PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2009
O Diretor da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, da Instrução Normativa 009 de 9 de maio de 2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº. 7.992, de 28.12.2001, e 8.889, de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002, art. 14, inciso I, consoante as normas contidas neste Edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia e compreenderá a realização da Prova de conhecimento específico, de caráter classificatório e eliminatório, e de Entrevista, de caráter eliminatório.
2. O Conteúdo Programático para aplicação da Prova Discursiva consta no Anexo I deste Edital.
3. A descrição sumária dos cargos consta no Anexo II do Edital.
4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da Homologação do seu Resultado Final no Diário Oficial do Estado, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Pedro Calmon.
II – DOS CARGOS, DAS VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E VENCIMENTO.
1. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de candidatos, para contratação por prazo determinado de até 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação por até igual período, uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas à função conforme demonstrado na tabela abaixo.
FUNÇÃO
ÁREA DE ATUAÇÃO
VAGAS
PRÉ-REQUISITO/ ESCOLARIDADE
REMUNERAÇÃO
Técnico de Nível Superior
Arquivística
01
Superior completo em Arquivologia, reconhecido pelo MEC
R$ 961,35
Técnico de Nível Superior
Informática
01
Superior completo em Informática, reconhecido pelo MEC
R$ 961,35
TOTAL DE VAGAS
02
2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação e o número de vagas por função/área de atuação para trabalharem às dispensas da Fundação Pedro Calmon;
3. Compõem a remuneração, o vencimento básico (R$640,90) e a CET – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (R$ 320,45) para Nível Superior. Serão concedidos também auxílio-refeição de R$ 7,00 por dias úteis trabalhados, auxílio-transporte e assistência médica do estado somente para o titular com co-participação;
4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando o contratado em regime especial de trabalho regido pelo regime jurídico específico;
5. Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, respeitando a ordem de classificação por cargo/área de atuação.
III – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
2. As inscrições serão realizadas no dia 06 de fevereiro de 2009, das 10:00h às 16:00h, na Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, Av. Sete de Setembro, nº 282, Sl. 708, Ed. Brasilgás – Centro – Cep: 40.060-001 - Salvador/Ba;
3. Os interessados deverão entregar o Curriculum Vitae, Original e Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Diploma ou Certificado de conclusão do curso superior reconhecido pelo MEC, compatível à função pretendida;
4. Não será permitida inscrição por procuração;
5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
IV – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA ENTREVISTA
1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:
Etapa I:
• Aplicação da Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito para Técnicos de Nível Superior (Arquivista) que será de caráter classificatório e eliminatório, avaliando as habilidades de compreensão, interpretação e expressão articulada das idéias, nível de conhecimento sobre a temática proposta, discernimento no vocabulário e segurança nas regras gramaticais, através da elaboração de um texto dissertativo acerca do conteúdo programático descrito no Anexo I deste Edital;
• Aplicação de Prova de conhecimentos teóricos objetivos para Técnicos de Nível Superior (Informática) que será de caráter classificatório e eliminatório, avaliando as habilidades e conhecimentos básicos sobre informática; Hardware; Instalação e manutenção de periféricos; Sistemas operacionais; Redes locais; Instalação, organização e utilização de programas aplicativos e SW Livre; Princípios de sistemas operacionais; multimídia; Internet e Intranet; correio eletrônico; Conceitos de proteção e segurança (backup). Ambiente LINUX. Programação voltada para WEB em ferramenta Livre. Anexo I deste Edital;
Etapa II:
1. Entrevista que será de caráter eliminatório, observando se o candidato possui clareza e objetividade nas respostas, comunicação oral, uso apropriado de palavras e expressões, desenvoltura, pró atividade, vontade de aprender, além de analisar o Curriculum Vitae avaliando o perfil, objetivo e experiência profissional.
2. A realização da Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito (Arquivista) e Prova de Conhecimento Específico (Informática), e da Entrevista serão realizadas em data, horário e local a serem divulgados oportunamente no Diário Oficial do Estado;
3. A duração das Provas será de 02 (duas) horas e da entrevista será de no máximo 30 (trinta) minutos. O controle do tempo de aplicação da Prova e da Entrevista e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelo fiscal do local;
4. Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como ingresso ou a permanência de pessoas estranhas no local de aplicação da entrevista e da prova;
5. O candidato que não apresentar o documento de identidade não fará a prova e/ou entrevista, devendo o mesmo estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato;
6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da entrevista e/ou da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias;
7. Não haverá segunda chamada ou repetição da entrevista e/ou da prova. O não comparecimento à prova e/ou entrevista, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
8. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) não comparecer na data, local e horário determinados para a realização da Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito (Arquivista) e Prova de Conhecimento Específico (Informática) da Entrevista e/ou comparecer após o horário estabelecido;
b) não apresentar documento que bem o identifique;
c) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
e) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;
f) obtiver resultado nulo ou inferior a 06 (seis) pontos na Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito (Arquivista), bem como a Prova de Conhecimento Específico (Informática)
g) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito (Arquivista), e da Prova de Conhecimento Específico (Informática) e da Entrevista, bem como aos Coordenadores e Auxiliares e Autoridades presentes;
h) comunicar-se, durante a Prova Discursiva de Redação com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo Seletivo Simplificado.
9. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a conclusão das Provas e Entrevista.
V – DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. A avaliação da Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito para Arquivista será feita no total de 10 (dez) pontos, sendo 04 (quatro) pontos para avaliar as habilidades de compreensão, interpretação e expressão articulada das idéias, nível de conhecimento sobre a temática proposta, 03 (três) pontos para avaliar o nível de discernimento no vocabulário e segurança nas regras gramaticais, através da elaboração de um texto dissertativo e, 03 (três) pontos para conhecimentos e habilidades paleográficas.
A avaliação da prova de conhecimentos específicos para Técnico de Informática constará de questões objetivas no valor de 10 pontos para avaliar habilidades e conhecimentos básicos sobre informática. Considera-se habilitado o candidato que tenha obtido pontuação igual ou superior a 06 (seis) pontos. O candidato só será aprovado para a segunda etapa, que é a Realização da Entrevista, se for habilitado na primeira etapa.
2. Os candidatos não habilitados nas Provas serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado;
3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741, 01/10/2003;
b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677, de 26/09/1994;
4. Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 3, persistindo o empate na última posição da função em disputa, será utilizado como critério de desempate o maior tempo de experiência exercido nas atividades designadas pela função, através da comprovação em carteira profissional – CTPS e/ou contrato de trabalho anterior.
VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A Fundação Pedro Calmon publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e sua Homologação, relacionando os candidatos habilitados na Realização da Entrevista em conjunto com a Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito (Arquivista) e Prova de Conhecimento Específico (Informática) por ordem de classificação final por cargo/área de atuação.
VII - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quando:
Verificar erro na correção e/ou contagem da Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito (Arquivista) ou Prova de Conhecimento Específico (Informática);
2. O prazo para interposição de recurso será de 1 (hum) dia útil após a concretização da Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito (Arquivista) e Prova de Conhecimento Específico (Informática) tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original à comissão julgadora. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção de vaga:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
6. Os recursos deverão ser dirigidos à Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia e entregues no protocolo da mesma ou por meio de Sedex, endereço Av. Sete de setembro, nº 282, Ed. Brasilgás - Centro – Cep: 40.060-001 - Salvador/Ba, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Fundação Pedro Calmon ou quando encaminhados via SEDEX, a data da postagem.
8. Não serão aceitos recursos interpostos por Carta Registrada, fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.
VIII – DA CONTRATAÇÃO
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, será investido na função se atender as seguintes exigências na data da contratação:
a) possuir nível de escolaridade exigido para a respectiva função;
b) ter idade mínima de 18 anos na data de contratação;
c) não ter registro de antecedentes criminais;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
g) ser aprovado na Entrevista e na Prova Discursiva de Redação (Arquivista) e Prova de Conhecimento Específico (Informática);
h) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na constituição federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
i) não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal;
j) não está respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou Distrital e Municipal.
2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.
3. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Pedro Calmon convocará os candidatos habilitados, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, de acordo com e necessidade da mesma para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Estado.
3.1. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.
3.2. A Junta Médica, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.
3.3. O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo.
4. No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar:
a) Original e Fotocópia do Título de Eleitor, Identidade Civil, CPF, Certificado de Reservista, 2 fotos 3x4 (coloridas), PIS/PASEP, Carteira de Trabalho, comprovante de escolaridade, certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de residência e antecedentes criminais;
b) certidões Negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Estadual e da Justiça Eleitoral;
c) laudo médico expedido pela Junta Médica Oficial do Estado;
d) Certificado de conclusão da escolaridade exigida para o respectivo cargo, reconhecido pelo Ministério da Educação;
e) Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observado o número de vagas, o interesse e a conveniência da Fundação Pedro Calmon.
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Pedro Calmon.
3. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado da Bahia.
4. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5. Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da apresentação do candidato para a seleção, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009
Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia.
EDITAL Nº 001/2009
O Diretor da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, da Instrução Normativa 009 de 9 de maio de 2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº. 7.992, de 28.12.2001, e 8.889, de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002, art. 14, inciso I, consoante as normas contidas neste Edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia e compreenderá a realização da Prova de conhecimento específico, de caráter classificatório e eliminatório, e de Entrevista, de caráter eliminatório.
2. O Conteúdo Programático para aplicação da Prova Discursiva consta no Anexo I deste Edital.
3. A descrição sumária dos cargos consta no Anexo II do Edital.
4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da Homologação do seu Resultado Final no Diário Oficial do Estado, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Pedro Calmon.
II – DOS CARGOS, DAS VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E VENCIMENTO.
1. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de candidatos, para contratação por prazo determinado de até 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação por até igual período, uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas à função conforme demonstrado na tabela abaixo.
FUNÇÃO
ÁREA DE ATUAÇÃO
VAGAS
PRÉ-REQUISITO/ ESCOLARIDADE
REMUNERAÇÃO
Técnico de Nível Superior
Arquivística
01
Superior completo em Arquivologia, reconhecido pelo MEC
R$ 961,35
Técnico de Nível Superior
Informática
01
Superior completo em Informática, reconhecido pelo MEC
R$ 961,35
TOTAL DE VAGAS
02
2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação e o número de vagas por função/área de atuação para trabalharem às dispensas da Fundação Pedro Calmon;
3. Compõem a remuneração, o vencimento básico (R$640,90) e a CET – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (R$ 320,45) para Nível Superior. Serão concedidos também auxílio-refeição de R$ 7,00 por dias úteis trabalhados, auxílio-transporte e assistência médica do estado somente para o titular com co-participação;
4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando o contratado em regime especial de trabalho regido pelo regime jurídico específico;
5. Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, respeitando a ordem de classificação por cargo/área de atuação.
III – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
2. As inscrições serão realizadas no dia 06 de fevereiro de 2009, das 10:00h às 16:00h, na Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, Av. Sete de Setembro, nº 282, Sl. 708, Ed. Brasilgás – Centro – Cep: 40.060-001 - Salvador/Ba;
3. Os interessados deverão entregar o Curriculum Vitae, Original e Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Diploma ou Certificado de conclusão do curso superior reconhecido pelo MEC, compatível à função pretendida;
4. Não será permitida inscrição por procuração;
5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
IV – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA ENTREVISTA
1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:
Etapa I:
• Aplicação da Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito para Técnicos de Nível Superior (Arquivista) que será de caráter classificatório e eliminatório, avaliando as habilidades de compreensão, interpretação e expressão articulada das idéias, nível de conhecimento sobre a temática proposta, discernimento no vocabulário e segurança nas regras gramaticais, através da elaboração de um texto dissertativo acerca do conteúdo programático descrito no Anexo I deste Edital;
• Aplicação de Prova de conhecimentos teóricos objetivos para Técnicos de Nível Superior (Informática) que será de caráter classificatório e eliminatório, avaliando as habilidades e conhecimentos básicos sobre informática; Hardware; Instalação e manutenção de periféricos; Sistemas operacionais; Redes locais; Instalação, organização e utilização de programas aplicativos e SW Livre; Princípios de sistemas operacionais; multimídia; Internet e Intranet; correio eletrônico; Conceitos de proteção e segurança (backup). Ambiente LINUX. Programação voltada para WEB em ferramenta Livre. Anexo I deste Edital;
Etapa II:
1. Entrevista que será de caráter eliminatório, observando se o candidato possui clareza e objetividade nas respostas, comunicação oral, uso apropriado de palavras e expressões, desenvoltura, pró atividade, vontade de aprender, além de analisar o Curriculum Vitae avaliando o perfil, objetivo e experiência profissional.
2. A realização da Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito (Arquivista) e Prova de Conhecimento Específico (Informática), e da Entrevista serão realizadas em data, horário e local a serem divulgados oportunamente no Diário Oficial do Estado;
3. A duração das Provas será de 02 (duas) horas e da entrevista será de no máximo 30 (trinta) minutos. O controle do tempo de aplicação da Prova e da Entrevista e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelo fiscal do local;
4. Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como ingresso ou a permanência de pessoas estranhas no local de aplicação da entrevista e da prova;
5. O candidato que não apresentar o documento de identidade não fará a prova e/ou entrevista, devendo o mesmo estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato;
6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da entrevista e/ou da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias;
7. Não haverá segunda chamada ou repetição da entrevista e/ou da prova. O não comparecimento à prova e/ou entrevista, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
8. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) não comparecer na data, local e horário determinados para a realização da Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito (Arquivista) e Prova de Conhecimento Específico (Informática) da Entrevista e/ou comparecer após o horário estabelecido;
b) não apresentar documento que bem o identifique;
c) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
e) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;
f) obtiver resultado nulo ou inferior a 06 (seis) pontos na Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito (Arquivista), bem como a Prova de Conhecimento Específico (Informática)
g) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito (Arquivista), e da Prova de Conhecimento Específico (Informática) e da Entrevista, bem como aos Coordenadores e Auxiliares e Autoridades presentes;
h) comunicar-se, durante a Prova Discursiva de Redação com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo Seletivo Simplificado.
9. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a conclusão das Provas e Entrevista.
V – DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. A avaliação da Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito para Arquivista será feita no total de 10 (dez) pontos, sendo 04 (quatro) pontos para avaliar as habilidades de compreensão, interpretação e expressão articulada das idéias, nível de conhecimento sobre a temática proposta, 03 (três) pontos para avaliar o nível de discernimento no vocabulário e segurança nas regras gramaticais, através da elaboração de um texto dissertativo e, 03 (três) pontos para conhecimentos e habilidades paleográficas.
A avaliação da prova de conhecimentos específicos para Técnico de Informática constará de questões objetivas no valor de 10 pontos para avaliar habilidades e conhecimentos básicos sobre informática. Considera-se habilitado o candidato que tenha obtido pontuação igual ou superior a 06 (seis) pontos. O candidato só será aprovado para a segunda etapa, que é a Realização da Entrevista, se for habilitado na primeira etapa.
2. Os candidatos não habilitados nas Provas serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado;
3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741, 01/10/2003;
b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677, de 26/09/1994;
4. Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 3, persistindo o empate na última posição da função em disputa, será utilizado como critério de desempate o maior tempo de experiência exercido nas atividades designadas pela função, através da comprovação em carteira profissional – CTPS e/ou contrato de trabalho anterior.
VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A Fundação Pedro Calmon publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e sua Homologação, relacionando os candidatos habilitados na Realização da Entrevista em conjunto com a Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito (Arquivista) e Prova de Conhecimento Específico (Informática) por ordem de classificação final por cargo/área de atuação.
VII - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quando:
Verificar erro na correção e/ou contagem da Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito (Arquivista) ou Prova de Conhecimento Específico (Informática);
2. O prazo para interposição de recurso será de 1 (hum) dia útil após a concretização da Prova Discursiva de Redação e Transcrição de Documento Manuscrito (Arquivista) e Prova de Conhecimento Específico (Informática) tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original à comissão julgadora. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção de vaga:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
6. Os recursos deverão ser dirigidos à Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia e entregues no protocolo da mesma ou por meio de Sedex, endereço Av. Sete de setembro, nº 282, Ed. Brasilgás - Centro – Cep: 40.060-001 - Salvador/Ba, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Fundação Pedro Calmon ou quando encaminhados via SEDEX, a data da postagem.
8. Não serão aceitos recursos interpostos por Carta Registrada, fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.
VIII – DA CONTRATAÇÃO
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, será investido na função se atender as seguintes exigências na data da contratação:
a) possuir nível de escolaridade exigido para a respectiva função;
b) ter idade mínima de 18 anos na data de contratação;
c) não ter registro de antecedentes criminais;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
g) ser aprovado na Entrevista e na Prova Discursiva de Redação (Arquivista) e Prova de Conhecimento Específico (Informática);
h) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na constituição federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
i) não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal;
j) não está respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou Distrital e Municipal.
2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.
3. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Pedro Calmon convocará os candidatos habilitados, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, de acordo com e necessidade da mesma para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Estado.
3.1. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.
3.2. A Junta Médica, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.
3.3. O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo.
4. No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar:
a) Original e Fotocópia do Título de Eleitor, Identidade Civil, CPF, Certificado de Reservista, 2 fotos 3x4 (coloridas), PIS/PASEP, Carteira de Trabalho, comprovante de escolaridade, certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de residência e antecedentes criminais;
b) certidões Negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Estadual e da Justiça Eleitoral;
c) laudo médico expedido pela Junta Médica Oficial do Estado;
d) Certificado de conclusão da escolaridade exigida para o respectivo cargo, reconhecido pelo Ministério da Educação;
e) Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observado o número de vagas, o interesse e a conveniência da Fundação Pedro Calmon.
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Pedro Calmon.
3. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado da Bahia.
4. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5. Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da apresentação do candidato para a seleção, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009
Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia.