PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR TUTOR
Edital 20/2014
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
MOVIMENTAÇÃO E REGISTRO DE PESSOAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 20/2014
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL, nos termos da Resolução CONSUN N° 310/2013, torna público que estão abertas as inscrições para a contratação de Professor Tutor para atuar em atividades de docência na graduação nos polos da Unisul.
MOVIMENTAÇÃO E REGISTRO DE PESSOAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 20/2014
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL, nos termos da Resolução CONSUN N° 310/2013, torna público que estão abertas as inscrições para a contratação de Professor Tutor para atuar em atividades de docência na graduação nos polos da Unisul.
1. INSCRIÇÃO
1.1.As inscrições para o processo seletivo serão realizadas exclusivamente on-line e estarão abertas no período de 15/04/2014 a 27/04/2014.
1.2.Das condições de Inscrição:
1.2.1. A inscrição constará:
a) Do preenchimento on-line do currículo em formulário disponível no portal da Unisul (www.unisul.br), seção "Trabalhe na Unisul - Cadastre seu Currículo", link: Editais - seleção do polo de seu interesse. O candidato deverá obrigatoriamente residir na cidade do polo.
b) Envio dos documentos relacionados abaixo, como comprovação das informações fornecidas no momento da inscrição. Enfatizamos que o sistema gera a pontuação automática do candidato a partir das informações cadastradas no portal da Unisul. Essa pontuação será utilizada para classificação no processo seletivo, portanto, é necessário o preenchimento completo e correto das informações. Não serão aceitos pedidos de revisão baseados em outros documentos que não o currículo cadastrado on line.
O candidato deverá digitalizar os documentos relacionados abaixo e encaminhar para o e-mail rsflo@unisul.br. A responsabilidade pela digitalização e envio, por e-mail, dos respectivos documentos ao destinatário é de conta e risco do enviante. Caso o candidato deixe de enviar os documentos solicitados e informados no ato da inscrição, esta será cancelada.
O último dia de inscrição será a data limite para o envio dos documentos digitalizados. Os documentos recebidos após o dia 28/04/2014 serão desconsiderados e o candidato estará, automaticamente, excluído do processo seletivo.
Relação de documentos para inscrição:
a) Diploma de Graduação, certificados ou diplomas de Pós-Graduação: especialização, mestrado, doutorado com os respectivos históricos escolares. (cópia autenticada em cartório)
Obs.: Atas ou declarações de aprovação em programas Lato e Stricto Sensu são válidas por seis meses, portanto, somente serão aceitas atas ou declarações emitidas a partir de novembro de 2013; (cópia autenticada em cartório)
b) Em caso de diplomas obtidos em Universidades Estrangeiras apresentar a convalidação do título no Brasil; (cópia autenticada em cartório)
c) Comprovação de experiência em docência no ensino superior e em EAD; (cópia autenticada em cartório)
d) Comprovação de experiência em atividades não acadêmicas, mas de comprovada relevância para a área específica de atuação; (cópia autenticada em cartório)
e) Comprovação de experiência de atuação em pesquisa, com publicação em revista científica indexada ou artigo, com publicação da mesma natureza, nos últimos 3 anos; (cópia autenticada em cartório)
f) Comprovação de experiência em atuação em extensão universitária ¿ coordenação de projeto; (cópia autenticada em cartório)
g) Comprovação de experiência em atuação em monitoria; (cópia autenticada em cartório)
h) Comprovação de participação em capacitação didático-pedagógica em nível superior e EAD; (cópia autenticada em cartório)
i) Cópia do currículo Lattes.
Para os candidatos de nacionalidade estrangeira, além do cumprimento das condições anteriores, exige-se:
a) Estar em situação regular no País;
b) Ser portador de visto permanente;
c) Possuir autorização de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho;
d) Possuir escolaridade e habilitação correspondentes para a função, convalidados no Brasil, de acordo com o artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN;
1.2.2. Os documentos abaixo relacionados serão exigidos no momento da contratação:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Título de Eleitor;
c) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
f) Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos;
g) Comprovante de matrícula escolar para filhos entre 7 e 14 anos de idade;
h) Carteira de Identidade;
i) CPF;
j) 1 foto 3X4 (atual e colorida);
k) Os candidatos selecionados deverão abrir conta corrente no banco SANTANDER, para recebimento de sua remuneração, sob pena de não contratação.
Obs.: Após cumpridas todas as etapas técnicas do processo seletivo, os candidatos serão encaminhados para exame admissional com médico do trabalho. A não aprovação no exame admissional implica na não contratação do candidato.
2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O processo seletivo se dará em três etapas distintas e obrigatórias, conforme descritas a seguir:
ETAPA 1 - Análise dos currículos para verificar a adequação dos candidatos inscritos ao perfil mínimo exigido pela Unisul e o perfil de cada área de conhecimento de sua formação.
ETAPA 2 - Pontuação dos currículos selecionados na etapa anterior, conforme tabela de pontuação -Anexo 1. Seguem para a etapa seguinte do processo seletivo os (três) currículos de maior pontuação.
ETAPA 3 - Consiste na realização de entrevista com banca examinadora.
A classificação final observará a média resultante do somatório das notas atribuídas a cada uma das etapas acima mencionadas. Para a pontuação dos currículos será atribuído peso de 40% e para a etapa da entrevista peso de 60% do total.
Fórmula: NFC = (NPC x 40) + (NE x 60), onde:
100
NFC = Nota Final Candidato
NPC = Nota Pontuação Currículo
NE = Nota Entrevista
3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
São critérios de desempate, por ordem de prevalência:
3.1. maior titulação;
3.2. maior experiência de docência em nível superior;
3.3. maior experiência profissional na área de formação.
4. DATA DAS DIVULGAÇÕES
4.1. Divulgação do resultado da análise e pontuação do currículo: 07/05/2014
4.2. Divulgação com a data da entrevista: 12/05/2014
4.3. Datas previstas para as entrevistas: 14 a 16 e 19 e 20/05/2014.
Obs.: No dia estabelecido para a entrevista o candidato deverá estar na sala virtual com a câmera e o áudio funcionando. Caso o candidato não compareça no horário divulgado em edital será automaticamente desclassificado.
4.4. Resultado final: 22/05/2014
5. DA REMUNERAÇÃO
As vagas oferecidas são para o cargo de Professor Tutor, consoante Plano de Cargos e Salários da Unisul. A remuneração devida para esse cargo obedece ao Plano de Cargos e Salários da Unisul.
Cargo | Campus | Pólo | Disciplinas |
Professor Tutor III | Virtual | AC-Rio Branco | |
Professor Tutor III | Virtual | AL-Maceio | |
Professor Tutor III | Virtual | AL-Maceio | |
Professor Tutor III | Virtual | RN-Natal | |
Professor Tutor III | Virtual | RO-Porto velho | |
Professor Tutor III | Virtual | RO-Porto velho | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Bage | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Bento Gonçalves | |
Professor Tutor III | Virtual | AM-Manaus | |
Professor Tutor III | Virtual | AM-Manaus | |
Professor Tutor III | Virtual | BA-Feira de Santana | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Bento Gonçalves | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Porto Alegre | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Rio Grande | |
Professor Tutor III | Virtual | BA-Lauro de Freitas | |
Professor Tutor III | Virtual | BA-Salvador | |
Professor Tutor III | Virtual | BA-Vitoria da Conquista | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Santa Maria | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Santiago | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Santiago | |
Professor Tutor III | Virtual | BA-Vitoria da Conquista | |
Professor Tutor III | Virtual | CE-Fortaleza | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Santo Angelo | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Sao Borja | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Sao Leopoldo | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Sapucaia do Sul | |
Professor Tutor III | Virtual | DF-Brasilia | |
Professor Tutor III | Virtual | GO-Goiania | |
Professor Tutor III | Virtual | MA-Imperatriz | |
Professor Tutor III | Virtual | SC-Ararangua | |
Professor Tutor III | Virtual | SC-Blumenau | |
Professor Tutor III | Virtual | SC-Chapeco | |
Professor Tutor III | Virtual | SC-Içara | |
Professor Tutor III | Virtual | MA-Sao Luiz | |
Professor Tutor III | Virtual | MG-Belo Horizonte | |
Professor Tutor III | Virtual | MG-Juiz de Fora | |
Professor Tutor III | Virtual | MG-Tres Coraçoes | |
Professor Tutor III | Virtual | SC-Içara | |
Professor Tutor III | Virtual | SC-Joinville | |
Professor Tutor III | Virtual | SC-Joinville | |
Professor Tutor III | Virtual | SC-Sao Miguel do Oeste | |
Professor Tutor III | Virtual | MG-Tres Coraçoes | |
Professor Tutor III | Virtual | SC-Sao Miguel do Oeste | |
Professor Tutor III | Virtual | SC-Tubarao | |
Professor Tutor III | Virtual | SE-Aracaju | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Araçatuba | |
Professor Tutor III | Virtual | MG-Tres Coraçoes | |
Professor Tutor III | Virtual | MS-Campo Grande | |
Professor Tutor III | Virtual | MS-Campo Grande | |
Professor Tutor III | Virtual | GO-Goiania | |
Professor Tutor III | Virtual | GO-Goiania | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Canoas | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Caxias do Sul | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Ribeirao Preto | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Ribeirao Preto | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Sao Bernardo do Campo | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Sao Jose dos Campos | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Sao Paulo | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Sorocaba | |
Professor Tutor III | Virtual | MS-Corumba | |
Professor Tutor III | Virtual | MS-Dourados | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Araçatuba | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Araçatuba | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Barueri | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Campinas | |
Professor Tutor III | Virtual | MT-Cuiaba | |
Professor Tutor III | Virtual | MT-Cuiaba | |
Professor Tutor III | Virtual | PA-Santarem | |
Professor Tutor III | Virtual | PB-Campina Grande | |
Professor Tutor III | Virtual | AC-Rio Branco | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Campinas | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Itu | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Itu | |
Professor Tutor III | Virtual | ES-Vitoria | |
Professor Tutor III | Virtual | MG-Uberlandia | |
Professor Tutor III | Virtual | PB-Campina Grande | |
Professor Tutor III | Virtual | PB-Joao Pessoa | |
Professor Tutor III | Virtual | PE-Petrolina | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Jundiai | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Praia Grande | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Praia Grande | |
Professor Tutor III | Virtual | TO-Araguaina | |
Professor Tutor III | Virtual | PA-Belem | |
Professor Tutor III | Virtual | PB-Joao Pessoa | |
Professor Tutor III | Virtual | PE-Petrolina | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Cachoeirinha | |
Professor Tutor III | Virtual | PE-Recife | |
Professor Tutor III | Virtual | PI-Teresina | |
Professor Tutor III | Virtual | PR-Cascavel | |
Professor Tutor III | Virtual | TO-Araguaina | |
Professor Tutor III | Virtual | TO-Palmas | |
Professor Tutor III | Virtual | AP-Macapa | |
Professor Tutor III | Virtual | BA-Salvador | |
Professor Tutor III | Virtual | DF-Brasilia | |
Professor Tutor III | Virtual | ES-Vitoria | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Santa Maria | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Santo Angelo | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Sapucaia do Sul | |
Professor Tutor III | Virtual | SC-Braço do Norte | |
Professor Tutor III | Virtual | SC-Lages | |
Professor Tutor III | Virtual | PR-Curitiba | |
Professor Tutor III | Virtual | PR-Foz do Iguacu | |
Professor Tutor III | Virtual | PR-Londrina | |
Professor Tutor III | Virtual | SC-Tubarao | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Barueri | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Barueri | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Jundiai | |
Professor Tutor III | Virtual | SP-Ribeirao Preto | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Canoas | |
Professor Tutor III | Virtual | PR-Londrina | |
Professor Tutor III | Virtual | RJ-Campos dos Goitacazes | |
Professor Tutor III | Virtual | RJ-Niteroi | |
Professor Tutor III | Virtual | RJ-Niteroi | |
Professor Tutor III | Virtual | PR-Foz do Iguacu | |
Professor Tutor III | Virtual | PR-Ponta Grossa | |
Professor Tutor III | Virtual | RN-Natal | |
Professor Tutor III | Virtual | RR-Boa Vista | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Bage | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Caxias do Sul | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Passo Fundo | |
Professor Tutor III | Virtual | RS-Porto Alegre | |
Professor Tutor III | Virtual | RJ-Niteroi | |
Professor Tutor III | Virtual | RJ-Rio de Janeiro (recreio) | |
Professor Tutor III | Virtual | RJ-Rio de Janeiro (recreio) |
6. RESULTADO
Todos os resultados, inclusive os parciais e intermediários, serão divulgados em Edital nas datas anteriormente citadas, no endereço eletrônico: www.unisul.br, seção "Trabalhe na Unisul. Para fazê-lo entre no edital, selecione o polo de interesse e verifique as etapas.
A partir da data de divulgação da etapa de análise e pontuação do currículo e resultado final, os candidatos dispõem de 2 (dois) dias úteis de prazo para formular pedido de revisão, na forma disciplinada da Resolução CONSUN N° 310/2013. Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados para o e-mail rsflo@unisul.br.
Todos os resultados, inclusive os parciais e intermediários, serão divulgados em Edital nas datas anteriormente citadas, no endereço eletrônico: www.unisul.br, seção "Trabalhe na Unisul. Para fazê-lo entre no edital, selecione o polo de interesse e verifique as etapas.
A partir da data de divulgação da etapa de análise e pontuação do currículo e resultado final, os candidatos dispõem de 2 (dois) dias úteis de prazo para formular pedido de revisão, na forma disciplinada da Resolução CONSUN N° 310/2013. Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados para o e-mail rsflo@unisul.br.
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
7.1. O processo seletivo rege-se pelo presente Edital e supletivamente pelas regras da Resolução CONSUN N° 310/2013, que se encontra à disposição dos interessados no setor de Movimentação e Registro de Pessoas, em caso de divergência, prevalecerá aquela resolução.
7.2. Será atribuída pontuação apenas à maior titulação do candidato.
7.3. É responsabilidade do candidato acompanhar as etapas seguintes do processo seletivo no referido edital. Para fazê-lo entre no edital, selecione o polo de interesse.
7.4. Candidatos com nota inferior a 2,5 na pontuação do currículo serão eliminados do processo seletivo.
7.5. Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista no horário determinado em edital com computador com acesso à banda larga, kit multimídia (web cam, microfone e fone de ouvido) na data estipulada em edital.
7.6. Não será realizada a entrevista, caso o candidato se apresente após o horário estabelecido.
7.7. Na hipótese de haver apenas um candidato interessado em determinada vaga, o mesmo somente será aprovado se apresentar condições de credenciamento e obtiver nota mínima para aprovação (de zero a dez).
7.8. Somente serão selecionados ou classificados os candidatos que obtiverem a média final igual ou superior a sete em uma escala de zero a dez.
7.9. Ao aderir e participar do presente processo seletivo, o candidato declara concordar integralmente com as regras dispostas, não podendo alegar em nenhuma hipótese o desconhecimento das regras instituídas no edital.
7.10. A convocação para admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
7.11. Os candidatos selecionados não terão direito a ajuda de custo para deslocamento.
7.12. Quando da admissão, os aprovados poderão ser chamados para trabalhar nos turnos e atividades de funcionamento da Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina.
7.13. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO NÃO IMPLICA OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO, CABENDO A DECISÃO DE ABERTURA DE VAGA À ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO.
7.14. O INGRESSO POR MEIO DESTE PROCESSO SELETIVO NÃO GERA, SOB QUALQUER HIPÓTESE, DIREITO À ESTABILIDADE NO EMPREGO.
7.15. Somente serão contratados os professores que apresentarem documentação exigida no item 1.2.2, bem como cumprirem os procedimentos expressos neste Edital.
7.16. O vínculo contratual será de professor tutor, com salário equivalente à carga horária que lhe seja alocada, variáveis semestre a semestre, podendo haver mudança na modalidade de contratação por interesse da Fundação e mediante ajuste com o empregado.
7.17. O candidato deverá residir na região onde está sendo ofertada a vaga.
7.18. O processo seletivo tem validade de um ano a contar da data de publicação dos resultados.
7.19. A participação no processo de seleção de empregado desligado por iniciativa da Fundação Unisul, sem justa causa, somente será admitida depois de transcorridos 2 (dois) anos da data do desligamento, excetuando-se as rescisões efetuadas por término de contrato de trabalho a prazo determinado. Caso o desligamento tenha sido por justa causa, o candidato é excluído do processo já na etapa de análise do currículo.
7.20. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações apresentadas, sob pena de nulidade de participação no processo seletivo.
7.21. Os candidatos aprovados, quando contratados terão participação no Plano de Saúde - UNIMED, com desconto do valor pago pelo empregado diretamente em sua folha de pagamento.
Tubarão (SC), 15 de abril de 2014.
COMISSÃO DE INGRESSO
(Resolução CONSUN N° 310/2013)
Anexo1: Critérios para Pontuação dos Currículos
1- Titulação acadêmica para área selecionada: Doutor, Mestre, e Especialista - Atribuir 2,5, 2,0 e 1,3 pontos respectivamente;
2- Experiência docente no nível superior - Atribuir 0,2 pontos a cada ano. (máximo de 2 pontos);
3- Experiência em pesquisa, comprovada por publicações científicas - Atribuir 0,2 pontos a cada publicação em revista científica indexada, publicado nos últimos 2 anos. (máximo de 1 ponto);
4- Experiência em extensão universitária, comprovada - Atribuir 0,2 pontos a cada coordenação de projeto. (máximo de 1 ponto);
5- Exercício de monitoria durante curso superior - Atribuir 0,2 pontos a cada semestre de monitoria. (máximo de 1 ponto);
6- Experiência profissional em atividades não acadêmicas, mas de comprovada relevância para a área especifica de atuação - Atribuir 0,3 pontos a cada ano. (máximo de 1,5 pontos);
7- Capacitação didático-pedagógico para ensino superior - Atribuir 0,1 pontos para cada 10h de capacitação. (máximo de 1 pontos);