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sábado, 15 de janeiro de 2011

Seleção REDA da Fundação Pedro Calmon - BA

O Diretor da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28.12.2001 e Lei Estadual nº 9.528 de 22.06.2005, da Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, e do Decreto Estadual nº 11.571 de 03.06.2009 que alterou o Decreto Estadual nº 8.112 de 21.01.2002, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela CONSULTEC- Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda. empresa contratada, conforme Processo Administrativo nº 0609100034381, publicado no DOE de 11.01.2011.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas Etapas para Função de Técnico de Auxiliar em Assuntos Culturais e uma Etapa para a Função de Agente Administrativo (Motorista):
3.1 Para a Função de Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais:
a) Primeira Etapa - Prova Escrita/Objetiva de caráter eliminatório com questões objetivas de Conhecimentos Gerais e Contemporâneos; Conhecimentos Específicos (questões objetivas e subjetivas) e Informática;
b) Segunda Etapa: Avaliação Títulos, de caráter classificatório, obedecendo ao Barema apresentado no capítulo VI deste Edital.
3.2. Para a Função de Agente Administrativo (Motorista)
a) Única etapa constituída de uma Prova Escrita/Objetiva constando de questões objetivas de Conhecimentos Gerais/ Atualidades e Conhecimentos Específicos de caráter eliminatório.
4. O Conteúdo Programático consta do Anexo I e a Descrição Sumária das Funções Temporárias do Anexo II deste Edital.

II FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO.
1. As Funções Temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:
Função Temporária Área de Atuação Vagas Não Deficientes Vagas Deficientes Pré-requisitos Escolaridade Remuneração (Venc. Básico + Grat. Função)
Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais Bibliotecas Públicas Estaduais (em Salvador) Arquivo Público Centro de Memória Sede/FPC 50 03 Ensino Médio Completo (Antigo 2º Grau) reconhecido pelo MEC R$ 516,00 + R$ 311,41 = R$ 827,41
Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais Biblioteca Pública Juracy Magalhães Jr. (em Itaparica) 02 - Ensino Médio Completo (Antigo 2º Grau) reconhecido pelo MEC R$ 516,00 + R$ 311,41 = R$ 827,41
Agente Administrativo (Motorista) Biblioteca de Extensão 03 - Ensino Médio Completo (Antigo 2º grau) e CNH Categoria D no prazo de validade R$ 510,20 + R$ 304,28 = R$ 814,48
TOTAL 55 03
TOTAL DE VAGAS 58
1. A remuneração mensal da função temporária de Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais) acrescido de uma Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET ( 60,35%) no valor de R$ 311,41 (trezentos e onze reais e quarenta e um centavos); para a função de Agente Administrativo (Motorista) a remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 510,20 (quinhentos e dez reais e vinte centavos) acrescidos de por Condições Especiais de Trabalho - CET (59,64%) no valor de R$ 304,28 (trezentos e quatro reais e vinte e oito centavos). Para todas as funções, auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxilio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com coparticipação
2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, devendo trabalhar aos sábados e/ou domingos em regime de compensação, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.
3. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas constante no Capitulo II, deste Edital e serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por função temporária e área de atuação de acordo com a necessidade administrativa da Fundação Pedro Calmon.
4. Do total de vagas ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual n° 6.677 de 26/09/1994, e do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.
5. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES
1. A Inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão realizadas no período de 21 de janeiro de 2011 a 06 de fevereiro de 2011 exclusivamente pela internet no endereço eletrônico: www.consultec.com.br, conforme os seguintes procedimentos:
2.1 Para realizar a inscrição o candidato deve obedecer aos seguintes passos:
a) acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br/;
b) ler o EDITAL DE INSCRIÇÃO
c) preencher correta e completamente o Requerimento Eletrônico de Inscrição e transmiti-lo pela Internet;
d) imprimir o Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição correspondente;
e) realizar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, até a data de vencimento nele registrada;
f) aguardar e-mail da CONSULTEC com a confirmação do recebimento do Requerimento eletrônico de Inscrição;
g) conferir no site www.consultec.com.br, seção Acompanhamento, 72 (setenta e duas) horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada. Esta validação vai depender da comprovação do recebimento da taxa de inscrição pelo Banco.
3. A taxa de inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para as Funções Temporárias de Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais e, R$ 30,00 (trinta reais) para Agente Administrativo (Motorista), devendo ser paga EXCLUSIVAMENTE por meio de Boleto Bancário impresso logo após a efetivar o pedido de inscrição via internet e pago até o primeiro dia útil após a inscrição, sob pena de invalidação do pedido realizado, caso não cumprido o prazo mencionado.
4. Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição.
5. A Fundação Pedro Calmon e a CONSULTEC, não se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.1 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
6. O pagamento do valor da inscrição só poderá ser efetuado em dinheiro.
6.1. Não será acatado o pagamento feito em envelope, em Caixa Rápido, em cheque, por depósito em conta ou por transferência bancária, ficando a inscrição sem efeito, se assim for feito.
7. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa.
8. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição a opção da função temporária para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item 1 capitulo II, deste edital e da barra de opções do Requerimento de Inscrição.
9. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias/ área de atuação no Processo Seletivo Simplificado.
9.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerado válido o último Requerimento.
10. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à CONSULTEC, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsos.
11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.
12. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-las até o término das inscrições, via fax pelo telefone (71) 3271-9007, especificando a Seleção, Nome do Candidato, Número de Inscrição e qual a sua solicitação e necessidade.
12.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
12.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a(s) prova(s).
13. A Fundação Pedro Calmon publicará em Diário Oficial do Estado às inscrições indeferidas.
14. Os candidatos inscritos para Função de Auxiliar Técnico em Assuntos Culturais, devem encaminhar seus Títulos no período de 21 a de janeiro a 07 de fevereiro de 2011 por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), em nome da CONSULTEC para Caixa Postal nº 7301 AC. Pituba CEP 41 810-971 - Salvador Bahia, conforme descrito no Capitulo VIII deste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária.
2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da(s) prova(s), a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, entregar a Consultec ou encaminhar via Sedex, no endereço: Rua Dr José Peroba 149, Ed Centro Empresarial Eldorado 13 andar, Stiep, os documentos indicados a seguir:
a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária;
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência;
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 12, do capítulo III deste Edital, atendimento especial, para o dia de realização da (s) prova (s), indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
4.2 Aos deficientes visuais cegos será oferecida prova (s) no sistema Braile e suas respostas deverão ser transmitidas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da(s) prova(s), reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.
4.3 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada, com tamanho de letra correspondente a solicitação requerida.
4.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
- Item 4 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.
- Item 4 - letra "b" - Não terão a(s) prova (s) especial (is) preparada (s), seja qual for o motivo alegado.
- Item 4- letra "c" - Não terão tempo adicional para realização da(s) prova(s), seja qual for o motivo alegado.
5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua condição.
6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado,será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no capítulo X, deste Edital.
7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no capítulo II, item 4, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.
7.1 Não caberá recurso da decisão proferida após avaliação médica.
8. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na avaliação médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.
9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por função temporária.
10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.
11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

V. DA 1ª ETAPA: PROVA ESCRITA/OBJETIVA
1. A Prova Escrita/Objetiva para a função de Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais será constituída de três Sub Provas, sendo:
Função Sub Provas N° de Questões Total de Pontos
Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais 1- Conhecimentos Gerais e Contemporâneos 10 10
2- Conhecimentos Específicos
2.1- Parte Objetiva 10 10
2.2-Parte Subjetiva 02 10
3- Informática 10 10
Total 32 40
2. A Prova Escrita/Objetiva para a função de Agente Administrativo (Motorista) será constituída apenas de questões objetivas, de acordo com o Quadro de Provas a seguir.
Função Sub Provas N° de Questões Total de Pontos
Agente Administrativo (Motorista) Conhecimentos Gerais/ Atualidades 15 15
Conhecimentos Específicos (Trânsito). 15 15
Total 30 30
3. A Prova Escrita/Objetiva será realizada no dia 13 de fevereiro de 2011 (domingo), em horário a ser divulgado no Cartão de Convocação disponibilizado no endereço eletrônico: www.consultec.com.br e no Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
3.1.Havendo alteração da data prevista, a (s) prova (s) poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.
3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição).O candidato que não apresentar o Documento de Identidade não fará a Prova.
4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n°. 9.503 de 23/09/1997.
4.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5. Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato porte ou o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da CONSULTEC a sua guarda.
6. A CONSULTEC e a Fundação Pedro Calmon não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.
7. Após o fechamento do portão,o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.
8. Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.
9. Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.
10. Após resolver as questões da Prova, o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
11. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da Prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Provas.
12. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
13. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
14. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
15. O candidato, ao terminar a Prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas Óptica e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.
16. A duração da Prova Escrita será de 04horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da Prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da Prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 02h30min(duas horas e trinta).
17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.
18. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente após decorridas 3h (três horas) do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.
19. Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos após a aplicação da Prova serão incinerados
20. Após a saída da sala, os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas.
21. Os gabaritos preliminares serão divulgados 24 horas após a aplicação da Prova.
22. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativas de sua ausência.
23. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
24. Terá sua prova(s) anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer a qualquer uma das Provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que legalmente o identifique;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de prova antes de decorrida o horário previsto.
f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Provas antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m)não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;
n) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
o) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

VI. DA 2ª ETAPA: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1. A Avaliação de Títulos, cuja pontuação total é de até 30 pontos, é de caráter classificatório e a ela serão submetidos os candidatos às funções temporárias de Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais habilitados na 1ª Etapa: Prova Escrita/Objetiva.
2. Os pontos apurados na 2ª Etapa: Avaliação de Títulos serão somados ao escore atingido pelo candidato habilitado na 1ª Etapa, para o cálculo da Pontuação Final do mesmo, quando couber.
2.1. A não apresentação dos documentos não implicará na desclassificação do candidato, sendo atribuída nota zero ao candidato na 2ª Etapa: Avaliação de Títulos
2.2. No período de 21 a de janeiro a 07 de fevereiro de 2011 os candidatos deverão encaminhar os documentos por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento ( AR), em nome da CONSULTEC para Caixa Postal nº 7301 AC Pituba CEP 41 810-971 - Salvador Bahia
2.2.1 O candidato deverá acessar o site da Consultec- e preencher a Tabela de Títulos, imprimir e encaminhar juntamente aos documentos relacionados. Os títulos deverão ser organizados e numerados na mesma sequência dos Indicadores da Tabela de Avaliação Títulos.
2.3 Não serão avaliados os documentos encaminhados em forma ou período diferentes do estabelecido nesse Edital.
2.4 Os documentos deverão ser encaminhados em fotocópias autenticadas, sem rasuras ou emendas, discriminados em relação específica, identificada com o nome completo do candidato, função temporária a que concorre e número da identidade.
2.5 Os pontos relativos à Avaliação de Títulos para Função de Técnico em Assuntos Culturais serão acrescidos à nota obtida pelo candidato na Prova Escrita/Objetiva para compor a sua Nota Final, valendo como fator de classificação.
2.6 Os candidatos são responsáveis pelo encaminhamento e comprovação dos documentos postos em julgamento.
2.7 Serão considerados documentos os especificados na tabela a seguir, expedidos até a data limite para entrega da respectiva documentação, devidamente comprovados, desde que relacionados à formação específica da função temporária à qual o candidato está concorrendo.

TABELA DE TÍTULOS
Títulos Eventos de Capacitação Quantidade de Títulos Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Declaração ou Certificado de participação na promoção de atividades culturais, e/ou Certificado de participação em cursos de capacitação nas áreas de culturais, Arquivística, bibliotecária, história e memória, administrativa, Braile e Libras realizados a partir de 2000, com carga horária de 4 a 30 horas.
5 3,0 15,0
Tempo de Experiência Tempo de Serviço Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Cópia autenticada (Carteira de trabalho atualizada, Certidão ou Declaração) comprobatória de tempo de serviço prestado ou estágio de atividades realizadas em Instituições Públicas e/ou privadas e não Governamental, expedida por Órgão competente, na área de Biblioteca, Arquivo, História e Administração.
Até 3 anos 5,0 15,0
Mais de 3 anos 10,0
Notas:
1. Somente será comprovada a experiência em atividades correlatas às da função para o qual o candidato está concorrendo;
2. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar:
a) datados e assinados por representante legal do Órgão/Setor que o expediu;
b) em papel com timbre da Instituição/Organização que o expediu;
c) legíveis e sem rasuras;
d) informando claramente o objeto ao qual se refere: se curso, se atividade ou tempo de experiência do candidato;
e) especificando dia, mês e ano, quando referente a tempo de experiência.
3. As pontuações de experiência são independentes por ano trabalhado, ou seja, não são cumulativas;
4. A pontuação só será atribuída ao período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.
5. A prova da experiência profissional será feita, em fotocópias autenticadas, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda de Declaração firmada por Órgão Gestor de Pessoal, desde que apresentem os dados de identificação do candidato, as datas de inicio e término do trabalho e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa analisar a compatibilidade com a função à qual o candidato concorre. Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada uma Declaração que informe esta condição. A Declaração, sendo no original, dispensa autenticação. Todos os documentos devem conter data de inicio e término da atividade, especificar a função/atividade desempenhada pelo candidato, constar à identificação do candidato, estar em papel timbrado; devidamente assinado e com o carimbo respectivo e não apresentar rasuras.
6. Na contagem geral dos documentos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de pontos.
7. Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.
8. Serão desconsiderados os documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital e não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação, e que forem postados fora do período estabelecido.
9. Após o envio dos documentos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

VII DO JULGAMENTO
1. O Processo Seletivo Simplificado será avaliado conforme os seguintes procedimentos :
1.1 Para a Função de Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais:
a) Eliminação do candidato que não obtenha pontuação igual ou superior a 20% do total de pontos da Prova Escrita/Objetiva.
b) Somatório da pontuação da Prova Escrita/Objetiva com a pontuação da Avaliação dos Títulos para os candidatos habilitados para a Segunda Etapa.
c) Classificação dos candidatos pela ordem decrescente da Nota Final
1.2. Para a função temporária de Agente Administrativo (Motorista)
a) Eliminação dos candidatos que não obtiverem o total de pontos igual ou superior 20% do total de pontos da Prova Escrita/Objetiva.
b) Classificação dos candidatos habilitados pela ordem decrescente da Nota Final.
2. Na publicação do resultado final da Seleção,no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.
3. O candidato não habilitado na Prova Escrita/Objetiva será excluído do Processo Seletivo Simplificado;
4. As questões objetivas serão corrigidas por processo eletrônico, por meio de leitura das Folhas de Respostas;
5. As questões subjetivas serão avaliadas por equipe multidisciplinar composta por professores da área especifica e de Língua Portuguesa.
6. Nas questões Subjetivas serão verificadas as habilidades e competências inerentes à função/área de atuação a ser desempenhada, bem como o domínio da língua nos seus aspectos semânticos e gramaticais sendo utilizado instrumento de avaliação para aferição do desempenho dos candidatos.
6.1. Avaliação do domínio da Língua Padrão será feita observando-se os aspectos estruturais de linguagem, clareza, coesão e coerência, individualidade de estilo e precisão vocabular.
7. Cada questão subjetiva valerá 05 pontos: 2,5 (dois e meio) pontos para parte especifica e 2,5( dois e meio) pontos para parte de Linguagem.
8. A apuração das notas da Prova Escrita/Objetiva será feita após a análise dos Recursos interpostos sobre os gabaritos preliminares respectivos, e após a publicação dos gabaritos definitivos
9. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis;com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido;
10. Para cada questão objetiva será atribuído 1,0(um) ponto. Havendo anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos.
11. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado:
11.1 O candidato que obtiver zero nas questões subjetivas (para os candidatos inscritos a Função Temporária de Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais);
11.2 O candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das Sub Provas que compõe a Prova Escrita/Objetiva;
11.3 O candidato que obtiver pontuação inferior a 20% do total de pontos da Prova Escrita/Objetiva.
11.4 O candidato ausente à aplicação da Prova Escrita/Objetiva.

VIII DA CLASSIFICAÇÃO.
1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à soma do total de pontos obtidos na 1ª Etapa: Prova Escrita/Objetiva com os pontos obtidos na 2ª Etapa:Avaliação de Títulos, para os candidatos inscritos na Função Temporária de Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais;.
2. A classificação Final dos candidatos habilitados é feita em ordem decrescente de Nota Final e será processada após a análise dos Recursos interpostos sobre a Nota Final e a aplicação dos critérios de desempate.
3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003;
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos (para os candidatos inscritos a todas as Funções).
d) maior pontuação na Avaliação de Títulos (para os candidatos inscritos a Função Temporária de Auxiliar de Assuntos Culturais).
e) obtiver maior pontuação nas questões subjetiva (para os candidatos inscritos a Função Temporária de Auxiliar de Assuntos Culturais).
3.1. Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto será admitido aproximação ou o arredondamento de notas ou médias.
4. Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 3, deste capítulo, se persistir o empate na última posição da função temporária em disputa, obriga-se a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.

IX. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA publicará, em Diário Oficial do Estado da Bahia, o resultado final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado que estará também disponível no site www.consultec.com.br.
2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:
a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;
b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

X. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) A Publicação do Gabarito Preliminar;
b) Publicação das Notas da Prova Escrita/Objetiva e publicação das Notas da Avaliação de Títulos e Publicação da Classificação Final.
2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhe disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.
3. As respostas consideradas como corretas (gabarito preliminar) serão divulgadas no endereço eletrônico: www.consultec.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
6. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 2 (duas) vias originais.
7. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: FUNDAÇÃO PEDRO CALMON
Nome do Candidato:
Opção da Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
N.º da Questão da Prova: (apenas para recursos sobre o gabarito Preliminar)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
8. Os recursos deverão ser dirigidos à CONSULTEC e entregues no protocolo da FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA, endereço Av. Sete de setembro, 282 - Ed. Brasilgás - Centro - Salvador - BA - 40.060-001, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA.
10. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.
12. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
14. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos
15. O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um candidato.
16. Cada postagem deverá conter apenas Recurso de um único candidato.

XI - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c. Não ter registro de antecedentes criminais;
d. Estar quite com as obrigações eleitorais;
e. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f. Possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
g. Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.
h. Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional;
i. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
j. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
k. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XII. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Pedro Calmon convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral e Lista de Portadores de Deficiência), de acordo com a opção da função temporária e necessidade da Fundação Pedro Calmon, para entrega da documentação e dos exames de sanidade e capacidade física e mental.
1.2. Após realização do exame físico e a análise dos exames laboratoriais e complementares do candidato, deverá ser emitido parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto.
1.3 O candidato que não atender a convocação entrega dos documentos e dos exames de sanidade e capacidade física e mental, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito a contratação.
2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
c) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foi inscrito;
d) Certidão de Casamento;
e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes se houver;
f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
g) Declaração de Bens;
h) Número de conta corrente no Banco do Brasil;
i) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
j) Comprovante de residência;
k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
3. Quando o número de candidatos classificados na Lista de Portadores de Deficiência for insuficiente para prover as vagas a eles reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Pedro Calmon reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas por função temporária que vierem a surgir ou serem criadas.
2. O candidato habilitado que esteja classificado acima do número de vagas previsto no capitulo II, item 1 deste Edital comporá cadastro de reserva durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
3. A inclusão do candidato em cadastro de reserva não gera direito à convocação para realização de exames pré-admissionais nem para a contratação;
4. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, for condenado por sentença penal transitada por crime que o incompatibilize com o exercício de cargo público ou contrariar requisitos estabelecidos para este Processo Seletivo Simplificado;
5. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado;
7. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato;
8. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado;
9. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Fundação Pedro Calmon;
10. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia;
11. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado;
12. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização das provas, o candidato deverá solicitar à Fundação Pedro Calmon;
13. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Pedro Calmon e, no que couber pela CONSULTEC no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado;
14. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos;
15. A Fundação Pedro Calmon e a CONSULTEC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados ao candidato decorrentes de:
a. endereço não atualizado;
b. endereço de difícil acesso;
c. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d. correspondência recebida por terceiros.
A Fundação Pedro Calmon e a CONSULTEC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a preparação para este Processo Seletivo Simplificado.

Salvador, 12 de janeiro de 2011.

Ubiratan Castro de Araújo 
Diretoria Geral

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

ONU Mulheres seleciona consultoria para apoio na seleção de projetos para o Fundo Fiduciário

A ONU Mulheres - Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e Empoderamento das Mulheres seleciona, até 17 de janeiro de 2011, dois consultores (as) temporários (as) para apoio ao processo de seleção de projetos para o Fundo Fiduciário das Nações Unidas para Eliminar a Violência contra a Mulher.

As vagas exigem diploma de graduação ou mestrado, em gênero, estudos de desenvolvimento ou área relacionada. Experiência mínima de 5 anos ou licenciatura superior a 10 anos na temática de violência e direitos das mulheres. Conhecimentos sobre as organizações de mulheres e entidades governamentais globais que trabalham com o tema. É desejável fluência em português, inglês e espanhol. Para mais informações, consulte o Termo de Referência.

Os (as) candidatos (as) interessados (as) deverão enviar, até 17 de janeiro de 2011, as 23:59hs, currículo no formato P-11 (Personal History Form) e proposta financeira, paraunifembra.hr@unwomen.org ou unwomenbra.hr@unwomen.org, com o texto “Consultant Trust Funds 2011 < nome do candidato (a) > ”, no assunto da mensagem.

Seleção de docentes para o Curso Pré-vestibular Alternativo Coequilombo - BA

Desde 1999, Ação Social da Paróquia São Brás (ASPASB) vem desenvolvendo o projeto do Curso Pré-vestibular Alternativo Coequilombo com o intuito de contribuir na luta contra o racismo, o machismo, a intolerância religiosa e todas as formas de preconceito. O curso é fruto da união de estudantes universitários do Subúrbio Ferroviário de Salvador e da Pastoral Afro de Plataforma, que desejavam aumentar a participação de jovens afro-descendentes das classes populares nas instituições de ensino superior públicas da Bahia, e, por conseguinte colaborar para a construção de uma sociedade mais justa e menos desigual.
Ao longo desses 12 anos de atividades, como resultado desse esforço, conseguimos aprovar mais de 200 estudantes nas universidades públicas, alguns deles inclusive tendo participado de programas de intercâmbio nos Estados Unidos e de pós-graduação nas instituições de ensino superior no Brasil.
Para dar continuidade aos nossos trabalhos em 2011, estamos selecionando professor(a) voluntário(a) da disciplina Geografia Física para o Curso Pré-vestibular Alternativo do Coequilombo.
Em virtude de ainda não termos tido a confirmação de nossos professores(as) voluntários(as) para ano letivo de 2011, estamos também fazendo seleção para cadastro reserva das disciplinas de Biologia, Física, Matemática e Químicas Inorgânica e Orgânica.
O valor da nossa hora/aula de 35 minutos é de R$ 15,00 (quinze reais), sendo duas aulas geminadas por semana.
As aulas ocorrerão de segunda a sexta, das 19h às 22h30min, e aos sábados, das 14h às 17h30min.
Os(As) interessados(as) podem enviar currículos para o e-mail: coequilombo@gmail.com e coequilombo1@yahoo.com.
A seleção ocorrerá entre os dias 22 de janeiro e 12 de fevereiro do ano corrente, e será composta por uma aula-teste de 50 (cinquenta) minutos e uma entrevista.
Endereço: Rua Santo Antonio de Plataforma, Plataforma, Salvador –Ba

domingo, 9 de janeiro de 2011

CNPq abre 95 vagas para níveis médio e superior

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) lança concurso público para o preenchimento de 46 vagas no cargo Analista em Ciência e Tecnologia Júnior, de nível superior, e 49 vagas para o cargo de Assistente 1, de nível médio – seis vagas serão reservadas a deficientes. As remunerações oferecidas são de R$ 4.549,63 e R$ 2.504,68, respectivamente. O Concurso foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da portaria nº 423, publicada na edição de 15 de outubro do Diário Oficial da União.
As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cnpq2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 19 de janeiro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de fevereiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF. A taxa de participação terá o valor de R$ 60,00 para nível superior e R$ 50,00 para nível médio.
As provas objetivas e a prova discursiva serão realizadas no dia 10 de abril de 2011, os locais e os horários de realização das provas objetivas e da discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na data provável de 31 de março de 2011.
Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na página do CESPE, a partir das 19 horas da data provável de 12 de abril de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF. O prazo de validade do concurso do CNPQ será de um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 

SERVIÇO
Concurso: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Cargos: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior e Assistente 1
Vagas: 95 vagas, sendo 46 de Analista (nível superior) e 49 de Assistente (nível médio)
Remuneração: R$ 4.549,63 (Analista) e R$ 2.504,68 (Assistente)
Inscrições: de 19 de janeiro a 17 de fevereiro de 2011
Taxa: R$ 50,00 para nível médio e R$ 60,00 para nível superior
Provas objetiva e discursiva: data provável de 10 de abril de 2011 

CONTATO
Outras informações no site www.cespe.unb.br/concursos/cnpq2010 ou na Central de Atendimento do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe/UnB – (61) 3448-0100.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Oportunidades de trabalho em ONG, Governo Federal e PNUD


 
CHAMADA: PROTEÇÃO DA MATA ATLÂNTICA II – AFCOF II (até 18/02/11)
FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO


CHAMADA: Seleção de Artigos para publicação (até 15/02/2011)
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)


CONTRATAÇÃO: Técnico Socioambiental (até dia 31/01/2011)
Associação de Educação e Assistência Social Nossa Senhora da Assunção - ANSA


CONTRATAÇÃO: Consultor Banco de Sementes Comunitárias (até 21/01/11)
Coordenação de Agroecologia/CGDS/DEPROS/SDC/MAPA


CONTRATAÇÃO: Bolsista Embrapa e Emílio Goeldi (até 20/01/11)
Embrapa Amazônia Oriental e o Museu Emílio Goeldi


CONTRATAÇÃO: Programa de Agricultura Familiar (até 15/01/11)
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá


CONTRATAÇÃO: Supervisor do Inventário Nac. de Emissões (até 14/01/11)
BRA/10/G32 – Terceira Comunicação Nacional do Brasil à CQNUMC


CONTRATAÇÃO: Supervisor Executivo da Comunicação Nacional (14/01/11)
BRA/10/G32 – Terceira Comunicação Nacional do Brasil à CQNUMC


CONTRATAÇÃO: gerente de projetos do ISA (até dia 10/01/11)
Instituto Sócioambiental - ISA


CONVOCAÇÃO Nº 01/2010 – SELEÇÃO DE PROJETOS (até dia 10/01/11)
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA


CHAMADA PÚBLICA: Talentos do Brasil Rural – Roteiros Turísticos (até 07/01/11)
Parceria entre o SEBRAE, Min. do Turismo, MDA, MMA e GTZ


terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Processo seletivo do programa Rio sem Homofobia - RJ

Foi lançado hoje, 04 de janeiro de 2011, o Edital do Processo Seletivo para a contratação de profissionais que prestarão serviço no Centro Metropolitano de Referência e Promoção da Cidadania LGBT da Cidade do Rio de Janeiro e no Centro Regional de Referência e Promoção da Cidadania LGBT – Baixada I, na cidade de Duque de Caxias. Esta ação é uma parceria entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Serão selecionados Advogados, Psicólogos, Assistentes Sociais, Auxiliares de Serviços Gerais e Seguranças.
As inscrições poderão ser feitas através do site http://www.cepuerj.uerj.br/andamento.aspx, clicando no link “Processo Seletivo Rio Sem Homofobia 2011”, até o dia 11 de janeiro de 2011 às 19horas.
O Edital com as informações sobre o processo seletivo está disponível em http://www.cepuerj.uerj.br/insc_online/rio_sem_homofobia/edital/EditaRioSemHomofobia2011.pdf

Concurso da UEFS oferece 50 vagas para professor - BA

A Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) inscreve até 26 de janeiro de 2011 para concurso público de provas e títulos para professor auxiliar, assistente e adjunto. São oferecidas 50 vagas distribuídas em diversas áreas para cargos permanentes do quadro de pessoal da Instituição.

A novidade deste concurso é a oferta de vagas para os novos cursos que serão oferecidos pela Uefs já no primeiro semestre de 2011. Trata-se das graduações de Licenciatura em Química, Licenciatura e Bacharelado em Filosofia e Licenciatura em Música.

A inscrição deve ser feita até às 12h do dia 26 de janeiro apenas pela internet, através do portal www.uefs.br. Os documentos podem ser enviados via sedex ou entregues pessoalmente ou por procurador até 24 horas após o término do prazo de inscrição. A entrega deve ser feita na Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), localizada no Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia.

É imprescindível a leitura do edital do concurso disponível no portal da Uefs na internet, seção Editais.

FSA, 28/12/10
Ascom/Uefs

domingo, 2 de janeiro de 2011

CEDERJ seleciona tutores para Pré-Vestibular Social 2011 - RJ

CEDERJ seleciona tutores para Pré-Vestibular Social 2011
Inscrições abertas até 26 de janeiro em 50 polos regionais

O Cederj está com inscrições abertas até 26 de janeiro para a seleção de bolsistas graduados e graduandos de instituições públicas ou privadas em qualquer área, para atuarem como Tutores do Pré-Vestibular Social. No total, são 174 vagas para 50 polos no Estado do Rio de Janeiro. O Pré-Vestibular Social Cederj é um curso gratuito criado pela Fundação Cecierj em 2003 que já atendeu 92.600 alunos. Só em 2010, foram 1.375 alunos aprovados em um dos dez cursos de graduação a distância do Cederj. O tutor tem como objetivo auxiliar os alunos na preparação para as provas de acesso às universidades e o Enem, ministrando aulas, corrigindo exercícios e tirando dúvidas.

Para participar do processo seletivo, o candidato deverá pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 22 e preencher o formulário de inscrição através do site: www.pvs.cederj.edu.br. As vagas oferecidas são para as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia, História, Redação e Inglês. A data da prova de conteúdo está prevista para o dia 5 de fevereiro e a prova didática para o período de 12 a 20 de fevereiro.

O candidato pode escolher um entre os 50 polos regionais do Pré-Vestibular Social do Cederj, localizados nos seguintes municipios: Angra dos Reis, Bangu, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus de Itabapoana, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Rio de Janeiro (Campo Grande I e II, Centro, Complexo do Alemão, Jacarepaguá, Madureira, Penha e Santa Cruz) Duque de Caxias (25 de Agosto, Xerém, Pilar e Jardim Primavera), Itaguaí, Itaocara, Itaperuna, Macaé, Magé (Piabetá), Mesquita, Miguel Pereira, Natividade, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu (Centro I e II), Paracambi, Petrópolis, Pirai, Quatis, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio das Flores, Santa Maria Madalena, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João de Meriti, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda. Em 46 polos as aulas ocorrem aos sábados, em 3 durante a semana à tarde e em 1 à noite.

O tutor deve cumprir 8 horas semanais no polo e o valor da bolsa varia entre R$ 495 e R$ 715 por mês, dependendo do número de turmas.

Para mais informações, acesse o portal do Pré-Vestibular www.pvs.cederj.edu.br ou ligue para (21) 2333-1121.

sábado, 1 de janeiro de 2011

Seleção de atores e atrizes negros/as - BA

Acontece nesta terça-feira (04/01/11), das 9h às 18h, a audição de atores e atrizes negras para atuação em um filme que será rodado em película. A seleção acontecerá no CDCN (Pelourinho).
As 100 primeiras atrizes e atores à preencherem a ficha de inscrição no local terão prioridade na seleção.

Especificação:
- Experiência em atuação em alguma dessas áreas: Televisão, Cinema ou Teatro (profissional ou comunitário)
- Currículo (mandar por email e/ou trazer no local de seleção)
- Se menor de 18 anos, vir acompanhado do responsável ou possuir autorização assinada pelo responsável
Personagens com diálogo R$ 150,00 (Diária)
1 Mulher gravida de 18 a 27 anos (Atriz pode está gravida ou não)
1 Artista de rap de 18 a 27 anos (Ator pode ter experiência com rap ou não)
1 Primo de 27 a 40 anos
1 Tia de 35 a 65 (Mulher pesando a partir de 100kg)
1 Sobrinha de 13 a 17 anos

Personagens sem diálogo R$ 100,00 (Diária)
2 Policiais - Homens de 30 a 45 anos
3 Jogadores de baralho - Homens de 25 a 45 anos

Figurantes R$ 50,00 (Diária)
2 Garotas poposudas - 18 a 25 anos
3 Meninos de 7 a 13 anos

Serviço:
Seleção de Atores e Atrizes Negras
04/01/11 -- Das 9h às 18h
Auditório do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado da Bahia - CDCN: Rua Ribeiro Santos, 42 – Carmo- Pelourinho (Proximo a escadaria de Jerônimo)
Mais informações: selecao@candacecine.com

sábado, 25 de dezembro de 2010

UFBA abre concurso para Docentes - BA

138 vagas para o cargo de professor de nível superior. As remunerações vão de R$ 1.536,46 até R$ 7.333,67. As inscrições podem ser feitas até o dia 21 de janeiro de 2011. O certame será composto de prova teórica-prática ou escrita, exame didático e avaliação de títulos. Além dessas etapas, os candidatos para as classes de professor assistente e professor adjunto serão submetidos também à avaliação de defesa de memorial. A própria Universidade Federal da Bahia é a responsável pela organização do concurso.


Vagas: 138
Cargos: Professores auxiliares, assistentes e adjuntos.
Remuneração: de R$ 1.536,46 a R$ 7.333,67
Inscrições: de 23/12/10 a 21/01/11


Região: Nordeste (BA)
Escolaridade: Nível Superior, Doutorado, Mestrado
Organizadora: Próprio órgão




domingo, 19 de dezembro de 2010

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

UNESCO seleciona Doutor/a em Antropologia para trabalho no Iphan - DF

A UNESCO está selecionando Doutor/a em Antropologia para trabalho no Iphan em Brasília. Os/As interessados/as podem observar  o edital 914BRZ4012 N. 009/2010, no site da unesco.org.br, a partir  do link "vagas para trabalho"/vagas disponíveis/vagas em projetos da UNESCO no Brasil.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Fundação Pedro Calmon lança edital para seleção de agentes de leitura - BA

A Secretaria de Cultura da Bahia, através da Fundação Pedro Calmon, em parceria com o Programa Mais Cultura, do Ministério da Cultura - MinC, lançou no  dia 10 de dezembro, o edital para formação de agentes de leitura, que atuarão em Salvador e mais 47 municípios baianos. O edital selecionará 572 jovens, com idade entre 18 e 29 anos, com ensino médio completo, para atuarem na democratização do acesso ao livro, por meio de visitas domiciliares, empréstimos de livros, rodas de leitura, contação de histórias, criação de clubes de leitura e saraus literários abertos para as comunidades. As localidades onde os agentes atuarão são aquelas identificadas segundo critérios de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), definido pela Unesco/ONU, e de baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), definido pelo Ministério da Educação.   Cada agente de leitura receberá um kit contendo 100 livros, uma mochila, uniforme, uma bicicleta e uma bolsa complementação de renda no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) durante o período de um ano, além da capacitação de 196 horas/aulas. Com dedicação de 25 horas semanais, atendendo a 25 famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, desenvolvendo atividades de mediadores literários, os agentes de leitura estarão integrados às bibliotecas públicas municipais, escolares, bem como aos Pontos de Leitura e Pontos de Cultura.    As bolsas serão prioritariamente destinadas às pessoas que estejam enquadradas abaixo da linha de pobreza. O processo seletivo consistirá de análise documental de caráter eliminatório, prova escrita e oral de caráter eliminatório e classificatório, análise curricular e entrevista de caráter classificatório.   As inscrições serão gratuitas e encerram-se em 31 de janeiro de 2011. Informações completas no link: http://www.fpc.ba.gov.br/node/1031

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Vaga - Coordenador de Programas Sociais

Atividades: atuar com ênfase no do Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e Lei da Adoção. Responsável por gestão social, coordenação de projeto social, abrigos,  relacionamento com educadores, aplicação de treinamento e desenvolvimento para cuidados pedagógicos. Experiência gerencial em projetos, programas sociais e educação comunitária. Ensino Superior completo. Conhecimento intermediário em espanhol e básico em inglês. Benefícios: Assistência Médica / Medicina em grupo, celular fornecido pela empresa e vale refeição Regime de contratação: CLT (efetivo) Horário: 44 horas semanais. Informações adicionais: ter disponibilidade para morar no local. Benefícios extras: residência no local, pagamento de contas básicas (água/ luz). Disponibilidade para viagens e disponibilidade de horário. Os interessados enviar CV para debora.santos@aldeiasinfantis.org.br

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Governo do Estado do RJ avança nas comunidades pacificadas com Programa UPP Social - RJ


Dois anos após a instalação da primeira Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) no Rio de Janeiro, em dezembro de 2008, no Morro Santa Marta, o estado já conta com 13 comunidades pacificadas.

Para suprir a demanda crescente por profissionais qualificados na atuação junto à população carente desses territórios, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) irão realizar seleção pública para o preenchimento de 60 vagas imediatas e formação de cadastro reserva no Programa UPP Social. O Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Cepuerj) é o organizador da seleção.


Do total de vagas, 40 são para a função de assistente, com carga-horária semanal de 40h e remuneração de R$ 2.000,00. Para se inscrever, o candidato deve ser graduado em ciências sociais e humanas, tais como: ciências sociais, serviço social, direito, psicologia, economia, administração, pedagogia, geografia e história.


As 20 vagas restantes são para gestores locais, com carga horária semanal de 40h e rendimentos de R$ 3.700,00, em que o requisito é ser mestre, doutor ou doutorando nas áreas de ciências sociais e humanas. A seleção para ambos os cargos compreenderá etapas de entrevista e análise de currículo.


As inscrições poderão ser feitas pela internet, no site do Cepuerj, www.cepuerj.uerj.br, das 10h do dia 08 às 19h do dia 12 de dezembro de 2010. Não haverá taxa de inscrição. Para mais informações, acesse a página do Centro de Produção www.cepuerj.uerj.br, envie um e-mail para
cepuerj@uerj.br ou telefone para (21) 2334-0639.

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CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, bloco A, sala 1.006
Maracanã - Rio de Janeiro - RJ
Atendimento de 9h às 18h
Informações - Tel: (21) 2334-0639

ou pelo site:
http://www.cepuerj.uerj.

UFRB abre concurso para técnicos-administrativos


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Sex, 03 de Dezembro de 2010 09:19
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia está ampliando seu quadro de servidores técnicos-administrativos. Serão 18 vagas para nível superior e 56 para nível médio. As inscrições estarão abertas no período de 01 a 23 de fevereiro de 2011 e as provas escritas serão realizadas no dia 20 de março de 2011, nas cidades de Salvador e Cruz das Almas. Confira o Edital e outras informações no site www.ufrb.edu.br/concursos.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Brisa seleciona para vários cargos na área de Tecnologia - BA

A BRISA empresa sem fins lucrativos filiada ao MCT Ministério da Ciência e Tecnologia
como Instituto de pesquisa e desenvolvimento, presente em São Paulo, Brasília, Rio de
Janeiro e Salvador (Pituba) está abrindo vagas com salários competitivos para completar o
quadro de nosso novo laboratório de controle de qualidade de software. Todos os
interessados devem encaminhar para meu email
maicol.peixe@brisa.org.brMAICOL.PEIXE@BRISA.ORG.BR> até 10 DE DEZEMBRO o currículo com CARGO PRETENDIDO e TELEFONE para contato.

Estou a sua total disposição para quaisquer dúvidas que possam vir a aparecer, abaixo
segue o detalhamento de vagas:

VAGAS PARA ANALISTA

Favor encaminhar até 10 DE DEZEMBRO, currículo com CARGO PRETENDIDO e TELEFONE para
maicol.peixe@brisa.org.brMAICOL.PEIXE@BRISA.ORG.BR>, favor colocar no campo
assunto o cargo pretendido.

ANALISTAS DE QUALIDADE (TESTES DE SOFTWARE)

EXPERIÊNCIA PRÉVIA
Não requerida.

SALÁRIO INICIAL
De acordo com experiência apresentada.

QUANTIDADE DE POSIÇÕES EM ABERTO
30 Vagas.

FUNÇÃO A SER EXERCIDA:
O analista de qualidade executará diversos testes para validação de conformidade com
requisitos técnicos e de performance.
Avaliará o comportamento do software em testes funcionais, de integração, de stress, de
interrupção e de cenário (ou testes de sistema).
O analista de qualidade executará diversos testes para validação de conformidade com
requisitos técnicos e performance.
Avaliará o comportamento do software através de testes previamente estabelecidos ou de
maneira aleatória quando da requisição.

PERFIL:
Profissional pró-ativo com grande capacidade investigativa (identificar falhas) e grande
senso crítico (avaliar se é uma falha ou não).
Profissional com facilidade de trabalho em grupo, iniciativa para estudar e adaptar-se a
novas tecnologias.

FORMAÇÃO:
Preferencialmente formado ou cursando áreas relacionadas a tecnologia e/ou administração.
Bom conhecimento do pacote Office (Planilhas em Excel).
Experiência prévia com testes e/ou controle de qualidade será um diferencial.

IDIOMAS:
Inglês - intermediário (leitura e escrita)
100% dos testes, treinamentos, e relatórios de falhas serão em inglês.


REVISORES DE MANUAL DE USUÁRIO E DE STRINGS DE TEXTO

EXPERIÊNCIA PRÉVIA
Não requerida.

SALÁRIO
De acordo com experiência apresentada.

QUANTIDADE DE POSIÇÕES EM ABERTO
3 Vagas.

FUNÇÃO:
O analista de qualidade revisor executará diversos testes para validação de conformidade
com requisitos técnicos e performance.
O profissional trabalhará voltado para a área de tradução e revisão de documentos em
outros idiomas conforme conhecimento apresentado.
O trabalho requer elevado nível de atenção, padronização e bom senso.

PERFIL:
Profissional pró-ativo e extremamente focado. Ter concentração é fundamental para
trabalhar com idiomas e revisão de textos.

FORMAÇÃO:
Profissional formado em letras ou com idioma fluente.
Experiência com tecnologia será um diferencial.
Desejável ainda conhecimento do pacote Office (Planilhas em Excel).

IDIOMAS:
(profissional para a vaga deve ter mais de um dos idiomas abaixo apresentados não
contabilizando o português)
Inglês - avançado
Espanhol - avançado
Português - nativo
Francês - avançado [necessidade de 01 profissional apenas]

CONTROLADOR DE INVENTÁRIO

EXPERIÊNCIA PRÉVIA
Experiência com atividades de escritório.

SALÁRIO
De acordo com experiência apresentada.

QUANTIDADE DE POSIÇÕES EM ABERTO
1 Vaga.

FUNÇÃO:
O responsável pelo inventário fará todo o controle de equipamentos, garantindo o correto
cadastro e identificação de cada um dos equipamentos e garantindo a confiabilidade do
processo de retirada e retorno de equipamentos.
Será responsável por contabilizar e localizar equipamentos com apoio de sistema de
informação.

PERFIL:
Profissional pró-ativo com grande capacidade de organização e controle.

FORMAÇÃO:
Formação independente.
Bom conhecimento do pacote Office (Planilhas em Excel).
Experiência prévia em inventariado, almoxarifado, expedição, arquivador será um
diferencial.

IDIOMAS:
Inglês - intermediário.


ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

EXPERIÊNCIA PRÉVIA
Experiência com atividades de escritório/RH.

SALÁRIO
De acordo com experiência apresentada.

QUANTIDADE DE POSIÇÕES EM ABERTO
1 Vagas.

FUNÇÃO:
O responsável por batimento de horas extras, verificação de folha, verificação de
atestados, auxílio com viagens, auxílio a outras atividades administrativas a serem
delegadas pela diretoria.

PERFIL:
Profissional pró-ativo com grande capacidade de organização e controle.

FORMAÇÃO:
Formação independente.
Bom conhecimento do pacote Office (Planilhas em Excel).
Experiência prévia em inventariado, almoxarifado, expedição, arquivador será um
diferencial.

IDIOMAS:
Inglês - intermediário.


ANALISTA DE SUPORTE DE TI

EXPERIÊNCIA PRÉVIA
Experiência com atividades de escritório/RH.

SALÁRIO
De acordo com experiência apresentada.

QUANTIDADE DE POSIÇÕES EM ABERTO
1 Vagas.

FUNÇÃO:
Responsável por dar suporte aos usuários do laboratório (os, office, redes, etc).

PERFIL:
Profissional pró-ativo com grande capacidade de organização.

FORMAÇÃO:
Formação na área de TI.
Experiência prévia de no mínimo 2 anos.

IDIOMAS:
Inglês técnico.


ANALISTA DESENVOLVEDOR

EXPERIÊNCIA PRÉVIA
O candidato deve ter tido contato com as seguintes tecnologias:

*         Obrigatório:

a.        Java (fluência)
b.       Hibernate (intermediário)
c.        PHP (intermediário)
d.       Vba (básico/intermediário)
 
*         Será considerado como valor adicional:
a.        Flex
b.       BlazeDs
c.        Jsf

SALÁRIO INICIAL
De acordo com experiência apresentada.

QUANTIDADE DE POSIÇÕES EM ABERTO
2 Vagas.

FUNÇÃO:
Analista desenvolvedor responsável pelo levantamento de requisitos, análise e
desenvolvimento/adequação de ferramentas para suporte ao processo de controle de
qualidade, os candidatos devem conhecer padrões de mercado e melhores práticas de
desenvolvimento.

PERFIL:
Profissional pró-ativo com grande capacidade de organização e vontade para aprendizagem
de novas tecnologias.

FORMAÇÃO:
Formação na área de TI.
Experiência prévia de no mínimo 2 anos.

IDIOMAS:
Inglês técnico.

Os interessados devem encaminhar seus currículos com dados para contato através do email:
maicol.peixe@brisa.org.brMAICOL.PEIXE@BRISA.ORG.BR>.

MaicolPeixe
Diretor Operacional
11 9966-1278
11 7883-7789
11 3755-8154
CD 55*9*8468
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