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sábado, 15 de janeiro de 2011

Seleção REDA da Fundação Pedro Calmon - BA

O Diretor da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28.12.2001 e Lei Estadual nº 9.528 de 22.06.2005, da Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, e do Decreto Estadual nº 11.571 de 03.06.2009 que alterou o Decreto Estadual nº 8.112 de 21.01.2002, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela CONSULTEC- Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda. empresa contratada, conforme Processo Administrativo nº 0609100034381, publicado no DOE de 11.01.2011.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas Etapas para Função de Técnico de Auxiliar em Assuntos Culturais e uma Etapa para a Função de Agente Administrativo (Motorista):
3.1 Para a Função de Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais:
a) Primeira Etapa - Prova Escrita/Objetiva de caráter eliminatório com questões objetivas de Conhecimentos Gerais e Contemporâneos; Conhecimentos Específicos (questões objetivas e subjetivas) e Informática;
b) Segunda Etapa: Avaliação Títulos, de caráter classificatório, obedecendo ao Barema apresentado no capítulo VI deste Edital.
3.2. Para a Função de Agente Administrativo (Motorista)
a) Única etapa constituída de uma Prova Escrita/Objetiva constando de questões objetivas de Conhecimentos Gerais/ Atualidades e Conhecimentos Específicos de caráter eliminatório.
4. O Conteúdo Programático consta do Anexo I e a Descrição Sumária das Funções Temporárias do Anexo II deste Edital.

II FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO.
1. As Funções Temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:
Função Temporária Área de Atuação Vagas Não Deficientes Vagas Deficientes Pré-requisitos Escolaridade Remuneração (Venc. Básico + Grat. Função)
Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais Bibliotecas Públicas Estaduais (em Salvador) Arquivo Público Centro de Memória Sede/FPC 50 03 Ensino Médio Completo (Antigo 2º Grau) reconhecido pelo MEC R$ 516,00 + R$ 311,41 = R$ 827,41
Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais Biblioteca Pública Juracy Magalhães Jr. (em Itaparica) 02 - Ensino Médio Completo (Antigo 2º Grau) reconhecido pelo MEC R$ 516,00 + R$ 311,41 = R$ 827,41
Agente Administrativo (Motorista) Biblioteca de Extensão 03 - Ensino Médio Completo (Antigo 2º grau) e CNH Categoria D no prazo de validade R$ 510,20 + R$ 304,28 = R$ 814,48
TOTAL 55 03
TOTAL DE VAGAS 58
1. A remuneração mensal da função temporária de Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais) acrescido de uma Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET ( 60,35%) no valor de R$ 311,41 (trezentos e onze reais e quarenta e um centavos); para a função de Agente Administrativo (Motorista) a remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 510,20 (quinhentos e dez reais e vinte centavos) acrescidos de por Condições Especiais de Trabalho - CET (59,64%) no valor de R$ 304,28 (trezentos e quatro reais e vinte e oito centavos). Para todas as funções, auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxilio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com coparticipação
2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, devendo trabalhar aos sábados e/ou domingos em regime de compensação, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.
3. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas constante no Capitulo II, deste Edital e serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por função temporária e área de atuação de acordo com a necessidade administrativa da Fundação Pedro Calmon.
4. Do total de vagas ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual n° 6.677 de 26/09/1994, e do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.
5. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES
1. A Inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão realizadas no período de 21 de janeiro de 2011 a 06 de fevereiro de 2011 exclusivamente pela internet no endereço eletrônico: www.consultec.com.br, conforme os seguintes procedimentos:
2.1 Para realizar a inscrição o candidato deve obedecer aos seguintes passos:
a) acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br/;
b) ler o EDITAL DE INSCRIÇÃO
c) preencher correta e completamente o Requerimento Eletrônico de Inscrição e transmiti-lo pela Internet;
d) imprimir o Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição correspondente;
e) realizar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, até a data de vencimento nele registrada;
f) aguardar e-mail da CONSULTEC com a confirmação do recebimento do Requerimento eletrônico de Inscrição;
g) conferir no site www.consultec.com.br, seção Acompanhamento, 72 (setenta e duas) horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada. Esta validação vai depender da comprovação do recebimento da taxa de inscrição pelo Banco.
3. A taxa de inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para as Funções Temporárias de Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais e, R$ 30,00 (trinta reais) para Agente Administrativo (Motorista), devendo ser paga EXCLUSIVAMENTE por meio de Boleto Bancário impresso logo após a efetivar o pedido de inscrição via internet e pago até o primeiro dia útil após a inscrição, sob pena de invalidação do pedido realizado, caso não cumprido o prazo mencionado.
4. Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição.
5. A Fundação Pedro Calmon e a CONSULTEC, não se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.1 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
6. O pagamento do valor da inscrição só poderá ser efetuado em dinheiro.
6.1. Não será acatado o pagamento feito em envelope, em Caixa Rápido, em cheque, por depósito em conta ou por transferência bancária, ficando a inscrição sem efeito, se assim for feito.
7. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa.
8. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição a opção da função temporária para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item 1 capitulo II, deste edital e da barra de opções do Requerimento de Inscrição.
9. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias/ área de atuação no Processo Seletivo Simplificado.
9.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerado válido o último Requerimento.
10. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à CONSULTEC, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsos.
11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.
12. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-las até o término das inscrições, via fax pelo telefone (71) 3271-9007, especificando a Seleção, Nome do Candidato, Número de Inscrição e qual a sua solicitação e necessidade.
12.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
12.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a(s) prova(s).
13. A Fundação Pedro Calmon publicará em Diário Oficial do Estado às inscrições indeferidas.
14. Os candidatos inscritos para Função de Auxiliar Técnico em Assuntos Culturais, devem encaminhar seus Títulos no período de 21 a de janeiro a 07 de fevereiro de 2011 por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), em nome da CONSULTEC para Caixa Postal nº 7301 AC. Pituba CEP 41 810-971 - Salvador Bahia, conforme descrito no Capitulo VIII deste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária.
2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da(s) prova(s), a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, entregar a Consultec ou encaminhar via Sedex, no endereço: Rua Dr José Peroba 149, Ed Centro Empresarial Eldorado 13 andar, Stiep, os documentos indicados a seguir:
a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária;
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência;
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 12, do capítulo III deste Edital, atendimento especial, para o dia de realização da (s) prova (s), indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
4.2 Aos deficientes visuais cegos será oferecida prova (s) no sistema Braile e suas respostas deverão ser transmitidas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da(s) prova(s), reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.
4.3 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada, com tamanho de letra correspondente a solicitação requerida.
4.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
- Item 4 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.
- Item 4 - letra "b" - Não terão a(s) prova (s) especial (is) preparada (s), seja qual for o motivo alegado.
- Item 4- letra "c" - Não terão tempo adicional para realização da(s) prova(s), seja qual for o motivo alegado.
5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua condição.
6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado,será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no capítulo X, deste Edital.
7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no capítulo II, item 4, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.
7.1 Não caberá recurso da decisão proferida após avaliação médica.
8. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na avaliação médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.
9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por função temporária.
10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.
11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

V. DA 1ª ETAPA: PROVA ESCRITA/OBJETIVA
1. A Prova Escrita/Objetiva para a função de Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais será constituída de três Sub Provas, sendo:
Função Sub Provas N° de Questões Total de Pontos
Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais 1- Conhecimentos Gerais e Contemporâneos 10 10
2- Conhecimentos Específicos
2.1- Parte Objetiva 10 10
2.2-Parte Subjetiva 02 10
3- Informática 10 10
Total 32 40
2. A Prova Escrita/Objetiva para a função de Agente Administrativo (Motorista) será constituída apenas de questões objetivas, de acordo com o Quadro de Provas a seguir.
Função Sub Provas N° de Questões Total de Pontos
Agente Administrativo (Motorista) Conhecimentos Gerais/ Atualidades 15 15
Conhecimentos Específicos (Trânsito). 15 15
Total 30 30
3. A Prova Escrita/Objetiva será realizada no dia 13 de fevereiro de 2011 (domingo), em horário a ser divulgado no Cartão de Convocação disponibilizado no endereço eletrônico: www.consultec.com.br e no Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
3.1.Havendo alteração da data prevista, a (s) prova (s) poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.
3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição).O candidato que não apresentar o Documento de Identidade não fará a Prova.
4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n°. 9.503 de 23/09/1997.
4.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5. Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato porte ou o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da CONSULTEC a sua guarda.
6. A CONSULTEC e a Fundação Pedro Calmon não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.
7. Após o fechamento do portão,o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.
8. Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.
9. Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.
10. Após resolver as questões da Prova, o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
11. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da Prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Provas.
12. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
13. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
14. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
15. O candidato, ao terminar a Prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas Óptica e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.
16. A duração da Prova Escrita será de 04horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da Prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da Prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 02h30min(duas horas e trinta).
17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.
18. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente após decorridas 3h (três horas) do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.
19. Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos após a aplicação da Prova serão incinerados
20. Após a saída da sala, os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas.
21. Os gabaritos preliminares serão divulgados 24 horas após a aplicação da Prova.
22. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativas de sua ausência.
23. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
24. Terá sua prova(s) anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer a qualquer uma das Provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que legalmente o identifique;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de prova antes de decorrida o horário previsto.
f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Provas antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m)não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;
n) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
o) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

VI. DA 2ª ETAPA: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1. A Avaliação de Títulos, cuja pontuação total é de até 30 pontos, é de caráter classificatório e a ela serão submetidos os candidatos às funções temporárias de Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais habilitados na 1ª Etapa: Prova Escrita/Objetiva.
2. Os pontos apurados na 2ª Etapa: Avaliação de Títulos serão somados ao escore atingido pelo candidato habilitado na 1ª Etapa, para o cálculo da Pontuação Final do mesmo, quando couber.
2.1. A não apresentação dos documentos não implicará na desclassificação do candidato, sendo atribuída nota zero ao candidato na 2ª Etapa: Avaliação de Títulos
2.2. No período de 21 a de janeiro a 07 de fevereiro de 2011 os candidatos deverão encaminhar os documentos por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento ( AR), em nome da CONSULTEC para Caixa Postal nº 7301 AC Pituba CEP 41 810-971 - Salvador Bahia
2.2.1 O candidato deverá acessar o site da Consultec- e preencher a Tabela de Títulos, imprimir e encaminhar juntamente aos documentos relacionados. Os títulos deverão ser organizados e numerados na mesma sequência dos Indicadores da Tabela de Avaliação Títulos.
2.3 Não serão avaliados os documentos encaminhados em forma ou período diferentes do estabelecido nesse Edital.
2.4 Os documentos deverão ser encaminhados em fotocópias autenticadas, sem rasuras ou emendas, discriminados em relação específica, identificada com o nome completo do candidato, função temporária a que concorre e número da identidade.
2.5 Os pontos relativos à Avaliação de Títulos para Função de Técnico em Assuntos Culturais serão acrescidos à nota obtida pelo candidato na Prova Escrita/Objetiva para compor a sua Nota Final, valendo como fator de classificação.
2.6 Os candidatos são responsáveis pelo encaminhamento e comprovação dos documentos postos em julgamento.
2.7 Serão considerados documentos os especificados na tabela a seguir, expedidos até a data limite para entrega da respectiva documentação, devidamente comprovados, desde que relacionados à formação específica da função temporária à qual o candidato está concorrendo.

TABELA DE TÍTULOS
Títulos Eventos de Capacitação Quantidade de Títulos Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Declaração ou Certificado de participação na promoção de atividades culturais, e/ou Certificado de participação em cursos de capacitação nas áreas de culturais, Arquivística, bibliotecária, história e memória, administrativa, Braile e Libras realizados a partir de 2000, com carga horária de 4 a 30 horas.
5 3,0 15,0
Tempo de Experiência Tempo de Serviço Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Cópia autenticada (Carteira de trabalho atualizada, Certidão ou Declaração) comprobatória de tempo de serviço prestado ou estágio de atividades realizadas em Instituições Públicas e/ou privadas e não Governamental, expedida por Órgão competente, na área de Biblioteca, Arquivo, História e Administração.
Até 3 anos 5,0 15,0
Mais de 3 anos 10,0
Notas:
1. Somente será comprovada a experiência em atividades correlatas às da função para o qual o candidato está concorrendo;
2. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar:
a) datados e assinados por representante legal do Órgão/Setor que o expediu;
b) em papel com timbre da Instituição/Organização que o expediu;
c) legíveis e sem rasuras;
d) informando claramente o objeto ao qual se refere: se curso, se atividade ou tempo de experiência do candidato;
e) especificando dia, mês e ano, quando referente a tempo de experiência.
3. As pontuações de experiência são independentes por ano trabalhado, ou seja, não são cumulativas;
4. A pontuação só será atribuída ao período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.
5. A prova da experiência profissional será feita, em fotocópias autenticadas, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda de Declaração firmada por Órgão Gestor de Pessoal, desde que apresentem os dados de identificação do candidato, as datas de inicio e término do trabalho e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa analisar a compatibilidade com a função à qual o candidato concorre. Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada uma Declaração que informe esta condição. A Declaração, sendo no original, dispensa autenticação. Todos os documentos devem conter data de inicio e término da atividade, especificar a função/atividade desempenhada pelo candidato, constar à identificação do candidato, estar em papel timbrado; devidamente assinado e com o carimbo respectivo e não apresentar rasuras.
6. Na contagem geral dos documentos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de pontos.
7. Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.
8. Serão desconsiderados os documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital e não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação, e que forem postados fora do período estabelecido.
9. Após o envio dos documentos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

VII DO JULGAMENTO
1. O Processo Seletivo Simplificado será avaliado conforme os seguintes procedimentos :
1.1 Para a Função de Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais:
a) Eliminação do candidato que não obtenha pontuação igual ou superior a 20% do total de pontos da Prova Escrita/Objetiva.
b) Somatório da pontuação da Prova Escrita/Objetiva com a pontuação da Avaliação dos Títulos para os candidatos habilitados para a Segunda Etapa.
c) Classificação dos candidatos pela ordem decrescente da Nota Final
1.2. Para a função temporária de Agente Administrativo (Motorista)
a) Eliminação dos candidatos que não obtiverem o total de pontos igual ou superior 20% do total de pontos da Prova Escrita/Objetiva.
b) Classificação dos candidatos habilitados pela ordem decrescente da Nota Final.
2. Na publicação do resultado final da Seleção,no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.
3. O candidato não habilitado na Prova Escrita/Objetiva será excluído do Processo Seletivo Simplificado;
4. As questões objetivas serão corrigidas por processo eletrônico, por meio de leitura das Folhas de Respostas;
5. As questões subjetivas serão avaliadas por equipe multidisciplinar composta por professores da área especifica e de Língua Portuguesa.
6. Nas questões Subjetivas serão verificadas as habilidades e competências inerentes à função/área de atuação a ser desempenhada, bem como o domínio da língua nos seus aspectos semânticos e gramaticais sendo utilizado instrumento de avaliação para aferição do desempenho dos candidatos.
6.1. Avaliação do domínio da Língua Padrão será feita observando-se os aspectos estruturais de linguagem, clareza, coesão e coerência, individualidade de estilo e precisão vocabular.
7. Cada questão subjetiva valerá 05 pontos: 2,5 (dois e meio) pontos para parte especifica e 2,5( dois e meio) pontos para parte de Linguagem.
8. A apuração das notas da Prova Escrita/Objetiva será feita após a análise dos Recursos interpostos sobre os gabaritos preliminares respectivos, e após a publicação dos gabaritos definitivos
9. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis;com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido;
10. Para cada questão objetiva será atribuído 1,0(um) ponto. Havendo anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos.
11. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado:
11.1 O candidato que obtiver zero nas questões subjetivas (para os candidatos inscritos a Função Temporária de Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais);
11.2 O candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das Sub Provas que compõe a Prova Escrita/Objetiva;
11.3 O candidato que obtiver pontuação inferior a 20% do total de pontos da Prova Escrita/Objetiva.
11.4 O candidato ausente à aplicação da Prova Escrita/Objetiva.

VIII DA CLASSIFICAÇÃO.
1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à soma do total de pontos obtidos na 1ª Etapa: Prova Escrita/Objetiva com os pontos obtidos na 2ª Etapa:Avaliação de Títulos, para os candidatos inscritos na Função Temporária de Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais;.
2. A classificação Final dos candidatos habilitados é feita em ordem decrescente de Nota Final e será processada após a análise dos Recursos interpostos sobre a Nota Final e a aplicação dos critérios de desempate.
3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003;
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos (para os candidatos inscritos a todas as Funções).
d) maior pontuação na Avaliação de Títulos (para os candidatos inscritos a Função Temporária de Auxiliar de Assuntos Culturais).
e) obtiver maior pontuação nas questões subjetiva (para os candidatos inscritos a Função Temporária de Auxiliar de Assuntos Culturais).
3.1. Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto será admitido aproximação ou o arredondamento de notas ou médias.
4. Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 3, deste capítulo, se persistir o empate na última posição da função temporária em disputa, obriga-se a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.

IX. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA publicará, em Diário Oficial do Estado da Bahia, o resultado final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado que estará também disponível no site www.consultec.com.br.
2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:
a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;
b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

X. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) A Publicação do Gabarito Preliminar;
b) Publicação das Notas da Prova Escrita/Objetiva e publicação das Notas da Avaliação de Títulos e Publicação da Classificação Final.
2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhe disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.
3. As respostas consideradas como corretas (gabarito preliminar) serão divulgadas no endereço eletrônico: www.consultec.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
6. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 2 (duas) vias originais.
7. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: FUNDAÇÃO PEDRO CALMON
Nome do Candidato:
Opção da Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
N.º da Questão da Prova: (apenas para recursos sobre o gabarito Preliminar)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
8. Os recursos deverão ser dirigidos à CONSULTEC e entregues no protocolo da FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA, endereço Av. Sete de setembro, 282 - Ed. Brasilgás - Centro - Salvador - BA - 40.060-001, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA.
10. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.
12. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
14. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos
15. O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um candidato.
16. Cada postagem deverá conter apenas Recurso de um único candidato.

XI - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c. Não ter registro de antecedentes criminais;
d. Estar quite com as obrigações eleitorais;
e. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f. Possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
g. Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.
h. Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional;
i. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
j. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
k. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XII. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Pedro Calmon convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral e Lista de Portadores de Deficiência), de acordo com a opção da função temporária e necessidade da Fundação Pedro Calmon, para entrega da documentação e dos exames de sanidade e capacidade física e mental.
1.2. Após realização do exame físico e a análise dos exames laboratoriais e complementares do candidato, deverá ser emitido parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto.
1.3 O candidato que não atender a convocação entrega dos documentos e dos exames de sanidade e capacidade física e mental, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito a contratação.
2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
c) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foi inscrito;
d) Certidão de Casamento;
e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes se houver;
f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
g) Declaração de Bens;
h) Número de conta corrente no Banco do Brasil;
i) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
j) Comprovante de residência;
k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
3. Quando o número de candidatos classificados na Lista de Portadores de Deficiência for insuficiente para prover as vagas a eles reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Pedro Calmon reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas por função temporária que vierem a surgir ou serem criadas.
2. O candidato habilitado que esteja classificado acima do número de vagas previsto no capitulo II, item 1 deste Edital comporá cadastro de reserva durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
3. A inclusão do candidato em cadastro de reserva não gera direito à convocação para realização de exames pré-admissionais nem para a contratação;
4. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, for condenado por sentença penal transitada por crime que o incompatibilize com o exercício de cargo público ou contrariar requisitos estabelecidos para este Processo Seletivo Simplificado;
5. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado;
7. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato;
8. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado;
9. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Fundação Pedro Calmon;
10. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia;
11. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado;
12. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização das provas, o candidato deverá solicitar à Fundação Pedro Calmon;
13. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Pedro Calmon e, no que couber pela CONSULTEC no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado;
14. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos;
15. A Fundação Pedro Calmon e a CONSULTEC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados ao candidato decorrentes de:
a. endereço não atualizado;
b. endereço de difícil acesso;
c. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d. correspondência recebida por terceiros.
A Fundação Pedro Calmon e a CONSULTEC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a preparação para este Processo Seletivo Simplificado.

Salvador, 12 de janeiro de 2011.

Ubiratan Castro de Araújo 
Diretoria Geral
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