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segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

UNEB seleciona bolsistas - BA

EDITAL PPG/UNEB N° 01/2009

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTAS PARA A AGÊNCIA DE INOVAÇÃO

1. OBJETO

A Universidade do Estado da Bahia, através da Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, com fundamento no art 79 da lei nº 9.433, de 2005, e nas prerrogativas que lhe conferem a Constituição Federal – Art. 207, seu Estatuto e Regimento Geral torna público o presente processo de seleção simplificada que visa adequar às exigências do Edital de Apoio a Sistemas Locais de Inovação em Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), 004/2008 FAPESB, com o objetivo de selecionar bolsistas para o projeto intitulado “Sistema de Inovação da UNEB”.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Objetivo

Apoiar, através da concessão de 05 (cinco) bolsas de Iniciação Tecnológica (IT 1) e de 03 (três) bolsas de Inovação Tecnológica (ITEC 3) a execução do Projeto “Sistema de Inovação da UNEB”, vinculado ao Edital 004/2008 FAPESB.

2.2. Valor da bolsa e vigência

O valor da bolsa Iniciação Tecnológica (IT 1) é de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, com vigência de 12 (doze) meses;

O valor da bolsa Inovação Tecnológica (ITEC 3) é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) mensais, com vigência de 18 (dezoito) meses.

3. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Somente poderá ser beneficiário das bolsas o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

3.1. Bolsa de Iniciação Tecnológica (IT 1):

a) Ser aluno da Uneb;

b) ter bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar;

c) ter concluído o 4º semestre do Curso de Graduação (para cursos semestrais) e ter concluído o 2º ano do Curso de Graduação (para cursos anuais);

d) dedicar, no mínimo, 20 horas semanais ao projeto;

e) não ter vínculo empregatício, de qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa e;

f) não ser beneficiado por outra bolsa de qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa da Fapesb.

3.2. Bolsa de Inovação Tecnológica (ITEC 3):

a) Ter titulação em Administração, Comunicação Social, Direito, Economia ou Pedagogia;

b) ter experiência comprovada de atuação em incubadoras de empresa, agências de fomento à pesquisa e à inovação e/ou empresas inovadoras;

c) dedicar 40 horas semanais às atividades a serem desenvolvidas no projeto;

d) não ser beneficiado por outra bolsa de qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa concedida pela Fapesb (à exceção de bolsa de Produtividade de Pesquisa do CNPq ou similar);

e) não ter vínculo empregatício, de qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa e;

f) possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes ou similar.

4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1. A seleção dos bolsistas seguirá as duas etapas seguintes:

a) 1ª etapa:

Enquadramento da documentação enviada;

Analise do currículo;

Pré-seleção de candidatos conforme perfil exigido neste edital.

b) 2ª etapa

Entrevista pessoal com os candidatos pré-selecionados.

4.2. Terão preferência candidatos egressos e discentes da UNEB do curso de Administração, Comunicação Social, Direito ou Pedagogia.

4.3. Terão preferência candidatos com experiência comprovada de atuação nas áreas de gestão de projetos; gestão da inovação; propriedade intelectual e empreendedorismo.

4.4. Serão excluídos automaticamente do processo de seleção os candidatos que não apresentarem todos os documentos solicitados neste edital e que não respeitarem os prazos e condições determinadas.

5. ENCAMINHAMENTOS

5.1. As inscrições poderão ser feitas de 26 de janeiro de 2009 a 26 de fevereiro de 2009.

5.2. Os candidatos deverão entregar/enviar à PPG/UNEB os documentos listados abaixo respeitando a seguinte ordem:

a) Ficha de Inscrição do Bolsista digitada e assinada (ANEXO 1);

b) currículo lattes completo e atualizado do candidato (impresso na plataforma Lattes) ou currículo vitae;

c) cópia do diploma devidamente regularizado que comprove a maior titulação do candidato, acompanhado do Histórico Escolar;

d) cópia do documento de identidade do candidato;

e) cópia do CPF do candidato e;

f) declaração assinada pelo candidato informando que não é beneficiado por outra bolsa e que não acumulará bolsas durante a vigência da bolsa concedida pela Fapesb à exceção de bolsa de Produtividade de Pesquisa do CNPq ou similar (parte integrante do ANEXO 1).

Observação: Será necessário abrir conta no Banco do Brasil. Se o candidato possuir conta bancária no Banco do Brasil preencher o campo correspondente na Ficha de Inscrição do Bolsista (ANEXO 1), caso contrário deixar campo correspondente em branco para posterior preenchimento após resultado da seleção.

5.3. Todos os documentos deverão ser entregues no protocolo da Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação da UNEB (PPG/UNEB) no período de 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min até o dia 26 de fevereiro de 2009 ou enviados via correio, obrigatoriamente por correspondência registrada e com data de postagem até 23 de fevereiro de 2009.

5.4. Todos os documentos deverão ser entregues ou enviados em envelope lacrado devidamente identificado respeitando os respectivos rótulos apresentados abaixo conforme a modalidade de bolsa pleiteada:

Candidatos a bolsa Iniciação Tecnológica (IT 1):

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB

Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação - PPG/UNEB

Rua Silveira Martins, 2555 - Cabula - Salvador/BA

CEP: 41150.000

EDITAL 01/2009

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTAS IT1

Candidatos a bolsa Inovação Tecnológica (ITEC 3):

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB

Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação - PPG/UNEB

Rua Silveira Martins, 2555 - Cabula - Salvador/BA

CEP: 41150.000

EDITAL 01/2009

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTAS ITEC 3

6. RESULTADO DO JULGAMENTO E CONCESSÃO DAS BOLSAS

6.1. Após conclusão da seleção os candidatos selecionados serão comunicados por e-mail ou telefone.

6.2. A Coordenação do Projeto fará a concessão de bolsas aos candidatos selecionados, dentro do número de cotas previstas neste edital.

6.3. É de responsabilidade do bolsista a comprovação da titulação e dos demais requisitos exigidos no processo de seleção para a FAPESB.

7. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

7.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.

7.2. Não terá efeito de recurso à impugnação apresentada por aquele que, em tendo aceitado este Edital, sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.

8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. O prazo para a interposição de recurso administrativo é de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do julgamento na página da PPG/UNEB. O recurso deverá ser protocolado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação – PPG/UNEB, no prazo máximo de 48 horas após a publicação do resultado, conforme instruções abaixo:

a) Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos por escrito ao Coordenador do Projeto.

b) O pedido de recurso deve ser assinado pelo candidato e conter argumentação clara, consistente e objetiva.

c) Os pedidos de recursos cujo teor desrespeitarem a comissão de avaliação interna da PPG/UNEB/UNEB serão preliminarmente indeferidos.

d) No julgamento do recurso serão considerados, somente, os documentos entregues no ato da inscrição. Não será aceita a complementação da documentação.

e) Os recursos serão julgados pela comissão de avaliação interna da PPG/UNEB/UNEB e serão comunicados por escrito aos recorrentes.

f) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

g) Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

h) Não serão aceitos recursos dos candidatos que não atenderam os quesitos dispostos no item 3 deste edital.

8.2. Os resultados dos recursos serão comunicados por escrito aos recorrentes.

9. TERMO DE OUTORGA

9.1. A concessão da cota de bolsas será formalizada mediante a prévia celebração de Termo de Outorga diretamente com a Fundação de Amparo a Pesquisa no Estado da Bahia (FAPESB). Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) Atendimento das normas estabelecidas pela FAPESB para concessão de bolsas.

b) A coordenação do projeto assumirá o compromisso de enviar mensalmente a requisição do pagamento da(s) bolsa(s) para a FAPESB a qual fará o pagamento diretamente ao(s) beneficiário(s), mediante depósito mensal em conta bancária do bolsista, no Banco do Brasil.

c) O coordenador do projeto assinará o Termo de Outorga e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidário pelo cumprimento das obrigações assumidas.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) O descumprimento de quaisquer dos itens deste Processo de Seleção implicará na desclassificação do candidato.

b) O processo seletivo será conduzido por uma comissão de avaliação interna da PPG/UNEB com a participação do Coordenador do Projeto.

c) As publicações decorrentes do projeto apoiado com recursos do Edital 004/2008 deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da SECTI/FAPESB.

d) Deverá ser comunicada à Coordenação do Projeto na PPG/UNEB, qualquer alteração relativa à situação funcional do bolsista, acompanhada da sugestão sobre as providências pertinentes.

e) Ouvida a FAPESB, a PPG/UNEB reserva-se no direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente processo de seleção.

f) A concessão do apoio será cancelada pela PPG/UNEB por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

g) A concessão do apoio não implicará em qualquer vínculo empregatício entre o bolsista e a FAPESB ou entre o bolsista e a UNEB.

11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos sobre este Edital e informações adicionais, poderão ser obtidas na pessoalmente na PPG/UNEB de segunda à sexta feira, das 08h30min às 12h00min horas e das 14h00min às 17h30min, pelo telefone (71) 3117-2415 ou via e-mail mpqueiroz@uneb.br

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