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domingo, 6 de novembro de 2011

UFMG seleciona pós-doutores/as - MG

Processo seletivo para a contratação de dois pós-doutores (recém-doutor -- até 5 anos de conclusão do doutorado) para nosso PPGA. Os pós-doutores serão vinculados às linhas: Corpo, saúde, gênero e geração (Campus I); e Políticas Sociais e do Cotidiano: campo e cidade (Campus IV). No entanto, poderão atuar nas outras linhas, dependendo de necessidade e interesse. O prazo para inscrição vai do dia 24 de outubro a 7 de novembro. Os bolsistas deverão se incorporar na última semana de novembro.



EDITAL No 602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que, consoante os prazos abaixo especificados, contados a partir da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vagas de PROFESSOR VISITANTE, a serem lotados nesta Universidade, de acordo com a seguinte distribuição:
UNIDADE: Faculdade de Letras: 02 (duas) vagas. Área de conhecimento: Edição e Literatura Brasileira. Titulação: Bacharel ou Licenciado em Letras, com Mestrado e Doutorado em Letras ou áreas afins, com experiência docente. Forma de seleção: Análise curriculum vitae (com comprovação das publicações do último triênio), entre- vista, e Plano de Trabalho, incluindo projeto de extensão e pesquisa, a ser desenvolvido no Centro Cultural UFMG - o projeto em ar- ticulação com o ensino nas áreas de Edição e Literatura Brasileira deverá visar o cumprimento da lei 11.639, de 10/03/2008, que torna obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Data da seleção: primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Prazo de inscrição: 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste Edital. Prazo de validade do concurso: 06 (seis) meses, pror- rogável uma única vez por igual período.
1.0. As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Letras, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00, pelo interessado ou por procuração.
1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente; II) declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber; III) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato; IV) três exemplares da relação de títulos ou "Curriculum Vitae", abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em ins- tituição estrangeira, será suficiente a comprovação de seu reconhe- cimento ou revalidação por universidade pública no Brasil); b) ex- periência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; V) com- provação de títulos em uma só via; VI) declaração de não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de
sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei no 8.112/1990.
1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, "item V", com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto tem- porário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A per- manência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto per- manente.
2.0. Cada processo seletivo compreenderá o julgamento de títulos e a realização de provas, conforme acima especificado.
3.0. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
3.1.Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, con- forme estabelece a Lei 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim, a data de realização das provas;
3.2. Tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
3.3. Tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observando o disposto no artigo 45 da Resolução no 02/2010.
3.4. Tiver a maior idade;
3.5. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso;
3.6. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora.
4.0. Conforme dispõe a medida provisória no 1554-12/97, que alterou a Lei no 8745/93, poderão ser contratados servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Município, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a lei 7596/87 (PUCRCE), observada a compatibilidade de horários e de cargos.
4.1. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei 8745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
5.0. A admissão far-se-á no limite das vagas de cada pro- cesso seletivo constante deste edital, em regime de 40 horas se- manais, e segundo a Lei N° 8745 de 09.12.93 e Portaria 018, de 18 de março de 2009.
6.0. A remuneração mensal bruta do Professor Visitante será de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
7.0. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste edital, da Resolução 15/91 do Conselho Universitário, naquilo que couber, do artigo do Regimento Geral da UFMG que dispõe sobre o corpo docente da UFMG e da Lei 8.745/93. A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos alu- didos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
 
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