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quinta-feira, 24 de abril de 2014

UNISUL seleciona Professores/as Tutores/as

PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR TUTOR

Edital 20/2014

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
MOVIMENTAÇÃO E REGISTRO DE PESSOAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 20/2014
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL, nos termos da Resolução CONSUN N° 310/2013, torna público que estão abertas as inscrições para a contratação de Professor Tutor para atuar em atividades de docência na graduação nos polos da Unisul.

1. INSCRIÇÃO
1.1.As inscrições para o processo seletivo serão realizadas exclusivamente on-line e estarão abertas no período de 15/04/2014 a 27/04/2014.
1.2.Das condições de Inscrição:
1.2.1. A inscrição constará:
a) Do preenchimento on-line do currículo em formulário disponível no portal da Unisul (www.unisul.br), seção "Trabalhe na Unisul - Cadastre seu Currículo", link: Editais - seleção do polo de seu interesse. O candidato deverá obrigatoriamente residir na cidade do polo.
b) Envio dos documentos relacionados abaixo, como comprovação das informações fornecidas no momento da inscrição. Enfatizamos que o sistema gera a pontuação automática do candidato a partir das informações cadastradas no portal da Unisul. Essa pontuação será utilizada para classificação no processo seletivo, portanto, é necessário o preenchimento completo e correto das informações. Não serão aceitos pedidos de revisão baseados em outros documentos que não o currículo cadastrado on line.
O candidato deverá digitalizar os documentos relacionados abaixo e encaminhar para o e-mail rsflo@unisul.br. A responsabilidade pela digitalização e envio, por e-mail, dos respectivos documentos ao destinatário é de conta e risco do enviante. Caso o candidato deixe de enviar os documentos solicitados e informados no ato da inscrição, esta será cancelada. 
O último dia de inscrição será a data limite para o envio dos documentos digitalizados. Os documentos recebidos após o dia 28/04/2014 serão desconsiderados e o candidato estará, automaticamente, excluído do processo seletivo.
Relação de documentos para inscrição: 
a) Diploma de Graduação, certificados ou diplomas de Pós-Graduação: especialização, mestrado, doutorado com os respectivos históricos escolares. (cópia autenticada em cartório)
Obs.: Atas ou declarações de aprovação em programas Lato e Stricto Sensu são válidas por seis meses, portanto, somente serão aceitas atas ou declarações emitidas a partir de novembro de 2013; (cópia autenticada em cartório)
b) Em caso de diplomas obtidos em Universidades Estrangeiras apresentar a convalidação do título no Brasil; (cópia autenticada em cartório)
c) Comprovação de experiência em docência no ensino superior e em EAD; (cópia autenticada em cartório) 
d) Comprovação de experiência em atividades não acadêmicas, mas de comprovada relevância para a área específica de atuação; (cópia autenticada em cartório)
e) Comprovação de experiência de atuação em pesquisa, com publicação em revista científica indexada ou artigo, com publicação da mesma natureza, nos últimos 3 anos; (cópia autenticada em cartório)
f) Comprovação de experiência em atuação em extensão universitária ¿ coordenação de projeto; (cópia autenticada em cartório)
g) Comprovação de experiência em atuação em monitoria; (cópia autenticada em cartório)
h) Comprovação de participação em capacitação didático-pedagógica em nível superior e EAD; (cópia autenticada em cartório)
i) Cópia do currículo Lattes.
Para os candidatos de nacionalidade estrangeira, além do cumprimento das condições anteriores, exige-se:
a) Estar em situação regular no País;
b) Ser portador de visto permanente;
c) Possuir autorização de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho;
d) Possuir escolaridade e habilitação correspondentes para a função, convalidados no Brasil, de acordo com o artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN;
1.2.2. Os documentos abaixo relacionados serão exigidos no momento da contratação:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Título de Eleitor;
c) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
f) Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos;
g) Comprovante de matrícula escolar para filhos entre 7 e 14 anos de idade;
h) Carteira de Identidade;
i) CPF;
j) 1 foto 3X4 (atual e colorida);
k) Os candidatos selecionados deverão abrir conta corrente no banco SANTANDER, para recebimento de sua remuneração, sob pena de não contratação.
Obs.: Após cumpridas todas as etapas técnicas do processo seletivo, os candidatos serão encaminhados para exame admissional com médico do trabalho. A não aprovação no exame admissional implica na não contratação do candidato.

2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O processo seletivo se dará em três etapas distintas e obrigatórias, conforme descritas a seguir:
ETAPA 1 - Análise dos currículos para verificar a adequação dos candidatos inscritos ao perfil mínimo exigido pela Unisul e o perfil de cada área de conhecimento de sua formação.
ETAPA 2 - Pontuação dos currículos selecionados na etapa anterior, conforme tabela de pontuação -Anexo 1. Seguem para a etapa seguinte do processo seletivo os (três) currículos de maior pontuação.
ETAPA 3 - Consiste na realização de entrevista com banca examinadora.
A classificação final observará a média resultante do somatório das notas atribuídas a cada uma das etapas acima mencionadas. Para a pontuação dos currículos será atribuído peso de 40% e para a etapa da entrevista peso de 60% do total.
Fórmula: NFC = (NPC x 40) + (NE x 60), onde: 
100
NFC = Nota Final Candidato 
NPC = Nota Pontuação Currículo 
NE = Nota Entrevista 

3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
São critérios de desempate, por ordem de prevalência:
3.1. maior titulação;
3.2. maior experiência de docência em nível superior;
3.3. maior experiência profissional na área de formação.

4. DATA DAS DIVULGAÇÕES
4.1. Divulgação do resultado da análise e pontuação do currículo: 07/05/2014
4.2. Divulgação com a data da entrevista: 12/05/2014
4.3. Datas previstas para as entrevistas: 14 a 16 e 19 e 20/05/2014. 
Obs.: No dia estabelecido para a entrevista o candidato deverá estar na sala virtual com a câmera e o áudio funcionando. Caso o candidato não compareça no horário divulgado em edital será automaticamente desclassificado.
4.4. Resultado final: 22/05/2014

5. DA REMUNERAÇÃO
As vagas oferecidas são para o cargo de Professor Tutor, consoante Plano de Cargos e Salários da Unisul. A remuneração devida para esse cargo obedece ao Plano de Cargos e Salários da Unisul.
CargoCampusPóloDisciplinas
Professor Tutor IIIVirtualAC-Rio Branco
Professor Tutor IIIVirtualAL-Maceio
Professor Tutor IIIVirtualAL-Maceio
Professor Tutor IIIVirtualRN-Natal
Professor Tutor IIIVirtualRO-Porto velho
Professor Tutor IIIVirtualRO-Porto velho
Professor Tutor IIIVirtualRS-Bage
Professor Tutor IIIVirtualRS-Bento Gonçalves
Professor Tutor IIIVirtualAM-Manaus
Professor Tutor IIIVirtualAM-Manaus
Professor Tutor IIIVirtualBA-Feira de Santana
Professor Tutor IIIVirtualRS-Bento Gonçalves
Professor Tutor IIIVirtualRS-Porto Alegre
Professor Tutor IIIVirtualRS-Rio Grande
Professor Tutor IIIVirtualBA-Lauro de Freitas
Professor Tutor IIIVirtualBA-Salvador
Professor Tutor IIIVirtualBA-Vitoria da Conquista
Professor Tutor IIIVirtualRS-Santa Maria
Professor Tutor IIIVirtualRS-Santiago
Professor Tutor IIIVirtualRS-Santiago
Professor Tutor IIIVirtualBA-Vitoria da Conquista
Professor Tutor IIIVirtualCE-Fortaleza
Professor Tutor IIIVirtualRS-Santo Angelo
Professor Tutor IIIVirtualRS-Sao Borja
Professor Tutor IIIVirtualRS-Sao Leopoldo
Professor Tutor IIIVirtualRS-Sapucaia do Sul
Professor Tutor IIIVirtualDF-Brasilia
Professor Tutor IIIVirtualGO-Goiania
Professor Tutor IIIVirtualMA-Imperatriz
Professor Tutor IIIVirtualSC-Ararangua
Professor Tutor IIIVirtualSC-Blumenau
Professor Tutor IIIVirtualSC-Chapeco
Professor Tutor IIIVirtualSC-Içara
Professor Tutor IIIVirtualMA-Sao Luiz
Professor Tutor IIIVirtualMG-Belo Horizonte
Professor Tutor IIIVirtualMG-Juiz de Fora
Professor Tutor IIIVirtualMG-Tres Coraçoes
Professor Tutor IIIVirtualSC-Içara
Professor Tutor IIIVirtualSC-Joinville
Professor Tutor IIIVirtualSC-Joinville
Professor Tutor IIIVirtualSC-Sao Miguel do Oeste
Professor Tutor IIIVirtualMG-Tres Coraçoes
Professor Tutor IIIVirtualSC-Sao Miguel do Oeste
Professor Tutor IIIVirtualSC-Tubarao
Professor Tutor IIIVirtualSE-Aracaju
Professor Tutor IIIVirtualSP-Araçatuba
Professor Tutor IIIVirtualMG-Tres Coraçoes
Professor Tutor IIIVirtualMS-Campo Grande
Professor Tutor IIIVirtualMS-Campo Grande
Professor Tutor IIIVirtualGO-Goiania
Professor Tutor IIIVirtualGO-Goiania
Professor Tutor IIIVirtualRS-Canoas
Professor Tutor IIIVirtualRS-Caxias do Sul
Professor Tutor IIIVirtualSP-Ribeirao Preto
Professor Tutor IIIVirtualSP-Ribeirao Preto
Professor Tutor IIIVirtualSP-Sao Bernardo do Campo
Professor Tutor IIIVirtualSP-Sao Jose dos Campos
Professor Tutor IIIVirtualSP-Sao Paulo
Professor Tutor IIIVirtualSP-Sorocaba
Professor Tutor IIIVirtualMS-Corumba
Professor Tutor IIIVirtualMS-Dourados
Professor Tutor IIIVirtualSP-Araçatuba
Professor Tutor IIIVirtualSP-Araçatuba
Professor Tutor IIIVirtualSP-Barueri
Professor Tutor IIIVirtualSP-Campinas
Professor Tutor IIIVirtualMT-Cuiaba
Professor Tutor IIIVirtualMT-Cuiaba
Professor Tutor IIIVirtualPA-Santarem
Professor Tutor IIIVirtualPB-Campina Grande
Professor Tutor IIIVirtualAC-Rio Branco
Professor Tutor IIIVirtualSP-Campinas
Professor Tutor IIIVirtualSP-Itu
Professor Tutor IIIVirtualSP-Itu
Professor Tutor IIIVirtualES-Vitoria
Professor Tutor IIIVirtualMG-Uberlandia
Professor Tutor IIIVirtualPB-Campina Grande
Professor Tutor IIIVirtualPB-Joao Pessoa
Professor Tutor IIIVirtualPE-Petrolina
Professor Tutor IIIVirtualSP-Jundiai
Professor Tutor IIIVirtualSP-Praia Grande
Professor Tutor IIIVirtualSP-Praia Grande
Professor Tutor IIIVirtualTO-Araguaina
Professor Tutor IIIVirtualPA-Belem
Professor Tutor IIIVirtualPB-Joao Pessoa
Professor Tutor IIIVirtualPE-Petrolina
Professor Tutor IIIVirtualRS-Cachoeirinha
Professor Tutor IIIVirtualPE-Recife
Professor Tutor IIIVirtualPI-Teresina
Professor Tutor IIIVirtualPR-Cascavel
Professor Tutor IIIVirtualTO-Araguaina
Professor Tutor IIIVirtualTO-Palmas
Professor Tutor IIIVirtualAP-Macapa
Professor Tutor IIIVirtualBA-Salvador
Professor Tutor IIIVirtualDF-Brasilia
Professor Tutor IIIVirtualES-Vitoria
Professor Tutor IIIVirtualRS-Santa Maria
Professor Tutor IIIVirtualRS-Santo Angelo
Professor Tutor IIIVirtualRS-Sapucaia do Sul
Professor Tutor IIIVirtualSC-Braço do Norte
Professor Tutor IIIVirtualSC-Lages
Professor Tutor IIIVirtualPR-Curitiba
Professor Tutor IIIVirtualPR-Foz do Iguacu
Professor Tutor IIIVirtualPR-Londrina
Professor Tutor IIIVirtualSC-Tubarao
Professor Tutor IIIVirtualSP-Barueri
Professor Tutor IIIVirtualSP-Barueri
Professor Tutor IIIVirtualSP-Jundiai
Professor Tutor IIIVirtualSP-Ribeirao Preto
Professor Tutor IIIVirtualRS-Canoas
Professor Tutor IIIVirtualPR-Londrina
Professor Tutor IIIVirtualRJ-Campos dos Goitacazes
Professor Tutor IIIVirtualRJ-Niteroi
Professor Tutor IIIVirtualRJ-Niteroi
Professor Tutor IIIVirtualPR-Foz do Iguacu
Professor Tutor IIIVirtualPR-Ponta Grossa
Professor Tutor IIIVirtualRN-Natal
Professor Tutor IIIVirtualRR-Boa Vista
Professor Tutor IIIVirtualRS-Bage
Professor Tutor IIIVirtualRS-Caxias do Sul
Professor Tutor IIIVirtualRS-Passo Fundo
Professor Tutor IIIVirtualRS-Porto Alegre
Professor Tutor IIIVirtualRJ-Niteroi
Professor Tutor IIIVirtualRJ-Rio de Janeiro (recreio)
Professor Tutor IIIVirtualRJ-Rio de Janeiro (recreio)
6. RESULTADO
Todos os resultados, inclusive os parciais e intermediários, serão divulgados em Edital nas datas anteriormente citadas, no endereço eletrônico: www.unisul.br, seção "Trabalhe na Unisul. Para fazê-lo entre no edital, selecione o polo de interesse e verifique as etapas.
A partir da data de divulgação da etapa de análise e pontuação do currículo e resultado final, os candidatos dispõem de 2 (dois) dias úteis de prazo para formular pedido de revisão, na forma disciplinada da Resolução CONSUN N° 310/2013. Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados para o e-mail rsflo@unisul.br.

7. OBSERVAÇÕES GERAIS
7.1. O processo seletivo rege-se pelo presente Edital e supletivamente pelas regras da Resolução CONSUN N° 310/2013, que se encontra à disposição dos interessados no setor de Movimentação e Registro de Pessoas, em caso de divergência, prevalecerá aquela resolução.
7.2. Será atribuída pontuação apenas à maior titulação do candidato. 
7.3. É responsabilidade do candidato acompanhar as etapas seguintes do processo seletivo no referido edital. Para fazê-lo entre no edital, selecione o polo de interesse. 
7.4. Candidatos com nota inferior a 2,5 na pontuação do currículo serão eliminados do processo seletivo.
7.5. Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista no horário determinado em edital com computador com acesso à banda larga, kit multimídia (web cam, microfone e fone de ouvido) na data estipulada em edital. 
7.6. Não será realizada a entrevista, caso o candidato se apresente após o horário estabelecido.
7.7. Na hipótese de haver apenas um candidato interessado em determinada vaga, o mesmo somente será aprovado se apresentar condições de credenciamento e obtiver nota mínima para aprovação (de zero a dez).
7.8. Somente serão selecionados ou classificados os candidatos que obtiverem a média final igual ou superior a sete em uma escala de zero a dez.
7.9. Ao aderir e participar do presente processo seletivo, o candidato declara concordar integralmente com as regras dispostas, não podendo alegar em nenhuma hipótese o desconhecimento das regras instituídas no edital.
7.10. A convocação para admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. 
7.11. Os candidatos selecionados não terão direito a ajuda de custo para deslocamento. 
7.12. Quando da admissão, os aprovados poderão ser chamados para trabalhar nos turnos e atividades de funcionamento da Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina.
7.13. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO NÃO IMPLICA OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO, CABENDO A DECISÃO DE ABERTURA DE VAGA À ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO. 
7.14. O INGRESSO POR MEIO DESTE PROCESSO SELETIVO NÃO GERA, SOB QUALQUER HIPÓTESE, DIREITO À ESTABILIDADE NO EMPREGO. 
7.15. Somente serão contratados os professores que apresentarem documentação exigida no item 1.2.2, bem como cumprirem os procedimentos expressos neste Edital. 
7.16. O vínculo contratual será de professor tutor, com salário equivalente à carga horária que lhe seja alocada, variáveis semestre a semestre, podendo haver mudança na modalidade de contratação por interesse da Fundação e mediante ajuste com o empregado. 
7.17. O candidato deverá residir na região onde está sendo ofertada a vaga. 
7.18. O processo seletivo tem validade de um ano a contar da data de publicação dos resultados. 
7.19. A participação no processo de seleção de empregado desligado por iniciativa da Fundação Unisul, sem justa causa, somente será admitida depois de transcorridos 2 (dois) anos da data do desligamento, excetuando-se as rescisões efetuadas por término de contrato de trabalho a prazo determinado. Caso o desligamento tenha sido por justa causa, o candidato é excluído do processo já na etapa de análise do currículo.
7.20. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações apresentadas, sob pena de nulidade de participação no processo seletivo.
7.21. Os candidatos aprovados, quando contratados terão participação no Plano de Saúde - UNIMED, com desconto do valor pago pelo empregado diretamente em sua folha de pagamento.

Tubarão (SC), 15 de abril de 2014.

COMISSÃO DE INGRESSO 
(Resolução CONSUN N° 310/2013)


Anexo1: Critérios para Pontuação dos Currículos
1- Titulação acadêmica para área selecionada: Doutor, Mestre, e Especialista - Atribuir 2,5, 2,0 e 1,3 pontos respectivamente;
2- Experiência docente no nível superior - Atribuir 0,2 pontos a cada ano. (máximo de 2 pontos);
3- Experiência em pesquisa, comprovada por publicações científicas - Atribuir 0,2 pontos a cada publicação em revista científica indexada, publicado nos últimos 2 anos. (máximo de 1 ponto);
4- Experiência em extensão universitária, comprovada - Atribuir 0,2 pontos a cada coordenação de projeto. (máximo de 1 ponto);
5- Exercício de monitoria durante curso superior - Atribuir 0,2 pontos a cada semestre de monitoria. (máximo de 1 ponto);
6- Experiência profissional em atividades não acadêmicas, mas de comprovada relevância para a área especifica de atuação - Atribuir 0,3 pontos a cada ano. (máximo de 1,5 pontos);
7- Capacitação didático-pedagógico para ensino superior - Atribuir 0,1 pontos para cada 10h de capacitação. (máximo de 1 pontos);


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