Mapeamento das Casas de Religiões de Matriz Africana do Rio de Janeiro”, 2008.
Abrangência: Estado do Rio de Janeiro
Execução: PUC/Rio
Apoio: SEPPIR e Conselho Griot
Formato: digital

9.      “Mapeamento dos Terreiros de Salvador”, 2007.
Abrangência: Salvador/BA
Execução: Universidade Federal da Bahia – Centro de Estudos Afro- Orientais
Apoio: Prefeitura Municipal de Salvador e Fundação Cultural Palmares
Formato: digital e impresso

13. Nome da Supervisora
Luana Lazzeri Arantes
Cargo da Supervisora: Diretora de Programas


14. Localidade do Trabalho
Brasília-DF

15. Data de início
Imediato, após a assinatura do contrato.

16. Data de término
Contrato de seis meses

17. Forma de Candidatura
Os interessados deverão enviar currículo para secomt.seppir@seppir.gov.br, no período de 28 de abril a 07 de maio.

ANEXO II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO ADOTADOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER ATINGIDA PELOS CANDIDATOS: 100 pontos
Fase 1: Análise Curricular: 60 pontos
Fase 2: Entrevista: 40 pontos

FASE I – Análise Curricular
Descrição dos Requisitos
Pontuação
Formação
Ponto
Pontuação Máxima
Doutorado na área de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas
6
10
Mestrado Stricto Sensu completo na área de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas
4
Experiência Profissional
Ponto
Pontuação Máxima
Implementação de projetos com povos e comunidades tradicionais de matriz africana (de 8 a 12 pontos)
De 03 a 05 anos de experiência
Acima de 05 anos de experiência


8
12
35
Sistematização e análise de dados (de 8 a 12 pontos)
De 03 a 05 anos de experiência
Acima de 05 anos de experiência

8
12
Experiência em execução de políticas de promoção da igualdade racial;
6
Experiência em projetos de mapeamento socioeconômicos
5
Conhecimento em Informática
Ponto
Pontuação Máxima
Planilhas eletrônicas
8
15
Bancos de dados
7
TOTAL MÁXIMO DA FASE I
60

FASE II – Entrevista
Entrevista
Ponto
Pontuação Máxima
Conhecimento especifico sobre os povos tradicionais de matriz africana
10
40
Conhecimento de políticas sociais
5
Experiência com metodologia participativa
5
Motivação para o trabalho
5
Disponibilidade
5
Habilidade em comunicação e expressão
5
Outro aspecto importante a ser avaliado
5
TOTAL MÁXIMO DA FASE II
40
TOTAL MÁXIMO DA AVALIAÇÃO (FASE I + FASE II)
100

1.      A seleção das propostas será realizada por uma Comissão de Avaliação, Julgamento e Classificação, a qual deverá ser composta no mínimo por 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros indicados por PNUD e SEPPIR. A seleção final terá como base parecer elaborado pela comissão.
2.      Somente os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos passarão para a aferição dos itens pontuáveis da análise curricular com o fim de se estabelecer a pontuação final de cada candidato habilitado e a grade de classificação técnica.
3.      Para o item “Experiência Profissional”, a pontuação dos candidatos que tiverem acima de 05 anos de experiência nos critérios obrigatórios (implementação de projetos com povos e comunidades tradicionais de matriz africana e sistematização e análise de dados) pode ser somada até o total de 24 pontos.
4.      Os candidatos ao se candidatarem deverão apresentar atestado de capacidade técnica, relatórios, certificados ou documentos similares para fins de comprovação da experiência citada.
5.      Serão considerados os candidatos que obtiverem no mínimo 70% dos pontos nas duas fases. Caso a Comissão de Avaliação atribua o mesmo número de pontos a duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o(a) candidato(a) mais velho(a); em permanecendo o empate, considerar-se-á a pontuação do candidato no quesito “Experiência Profissional”.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

UNISUL seleciona Professores/as Tutores/as

PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR TUTOR

Edital 20/2014

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
MOVIMENTAÇÃO E REGISTRO DE PESSOAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 20/2014
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL, nos termos da Resolução CONSUN N° 310/2013, torna público que estão abertas as inscrições para a contratação de Professor Tutor para atuar em atividades de docência na graduação nos polos da Unisul.

1. INSCRIÇÃO
1.1.As inscrições para o processo seletivo serão realizadas exclusivamente on-line e estarão abertas no período de 15/04/2014 a 27/04/2014.
1.2.Das condições de Inscrição:
1.2.1. A inscrição constará:
a) Do preenchimento on-line do currículo em formulário disponível no portal da Unisul (www.unisul.br), seção "Trabalhe na Unisul - Cadastre seu Currículo", link: Editais - seleção do polo de seu interesse. O candidato deverá obrigatoriamente residir na cidade do polo.
b) Envio dos documentos relacionados abaixo, como comprovação das informações fornecidas no momento da inscrição. Enfatizamos que o sistema gera a pontuação automática do candidato a partir das informações cadastradas no portal da Unisul. Essa pontuação será utilizada para classificação no processo seletivo, portanto, é necessário o preenchimento completo e correto das informações. Não serão aceitos pedidos de revisão baseados em outros documentos que não o currículo cadastrado on line.
O candidato deverá digitalizar os documentos relacionados abaixo e encaminhar para o e-mail rsflo@unisul.br. A responsabilidade pela digitalização e envio, por e-mail, dos respectivos documentos ao destinatário é de conta e risco do enviante. Caso o candidato deixe de enviar os documentos solicitados e informados no ato da inscrição, esta será cancelada. 
O último dia de inscrição será a data limite para o envio dos documentos digitalizados. Os documentos recebidos após o dia 28/04/2014 serão desconsiderados e o candidato estará, automaticamente, excluído do processo seletivo.
Relação de documentos para inscrição: 
a) Diploma de Graduação, certificados ou diplomas de Pós-Graduação: especialização, mestrado, doutorado com os respectivos históricos escolares. (cópia autenticada em cartório)
Obs.: Atas ou declarações de aprovação em programas Lato e Stricto Sensu são válidas por seis meses, portanto, somente serão aceitas atas ou declarações emitidas a partir de novembro de 2013; (cópia autenticada em cartório)
b) Em caso de diplomas obtidos em Universidades Estrangeiras apresentar a convalidação do título no Brasil; (cópia autenticada em cartório)
c) Comprovação de experiência em docência no ensino superior e em EAD; (cópia autenticada em cartório) 
d) Comprovação de experiência em atividades não acadêmicas, mas de comprovada relevância para a área específica de atuação; (cópia autenticada em cartório)
e) Comprovação de experiência de atuação em pesquisa, com publicação em revista científica indexada ou artigo, com publicação da mesma natureza, nos últimos 3 anos; (cópia autenticada em cartório)
f) Comprovação de experiência em atuação em extensão universitária ¿ coordenação de projeto; (cópia autenticada em cartório)
g) Comprovação de experiência em atuação em monitoria; (cópia autenticada em cartório)
h) Comprovação de participação em capacitação didático-pedagógica em nível superior e EAD; (cópia autenticada em cartório)
i) Cópia do currículo Lattes.
Para os candidatos de nacionalidade estrangeira, além do cumprimento das condições anteriores, exige-se:
a) Estar em situação regular no País;
b) Ser portador de visto permanente;
c) Possuir autorização de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho;
d) Possuir escolaridade e habilitação correspondentes para a função, convalidados no Brasil, de acordo com o artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN;
1.2.2. Os documentos abaixo relacionados serão exigidos no momento da contratação:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Título de Eleitor;
c) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
f) Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos;
g) Comprovante de matrícula escolar para filhos entre 7 e 14 anos de idade;
h) Carteira de Identidade;
i) CPF;
j) 1 foto 3X4 (atual e colorida);
k) Os candidatos selecionados deverão abrir conta corrente no banco SANTANDER, para recebimento de sua remuneração, sob pena de não contratação.
Obs.: Após cumpridas todas as etapas técnicas do processo seletivo, os candidatos serão encaminhados para exame admissional com médico do trabalho. A não aprovação no exame admissional implica na não contratação do candidato.

2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O processo seletivo se dará em três etapas distintas e obrigatórias, conforme descritas a seguir:
ETAPA 1 - Análise dos currículos para verificar a adequação dos candidatos inscritos ao perfil mínimo exigido pela Unisul e o perfil de cada área de conhecimento de sua formação.
ETAPA 2 - Pontuação dos currículos selecionados na etapa anterior, conforme tabela de pontuação -Anexo 1. Seguem para a etapa seguinte do processo seletivo os (três) currículos de maior pontuação.
ETAPA 3 - Consiste na realização de entrevista com banca examinadora.
A classificação final observará a média resultante do somatório das notas atribuídas a cada uma das etapas acima mencionadas. Para a pontuação dos currículos será atribuído peso de 40% e para a etapa da entrevista peso de 60% do total.
Fórmula: NFC = (NPC x 40) + (NE x 60), onde: 
100
NFC = Nota Final Candidato 
NPC = Nota Pontuação Currículo 
NE = Nota Entrevista 

3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
São critérios de desempate, por ordem de prevalência:
3.1. maior titulação;
3.2. maior experiência de docência em nível superior;
3.3. maior experiência profissional na área de formação.

4. DATA DAS DIVULGAÇÕES
4.1. Divulgação do resultado da análise e pontuação do currículo: 07/05/2014
4.2. Divulgação com a data da entrevista: 12/05/2014
4.3. Datas previstas para as entrevistas: 14 a 16 e 19 e 20/05/2014. 
Obs.: No dia estabelecido para a entrevista o candidato deverá estar na sala virtual com a câmera e o áudio funcionando. Caso o candidato não compareça no horário divulgado em edital será automaticamente desclassificado.
4.4. Resultado final: 22/05/2014

5. DA REMUNERAÇÃO
As vagas oferecidas são para o cargo de Professor Tutor, consoante Plano de Cargos e Salários da Unisul. A remuneração devida para esse cargo obedece ao Plano de Cargos e Salários da Unisul.
CargoCampusPóloDisciplinas
Professor Tutor IIIVirtualAC-Rio Branco
Professor Tutor IIIVirtualAL-Maceio
Professor Tutor IIIVirtualAL-Maceio
Professor Tutor IIIVirtualRN-Natal
Professor Tutor IIIVirtualRO-Porto velho
Professor Tutor IIIVirtualRO-Porto velho
Professor Tutor IIIVirtualRS-Bage
Professor Tutor IIIVirtualRS-Bento Gonçalves
Professor Tutor IIIVirtualAM-Manaus
Professor Tutor IIIVirtualAM-Manaus
Professor Tutor IIIVirtualBA-Feira de Santana
Professor Tutor IIIVirtualRS-Bento Gonçalves
Professor Tutor IIIVirtualRS-Porto Alegre
Professor Tutor IIIVirtualRS-Rio Grande
Professor Tutor IIIVirtualBA-Lauro de Freitas
Professor Tutor IIIVirtualBA-Salvador
Professor Tutor IIIVirtualBA-Vitoria da Conquista
Professor Tutor IIIVirtualRS-Santa Maria
Professor Tutor IIIVirtualRS-Santiago
Professor Tutor IIIVirtualRS-Santiago
Professor Tutor IIIVirtualBA-Vitoria da Conquista
Professor Tutor IIIVirtualCE-Fortaleza
Professor Tutor IIIVirtualRS-Santo Angelo
Professor Tutor IIIVirtualRS-Sao Borja
Professor Tutor IIIVirtualRS-Sao Leopoldo
Professor Tutor IIIVirtualRS-Sapucaia do Sul
Professor Tutor IIIVirtualDF-Brasilia
Professor Tutor IIIVirtualGO-Goiania
Professor Tutor IIIVirtualMA-Imperatriz
Professor Tutor IIIVirtualSC-Ararangua
Professor Tutor IIIVirtualSC-Blumenau
Professor Tutor IIIVirtualSC-Chapeco
Professor Tutor IIIVirtualSC-Içara
Professor Tutor IIIVirtualMA-Sao Luiz
Professor Tutor IIIVirtualMG-Belo Horizonte
Professor Tutor IIIVirtualMG-Juiz de Fora
Professor Tutor IIIVirtualMG-Tres Coraçoes
Professor Tutor IIIVirtualSC-Içara
Professor Tutor IIIVirtualSC-Joinville
Professor Tutor IIIVirtualSC-Joinville
Professor Tutor IIIVirtualSC-Sao Miguel do Oeste
Professor Tutor IIIVirtualMG-Tres Coraçoes
Professor Tutor IIIVirtualSC-Sao Miguel do Oeste
Professor Tutor IIIVirtualSC-Tubarao
Professor Tutor IIIVirtualSE-Aracaju
Professor Tutor IIIVirtualSP-Araçatuba
Professor Tutor IIIVirtualMG-Tres Coraçoes
Professor Tutor IIIVirtualMS-Campo Grande
Professor Tutor IIIVirtualMS-Campo Grande
Professor Tutor IIIVirtualGO-Goiania
Professor Tutor IIIVirtualGO-Goiania
Professor Tutor IIIVirtualRS-Canoas
Professor Tutor IIIVirtualRS-Caxias do Sul
Professor Tutor IIIVirtualSP-Ribeirao Preto
Professor Tutor IIIVirtualSP-Ribeirao Preto
Professor Tutor IIIVirtualSP-Sao Bernardo do Campo
Professor Tutor IIIVirtualSP-Sao Jose dos Campos
Professor Tutor IIIVirtualSP-Sao Paulo
Professor Tutor IIIVirtualSP-Sorocaba
Professor Tutor IIIVirtualMS-Corumba
Professor Tutor IIIVirtualMS-Dourados
Professor Tutor IIIVirtualSP-Araçatuba
Professor Tutor IIIVirtualSP-Araçatuba
Professor Tutor IIIVirtualSP-Barueri
Professor Tutor IIIVirtualSP-Campinas
Professor Tutor IIIVirtualMT-Cuiaba
Professor Tutor IIIVirtualMT-Cuiaba
Professor Tutor IIIVirtualPA-Santarem
Professor Tutor IIIVirtualPB-Campina Grande
Professor Tutor IIIVirtualAC-Rio Branco
Professor Tutor IIIVirtualSP-Campinas
Professor Tutor IIIVirtualSP-Itu
Professor Tutor IIIVirtualSP-Itu
Professor Tutor IIIVirtualES-Vitoria
Professor Tutor IIIVirtualMG-Uberlandia
Professor Tutor IIIVirtualPB-Campina Grande
Professor Tutor IIIVirtualPB-Joao Pessoa
Professor Tutor IIIVirtualPE-Petrolina
Professor Tutor IIIVirtualSP-Jundiai
Professor Tutor IIIVirtualSP-Praia Grande
Professor Tutor IIIVirtualSP-Praia Grande
Professor Tutor IIIVirtualTO-Araguaina
Professor Tutor IIIVirtualPA-Belem
Professor Tutor IIIVirtualPB-Joao Pessoa
Professor Tutor IIIVirtualPE-Petrolina
Professor Tutor IIIVirtualRS-Cachoeirinha
Professor Tutor IIIVirtualPE-Recife
Professor Tutor IIIVirtualPI-Teresina
Professor Tutor IIIVirtualPR-Cascavel
Professor Tutor IIIVirtualTO-Araguaina
Professor Tutor IIIVirtualTO-Palmas
Professor Tutor IIIVirtualAP-Macapa
Professor Tutor IIIVirtualBA-Salvador
Professor Tutor IIIVirtualDF-Brasilia
Professor Tutor IIIVirtualES-Vitoria
Professor Tutor IIIVirtualRS-Santa Maria
Professor Tutor IIIVirtualRS-Santo Angelo
Professor Tutor IIIVirtualRS-Sapucaia do Sul
Professor Tutor IIIVirtualSC-Braço do Norte
Professor Tutor IIIVirtualSC-Lages
Professor Tutor IIIVirtualPR-Curitiba
Professor Tutor IIIVirtualPR-Foz do Iguacu
Professor Tutor IIIVirtualPR-Londrina
Professor Tutor IIIVirtualSC-Tubarao
Professor Tutor IIIVirtualSP-Barueri
Professor Tutor IIIVirtualSP-Barueri
Professor Tutor IIIVirtualSP-Jundiai
Professor Tutor IIIVirtualSP-Ribeirao Preto
Professor Tutor IIIVirtualRS-Canoas
Professor Tutor IIIVirtualPR-Londrina
Professor Tutor IIIVirtualRJ-Campos dos Goitacazes
Professor Tutor IIIVirtualRJ-Niteroi
Professor Tutor IIIVirtualRJ-Niteroi
Professor Tutor IIIVirtualPR-Foz do Iguacu
Professor Tutor IIIVirtualPR-Ponta Grossa
Professor Tutor IIIVirtualRN-Natal
Professor Tutor IIIVirtualRR-Boa Vista
Professor Tutor IIIVirtualRS-Bage
Professor Tutor IIIVirtualRS-Caxias do Sul
Professor Tutor IIIVirtualRS-Passo Fundo
Professor Tutor IIIVirtualRS-Porto Alegre
Professor Tutor IIIVirtualRJ-Niteroi
Professor Tutor IIIVirtualRJ-Rio de Janeiro (recreio)
Professor Tutor IIIVirtualRJ-Rio de Janeiro (recreio)
6. RESULTADO
Todos os resultados, inclusive os parciais e intermediários, serão divulgados em Edital nas datas anteriormente citadas, no endereço eletrônico: www.unisul.br, seção "Trabalhe na Unisul. Para fazê-lo entre no edital, selecione o polo de interesse e verifique as etapas.
A partir da data de divulgação da etapa de análise e pontuação do currículo e resultado final, os candidatos dispõem de 2 (dois) dias úteis de prazo para formular pedido de revisão, na forma disciplinada da Resolução CONSUN N° 310/2013. Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados para o e-mail rsflo@unisul.br.

7. OBSERVAÇÕES GERAIS
7.1. O processo seletivo rege-se pelo presente Edital e supletivamente pelas regras da Resolução CONSUN N° 310/2013, que se encontra à disposição dos interessados no setor de Movimentação e Registro de Pessoas, em caso de divergência, prevalecerá aquela resolução.
7.2. Será atribuída pontuação apenas à maior titulação do candidato. 
7.3. É responsabilidade do candidato acompanhar as etapas seguintes do processo seletivo no referido edital. Para fazê-lo entre no edital, selecione o polo de interesse. 
7.4. Candidatos com nota inferior a 2,5 na pontuação do currículo serão eliminados do processo seletivo.
7.5. Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista no horário determinado em edital com computador com acesso à banda larga, kit multimídia (web cam, microfone e fone de ouvido) na data estipulada em edital. 
7.6. Não será realizada a entrevista, caso o candidato se apresente após o horário estabelecido.
7.7. Na hipótese de haver apenas um candidato interessado em determinada vaga, o mesmo somente será aprovado se apresentar condições de credenciamento e obtiver nota mínima para aprovação (de zero a dez).
7.8. Somente serão selecionados ou classificados os candidatos que obtiverem a média final igual ou superior a sete em uma escala de zero a dez.
7.9. Ao aderir e participar do presente processo seletivo, o candidato declara concordar integralmente com as regras dispostas, não podendo alegar em nenhuma hipótese o desconhecimento das regras instituídas no edital.
7.10. A convocação para admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. 
7.11. Os candidatos selecionados não terão direito a ajuda de custo para deslocamento. 
7.12. Quando da admissão, os aprovados poderão ser chamados para trabalhar nos turnos e atividades de funcionamento da Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina.
7.13. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO NÃO IMPLICA OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO, CABENDO A DECISÃO DE ABERTURA DE VAGA À ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO. 
7.14. O INGRESSO POR MEIO DESTE PROCESSO SELETIVO NÃO GERA, SOB QUALQUER HIPÓTESE, DIREITO À ESTABILIDADE NO EMPREGO. 
7.15. Somente serão contratados os professores que apresentarem documentação exigida no item 1.2.2, bem como cumprirem os procedimentos expressos neste Edital. 
7.16. O vínculo contratual será de professor tutor, com salário equivalente à carga horária que lhe seja alocada, variáveis semestre a semestre, podendo haver mudança na modalidade de contratação por interesse da Fundação e mediante ajuste com o empregado. 
7.17. O candidato deverá residir na região onde está sendo ofertada a vaga. 
7.18. O processo seletivo tem validade de um ano a contar da data de publicação dos resultados. 
7.19. A participação no processo de seleção de empregado desligado por iniciativa da Fundação Unisul, sem justa causa, somente será admitida depois de transcorridos 2 (dois) anos da data do desligamento, excetuando-se as rescisões efetuadas por término de contrato de trabalho a prazo determinado. Caso o desligamento tenha sido por justa causa, o candidato é excluído do processo já na etapa de análise do currículo.
7.20. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações apresentadas, sob pena de nulidade de participação no processo seletivo.
7.21. Os candidatos aprovados, quando contratados terão participação no Plano de Saúde - UNIMED, com desconto do valor pago pelo empregado diretamente em sua folha de pagamento.

Tubarão (SC), 15 de abril de 2014.

COMISSÃO DE INGRESSO 
(Resolução CONSUN N° 310/2013)


Anexo1: Critérios para Pontuação dos Currículos
1- Titulação acadêmica para área selecionada: Doutor, Mestre, e Especialista - Atribuir 2,5, 2,0 e 1,3 pontos respectivamente;
2- Experiência docente no nível superior - Atribuir 0,2 pontos a cada ano. (máximo de 2 pontos);
3- Experiência em pesquisa, comprovada por publicações científicas - Atribuir 0,2 pontos a cada publicação em revista científica indexada, publicado nos últimos 2 anos. (máximo de 1 ponto);
4- Experiência em extensão universitária, comprovada - Atribuir 0,2 pontos a cada coordenação de projeto. (máximo de 1 ponto);
5- Exercício de monitoria durante curso superior - Atribuir 0,2 pontos a cada semestre de monitoria. (máximo de 1 ponto);
6- Experiência profissional em atividades não acadêmicas, mas de comprovada relevância para a área especifica de atuação - Atribuir 0,3 pontos a cada ano. (máximo de 1,5 pontos);
7- Capacitação didático-pedagógico para ensino superior - Atribuir 0,1 pontos para cada 10h de capacitação. (máximo de 1 pontos);


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