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segunda-feira, 31 de março de 2008

UFMG abre concurso para profissionais de níveis médio e superior - MG

UFMG abrirá inscrições para concurso visando a seleção de profissionais de níveis médio e superior, das 9 (nove) horas do dia 22/04/2008 às 20 (vinte) horas do dia 02/05/2008, pela Internet www.ufmg.br

Maiores informações, vide edital no site http://www.ufmg.br/conheca/concursos.shtml

UNESCO seleciona Accounting Clerk - DF

Post title: Accounting Clerk
Based: Brasilia Office
Closing date: 06 April 2008
REF: ACC/CFA/01/08
Recruitment: External/Internal
Purpose of post: Under the authority of the Director of the Office, the supervision of the Deputy Director for Corporate Services and the direct supervision of the Chief of Accounting Unit, the incumbent will perform the following functions:
Main responsibilities:
1. Performs the analysis of accounts rendered by Contractors of AFC - Activity Financing Contract and assess compliance to financial execution standard rules and procedures;
2. Verifies adequacy of supporting documentation submitted by the contracted institution, indicating to Programme Officials by the issuance of a detailed report, what actions are to be taken for the settlement of the accounts rendered;
3. Follows-up on replies and monitors of pendencies are duly addressed and issues closed;
4. Suggests approval to the Chief of Unit for the payment of pending installments;
5. Verifies balances to be recovered, suggests accounting registration if necessary;
6. Controls and maintains records of petty cash and other types of advances, for extrabudgetary projects and UBO and Antennae;
7. Initiates correspondence to verify data accuracy, answers queries from Programme and partners and obtains additional information on accounts and financial transactions as required;
8. Keeps strict controls of in and out protocols and rendering of accounts schedules;
9. Manages requests for documentation held at the archives;
10. Provides training to UBO, Antennae and Partner personnel on the rules and procedures to be followed in the financial execution and accounts rendering for AFC;
11. Performs other duties as required.

Profile: Secondary Education; University degree in Administration or Finance would be an asset. 03 years of previous experience in the field of Administration and/or Accounting. Previous experience within UN agencies would be an asset. The post requires: - Knowledge of Microsoft Office package, specially excel, internet and related tools; - Proficiency in two languages: Good knowledge of English or French and excellent Portuguese; - Knowledge of UN system will be an asset. Profile competence required: - Ability to work in a team and under pressure; attention to detail, initiative, discretion and maturity of judgment.
Conditions of employment: Gross Monthly salary of 2.607,42 Reais. The initial contract will be for 03 months with a probationary period of 30 days. Renewal of contract will be subject to satisfactory service.
How to apply: Candidates should send application to UNESCO Human Resources Unit in Brasilia, by e-mail grecursoshumanos@unesco.org.br or by mail to UNESCO Brasília Office, SAS - Quadra 5 – Bloco H - Lote 6 Ed. CNPq/IBICT/UNESCO - 9º andar, CEP: 70.070-914 – Brasília /DF – Brazil, attaching an updated Curriculum Vitae (on the official UNESCO form preferably).
POST TITLE AND REF MUST BE MENTIONED IN THE SUBJECT OF THE APPLICATION.

UNESCO contrata Consultor(a) para Programa de Aquisição de Alimentos - DF

ORGANISMO INTERNACIONAL – PROJETO 914BRA3026 – EDITAL Nº 11/2008
SELECIONA:
Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO contrata na modalidade produto, profissional com o seguinte perfil:

CARGO: CONSULTOR PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA) - 1 VAGA QUALIFICAÇÕES: Experiência mínima de 2 (dois) anos na implementação e execução de políticas públicas; conhecimento de Excel. FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Agronomia com Mestrado na área
ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar o levantamento e organizar os resultados das atividades de acompanhamento realizada diretamente e ou por meio de monitores regionais no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos; 2. Consolidar e sistematizar os dados operacionais do PAA nas suas diferentes modalidades.
PRODUTOS: 1. Plano de trabalho e roteiro metodológico para realização do desenvolvimento de atividades de cooperação técnica no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); 2. Documento técnico com os resultados operacionais do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, gerenciados pelos Estados convenentes no ano de 2007; 3. Documento técnico com os resultados operacionais do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, gerenciados pela CONAB; 4. Documento técnico final com análise dos resultados operacionais do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA a partir da base mensal referente aos anos de 2006, 2007 e 2008, dos convênios MDS/CONAB e Estados conveniados (TO, PI, PR, SC, RN e MA) e banco de dados (em formato Excel) contendo informações quanto ao número de Agricultores Familiares participantes, Entidades beneficiadas, Recursos aplicados, Pessoas atendidas e quantidade de produtos adquiridos à Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN).
LOCAL DE TRABALHO: Brasília, DF
DURAÇÃO DO CONTRATO: até 12 meses

OS ENVELOPES COM OS CURRÍCULOS DEVERÃO CONTER EXTERNAMENTE O NÚMERO DO EDITAL E A IDENTIFICAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO E DEVERÃO SER POSTADOS A PARTIR ATÉ O DIA 04/04/08 PARA A ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “C” – SALA 616 – CEP.: 70.046-900.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

UNESCO contrata Consultor(a) - DF

ORGANISMO INTERNACIONAL – PROJETO 914BRA3026 – EDITAL Nº 10/2008
SELECIONA:
Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO contrata na modalidade produto, profissional com o seguinte perfil:

CARGO: CONSULTOR PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA NO ÂMBITO DA UNIDADE DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS (1 VAGA)
QUALIFICAÇÕES: Experiência profissional de 2 (dois) anos em execução e acompanhamento de convênios; projetos; termos de parceria; contratos; análise financeira de prestação de contas; atuação na área de segurança alimentar; c) conhecimento de informática (MS Excel, MS Word); conhecimento na operacionalização do SIAFI, e atuação em projetos de políticas públicas; e disponibilidade para viagens.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação na área de ciências humanas e/ou exatas.
ATRIBUIÇÕES: 1. Análisar os processos de prestação de contas parciais e consolidadas no âmbito dos Programas da SESAN; 2. Análisar a execução financeira de Convênios e instrumentos similares; 3. Ordenar os processos relativos a aproximadamente 600 convênios vencidos, no que se refere à análise financeira das prestações de contas dos convênios, do período de 2003 a 2008.
PRODUTOS: - 1. Documento técnico contendo diagnóstico da situação atual do setor; identificando gargalos e apontando possíveis riscos; e Documento técnico contendo as atividades desempenhadas pelo Setor, na análise financeira dos convênios vencidos; distribuição das tarefas; perfil do pessoal que desempenha tais atividades; bem como materiais e equipamentos disponíveis.; 2. Documento técnico com o levantamento das necessidades de diligências; execução das diligências emitidas; e identificação de casos de TCE; Documento técnico acerca da execução de diligências dos órgãos de controle interno e externo e/ou similares; e cumprimento de prazos.; 3. Documento técnico com a revisão dos formulários utilizados por convenentes (estados, municípios etc.) e elaboração de um modelo de instrumento técnico simplificado (formulário analítico técnico-financeiro) de prestação de contas dos convenentes; Proposta de uniformização de procedimentos no desempenho das tarefas do Setor; e Documento técnico contendo estudo e apresentação de medidas de racionalização das atividades; e parecer contendo sugestões para saneamento das pendências existentes.; 4. Documento técnico final que consolidará as seguintes informações: atividades desenvolvidas pela Área de Prestação de Contas financeira da Unidade de Orçamento e Finanças ; controles de entrada e saída de
processos para análise, informando tempo médio de permanência no setor; cálculo de produtividade mensal dos técnicos alocados na prestação de contas; informações sobre visitas técnicas realizadas no período; treinamento e capacitação das entidades visitadas; avaliação dos impactos das medidas adotadas junto aos convenentes, decorrentes das capacitações realizadas no período, incluindo verificação “in loco”.
LOCAL DE TRABALHO: Brasília, DF
DURAÇÃO DO CONTRATO: até 12 meses

OS ENVELOPES COM OS CURRÍCULOS DEVERÃO CONTER EXTERNAMENTE O NÚMERO DO EDITAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO E DEVERÃO SER POSTADOS A PARTIR ATÉ O DIA 04/04/08 PARA A ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “C” – SALA 616 – CEP.: 70.046-900.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

Alfabetização Solidária contrata Consultor@s

A Alfabetização Solidária, projeto UNESCO 914BRA1105, tem vagas abertas para: coordenador/a de prestação de contas (com curso superior em Administração de Empresas, Contabilidade ou Economia; sólidos conhecimentos em fluxo de caixa, orçamento, matemática financeira, análises de números e estatísticas e conhecimentos em informática), gerente de acompanhamento e execução financeira de projetos (com formação em Administração de Empresas, Contabilidade ou Economia; conhecimentos gerais em administração financeira, contabilidade, informações fiscais e recursos humanos; familiarização com instrução normativa N.001-15/01/1997; conhecimentos nos programas básicos de informática e habilidade intermediária no MS Project e Microsiga) e analista de acompanhamento e execução financeira de projetos (graduação em Administração de Empresas, Contabilidade ou Economia; conhecimentos gerais em administração financeira, contabilidade, informações fiscais e recursos humanos; familiarização com instrução normativa N.001-15/01/1997; conhecimentos em informática e nos programas MS Project e Microsiga). Interessados/as devem enviar currículo, mencionando pretensão salarial, para rh@alfabetizacao.org.br, colocando no assunto o cargo pretendido.

quinta-feira, 27 de março de 2008

Seleção no Inpe

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) divulgou os editais para a apresentação de candidaturas ao novos cargos de chefia de áreas da entidade. Serão selecionados pesquisadores para sete cargos de chefia nas seguintes áreas: Engenharia e Tecnologia Espacial, Divisão de Astrofísica, Centro de Rastreio e Controle, Observação da Terra, Centro Regional do Nordeste, Divisão de Geofísica e Ciências Espaciais e Atmosféricas. Uma resolução interna estabeleceu novo critério para a escolha dos chefes para as unidades por meio de comitês de busca. Os comitês são formados por especialistas que buscam, entre os membros das comunidades interna e externa ao Inpe, nomes que se identifiquem com as diretrizes técnicas e político-administrativas estabelecidas para cada unidade. Os novos chefes terão mandatos de dois anos. A escolha dos novos nomes será feita pelo diretor do instituto, Gilberto Câmara, a partir de uma lista tríplice elaborada por cada comitê de busca designado para a seleção. As inscrições para o cargo de chefe para a Divisão de Astrofísica devem ser feitas até o dia 3 de abril. Os candidatos à coordenação geral de Engenharia e Tecnologia e à a chefia do Centro de Rastreio e Controle Espacial devem fazer suas inscrições até o dia 4 de abril. Os interessados em concorrer ao cargo de chefe da coordenação-geral de Observação da Terra devem entregar a proposta de gestão e plano de trabalho até o dia 6 de abril. As inscrições para o cargo de chefia da Divisão de Geofísica (DGE) podem ser postadas até o dia 9 de abril ou entregues diretamente na secretaria da divisão até o dia 11 de abril. As inscrições para o cargo de chefe para o Centro Regional do Nordeste (CRN), que é sediado em Natal (RN), podem ser feitas até o dia 15 de abril. A proposta de gestão e o plano de trabalho para o cargo de chefe da Coordenação Geral de Ciências Espaciais e Atmosféricas devem ser entregues até o dia 21 de abril. Mais informações nos editais, em www.inpe.br/institucional/cargos_de_chefia.php.
Fonte: Agência FAPESP

FaE seleciona professores para especialização à distância em Gestão Escolar - MG

A Faculdade de Educação (FaE) da UFMG recebe inscrições, até o dia 4 de abril, para seleção de professores destinada ao Curso de Especialização em Gestão Escolar, modalidade a distância, com dedicação de 20 horas semanais.Os candidatos às 15 vagas abertas devem ser mestrandos ou doutorandos em educação, ter conhecimento de informática e apresentar Currículo Lattes atualizado dos últimos cinco anos. As inscrições podem ser feitas na secretaria do departamento de Administração Escolar (1514) da FaE, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Outras informações pelo telefone 3409-5323.
Fonte: UFMG

quarta-feira, 26 de março de 2008

AGERBA promove concurso para níveis médio e superior - BA

Vagas:

  • Técnico em Atividade de Regulação (11 vagas, nível superior – Engenharia Elétrica, Administração, Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia, Estatística ou Sociologia)

  • Agente de Suporte de Regulação (10 vagas, nível médio)

  • Agente Administrativo (16 vagas, nível médio)

  • Motorista (6 vagas, nível médio e Carteira de Habilitação categoria D)

As inscrições serão realizadas no período de 26 a 30 de março de 2008, até às 23:59 horas, somente via internet, no endereço eletrônico www.selecao.uneb.br/agerba

O pagamento da Taxa de Inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), para os candidatos aos cargos de Técnico em Atividade de Regulação, e de R$ 30,00 (trinta reais), para os candidatos aos cargos de Agente de Suporte de Regulação, Agente Administrativo e Motorista.

Maiores informações, vide edital no endereço http://www.selecao.uneb.br/agerba/docs/EDITAL_AGERBA.pdf


Universidade de Pelotas faz concurso para professores(as) - RS

Estão abertas até 14 de abril as inscrições para professores/ as assistente e adjuntos (titulação mínima de mestrado e doutorado, respectivamente) no Departamento de História da UFPel. As áreas que serão objeto de concurso serão:
Historia antiga e medieval;
Conservação em Bens Culturais Móveis e Documentação Museológica;
Gestão de Museus e Introdução à Museologia.
O edital completo pode ser visto em
http://www.ufpel. edu.br/pra/ concursos/ arquivos/ edital_0012008_ prg.pdf .
Alerto que, segundo o mesmo edital, as inscrições podem ser feitas pelo correio.

terça-feira, 25 de março de 2008

CIDAN seleciona estagiário de História - RJ

O Centro de Informação e Documentação do Artista Negro - CIDAN está precisando de estudantes do último ano de História que possam fornecer subsídios acadêmicos para uma série de documentários a ser produzida este ano. Trata-se de trabalho remunerado. Os interessados devem procurar o Sr. Ademir pelos tels. (21) 9412-3286 e 2223-0694.

CODESRIA contrata Secretária(o) Executiva(o) - SENEGAL

COUNCIL FOR THE DEVELOPMENT OF SOCIAL SCIENCE RESEARCH IN AFRICA
VACANCY ANNOUNCEMENT
EXECUTIVE SECRETARY
The Council for the Development of Social Science Research in Africa (CODESRIA) invites applications from suitably qualified senior African scholars for the position of Executive Secretary in its pan-African Secretariat located in Dakar, Senegal. This position, which will fall vacant in 2009, is the most senior management post in the Executive Secretariat and the successful candidate will be expected to function as the leader of a team of senior programme staff under the overall supervision of the Executive Committee of the Council.
Established in 1973 as a pioneering, independent, pan-African and not-for-profit organisation for the development of social research in Africa, CODESRIA is today widely recognised as the premier centre on the continent for the generation and dissemination of multidisciplinary research knowledge in the social sciences and humanities. The position of Executive Secretary is a key one both in the development of the programme mandate of the Council and the realisation of the strategic institutional objectives set by the triennial General Assembly of its members. The successful candidate will be required to:
• Be responsible for the day-to-day management of the affairs of the Council to the highest professional standards on behalf of the Executive Committee;
• Lead the Secretariat in implementing the scientific programmes and intellectual agenda of the Council;
• Serve as the Secretary to the General Assembly, the Executive Committee, and the Scientific Committee;
• Be responsible for the development and implementation of the Council’s fundraising strategy;
• Negotiate and sign all contracts on behalf of the Council;
• Undertake representational duties on behalf the Council;
• Manage existing donor relations and expand the core donor base for the funding of the intellectual agenda and strategic plan of the Council;
• Coordinate the production of activity and financial reports for the funders of the Council;
• Enhance the membership base of the Council and structure a system of accountability to its members;
• Mobilise the members of the Council to participate fully in its programme of activities;
• Recruit and manage staff for the effective implementation of the Council’s work programme;
• Take a lead role in the development of new programmes and activities, and in the mobilisation of researchers across Africa to participate in them in accordance with existing institutional rules and strategy;
• Manage relations with other organisations in the interest of the Council;
• Promote contacts with researchers, professional associations and regional organisations within Africa,
across the global South and in the rest of the world; and
• Play a lead role in the realisation of the scientific mission and mandate of the Council.

QUALIFICATIONS
Applicants must:
1. Have a sound university education and at least ten years of post-doctoral working experience in a reputable research and/or research training environment;
2. Have a good knowledge of CODESRIA, its institutional mandate and programme strategy;
3. Possess a demonstrable ability to mobilise and promote the work of African researchers;
4. Be familiar with the African social research environment and be recognised by the African social research community;
5. Have a first hand knowledge of the African higher education system in general and the African university context in particular;
6. Have a strong personal track-record of research;
7. Have a good grasp of trends in international social science research and programming;
8. Have proven experience of institution and programme management in an academic environment;
9. Be experienced in fund-raising, resource management and the preparation of reports for funding partners;
10. Have a distinguished record of publications;
11. Have demonstrable skills in the leadership and management of personnel in a diversified, multi-cultural environment; and
12. Be fluent in English, French or Portuguese and have a good working knowledge of at least one of the other languages.

WORKING CONDITIONS
The salary level that will be offered will depend on the successful applicant's experience and qualifications, and will be broadly comparable to those of similar posts in other international organisations.

ADDITIONAL INFORMATION
More information about CODESRIA can be obtained from the Council’s website: www.codesria.org. It is CODESRIA policy to reflect the disciplinary, gender, generational and linguistic diversity of the African social science community in its structures. In this connection, female candidates meeting the required qualifications are especially encouraged to send in their dossiers for consideration for this position.

HOW TO APPLY
All applicants wishing to be considered for this position are required to supply the following documents:
1. A written application;
2. A detailed CV describing the candidate’s professional experience;
3. Three reference letters, two of which must come from people living in African countries other than the applicant’s country of residence; and
4. Four of the candidate’s recent publications.
The application letters and other supporting documents of candidates should be sent in a sealed envelope marked “Application Documents”. The reference letters in support of candidates must be sealed and sent under separate cover and marked “Confidential Reference”. Both the applications and the reference letters should be addressed to:
The President,
CODESRIA,
Av. Cheikh Anta Diop x Canal IV,
BP 3304, CP 18524,
Dakar / SENEGAL.
CLOSING DATE
All applications must be received by Monday 30 June, 2008. Any application received after this date will not be considered.
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segunda-feira, 24 de março de 2008

PNUD seleciona Consultor(a) Projeto Brasil-África - DF

Duration: 9 months
Location: Brasilia, Brasil
Timing: 01/04/2008 to 31/12/2008
Funding: Project #46066, Activity #3
Total remuneration: R$ 4.000,00 per month

Responsibilities:
Under the supervision of the team leader of the Cash Transfer project at IPC, the consultant will be responsible for the following activities:
1. Prepare meetings and debriefing for GoB representatives; United Nations Development Programme International Poverty Centre SBS Quadra 01, Bloco J, 10° andar 70076-900, Brasília, DF, Brasil ¨ Telephone (55-61) 21055000 ¨ Fax (55-61) 21055001 ¨ Internet: http://www.undp.org/povertycentre
2. Prepare study tour to Brazil in mid 2008 for selected African partner government delegations;
3. Coordinate seminars on Social Protection addressed by GoB representatives;
4. Prepare and follow up Technical Cooperation Missions of Brazilian Experts up to 4 countries to be selected by the Brazilian Government, in liaison with DFID;
5. Disseminate materials published by IPC at a specific webpage to be determined by IPC.
Outputs:
1- Presentation from national and regional AU meetings;
2- Individual identification mission reports, detailing the specific partner country demand and recommendations for TC provision;
3- A report of the study tour to Brazil;
4- A Brazilian training module package (with relevant material on Social Protection in Brazil);
5- A document stating the cooperation format (containing specific roles, work plans and the agreement with the partner country);
6- Brief TORs and report of the technical co-operation provided;
7- Evaluation of co-operation (reports/workshops).
8- Dissemination of materials published by IPC;
9- Management of administrative and logistical support;
10- Preparation of managerial reports to DFID.
Timeline and remuneration:
09 months, R$ 4.000,00 per month
Minimum Qualifications:
Competencies:
• Academic experience on Social Protection and Cash Transfers schemes;
• Specific experience or knowledge on Social Protection and Cash Transfers designs and implementation schemes in low-income countries;
United Nations Development Programme International Poverty Centre
SBS Quadra 01, Bloco J, 10° andar 70076-900, Brasília, DF, Brasil ¨ Telephone (55-61) 21055000 ¨ Fax (55-61) 21055001 ¨ Internet: http://www.undp.org/povertycentre
• Good knowledge on Bolsa Familia and on how to integrate it to existing social protection policies;
• Fluency (understanding, speaking, reading and writing) in English and French.
• Good quantitative skills, as well as written and verbal communication skills;
• Careful attention to detail while maintaining the drive to meet tight deadlines.
• Excellent conceptual and writing skills.
• Good team player, while retaining the initiative and drive for independent work.
Education
• Advanced degree in Social Sciences, with a strong knowledge on Social Protection and Cash Transfers designs and implementation schemes in lowincome countries;
• Highly-developed writing and drafting skills, in both English and French;
• Demonstrated capacity to perform outstanding research.
Applications must be sent to the e-mail contact.service@undppovertycentre.org quoting in the subject “Brazil-Africa Cooperation on Social Protection” no later than 28/03/2008. Résumés posted after this deadline will not be accepted.

ONU seleciona Oficial de Programa - Moçambique

Para o programa em Moçambique, UNV – Programa de Voluntários das Nações Unidas - procura um Oficial de Programa UNV Internacional (UNVs internacionais são voluntários da ONU trabalhando fora do seu pais de origem)
O programa de Voluntários das Nações Unidas apoia globalmente o desenvolvimento humano sustentável através da promoção do voluntariado e da mobilização de voluntários. Serve as causas da paz e desenvolvimento realçando as oportunidades de participação de todos. É universal e inclui acções de voluntariado em toda a sua diversidade.
O Oficial do Programa de Voluntários é responsável pela execução, desenvolvimento e gestão do programa de UNV no país, trabalhando sob supervisão e orientação geral do Diretor do PNUD e o Coordenador Residente das Nações Unidas no pais.
O Oficial do Programa trabalha sob as mesmas condições de serviço definidas para todos os contratos dos Voluntários Especialistas Internacionais, sendo, ele/ela também um Voluntário das Nações Unidas.
Responsabilidades:
1. Desenvolvimento de Programa
- Em colaboração com o Governo, o Sistema das Nações Unidas e outras Agencias de Cooperação e Desenvolvimento, coordenar e identificar potenciais actividades para o uso apropriado de voluntários;
- Participar na formulação de programas e projetos;
- Supervisar a execução dos projectos do UNV;
- Iniciar e manter contactos com o Governo, ONGs, Agencias das Nações Unidas, organizações bilaterais e da Sociedade Civil, sobre possível colaboração com os recursos do programa UNV;
- Assistir as Nações Unidas e o UNDP no desenvolvimento de contactos com NGOs e outras iniciativas de base;
- Aumentar/reforçar/articular a contribuição dos Voluntários Nacionais no desenvolvimento do país.
2. UNV Planificação e gestão de postos de voluntários
- Em coordenação com a organização anfitriã:
o Identificar postos para UNV e preparar os Termos de Referência;
o Acompanhar o processo de seleção e recrutamento;
o Monitorar e avaliar o desempenho dos UNVs;
- Monitorar o estado contratual dos Voluntários e assegurar o apoio administrativo, prorrogações, reposições, etc.
- Manter o inventario do equipamento dos Voluntários;
- Supervisar o staff da unidade dos Voluntários;
- Entrevistar candidatos para postos UNV nacionais e internacionais fora de Moçambique;
- Apoiar ao quadro de voluntários através da partilha de interesses e expectativas, sugestões e recomendações, edificando uma rede de apoio mútuo para os voluntários em todo o país.
3. Informação
- Ponto focal para a preparação, coordenação e disseminação de materiais informativos relacionado como o programa do UNV;
- Apoiar a organização do Dia Internacional do Voluntario e actividades do Comité Nacional de Voluntariado;
- Promover networking e troca de experiencias entre voluntários, organizações que trabalham com voluntários e agencias de desenvolvimento.
Qualificações requeridas:
a) Formação Académica: Graduação Universitária, preferivelmente em Ciências Sociais.
b) Experiência de Trabalho: Ampla experiência, com preferência em uma posição de gestão, num país em desenvolvimento; dá-se preferência a candidatos com experiência prévia de voluntariado e/ou procedimentos de programa na ONU.
c) Línguas: Fluente em Inglês; bom nível de português; desejável fluidez em outra língua de trabalho da ONU –Francês ou Espanhol
d) Outros : experiência/formação em gestão, planificação e organização de trabalho e usuário experimentado de aplicações de MS Office.
Os interessados devem enviar CV e carta de interesse por email nurobibi.magide@undp.org até 02 de Abril de 2008.

PNUD seleciona Copy Editor

The Consultant can work from his/her preferred location provided that he/she has access to computers, e-mail, and the internet.
Vacancy Type: External Vacancy
Application Deadline: 07-April-08
Additional Category: ---
Type of Contract: SSA
Languages Required: English
Starting Date : (date when the selected canditate is expected to start) 15-Apr-2008
Expected Duration of Assignment: 180 days
Background
The International Poverty Centre (IPC) is a global centre for applied research and training on poverty. It is based on a partnership between the United Nations Development Programme (UNDP) and the Institute of Applied Economic Research (IPEA), which is linked to the Government of Brazil. The IPC seeks to expand developing countries' knowledge and capacities to design and implement effective policies against poverty.
The Centre linked its applied research to UNDP's increasing support for MDG-based development strategies. This has intensified research on pro-poor growth, economic policies, employment and social policies. The IPC’s ultimate goal is to generate knowledge resources to UNDP and other partners, including researchers and government agencies in developing countries as well as NGOs and activists. For that the Centre regularly publishes Working Papers, issues of Poverty in Focus magazine, Policy Research Briefs, Country Studies, One Pagers, Evaluation Notes, Conference Papers and Technical Papers to encourage policy debate and dissemination of knowledge on key poverty topics. Further information is found at: http://www.undp-povertycentre.org/

Duties and Responsibilities
Under the overall supervision of the IPC Director, the selected Consultant will provide the following services:
• Copy Edit IPC’s publications;
• Liaise with the IPC Team, provide with necessary background info and feedback as required;
• Work with the authors where needed/requested and ensure overall progress in the development of the publication;
• Participate in consultations and working meetings as requested;
• Coordinate various drafts of the publications; provide substantial guidance in revision process, with consolidated feedback to authors;
• Work closely with the IPC Communication and Outreach Team.

Details of IPC publications are found at:
http://www.undp-povertycentre.org/site/PublicationShow.do
Competencies
The Copy Editor is required to have expertise in ensuring accuracy and completeness of IPC publications. This should include:
• Recent experience in copy editing
• Ability to write in a clear and concise manner and to communicate effectively
• Ability to manage processes, maintain accurate records
• Ability to interpret/analyze a wide variety of economic and social data
• Ability to identify/resolve data discrepancies
• Effective organizational skills and ability to handle work in an efficient and timely manner.
• Initiative and willingness to keep abreast of new development issues.
• Proficiency in various MS Office applications (Excel and Word) and other IT applications.
• Good interpersonal skills; ability to work in a multi-cultural, multi-ethnic environment
• Demonstrated ability to develop and maintain effective work relationships with
budget/finance, human resource counterparts
Required Skills and Experience
• Excellent writing, editing and communications skills
• Experience of working in the field of copy editing
• University degree in the field of Social Science
• Experience related to UNDP's mandate and activities is an asset
• Experience of working in development issues in highly desirable
• Very strong analytical skills, ability to multi-task

Please apply through the link http://jobs.undp.org/cj_view_job.cfm?job_id=4193 no later than 07/04/2008. Résumés posted after this deadline will not be accepted.

PNUD seleciona Consultores(as) para o Provinha Brasil - DF

O Projeto PNUD BRA/04/049 seleciona consultor na modalidade produto para realizar estudo para analisar resultados da Provinha Brasil e utilizá-los para avaliar o impacto da educação infantil sobre o desempenho nos primeiros anos de escolarização.

CÓDIGO N° - 2008-003-01 (02 vagas)
Sede de Trabalho: Brasília/DF
Prazo de Execução: até 30/12/2008
Perfil Requerido:
􀂾 Formação Acadêmica: Economia ou Estatística.
􀂾 Mestrado na área de economia ou estatística, que contemple o uso de estatística econômica e análise econométrica aplicada.
􀂾 Experiência: Análise econométrica com utilização de microdados – mínimo de 3 anos.
􀂾 Conhecimentos: Sólidos conhecimentos do pacote estatístico STATA e SPSS para tratamento de microdados.
􀂾 Conhecimento dos instrumentos de avaliação educacional.
Os candidatos deverão enviar Curriculum Vitae para a Caixa Postal 08574, CEP 70.312-970, Brasília /DF ou para e-mail: processo.seletivo@inep.gov.br até o dia 18/03/2007 indicando obrigatoriamente no assunto o código. Caso necessário, modelo de currículo está disponível no sítio http://www.entrevista.inep.gov.br.

C O N D I Ç Õ E S G E R A I S
A) Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151/2004, este processo seletivo simplificado constará de análise curricular e entrevista.
B) O Processo Seletivo se dará em Brasília e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do candidato. A critério da Direção do Projeto a etapa de entrevista poderá ocorrer por vídeo-conferência ou tele-conferência na presença de servidor público federal.
C) Não serão cadastrados no processo seletivo os CV com data de postagem posterior a 18/03/2007. O projeto não se responsabiliza por problemas com envio ou extravio de CV.
D) Os candidatos aprovados nesse processo seletivo serão instados a comprovar todas as informações declaradas no CV, sob pena de ter sua aprovação e sua contratação anuladas.
E) Os gastos com transferência de domicílio, se necessários, são de responsabilidade do selecionado.
F) Em conformidade com o Art. 7º do Decreto Nº 5.151/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional”.
G) De acordo com a Portaria MRE Nº 717/2006: “é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional”. Nova contratação é permitida após cumprimento dos seguintes interstícios: 90 dias para contratação no mesmo projeto; 45 dias para contratação em projetos diferentes, dentro do mesmo órgão executor e 30 dias para contratação em projetos executados em diferentes órgãos.
H) REGIME JURÍDICO: a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9° do art. 4° do Decreto n° 5.151/2004.

PRODUTOS ESPERADOS DA CONSULTORIA PARA CADA CONSULTOR:
Consultor 1 (análise econométrica)
􀂾 Produto 1 - Relatório com proposta de metodologia de avaliação de impacto.
􀂾 Produto 2 - Banco de dados contendo levantamento das informações disponíveis em dados secundários relativamente à educação infantil da(s) rede(s) que será (ão) acompanhada.
􀂾 Produto 3 - Relatório com caracterização da educação infantil ofertada na rede conforme levantamento junto à(s) rede(s).
􀂾 Produto 4 - Relatório técnico com análise das possibilidades de avaliação de impacto disponíveis no Brasil e revisão da bibliografia sobre o tema nacional e internacional.
􀂾 Produto 5 - Relatório técnico com apresentação das vantagens e desvantagens da Provinha Brasil diante das demais opções de fontes de dados disponíveis para análise de impacto da educação infantil.
􀂾 Produto 6 - Relatório técnico contendo análise estatística dos dados encontrados sobre a educação infantil atual e, quando possível, estudo longitudinal das variáveis.
􀂾 Produto 7 - Relatório técnico contendo análise econométrica do impacto da educação infantil sobre o desempenho escolar utilizando dados secundários.
􀂾 Produto 8 - Documento final com conclusões e recomendações.

Consultor 2 (análise econométrica)
􀂾 Produto 1 - Relatório com proposta de controle de aplicação da Provinha Brasil na(s) rede(s)
acompanhada(s), de forma a tornar os resultados comparáveis com a amostra nacional.
􀂾 Produto 2 - Relatório sobre a primeira aplicação da Provinha Brasil na(s) rede(s) acompanhada(s) e recomendações para a segunda aplicação.
􀂾 Produto 3 - Relatório técnico com análise por meio de estatísticas descritivas dos resultados obtidos na aplicação nacional da Provinha Brasil.
􀂾 Produto 4 - Relatório técnico com análise dos resultados da Provinha Brasil na(s) rede(s) acompanhada(s).
􀂾 Produto 5 - Relatório técnico com análise por meio de estatísticas descritivas dos resultados obtidos na segunda aplicação nacional da Provinha Brasil.
􀂾 Produto 6 - Relatório técnico sobre a segunda aplicação e análises por meio de estatísticas descritivas dos resultados obtidos na(s) rede(s) acompanhada(s).
􀂾 Produto 7 - Relatório técnico com análise econométrica do impacto da educação infantil sobre o desempenho na Provinha Brasil.
􀂾 Produto 8 - Documento final com conclusões e recomendações.

Consultores(as) para o Programa Pro-Jovem Adolescente - DF

ORGANISMO INTERNACIONAL – PROJETO 914BRA3026 – EDITAL Nº 09/2008
SELECIONA:
Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO
contrata na modalidade produto, profissional com o seguinte perfil:

CARGO: CONSULTOR PARA MONITORAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO DO
PROJOVEM ADOLESCENTE – SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO (2 VAGAS)
QUALIFICAÇÕES: Mínimo de 1 (um) ano de experiência em avaliação e monitoramento de políticas públicas e/ou prática em programas sociais; experiência em pesquisa quantitativa com análise de banco de dados utilizando o software SPSS para cálculos estatísticos na área de ciências humanas; é desejável conhecimento da Política Nacional da Assistência Social (PNAS), da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) e da Política Nacional para Juventude; alta disponibilidade para realização das atividades da consultoria.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em curso de Estatística, Ciências Sociais e/ou Humanas e áreas afim.
CONSULTOR I
ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar estudos sobre a gestão da informação do ProJovem Adolescente; 2. Monitorar a implantação do serviço socioeducativo; 3. Produzir documentos de avaliação; 4. Subsidiar o desenvolvimento do serviço socioeducativo no que tange à formulação de indicadores de avaliação e monitoramento do ProJovem Adolescente; 5. Elaborar recomendações para aprimoramento do serviço.
PRODUTOS: - 1. Documento técnico contendo análise do perfil dos municípios que solicitaram novas vagas e daqueles que recusaram vagas a partir do Termo de Adesão do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo de modo a avaliar os critérios de partilha de vagas adotados, visando o aprimoramento para as próximas partilhas; 2. Documento técnico contendo avaliação da capacidade de gestão do município no processo de implementação do ProJovem Adolescente com relação às vagas ofertadas e à demanda de jovens do Programa Bolsa Família; 3. Documento técnico com o perfil dos CRAS que não houve referenciamento de coletivos do ProJovem Adolescente, visando identificar os motivos para o não referenciamento e avaliar a existência de demanda nos respectivos territórios; 4. Documento técnico contendo avaliação do cálculo da taxa de evasão do ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo por município, abordando os motivos de desligamento dos jovens por categorias; 5. Documento técnico final contendo avaliação do processo de monitoramento da implantação do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, incluindo principais resultados e recomendações de aprimoramento.

CONSULTOR II
ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar estudos sobre a estrutura dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) - ProJovem Adolescente; 2. Monitorar a implantação do serviço socioeducativo; 3.
Produzir documentos de avaliação; 4. Realizar estudos e levantamentos de dados sobre os Módulos I e II do Sistema de Informação do ProJovem Adolescente; 5. Elaborar recomendações
para aprimoramento do serviço.
PRODUTOS – 1. Documento técnico abordando a estrutura dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS dos municípios que aderiram ao ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo; 2. Documento técnico contendo avaliação do perfil dos jovens pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família participantes do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, avaliando critérios relacionados ao nível de escolaridade e situação de vulnerabilidade; 3. Documento técnico contendo avaliação do perfil dos jovens vinculados ou egressos de programas e serviços de proteção social especial participantes do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, avaliando critérios relacionados ao nível de escolaridade e situação de vulnerabilidade; 4. Documento técnico contendo as variáveis necessárias para desenvolvimento dos Módulos II e III do Sistema de Informação do ProJovem Adolescente; 5. Documento técnico final contendo avaliação do processo de monitoramento da implantação do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, incluindo principais resultados e recomendações de aprimoramento.
LOCAL DE TRABALHO: Brasília, DF
DURAÇÃO DO CONTRATO: até 12 meses

OS ENVELOPES COM OS CURRÍCULOS DEVERÃO CONTER EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO E DEVERÃO SER POSTADOS A PARTIR DO DIA 24/03/08 ATÉ O DIA 28/03/08 PARA A ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “C” – SALA 616 – CEP.: 70.046-900.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

Consultor(a) para estudo de custos - DF

PROJETO 914BRA3026 – EDITAL Nº 08/2008
Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO contrata na modalidade produto, profissional com o seguinte perfil:

CARGO: CONSULTOR PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DOS CUSTOS ENVOLVIDOS NO PROGRAMA CISTERNAS E DESENVOLVIMENTO DE FERRAMENTAS DE ANÁLISE DE CUSTOS DE PROJETOS E PROPOSTAS ENVOLVENDO AS AÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA CISTERNAS, EM ESPECIAL DAS AÇÕES DESENCADEADAS NA ZONA RURAL DO SEMI-ÁRIDO BRASILEIRO - (1 VAGA)

QUALIFICAÇÕES: Experiência mínima de 1 (ano) ano em realização de análise de custos de projetos e programas.

FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em economia, administração, contabilidade, engenharia ou afins

ATRIBUIÇÕES: 1. Analisar os gastos efetivamente incorridos no Termo de Parceria celebrado com a AP1MC, desenvolvendo referenciais para pactuações futuras; 2. Analisar os gastos efetivamente incorridos nos Convênios Estaduais e Municipais desenvolvendo referenciais para convênios futuros e análise de prestação de contas; 3. Pesquisar publicações especializadas, tabela de preços de associações profissionais, em pesquisas em loco, e outras fontes disponíveis, ferramentas de análise técnica de custos de projetos e propostas envolvendo as ações da Coordenação do Programa Cisternas, em especial das ações de implementação de tecnologias sociais como cisternas domiciliares, cisternas para produção, barragens subterrâneas, barraginhas e outras bem como processos de capacitação e intercâmbio desencadeadas na zona rural do semi-árido brasileiro.

PRODUTOS: 1. Documento técnico contendo plano de trabalho e roteiro metodológico para realização dos estudos dos custos envolvidos no Programa Cisternas em especial das ações desencandeadas na Zona Rural do Semi-Árido Brasileiro;. 2. Documento técnico contendo análise dos gastos efetivamente incorridos no Termo de Parceria celebrado com a AP1MC (Termo de Parceria 001/2003), desenvolvendo referenciais e ferramentas de análise para pactuações futuras; 3. Documento técnico contendo análise e ferramentas de análise de projetos de novas ações no âmbito do Programa Cisternas, em especial: Cisternas para escolas, Cisternas adaptadas para roça, barraginhas e outras tecnologias sociais; 4. Parecer sobre análise dos gastos efetivamente incorridos nos Convênios Estaduais e Municipais para a construção de cisternas, bem como referenciais e ferramentas de análise para pactuações futuras. 5. Documento técnico contendo relatório final sobre todas as análises e ferramentas de análise desenvolvidas e metodologia de capacitação da equipe permanente da SESAN.

LOCAL DE TRABALHO: Brasília, DF
DURAÇÃO DO CONTRATO: até 12 meses
OS ENVELOPES COM OS CURRÍCULOS DEVERÃO CONTER EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO E DEVERÃO SER POSTADOS A PARTIR DO DIA 24/03/08 ATÉ O DIA 28/03/08 PARA A ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “C” – SALA 616 – CEP.: 70.046-900.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

Organismo internacional seleciona Consultores(as)

ORGANISMO INTERNACIONAL – PROJETO 914BRA3026 – EDITAL Nº 07/2008
SELECIONA:

Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO
contrata na modalidade produto, profissionais com os seguintes perfis:

CARGO: ÁREA I - CONSULTOR EM DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE AÇÃO VOLTADA À FOMENTAR PARCERIAS QUE VISEM A DISSEMINAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS APROPRIADAS DE APROVEITAMENTO HÍDRICO PARA A PEQUENA PRODUÇÃO FAMILIAR - (1 VAGA)
QUALIFICAÇÕES: Experiência mínima de 2 (dois) anos em gestão de projetos de desenvolvimento rural sustentável, de preferência na região semi-árida.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em agronomia, engenharia ambiental, engenharia hídrica
e cursos voltados ao desenvolvimento sócio-ambiental ou desenvolvimento rural sustentável ATRIBUIÇÕES: 1. Analisar e emitir parecer sobre novos projetos técnicos de ações de fomento que visem disseminação de tecnologias sociais apropriadas de aproveitamento hídrico para a pequena produção familiar; 2. Avaliar, por meio de relatórios técnicos e por visita em loco, projetos de acesso à água para produção de alimentos financiados por este MDS (segunda água); e 3. Realizar avaliações técnicas e de controle quanto ao desenho e modelo das parcerias firmadas.
PRODUTOS: 1. Documento técnico com a apresentação de estratégia de execução, com definição: dos custos, prazos, critérios de pontuação, habilitação de executores, atividades monitoramento e controle (a serem realizadas pela equipe da SESAN), indicadores de desempenho, responsabilidades entre outros necessários para a execução físico-financeiro da ação; 2. Parecer sobre projetos de implementação de tecnologias sociais ressaltando aspectos de custos, experiência e capacidade operacional dos proponentes; 3. Documento técnico analítico com a súmula dos resultados das atividades de acompanhamento e monitoramento realizados pela SESAN referente às ações de segunda água, com ênfase nos processos de seleção dos beneficiários e aquisição de materiais; 4. Documento técnico final com a súmula dos resultados das atividades de acompanhamento e monitoramento realizados pela SESAN referente às ações de segunda água, com ênfase nos processos de capacitação e intercâmbio de experiências e avaliação final da implementação da ação com sugestões de aprimoramento.

CARGO: ÁREA II - CONSULTOR EM DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE APOIO AO PROGRAMA CISTERNAS, COM ÊNFASE NA CONSOLIDAÇÃO DE DADOS DE ORIENTAÇÃO E EXECUÇÃO VISANDO ORGANIZAR OS PROCESSOS DE DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ORIENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA (1 VAGA)
QUALIFICAÇÕES: Experiência mínima de 1 (hum) ano na implementação e execução de políticas públicas, de preferência com políticas voltadas à Governos Municipais e/ou estaduais e gestão de convênios; Experiência mínima de 01 (hum) ano em gestão de políticas voltadas para o Semi-Árido.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Administração Pública.
ATRIBUIÇÕES: 1. Organizar e sistematizar dados sobre a execução do Programa, com vistas a subsidiar processos de ajustes no Sistema de Monitoramento do Programa Cisternas (SIS Água) e outros sistemas correlatos; 2. Organizar os processos de divulgação de dados externos e atualização do sítio do Programa; 3. Produzir documentos e manuais de orientação relativos à proposição e implementação do programa cisternas por parte dos parceiros executores; 4. Realizar capacitações, com objetivo de viabilizar os processos de comunicação e publicidade; 5. Avaliar e dimensionar a viabilidade de novas ações no âmbito do Programa Cisternas.
PRODUTOS: 1. Plano de trabalho e roteiro metodológico para elaboração e desenvolvimento de atividades de apoio ao Programa Cisternas, com ênfase na consolidação de dados de orientação e execução visando organizar os processos de divulgação, comunicação e orientação no âmbito do Programa; 2. Documento técnico contendo sistematização dos dados de execução com vistas a subsidiar processos de ajustes no Sistema de Monitoramento do Programa Cisternas (SIS Água) e outros sistemas correlatos; 3. Documento técnico com a apresentação de estratégia de execução, com definição: dos custos, prazos, critérios de pontuação, habilitação de executores, atividades monitoramento e controle (a serem realizadas pela equipe da SESAN), indicadores de desempenho, responsabilidades entre outros necessários para a execução de nova linha ação voltada à construção de cisternas em escolas rurais; 4. Manuais de orientação relativos à proposição e implementação do programa cisternas por parte dos parceiros executores e documento técnico contendo conteúdo para realização de capacitações.

CARGO: ÁREA III - CONSULTOR EM DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE APOIO AO
PROGRAMA CISTERNAS, COM ÊNFASE NA GESTÃO DE NOVA MODALIDADE DO PROGRAMA VOLTADO AOS GOVERNOS MUNICIPAIS - (1 VAGA)
QUALIFICAÇÕES: Experiência mínima de 2 (dois) anos na implementação e execução de políticas públicas, de preferência com políticas voltadas à Governos Municipais e/ou estaduais e gestão de convênios.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em qualquer nível superior
ATRIBUIÇÕES: 1. Organizar, padronizar e consolidar os dados referentes às atividades de acompanhamento e produzidos pela equipe técnica da SESAN ou por monitores regionais no âmbito do Programa Cisternas; 2. Consolidar, sistematizar os dados em relatórios situacionais e analíticos.
PRODUTOS: 1. Plano de trabalho e roteiro metodológico para o desenvolvimento de atividades de apoio ao Programa Cisternas, com ênfase na gestão de nova modalidade do programa voltado aos Governos Municipais; 2. Primeiro documento técnico analítico de avaliação com a súmula dos resultados das atividades de acompanhamento e monitoramento dos 43 convênios municipais celebrados em 2007, referentes ao Programa, com ênfase nos processos de seleção de beneficiários e aquisição de materiais; 3. Segundo documento técnico analítico de avaliação com a súmula dos resultados das atividades de acompanhamento e monitoramento dos 43 convênios municipais celebrados em 2007, referentes ao Programa, com ênfase nos processos de construção e capacitação de pedreiros e beneficiários; 4. Terceiro documento técnico analítico de avaliação com a súmula dos resultados das atividades de acompanhamento e monitoramento dos 43 convênios municipais, com ênfase nos processos de finalização e georreferenciamento, bem como propostas de ajustes e aperfeiçoamento às diretrizes, critérios e desenho do Programa Cisternas.
LOCAL DE TRABALHO: Brasília, DF
DURAÇÃO DO CONTRATO: até 12 meses

OS ENVELOPES COM OS CURRÍCULOS DEVERÃO CONTER EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO E DEVERÃO SER POSTADOS A PARTIR DO DIA 24/03/08 ATÉ O DIA 28/03/08 PARA A ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “C” – SALA 616 – CEP.: 70.046-900.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

quinta-feira, 20 de março de 2008

Meio Ambiente abre 83 vagas - DF

Inscrições para o cargo de Analista Ambiental iniciam no dia 5 de março.
Remuneração de R$ R$ 3.663,77

O Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), abre concurso público para o provimento de 83 cargos de nível superior. As vagas são para Analista Ambiental e estão divididas em duas áreas de concentração: Administração e Planejamento em Meio Ambiente, com 43 postos, e Políticas e Gestão em Meio Ambiente, com 40. As inscrições começam no dia 5 de março e a taxa é de R$
60,00.
Os candidatos devem ter diploma de nível superior completo, em qualquer formação e optar por uma das áreas do cargo no ato da inscrição. Do total de vagas, cinco serão destinadas aos portadores de necessidades especiais.
As inscrições vão até o dia 25 de março, exclusivamente, pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma2008. Os aprovados terão remuneração de R$ 3.663,77.
O processo seletivo, previsto para 27 de abril, no Distrito Federal, será formado por duas provas: prova objetiva, composta por conhecimentos básicos e específicos, e prova discursiva.

SERVIÇO
Concurso: Ministério do Meio Ambiente
Cargo: Analista Ambiental
Vagas: 83
Inscrições:de 5/3 a 25/3
Remuneração: R$ 3.663,77
Provas: 27 de abril

CONTATO
Outras informações no site www.cespe.unb.br/concursos/mma2008 ou na Central de Atendimento do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 9h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – telefone (61) 3448 0100.

Governo da Paraíba abre 138 vagas

Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente oferece vagas para cargos de níveis superior, médio e fundamental. Inscrições a partir de 31 de março A Secretaria de Administração do Governo da Paraíba abre concurso público para o preenchimento de 138 vagas, destinadas à Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC/PB). A entidade, criada para substituir a FEBEM, tem o objetivo de executar e humanizar as políticas do Governo do Estado de proteção e atenção às crianças e adolescentes. Compete a ela o estudo de problemas e o encaminhamento das soluções. A instituição escolhida para a elaboração das provas foi o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). As inscrições começam no dia 31 de março.
As 138 vagas serão distribuídas entre 16 cargos de níveis superior, médio e fundamental, para as cidades de Campina Grande, João Pessoa, Patos, Guarabira e Sousa. Para o nível superior serão convocados os candidatos aprovados para os cargos de Advogado, Assistente Social, Contador, Fisioterapia, Nutricionista, Pedagogo e Psicólogo. Já para nível médio, as áreas são de Agente Operacional, Protetivo, Técnico, Ocupacional e de Enfermagem. As áreas de Agente de Serviços Auxiliares, Cozinheira, Motorista e Vigia, são para candidatos de nível fundamental.
As inscrições podem ser feitas, a partir do dia 31 de março, exclusivamente pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008, até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de abril. As taxas são de R$ 80,00 para nível superior, R$ 70,00 para nível médio e R$ 65, para nível fundamental. Os candidatos que não tiverem acesso a internet poderão comparecer a um dos cinco postos de inscrição, sendo três localizados em João Pessoa, um em Campina Grande e outro em Patos, com endereços descritos no edital de abertura.
As provas serão realizadas nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Patos, na data prevista de 11 de junho de 2008.

SERVIÇO
Concurso: Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (FUNDAC-PB)
Vagas: 138
Inscrições: de 31 março a 22 de abril
Provas: 11 de junho

CONTATO
Outras informações no site www.cespe.unb.br/concursos ou na Central de Atendimento do
Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 9h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto
Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – telefone (61) 3448 0100.

Seleção de professores no Piauí

Professores e Pedagogos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teresina podem se inscrever até o dia 6 de abril

Em parceria com o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teresina, no Piauí, abre processo seletivo interno para professores e pedagogos.
A seleção será composta de um exame de habilidades e de conhecimento e visa a progressão por merecimento para os profissionais de educação do estado. A progressão é caracterizada pela passagem do servidor para nível imediatamente superior ao que pertence, dentro da mesma classe funcional.
Os interessados poderão optar pelas áreas de Pedagogia, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, e Professor de Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano. Para este último, a atuação será nas seguintes áreas: Arte, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a preferência do candidato.
As inscrições começam no dia 24 de março, exclusivamente, pelo site www.cespe.unb.br/concursos/semecafericao2008. Serão disponibilizados computadores para os candidatos que não possuírem acesso a internet, em duas lojas da rede Microlins (no Centro e em Dirceu), e na Storm Lan Games, no Jokei Clube, em Teresina.

SERVIÇO
Concurso: Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teresina - PI
Inscrições: de 24 março a 6 de abril
Provas: 25 de maio

CONTATO
Outras informações no site www.cespe.unb.br/concursos ou na Central de Atendimento do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 9h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – telefone (61) 3448 0100.

quarta-feira, 19 de março de 2008

Secretaria da Cultura seleciona - BA

SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 002/2008
O Secretário de Cultura do Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992, de 28.12.2001, e nº 8.889, de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será executado diretamente pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
3.1. Etapa I - Análise de Currículo com escolaridades comprovadas, eliminatória;
3.2. Etapa II - Entrevista, eliminatória;
3.3. Etapa III - Prova I – Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos para todas as funções temporárias, eliminatória e classificatória;
4. O Conteúdo Programático da Etapa III - Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos para todas as funções temporárias, consta do Anexo I deste Edital.
5. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

II – AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.
1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função Temporária Área de Atuação Vagas Pré-Requisitos/Escolaridade Remuneração (Venc.Básico + Grat. Função)
Assistente de Atividade Administrativa SECULT 04 Nível Médio 713,68
Técnico Nível Superior SECULT 02 Nível Superior Completo 1.217,70

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico de R$ 384,32 (trezentos oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), acrescido de uma Gratificação de Função no valor de 329,36 (Trezentos vinte e nove reais e trinta e seis centavos), para o cargo de Assistente de Atividade Administrativa;
A função de Nível Superior o vencimento básico de R$ 608,85 (seiscentos e oito reais e oitenta e cinco centavos), acrescida da gratificação de R$ 608,85 (seiscentos e oito reais e oitenta e cinco centavos).
3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária e de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
4. A jornada de trabalho será de 40 (Quarenta) horas, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.
5. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo II deste Edital.

III – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão realizadas no período de 19 de março de 2008 a 24 de março de 2008, das 09:00hs. às 12:00hs e das 13:30hs às 18:00hs, na secretaria de Cultura sito a Av. Tancredo Neves, nº 776, Caminho da Árvores, 3º Andar – Salvador/Bahia, conforme os seguintes procedimentos:
2.1. Ler, aceitar o Requerimento de Inscrição e preenchê-lo;
2.2. Anexar o Requerimento de inscrição ao Currículo e entregar no endereço acima citado.
2.3 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
3. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
3.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada (s), sendo considerada a última inscrição.
4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsos.
5. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia disponibilizará no site www.cultura.ba.gov.br, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.
5.1. O candidato que tiver sua inscrição deferida terá automaticamente seu currículo avaliado em cumprimento ao capítulo IV, item 2 deste edital.
5.2.O candidato que tiver sua inscrição indeferida será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

IV. DAS ETAPAS
1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:
• Etapa I - Análise de Currículo com escolaridades comprovadas, eliminatória;
• Etapa II - Entrevista, eliminatória;
• Etapa III - Prova I – Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação para todos os cargos, eliminatória e classificatória;
2. Na Etapa I – Análise de Currículo com escolaridade comprovada, serão observados os seguintes itens: conhecimentos gerais e experiências e será especificada no Capítulo V deste Edital;
3. Na Etapa II – Entrevista – será feita por um ou mais membros da comissão de seleção designada pelo Secretário de Cultura do Estado da Bahia, através da Portaria nº 044 de 13 de março de 2008, publicada no DOE no dia 14 de março de 2008. As Entrevistas serão realizadas a partir de questões comuns dirigidas individualmente a todos os candidatos, podendo, para fins de registro e comprovação, serem gravadas pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia. Esta etapa será especificada no Capítulo VI deste edital;
4. Na Etapa III – Prova I – Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação, constará de questões objetivas de múltipla escolha, ambos versarão sobre os programas contidos no Anexo I do presente Edital.

V - DA ETAPA I - ANÁLISE DE CURRICULO
1. Na Etapa I - Análise de Currículo será aferido o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação para a referida FunçãoTemporária.
2. A Etapa I - Análise de Currículo terá caráter eliminatório, não interferindo na ordem de classificação dos candidatos.
3. Será objeto da Etapa I - Análise de Currículo:
3.1 Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária, como conhecimento específico nas áreas de Planejamento Estratégico de Gestão, Captação de Recursos, uso de microcomputadores, principalmente editor de texto (Word), Excel e Internet, experiência acumulada, cursos técnicos, profissionalizantes e extra-curriculares para as funções temporárias administrativas.
3.2 Pontuação por atributo na análise de currículo – Técnico Nível Superior:
3.2.1 Nível de escolaridade – 03 pontos;
3.2.2 Experiência em Planejamento Estratégico – 02 pontos;
3.2.3 Experiência em Captação de Recursos – 01 ponto;
3.2.4 Experiência em Elaboração de Projetos Administrativos e Econômicos – 01 ponto;
3.2.5 Cursos técnicos e profissionalizantes – 02 pontos;
3.2.6 Cursos extra-curriculares – 01 pontos;
3.3 Pontuação por atributo na análise de currículo – Assistente de Atividade Administrativa (Nível Médio):
3.3.1 Nível de Escolaridade – 03 pontos;
3.3.2 Conhecimento de Informática – 02 pontos;
3.3.3 Disponibilidade de tempo – 01 ponto;
3.3.4 Cursos técnicos e profissionalizantes – 02 pontos;
3.3.5 Cursos extra-curriculares – 01 pontos;
3.3.6 Experiência acumulada – 01 ponto.
Fica estabelecida uma pontuação mínima necessária para a análise de currículo, de 8.0 (oito) pontos, obtida através da média aritmética simples, somando-se o total de pontos alcançados em cada atributo relacionado e dividindo-se pelo nº de atributos definidos.
4. Considerar-se-á aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 8,0 (oito) pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior.
5. Os candidatos considerados inaptos na Etapa I – Análise de Currículo – serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
6. Na publicação do resultado da Etapa I – Análise de Currículo, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.

VI – DA ETAPA II – ENTREVISTA
1. A Etapa II – Entrevista realizar-se-á em Salvador, em data, horário e local a serem divulgados oportunamente no DOE e no site www.cultura.ba.gov.br, apenas para os candidatos considerados aptos na Etapa I – Análise de Currículo.
2. Na Etapa II – Entrevista, o candidato será considerado apto ou inapto, segundo os requisitos de clareza e objetividade das respostas, comunicação oral, uso apropriado de palavras e expressões.
3. A duração de tempo para a Etapa II – Entrevista será de 30 (trinta) minutos.
4. Os candidatos considerados inaptos na Etapa II – Entrevista – serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
5. Na publicação do resultado da Etapa II – Entrevista, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.

VII. DA PRESTAÇÃO DA PROVA I – PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E REDAÇÃO
1. A Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação realizar-se-á em Salvador em data, horário e local a serem divulgados oportunamente no Diário Oficial do Estado e no site www.cultura.ba.gov.br, apenas para os candidatos considerados aptos na Etapa I e II.
2. A aplicação da prova na data mencionada dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.
2.1. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.
3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes das publicações listadas no item 1 deste capítulo.
4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
4.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.
4.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
5. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.
5.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6. As questões da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação, serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões personalizado. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
6.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
7.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8. Terá sua prova(s) anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer a qualquer uma das etapas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que legalmente o identifique;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;
f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;
n) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
o) obtiver resultado inferior a 7,0 (sete) pontos na Etapa III - Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação e/ou ter sido considerado inapto nas demais etapas I, II.
p) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
9. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
10. A duração da Etapa III - Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação será de 2,0 (duas) horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pela comissão de seleção.
11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

VIII. DO JULGAMENTO DA ETAPA III - PROVA I – PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E REDAÇÃO
1. A Prova I – Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova da respectiva função temporária.
3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado conforme o número de acertos;
4. A nota do candidato resultará do somatório do número de acertos;
5. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 80% (oitenta por cento) dos pontos totais da prova objetiva e do quesito Redação.
6. O candidato será avaliado pelo nível de conhecimento relativo aos assuntos constantes no Anexo I deste Edital, sendo atribuída uma pontuação de 0 a 80 (zero a oitenta) pontos nas questões objetivas e de 0 a 20 (zero a vinte) pontos na questão dissertativa (Redação). Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 80 (oitenta) pontos na somatório dos quesitos da prova objetiva e do quesito Redação.
7. Na publicação do resultado da Etapa III - Prova I – Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.
8. O candidato não habilitado na Etapa III - Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO
1.A nota final dos candidatos habilitados será igual ao somatório das notas obtidas nas Etapas III e IV, considerando-se os candidatos aptos na análise de currículo e na entrevista.
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final de acordo com a opção da função temporária.
3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003;
b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994;
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos.
3.1 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 3, se persistir o empate na última posição da função temporária em disputa, obriga-se à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.

XI. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS – ETAPAS I a IV
1. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, os Resultados das Quatro Etapas, o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.
1.1. O resultado da Análise de Currículo e da Entrevista serão divulgados em relação nominal da qual constará a identificação apenas dos candidatos aptos;
1.2. Os resultados das Provas I e II serão divulgados os candidatos habilitados, por ordem decrescente de classificação, por função temporária;
1.3. O resultado final constará a relação dos candidatos por ordem decrescente de nota final, considerando os candidatos aptos na Análise de Currículo e na Entrevista.

XII. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento das inscrições;
b) à aplicação das Etapas I a IV;
c) às questões da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação e gabaritos preliminares;
c) ao resultado das Etapas I a IV;
2. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento das inscrições, aplicação das Etapas I a IV, questões da Prova I, ao resultado das Etapas I a IV), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
3. As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão divulgadas no endereço eletrônico: www.cultura.ba.gov.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
6. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.
7. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção de Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
N.º da Questão da Prova: (apenas para recursos sobre o item 1, "c")
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

8. Os recursos deverão ser dirigidos à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e entregues no protocolo da mesma, endereço Av. Tancredo Neves, 776 Bloco A – Caminho das Árvores, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de Sedex, dirigidos à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, endereço Av. Tancredo Neves, 776 Bloco A – Caminho das Árvores, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
10. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia ou quando encaminhados via SEDEX, a data da postagem.
11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.
13. O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
14. Na ocorrência do disposto nos itens 12 e 13 deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no Capítulo VIII, itens 5 e 6.
15. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

XIII – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c. Não ter registro de antecedentes criminais;
d. Estar quite com as obrigações eleitorais;
e. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f. Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
g. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
i. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
j. Não está respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou Distrital e Municipal;
k. Ter conhecimento em patrimônio histórico e atuação na área cultural para as funções temporárias da área administrativa;
l. Ter sido aprovado em todas as etapas deste edital.
2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XIV. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, por função temporária e de acordo com a necessidade da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Estado.
1.1 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.
1.2 A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.
1.3 O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.
2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e último comprovante de votação, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
b) Duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
c) Certidão de Casamento;
d) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
e) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;
f) Declaração de Bens e Declaração de Compatibilidade de horários na Função Temporária;
g) Certificado de conclusão do ensino médio exigido para a função temporária expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
h) Número de conta corrente no Banco do Brasil;
i) Carteira de trabalho e previdência social – CTPS (nº e série – complementar dados SIRH).
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.
2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 18 de março de 2008.

SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considera-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

FUNÇÃO TEMPORÁRIA: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Português – Interpretação de texto
Redação
Conhecimentos Específicos:
Planejamento Estratégico, Contabilidade e Informática

FUNÇÃO TEMPORÁRIA: ASSISTENTE DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
Português – Interpretação de texto
Redação Oficial
Conhecimentos Específicos:
Informática, Arquivamento

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

FUNÇÃO TEMPORÁRIA: ASSISTENTE DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
a) Executar tarefas em editor de texto Word e PowerPoint;
b) Elaborar tabelas em Excel;
c) Elaborar prestação de contas financeiras;
d) Montar e controlar processos administrativos;
e) Elaborar relatórios de nível técnico;
f) Emitir correspondências oficiais;
g) Organização, identificação documental e arquivamento.

FUNÇÃO TEMPORÁRIA: TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
a) Elaborar e acompanhar relatórios de nível gerencial;
b) Acompanhar e controlar projetos;
c) Elaborar relatórios técnicos, administrativos e econômicos;
d) Elaborar prestação de contas financeiras;
e) Elaborar e acompanhar projetos de captação de recursos;
f) Elaborar planilhas e apresentações técnicas e administrativas.

Plug Cultura Ponto de Cultura seleciona oficineiros - BA

Data: 18/03/2008
Fonte:
Espaço Cacto e Trevo

O Espaço Cacto e Trevo torna pública a realização do Processo Seletivo para contratação de Oficineiros para a execução de oficinas de: Vídeo, Fotografia, Desenho com Animação, Editoração Eletrônica, Web, Teatro, Dança, Técnicas de Espetáculo, Produção Artística, Pesquisa de Campo e Oficina de Grupo Operativo, visando a execução das atividades do Ponto de Cultura ano 2008. A seleção obedece exigências do convênio com o Ministério da Cultura – Programa Cultura Viva para os itens que serão contrato de serviços e de profissionais. O prazo para recebimento das propostas se encerra no dia 20 de março/2008.

Maiores Informações: 9952 9753 (Cristina Alves)

UNESCO SELECIONA CONSULTORES(AS) - DF

ORGANISMO INTERNACIONAL – PROJETO 914BRA3026 – EDITAL Nº 06/2008
SELECIONA:
Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO
contrata na modalidade produto, profissional com o seguinte perfil:

CARGO: CONSULTOR PARA ANALISAR E AVALIAR O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DO
PROJOVEM ADOLESCENTE – SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO (02 VAGAS)
QUALIFICAÇÕES: Conhecimento da Política Nacional da Assistência Social (PNAS), da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) e da Política Nacional para Juventude. Mínimo de 1 ano de experiência em Gestão, monitoramento ou avaliação de programas sociais e/ou políticas públicas. Alta disponibilidade para realização das atividades da consultoria. Disponibilidade para realização de viagens.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em curso de Ciências Sociais e/ou Humanas e/ou áreas
afins.
ATRIBUIÇÕES: 1. Analisar e avaliar o processo de implantação do ProJovem Adolescente pelos
municípios; 2. elaborar orientações para implantação do serviço socioeducativo; 3. identificar situações que demandam monitoramento pelo estado; 4. realizar atendimento e orientação a respeito da execução do ProJovem Adolescente; 5. participar de reuniões para acompanhamento dos trabalhos e eventos de capacitações que envolvam o ProJovem Adolescente; 6. subsidiar o Departamento de Proteção Social Básica na elaboração de procedimentos e metodologias para acompanhamento, monitoramento, atendimento e orientação do ProJovem Adolescente.
PRODUTOS: Consultor I - 1. Documento técnico contendo fluxo de atendimento e orientação sobre o ProJovem Adolescente, incluindo sistematização das principais dúvidas e informações sobre o serviço, visando articular o monitoramento do serviço socioeducativo e as centrais de atendimento do MDS; 2. Guia Prático de Orientações Técnicas sobre o ProJovem Adolescente desenvolvido a partir do Caderno de Gestão do Serviço Socioeducativo – Parte 2 com orientações detalhadas para implantação do serviço a partir de 2009; 3. Documento técnico contendo informações do ProJovem Adolescente a ser disponibilizada por meio eletrônico para orientação de gestores estaduais e municipais e técnicos dos CRAS, incluindo estratégias de divulgação no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; 4. Documento técnico sistematizado da execução do ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo a partir de informações levantadas pelos sistemas de atendimento do MDS, indicando os problemas apresentados na implantação do serviço e as principais questões para orientação aos Estados, Distrito Federal e Municípios; 5. Documento téncico final abordando o processo de acompanhamento da implantação do ProJovem Adolescente, incluindo os procedimentos adotados, resultados, avaliação do processo e recomendações de aprimoramento.
Consultor II – 1. Documento técnico com proposta de indicadores de acompanhamento e de avaliação para subsidiar o monitoramento da implantação do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo pelos municípios e Distrito Federal; 2. Documento técnico contendo instruções operacionais sobre o sistema de monitoramento do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo; 3. Documento técnico sistematizado da implantação do ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo a partir de informações dos sistemas do ProJovem Adolescente, indicando as principais necessidades de orientação e capacitação aos Estados, Distrito Federal e Municípios e de formulação do serviço; 4. Documento técnico com a análise das responsabilidades atribuídas ao CRAS com relação ao ProJovem Adolescente, abordando as principais questões, dificuldades e potencialidades no processo de implantação deste serviço socioeducativo; 5. Documento técnico final abordando o processo de monitoramento da implantação do ProJovem Adolescente, incluindo os procedimentos adotados, resultados, avaliação do processo, sugestões de indicadores de avaliação e recomendações de aprimoramento.
CARGO: CONSULTOR PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL DO PROJOVEM ADOLESCENTE – SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO (1 VAGA)
QUALIFICAÇÕES: Mínimo de 1 ano de experiência em acompanhamento, elaboração ou execução de projetos sociais de inclusão digital e/ou de constituição de redes informacionais; é desejável conhecimento de software livre e desenvolvimento de sistemas para internet; é desejável conhecimento da Política Nacional da Assistência Social (PNAS) e da Política Nacional para Juventude; Alta disponibilidade para realização das atividades da consultoria; Disponibilidade para realização de viagens.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em curso de ciências humanas e sociais ou ciência da informação e áreas afins
ATRIBUIÇÕES: 1. Mapear a infra-estrutura e as condições de acesso à internet dos municípios que implantaram o ProJovem Adolescente em 2008; 2. pesquisar iniciativas na área da inclusão digital já desenvolvidas pelo MDS ou por outros órgãos governamentais e não governamentais; 3.
participar de reuniões com ministérios parceiros como o Ministério da Ciência e Tecnologia, Comunicação entre outros sob a coordenação do Departamento de Proteção Social Básica para articulação da implantação do Projeto de Inclusão Digital; 4. elaborar o Projeto de Inclusão Digital
do ProJovem Adolescente e contribuir com sua implantação; 5. formular proposta de estrutura e ferramentas que promovam interatividade para espaço virtual do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo; 6. contribuir com o desenvolvimento da Formação Técnica Geral a ser trabalhada no Ciclo II do serviço socioeducativo.
PRODUTOS: 1. Documento Técnico contendo o diagnóstico da infra-estrutura e do acesso à internet nos municípios que implantarão o ProJovem Adolescente em 2008, identificando a relação da oferta/acesso à rede com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e os principais desafios para implantação de um projeto de inclusão digital; 2. Projeto de Inclusão Digital do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, incluindo planejamento detalhado da implantação, estratégias para execução, apontando os possíveis desafios para implantação em 2009; 3. Instrumento de formalização da implantação do Projeto de Inclusão Digital do ProJovem Adolescente nos municípios, incluindo instruções operacionais necessárias à implantação, indicadores de avaliação para realização do acompanhamento e monitoramento do Projeto como parte do Ciclo II do serviço socioeducativo; 4. Proposta de desenvolvimento de ambiente virtual institucional do ProJovem Adolescente a ser implementado pelo MDS, contemplando necessidades de comunicação com o público e articulação/interatividade com o Projeto de Inclusão Digital do ProJovem Adolescente contido no traçado metodológico do serviço
socioeducativo.
6 - LOCAL DE TRABALHO: Brasília, DF
7 – DURAÇÃO DO CONTRATO: até 12 meses
OS ENVELOPES COM OS CURRÍCULOS DEVERÃO CONTER EXTERNAMENTE
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO E DEVERÃO SER POSTADOS A PARTIR DO
DIA 20/03/08 ATÉ O DIA 26/03/08 PARA A ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “C” –
SALA 616 – CEP.: 70.046-900.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
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