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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

UNEB seleciona tutoras/es presenciais - BA

EDITAL Nº 016/2014
EDITAL DE SELEÇÃO DE TUTORES PRESENCIAIS DE ESTÁGIO PARA CURSOS E LICENCIATURA A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TUTORES PRESENCIAIS DE ESTÁGIO.

 O Reitor da Universidade do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da legislação pertinente, faz saber, pelo presente Edital, as normas do processo de seleção de Tutores Presenciais de Estágio para dos cursos de Licenciatura em Ciências da Computação, Biologia, Educação Física Geografia, Letras/Espanhol e Letras/Inglês, Matemática e Bacharelado em Administração Pública, ofertados na modalidade semipresencial, em convênio com o Sistema Universidade Aberta do Brasil

 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A presente seleção de tutores presenciais de estágio, regida por este instrumento de chamada pública, será realizada pela Coordenação Geral da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNEB, em articulação com as coordenações do cursos de Licenciatura em Ciências da Computação, Biologia, Educação Física Geografia, Letras/Espanhol e Letras/Inglês, Matemática e Bacharelado em Administração Pública situada no PUSAI à Rua dos Vereadores, s/n, Loteamento Joquei Clube, Pitangueiras, Lauro de Freitas/BA, CEP: 42.700-000.

 2 DAS VAGAS
Serão ofertadas 43 (quarenta e três) vagas para tutores presenciais de estágio.

 3 DO PERÍODO
Os tutores selecionados por este edital atuarão pelo prazo de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado pelo igual período até o limite de 2 (dois) anos, considerando a duração do estágio curricular supervisionado no projeto pedagógico de cada curso e o calendário letivo para a formação em licenciatura.

 4 DA FUNÇÃO DE TUTOR PRESENCIAL DE ESTÁGIO
4.1. Função: Tutor presencial de estágio
4.2. Carga horária: 20 horas semanais.
4.3. Valor da bolsa mensal: R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) líquidos, sem incidência de impostos ou tributos.
4.4.Requisitos Básicos:
4.4.1.Graduação e pós-graduação conforme anexo I
4.4.2..Ter habilidade e conhecimentos para usar computadores em atividades educacionais através de Internet, correio eletrônico (e-mail), fórum de discussão e bate-papo (chat).
4.4.3. Ter experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano na educação básica ou superior não sendo considerada experiência de estágio ou estar vinculado a Programa de Pós-Graduação ou ter formação Pós-Graduada ;
4.4.4. Dispor de, pelo menos, 04 horas diárias e 20 horas semanais de acordo com o cronograma estabelecido, ressaltando a possibilidade de compensação de carga horária, nas hipóteses eventuais de sua extrapolação, tudo sob a supervisão da Coordenação de Estágio de cada curso.
4.4.5. Ter disponibilidade de para atender presencialmente no turno noturno se assim for requerido; e para deslocamento a municipio, circunvizinhos ao polo para o acompanhamento de estágio, salientando sobre a possibilidade de compensação de carga horária, quando eventualmente, nestas hipóteses, extrapolar as 20 horas semanais pactuadas.
4.4.6. Ter disponibilidade para participar das atividades presencias: de formação continuada, planejamento pedagógico, reunião de coordenação a serem realizados
dentro da carga horária estabelecida;
4.4.7. Não estar vinculado como bolsista a programas ligados ao FNDE (Plataforma Freire, Sistema Universidade Aberta do Brasil, etc);
4.4.8. Ter disponibilidade para viagens de formação e acompanhamento das atividades pedagógicas do curso quando solicitado;
4.4.9. Comunicar-se frequentemente com os graduandos utilizando o aplicativo mensagem;
4.4.10. Buscar contato com o aluno que apresenta pouca ou nenhuma participação nas atividades on line e presenciais;
4.4.11. Tirar dúvidas do aluno quanto ao conteúdo das disciplinas do curso;
4.4.12. Utilizar linguagem dialógica utilizando termos pedagogicamente adequados e cordial;
4.4.13. Estimular a reflexão crítica do aluno, buscando aprofundar sua produção textual e conhecimento;
4.4.14. Oferecer informações adicionais aos graduandos de acordo com a temática abordada nas disciplinas;
4.4.15. Incentivar a comunicação e cooperação entre aluno e tutor à distância;
4.4.16. Elaborar relatórios parciais e finais.
4.4.17. Comunicar à coordenação do curso todas as dificuldades e problemas ocorridos no processo de interação com os cursistas no ambiente virtual, no polo de apoio presencial ou nas unidades de estágio;
4.4.18. Articular-se com a coordenação de tutoria e a coordenação de estágio.

 5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Período: de 19/02/2014 e 28/02/2014
5.2. A inscrição será feita mediante o preenchimento de formulário de inscrição online e análise do currículo disponibilizado pela plataforma lattes. A inscrição deverá ser realizada até as 23h59min de 28/02/2014, hora local. O formulário de inscrição estará disponível no endereço:
http://www.selecaotutores.uneb.br/

 6. DA SELEÇÃO
6.1 O processo seletivo será realizado mediante análise curricular conforme barema apresentado no anexo III.
6.1.1. A seleção será efetuada através da análise do currículo e dos documentos comprobatórios por comissão para tanto constituida.
6.1.2. Os aprovados para a função de tutor presencial de estagio serão classificados de acordo com a pontuação e convocados por ordem de classificação conforme necessidade dos cursos/polos.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A UNEB divulgará a lista dos tutores presenciais selecionados no sítio
www.uneb.br a partir do dia 12 de março de 2014.

8. DA ADMISSÃO
8.1 Quando convocado, o candidato apresentará originais, que serão devolvidas imediatamente, e cópias para serem autênticadas pela UNEB e arquivadas de todos os documentos comprobatórios do currículo lattes analisado. A não apresentação desses documentos implicará a desclassificação imediata do candidato e a convocação do candidato aprovado com pontuação imediatamente inferior.
8.2. O candidato aprovado deverá preencher ficha de cadastro e assinar o Termo de Compromisso da UAB e o Termo de Disponibilidade de carga horária para o desempenho de suas funções e entregar cópias, a serem autênticadas pela UNEB, do diploma de graudação e maior pós-graduação, RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Votação na última eleição e Comprovante de Residência.
8.3. O candidato que não cumprir as exigências do item anterior será automaticamente desclassificado.
8.4.O candidato não poderá acumular mais de uma bolsa de acordo com a Lei Federal No 11.273, de 06/02/2006 e a Lei 11.502/2007.
8.5. O pagamento das bolsas aos tutores ficará condicionado ao cumprimento das atribuições especificados no cronograma e no regulamento do curso.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Se o tutor presencial não cumprir os itens listados na seção IV, DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, a sua bolsa poderá ser cancelada.
9.2. A constatação de qualquer irregularidade na documentação implicará a desclassificação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
9.3. Em caso de cancelamento da bolsa de Tutor presencial, será convocado o próximo candidato da seqüência de classificação.
9.4. A aprovação e classificação dentro do número de vagas ofertado não assegura ao candidato o direito automático de assunção da função, mas apenas a expectativa de ser integrado ao projeto.
9.5 Em caso da necessidade do tutor a municípios com mais de 50 km de distância do polo para o qual foi selecionado será fornecido transporte rodoviário e pagamento de diária proporcional e de acordo com os critérios de financiamento da Capes.
 
Formulário de inscrição: clique AQUI
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