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segunda-feira, 13 de outubro de 2008

SPM seleciona Consultor(a) - DF

Projeto: 60783/ UNIFEM/ SPM/PR seleciona Consultor(a) – Modalidade Produto
Edital nº 19/ 2008
01 -Vaga
Objetivo do contrato: Assessorar a coordenação do Observatório Nacional da Igualdade de Gênero na implantação do projeto do Observatório.
Vigência contratual: outubro de 2008 a abril de 2009.

Perfil requerido:
Graduação na área de ciências sociais ou áreas afins, com conhecimentos no campo do feminismo/mulheres/gênero, preferencialmente com enfoque na equidade de gênero.
Experiência profissional comprovada na área. Excelente redação. Fluência na língua inglesa e evidenciar conhecimentos em relação às atividades desenvolvidas pela SPM/PR.

As(os) interessadas(os) deverão enviar Curriculum Vitae (CV) até o dia 14/10/2008, para a Caixa Postal No. 9541, CEP: 70.047-900, Brasília/DF, indicando no envelope o número deste Edital e o Estado/Região.

Condições Gerais
a) Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, este processo seletivo constará de análise curricular e entrevista.
b) Para fins de “pontuação”, serão observados os seguintes critérios: mestrado/doutorado; anos de experiência; experiência em pesquisas e desenvolvimento de metodologias. Será dada a preferência a candidatas(os) residentes em Brasília/DF, por questão de economicidade.
c) Não serão cadastrados no processo seletivo os CVs com data de postagem posterior a 14/10/2008. A SPM/PR não se responsabiliza por eventuais extravios de CV.
d) As(os) candidatas(os) aprovadas(os) nesse processo seletivo serão instadas(os) a comprovar todas as informações declaradas no CV, sob pena de ter sua aprovação e sua contratação anuladas.
e) O CV que não contiver o perfil solicitado, bem como não atender às condições gerais deste Edital, será eliminado do processo seletivo.
f) É vedada a contratação, a qualquer título, de servidoras(es) ativas(os) da Administração Pública Federal, Estadual ou Distrital, direta ou indireta, bem como empregadas(os) de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica, ou instrumentos congêneres, em conformidade com o Art. 7º do Decreto nº 5.151/ 2004.
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