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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Secretaria Especial de Políticas para Mulheres seleciona Consultor(a) - DF

Projeto: 60783/ UNIFEM/ SPM/PR seleciona Consultor(a) – Modalidade Produto Edital nº 1/ 2009
01 -Vaga
Objetivo do contrato: Acompanhar e sistematizar as agendas nacionais e internacionais, documentos/relatórios produzidos no âmbito da implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres – II PNPM.
Vigência contratual: 6 (seis) meses.
Perfil requerido: Nível superior completo, preferencialmente formação em Administração de Empresas; capacidade de trabalhar em equipe; capacidade de organização de seminário e eventos; boa redação; domínio de informática em ambiente Windows; capacidade de organização e manuseio documentos, arquivos e malas diretas; conhecimento básico de inglês e de espanhol; e evidenciar conhecimentos em relação às atividades desenvolvidas pela SPM/PR.
As(os) interessadas(os) deverão enviar Curriculum Vitae (CV) até o dia 05/02/2009, para a Caixa Postal No. 9541, CEP: 70.047-900, Brasília/DF, indicando no envelope o número deste Edital e o Estado/Região.
Condições Gerais
a) Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, este processo seletivo constará de análise curricular e entrevista.
b) Será dada a preferência a candidatas(os) residentes em Brasília/DF.
c) Não serão cadastrados no processo seletivo os Cvs com data de postagem posterior a 5/02/2009. A SPM/PR não se responsabiliza por eventuais extravios de CV.
d) As(os) candidatas(os) aprovadas(os) nesse processo seletivo serão instadas(os) a comprovar todas as informações declaradas no CV, sob pena de ter sua aprovação e sua contratação anuladas.
e) O CV que não contiver o perfil solicitado, bem como não atender às condições gerais deste Edital, será eliminado do processo seletivo.
f) É vedada a contratação, a qualquer título, de servidoras(es) ativas(os) da Administração Pública Federal, Estadual ou Distrital, direta ou indireta, bem como empregadas(os) de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica, ou instrumentos congêneres, em conformidade com o Art. 7º do Decreto nº 5.151/ 2004. 1
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