Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB
EDITAL Nº 01/2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Diretor Geral da Agência Estadual de  Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB torna pública a realização do  Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo  determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, na  forma do art.14, inciso I, do Decreto nº. 8.112, de 21 de janeiro de  2002, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição  Federal e ampara-se no inciso VIII do art. 253 das Leis nº. 6.677, de  26.09.1994, 7.992, de 28.12.2001 e 8.889, de 01.12.2003 e Decreto 11.571  de 03/08/2009, tendo em vista o excepcional interesse público desta  Agência, atender a outras situações de urgência definidas em lei e a  especialidade dos serviços de Vigilância e Fiscalização Sanitária  executadas pela ADAB e consoante às normas contidas neste Edital.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo de Seleção Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria ADAB nº.      /2011 de 15/02/2011;
2.  O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise Curricular  e Entrevista, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às  funções temporárias;
II. AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.
1.  As funções temporárias, áreas de atuação, n.° de vagas,  pré-requisitos/escolaridade e remuneração, são estabelecidos no quadro a  seguir:
 Função Temporária  | Vagas  
  | Reserva para portadores (as) de deficiência  
  | Municípios  
  | Pré-Requisitos/ Escolaridade  | Remuneração (Venc. Básico + Grat. Função)  
  | Carga Horária  
  | 
Assistente de Ativ. Administrativas  
  | 01  
  | *  
  | SALVADOR  
  |  2° Grau Completo, reconhecido pelo MEC  
  |   R$ 516,00 + R$ 311,40   
  | 40h  
  | 
Auxiliar de Fiscalização  
  | 01  
  | *  
  | FEIRA DE SANTANA  
  | 
12  
  | *  
  | ITABUNA  
  | 
01  
  | *  
  | ITAPE  
  | 
01  
  | *  
  | FLORESTA AZUL  
  | 
02  
  | *  
  | IBICARAI  
  | 
01  
  | *  
  | UBATA  
  | 
05  
  | *  
  | CAMACA  
  | 
02  
  | *  
  | ITAJU DO COLONIA  
  | 
01  
  | *  
  | POTIRAGUA  
  | 
01  
  | *  
  | VITORIA DA CONQUISTA  
  | 
01  
  | *  
  | SALVADOR  
  | 
Tec. de Nível Superior  
  | 01  
  | *  
  | ITABUNA  
  |  3° Grau Completo / Méd. Veterinário  
  | R$ 813,04 + R$ 406,52  
  | 40h  
  | 
2. A remuneração é constituída pelo  vencimento básico (R$ 516,00 para as funções de Auxiliar de Fiscalização  e Assistente de Atividades Administrativas e R$ 813,04 para a função de  Técnico de Nível Superior), acrescido de uma Gratificação de Função de  CET (60,35% para as funções de Auxiliar de Fiscalização e Assistente de  Atividades Administrativas e 50% para a função de Técnico de Nível  Superior).
3.  As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos  candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a  necessidade administrativa da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da  Bahia - ADAB.
4.  A jornada de trabalho será de 40 horas, estando os ocupantes das  respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.
III – DAS INSCRIÇÕES
1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação  das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais  não poderá alegar desconhecimento.
2.  As inscrições serão realizadas no período de 21 a 25 de Fevereiro de  2011, das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, nos endereços de  acordo o anexo I, conforme os seguintes procedimentos:
2.1 Apresentar documento oficial de identidade (cópia e original) e Currículo;
2.2 Não será permitida inscrição por meio eletrônico nem por procuração.
2.3 A inscrição será gratuita.
2.4 Os candidatos concorrerão às vagas existentes nos Municípios vinculados ao local onde foi efetuada a sua inscrição.
2.5 O candidato só poderá se inscrever apenas para um município.
3.  As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira  responsabilidade do candidato, reservando-se à Agência Estadual de  Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB o direito de excluir do Processo  Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de  forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados inverídicos  ou falsos.
IV. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa:
1.1 Para todas as Funções Temporárias:
Análise Curricular e Entrevista, eliminatória e classificatória.
V. DA ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA
1. A Análise Curricular e Entrevista será  realizada pela Comissão a que se refere o item 1. deste Edital nos  endereços e dias de acordo o anexo II, das 9:00h às 12:00h e das 14:00h  às 17:00h.
2.  O candidato que não comparecer no dia marcado da entrevista, constante  no comprovante de inscrição, será automaticamente eliminado do certame.
3.  A Análise Curricular e Entrevista visa aferir o perfil e a experiência  profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de  documentação, de acordo com a função temporária.
4. Será objeto da Análise Curricular e Entrevista:
4.1  Identificar as competências e habilidades necessárias para  preenchimento da função temporária, exemplo: nível de escolaridade;  experiência acumulada; disponibilidade de tempo (integral ou parcial),  cursos técnicos, profissionalizantes e extra-curriculares.
5.  Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a  11 pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior 11 pontos.
6.  Na publicação do resultado da Análise Curricular e Entrevista, no  Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos  candidatos habilitados e aprovados.
7. O candidato não habilitado na Análise Curricular e Entrevista será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
VI. DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para todas as funções temporárias.
1.1 A nota final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na análise do curricular com a nota da entrevista;
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final (obtida da soma total do gabarito).
3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003;
b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994;
c) obtiver maior nota na análise curricular.
VII. DOS RECURSOS
1.  O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a  concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação da Análise  Curricular e Entrevista, divulgação do resultado da Análise Curricular e  Entrevista), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data  do evento.
2.  Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido  no item 1. deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo  desconsiderado recurso de igual teor.
3. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.
5. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
 Processo Seletivo Simplificado - Edital: Candidato: Opção de Função Temporária: N.º do Documento de Identidade: Fundamentação e argumentação lógica: Data e assinatura:  | 
7. Somente serão aceitos os recursos postados via AR.
8. Os recursos deverão ser dirigidos à  Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB e entregues no  protocolo da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB,  endereço Avenida Adhemar de Barros, n° 967 – Ondina – CEP: 40.170-110,  devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e  assinatura do candidato.
9.  O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo  considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da  Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB.
10. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.
VIII – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1.  O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata  este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes  exigências:
a)  Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade  estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no  Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d)  Possuir escolaridade mínima de 2° Grau Completo, para as funções de  Auxiliar de Fiscalização e Assistente de Atividades Administrativas e o  3° Grau Completo (Medicina Veterinária) para função de Técnico de Nível  Superior;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
g)  Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal,  Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na  Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
h)  Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em  cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas  Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
2.  No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente,  a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não  atender às condições apresentadas acima.
IX. DA CONTRATAÇÃO
1.  Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo  Simplificado, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB  convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas  disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem  rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo com  a opção da função temporária e necessidade da Agência Estadual de  Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, para entrega da documentação e dos  exames de sanidade e capacidade física e mental.
1.1  O candidato deverá comparecer na sede das Coordenadorias Regionais da  ADAB, nos endereços indicados no referido edital (anexo I) e entregar a  documentação abaixo exigida no prazo máximo de 05 dias úteis (prazo este  não prorrogável).
 2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (originais e cópias):
a)  RG, CPF, Título de Eleitor (com comprovante da última votação),  Carteira de Trabalho, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
c) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foi inscrito;
d) Certidão de Casamento;
e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes se houver;
f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
g) Declaração de Bens;
h) Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;
i) Comprovante de residência;
j) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
k) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
l) Certidão de Antecedentes Criminais
m) Preencher formulários de contratação.
2.1  O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados  enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função  temporária.
Parágrafo  Único: As pessoas que já tiveram contrato com órgãos do Estado da Bahia  sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA pelo prazo de 48  (quarenta e oito) meses, não poderão celebrar novo contrato, pelo regime  supracitado.
X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.  Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a  Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB reserva-se o  direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e  às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária  e observado o número de vagas existentes no presente Edital.
2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.  Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
4.  Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado,  convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa  Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da  Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB.
5.  Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de  classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim  as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
6.  Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou  acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes  disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a  entrevista correspondente, circunstância que será mencionada em Edital  ou Aviso a ser publicado.
7.  Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados  de endereço, após a realização da entrevista, o candidato deverá  solicitar à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB.
8.  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do  capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo  Simplificado.
9.  As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do  Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por  conta dos próprios candidatos.
Salvador, 15 de Fevereiro de 2011.