EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
 
SECRETARIA DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA BAHIA
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
 
EDITAL nº 002/2011 – SJCDH
 
O  Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia -  SJCDH, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter  emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo  Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em  Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para exercício no  PROCON, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição  Federal, o Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma  prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em  vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992 de 28.12.2001,  8.889 de 01.12.2003 e 9.528 de 22.06.2005, da Instrução Normativa nº 009  de 09.05.2009, e, do Decreto Estadual nº 11.571 de 03.06.2009, que  alterou o Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, consoante às normas contidas  neste Edital.
  
 
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.  O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria da  Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, através da Comissão de Avaliação,  constituída e instituída pela mesma e composta por examinadores com  escolaridade de nível superior, conforme portaria posterior.
  
2.  O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois)  anos, contados da data da homologação do seu resultado final.
  
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
 
3.1. Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito) 
 
1ª Etapa: Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos, eliminatória e classificatória.
 
2ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;
 
3ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória;
 
4. O Conteúdo Programático da 1ª Etapa: Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos consta do Anexo II deste Edital.
  
3.2. Técnico de Nível Superior (Analista de Sistemas) 
 
1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;
 
2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória;
 
4.  O referido Processo visa à contratação por prazo determinado de 02  (dois) anos, com possibilidade de renovação por igual período, uma única  vez.
  
 5. Serão oferecidas vagas para contratação imediata e cadastro reserva, conforme disposto no Anexo I.
  
5.1  As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos  candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a  necessidade administrativa deste órgão.
  
6.  Conforme Decreto 8.112/2002, é expressamente proibida à contratação de  candidato que já tenha cumprido contrato pelo prazo de 48 (quarenta e  oito) meses sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, em  qualquer órgão da Administração Pública Estadual, com exceção dos  candidatos à Função Temporária de Técnico de Nível Superior (Bacharel em  Direito), considerando que o Processo Seletivo será realizado com Prova  Discursiva.
  
 
II- DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA – PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.
 
1. A função temporária, os pré-requisitos/escolaridade e a remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:
  
 
 |    FUNÇÃO  
  |     FORMAÇÃO / PRÉ-REQUISITOS REMUNERAÇÃO  
  |     REMUNERAÇÃO  
  |      
 Nº de VAGAS  | 
 |    Técnico de nível superior (Bacharel em Direito)  
  |     Direito / Graduação em Direito em curso autorizado e reconhecido pelo MEC  
  |     R$ 813,04 + R$ 1.062,90 = R$ 1.874,94  
  |      
 02  | 
 |    Técnico de nível superior (Analista de Sistemas)  
  |     Análise de Sistemas / Graduação em Análise de Sistema ou Ciências da Computação em curso autorizado e reconhecido pelo MEC.  
  |     R$ 813,04 + R$ 1.062,90 = R$ 1.874,94  
  |      
  
  
 01  | 
 
 
 
1.1  A remuneração mensal da função Temporária de Técnico de Nível Superior é  constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 813,04 (oitocentos e  treze reais e quatro centavos) acrescido de uma gratificação de função  para 40 horas no valor de R$ 1.062,90 (hum mil e sessenta e dois reais e  noventa centavos). Será adicionada a remuneração citada auxilio  refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxílio  transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com  co-participação.
  
 
2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para ambas as funções;
 
3. Os ocupantes das respectivas funções temporárias serão regidos por regime jurídico específico.
  
4.  As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos  candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a  necessidade administrativa da Secretaria da Justiça, Cidadania e  Direitos Humanos.
  
4.1  Do total de vagas ficam reservadas 5% às pessoas com deficiência, nos  termos do Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto  Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, e do art. 37, inciso VIII da  Constituição Federal.
  
5.  Os candidatos selecionados e contratados exercerão suas atividades  junto a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/BA)  na sua sede ou em qualquer um dos seus postos de atendimento da Capital.
  
6.  Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para, quando  necessário, deslocarem-se a serviço para o interior do Estado da Bahia.
  
 
III – DAS FUNÇÕES
 
1. Descrição sumária das atividades:
 
1.1.  Técnico em Nível Superior - (bacharel em direito): realização de  atividades de atendimento e orientação ao consumidor; cartorárias e de  conciliação. Elaboração de despachos para elaboração do Cadastro de  Reclamações Fundamentadas (art. 44 do CDC). Estudo, pesquisa e  elaboração de decisões em processos administrativos para a apuração de  infração às normas consumeristas. Concepção, elaboração e execução de  projetos, estudos, pesquisas e ações educativas referentes ao direito do  consumidor. Realização de ações fiscalizatórias em estabelecimentos  comerciais em todo o Estado da Bahia. Prestação de suporte e assessoria  aos diversos setores. Demais atividades correlatas.  
  
1.2.  Técnico em Nível Superior (analista de sistemas): Análise, suporte e  gestão dos sistemas executados pelos computadores do órgão;  administração, manutenção e configuração de serviços de rede de  computadores; desenvolvimento de sistemas. As atribuições exigem  conhecimentos de redes e suporte usando as Plataformas Microsoft Windows  XPSP3/Windows Vista/Windows7, Microsoft Windows Server 2000/2003/2008  (configuração de Active Directory, GPMC, WSUS, DNS, DHCP , IIS); Linux  (Proxy Squid); gestão de backup através do NTBackup/ArcServer/HP Data  Protector ; virtualização de servidores utilizando a Plataforma VMWARE  ESXi 4.1 e administração dos servidores virtuais com o VMWARE Vsphere  Client; desenvolvimento de Sistemas: Linguagem orientada a objetos:  conceitos e implementações; Java: conceitos, suporte, applets e  exceções; Programação em ambiente WEB: (x)HTML, XML, DHTML, ASP, PHP,  JSP, JavaScript; Capacidade de trabalhar em grupo e liderança
  
 
IV - DAS INSCRIÇÕES
 
1.  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita  aceitação das normas e condições estabelecidas para o processo seletivo  simplificado constante neste Edital e demais comunicados pertinentes que  vierem a ser divulgados no site www.sjcdh.ba.gov.br, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.   
2.  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição segundo modelo do  Anexo III, na qual deverá constar a opção da função temporária para a  qual pretende concorrer, e entregá-la na sede da Secretaria da Justiça,  Cidadania e Direitos Humanos, localizada no Centro Administrativo da  Bahia (CAB, à 4ª Avenida, nº 400), no período das 09:00 horas às 17:00  horas, nos dias 13/04/2011 a 19/04/2011. 
  
3. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias do Processo Seletivo Simplificado.
  
3.1  O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s)  dela(s) cancelada(s), sendo considerada apenas a última. 
  
4.  O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para  realização da Prova Discursiva deverá solicitá-las no ato da inscrição.
  
4.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
  
4.2.  A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da  Prova Discursiva, além de solicitar condição especial para tal fim no  ato da inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará em sala  reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que  não levar acompanhante não realizará a prova.
  
4.2.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas.
 
4.3. A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos publicará através do site www.sjcdh.ba.gov.br e/ou no Diário Oficial do Estado o indeferimento do(s) pedido(s) de condições especiais para realização das provas.   
5. Deverão ser juntados obrigatoriamente à ficha de inscrição, sob pena de indeferimento da mesma, os seguintes documentos:
  
5.1. Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito):
 
a) fotocópias do RG e CPF ou de qualquer outro documento oficial com foto no qual constem os números dos referidos documentos;
  
b) fotocópias do diploma e/ou certificado de conclusão de curso de nível superior autorizado e reconhecido pelo MEC;
  
c)  fotocópias de todos os documentos comprobatórios do(s)  título(s)/experiência(s) profissional(ais) necessários para análise  curricular, conforme especificado no BAREMA (Anexo IV); 
  
d) procuração, quando a inscrição for feita por representante.
 
5.2. Técnico de Nível Superior (Analista de Sistemas):
 
a) fotocópias do RG e CPF ou de qualquer outro documento oficial com foto no qual constem os números dos referidos documentos;
  
b) fotocópia do diploma e/ou certificado de conclusão de curso de nível superior autorizado e reconhecido pelo MEC;
  
c)  fotocópias de todos os documentos comprobatórios do(s)  título(s)/experiência(s) profissional(ais) necessários para análise  curricular, conforme especificado no BAREMA (Anexo IV); 
  
d) procuração, quando a inscrição for feita por representante (Anexo V).
 
6.  Em nenhuma hipótese será admitida a juntada dos documentos referidos  nos itens 5.1 e 5.2 em data posterior a designada para a realização das  inscrições.
  
7.  Somente serão aceitas fotocópias autenticadas. A aceitação de  fotocópias simples está condicionada a apresentação, no ato de  inscrição, do documento original para conferência. 
  
8.  Só serão aceitas inscrições feitas pelo candidato pessoalmente, ou por  representante, mediante a juntada de procuração nos moldes da constante  no Anexo V deste edital.
  
9.  Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e  certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento  da inscrição, o candidato deverá optar pela função a que deseja  concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em  hipótese alguma, a sua alteração.
  
10.  As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira  responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Justiça,  Cidadania e Direitos Humanos o direito de excluir do Processo Seletivo  Simplificado aquele que não preencher o documento oficial de forma  completa, correta e que fornecer dados inverídicos ou falsos.
  
11. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da mesma.
 
 
V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
 
1.  Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendem fazer uso das  prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da  Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente  Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são  portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária.
  
2.  Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas  categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de  20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004. 
  
3.  As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições  especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado  pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu  artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em  igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao  conteúdo da Prova Discursiva, a avaliação e aos critérios de aprovação,  ao horário e ao local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para  todos os demais candidatos.
  
4.  Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de  20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004,  candidato inscrito com deficiência deverá comunicá-la, especificando-a  no formulário de inscrição e, apresentando os documentos indicados a  seguir:
  
a)  laudo médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias  antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível  de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da  Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa  da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade  (RG), número do CPF e opção da função temporária, bem como os demais  documentos elencados nos subitens 5.1 e 5.2, das inscrições, item IV,  deste Edital; 
  
b)  O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional  para realização da prova, além do envio da documentação indicada na  letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o  término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido  por especialista da área de sua deficiência. 
  
c) 4.1 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
  
–  Item 4 – Serão considerados como não portadores de deficiência, de modo  que estes candidatos não considerados deficientes farão as Provas em  condições de igualdade com os demais candidatos não portadores de  deficiência.
  
5.  O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme  instruções constantes neste capítulo não poderá impetrar recurso em  favor de sua condição.
  
6.  Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas  com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos sem deficiência  com estrita observância da ordem de classificação final.
  
7.  A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste  capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas  reservadas às pessoas com deficiência.
  
8. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
  
9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
  
 
VI - DO PROCESSO SELETIVO
 
1. REGRAS COMUNS A TODAS AS SELEÇÕES
 
1.1. O candidato que não comparecer a qualquer etapa do processo seletivo estará automaticamente desclassificado.
  
1.2. A data, local e horário das provas serão divulgados no site www.sjcdh.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado.    
1.3.  Não será permitida a realização das provas fora do local, horário e  data divulgados para a seleção, nem o ingresso ou a permanência de  pessoas estranhas ao processo seletivo no local onde este estará se  realizando.
  
2. DO PROCESSO SELETIVO
 
2.1. O processo seletivo será realizado da seguinte forma:
 
a)  Analista de Sistemas - 02 (duas) fases, ambas de natureza eliminatória e  classificatória, sendo a primeira por analise curricular e a segunda  por entrevista. 
  
b)  Bacharel em Direito - 03 (três) fases, todas de natureza eliminatória e  classificatória, sendo a primeira através de Prova Discursiva, a  segunda de análise curricular e a terceira por entrevista. 
  
2.2. DA PROVA DISCURSIVA (somente para a função de Técnico Nível Superior - Bacharel em Direito)
 
2.2.1. A data, local e horário de sua realização serão publicados no site www.sjcdh.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado da Bahia, por meio de Edital de Convocação, com antecedência mínima de 3 (três) dias.   
2.2.2. A Prova Discursiva será composta de 3 (três) questões dissertativas e terá 3 (três) horas de duração.
  
2.2.3. O conteúdo programático da Prova Discursiva será o descrito no Anexo II
 
2.2.3.1.  Será permitida consulta apenas à legislação não comentada, não sendo  permitida a consulta à doutrina, jurisprudência ou qualquer outro  material ou anotação.
  
2.2.4.  O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será  permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do  comprovante de inscrição e de documento de identificação oficial  informado na inscrição e do qual deverá constar foto, CPF e RG.
  
2.2.5. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.
  
2.2.6.  O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas  à realização da prova como justificativa de sua ausência.
  
2.2.7.  Não serão aceitos como documento de identificação: certidões de  nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo –  sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais, documentos  ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
  
2.2.7.1.  O candidato que não apresentar documento de identificação oficial  original, na forma definida no subitem 2.2.4, não poderá fazer a Prova e  será automaticamente eliminado do processo seletivo. 
  
2.2.8 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, data e horário determinado.
 
2.2.9. Será excluído deste concurso público o candidato que:
 
a)  faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for  colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas  estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos  eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas,  podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
  
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
 
c)  entrar e permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (bip,  telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica,  notebook, palmtop, receptor, gravador, máquinas calculadoras ou  similares), anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de  consulta ou comunicação. Caso o candidato leve algum aparelho  eletrônico, este deverá ser recolhido pelo fiscal da prova e devolvido  ao final. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação  do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
  
d)  entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o  candidato detenha o porte legal de arma, este deverá recolhê-la à  Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.
  
e) forçar a entrada no local de provas, após o fechamento dos portões e/ou o início das provas.
 
f) ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
  
g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
  
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
 
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.
  
j)  perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em  comportamento indevido com qualquer membro da equipe de aplicação das  provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos.
  
k)  utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação  própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
  
l) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.
 
m) não comparecer nos locais, datas e horários determinados.
 
2.2.10.  O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no  mínimo, 30 minutos de antecedência do horário de abertura dos portões,  portando lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta de corpo  transparente, e só poderá retirar-se do recinto de provas após, no  mínimo, decorrida 01(uma) hora do início das mesmas.
  
2.2.11.  Não haverá segunda chamada para a prova. O não-comparecimento a  quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.
  
2.2.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas.
  
2.2.13. Os candidatos não poderão, sob qualquer hipótese, se retirar da sala com rascunho ou anotações da prova; 
  
2.2.14.  No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro  da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações  referentes ao conteúdo das mesmas e/ou aos critérios de avaliação.
  
2.2.15.  Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico,  visual ou grafológico, que o candidato fez uso de processos ilícitos,  sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado.
  
2.3. DA ANÁLISE CURRICULAR (para ambos os cargos).
 
2.3.1.  Esta etapa será feita através da atribuição de pontos por  título(s)/experiência(s) comprovada(s), conforme tabela de valores  constante do Anexo IV (BAREMA).
  
2.3.2.  Todas as informações prestadas na análise curricular deverão seguir o  padrão do Anexo IV, sob pena de não serem consideradas para efeito de  pontuação.
  
2.3.3.  Os documentos comprobatórios por título(s)/experiência(s) deverão ser  apresentados em fotocópia autenticada. A aceitação de fotocópias simples  está condicionada a apresentação, no ato de inscrição, do documento  original para conferência.
  
2.3.4. Não serão aceitos, nem pontuados os documentos:
 
a) juntados após o ato da inscrição;
 
b)  em fotocópia não autenticada ou, caso tenham sido apresentados em  fotocópia simples, desacompanhados do documento original no ato da  inscrição.
  
2.4. DA ENTREVISTA (para ambos os cargos)
 
2.4.1  A entrevista será feita por membros da comissão de avaliação e se  realizará em data, horário e local a ser fixado através de portaria, a  ser publicada no Diário Oficial e divulgada através do site da  Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. 
  
2.4.2.  O candidato que não comparecer pessoalmente à entrevista na data, hora e  local fixados será automaticamente desclassificado.
  
 
VII - DO JULGAMENTO DAS DIVERSAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
 
1. Todas as fases do processo seletivo terão caráter eliminatório e classificatório.
 
2. A apuração das notas (escala de 0 a 100) para a habilitação e classificação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:
  
2.1 DA AVALIAÇÃO PROVA DISCURSIVA (somente para a função de Bacharel em Direito)
 
2.1.1.  Além do conteúdo programático descrito no Anexo I, a Prova Discursiva  avaliará a técnica de redação; a coerência e a coesão do texto; o  correto uso da língua portuguesa e das regras de gramática e ortografia;  o raciocínio lógico; a capacidade de argumentação e de fundamentação  jurídica e o domínio dos conceitos e institutos jurídicos;
  
2.1.2.  Será automaticamente desclassificado o candidato que identificar de  qualquer modo a prova ou que for encontrado com qualquer tipo de  consulta, conforme disposto no subitem 2.2.3.1 do PROCESSO SELETIVO.
  
2.1.3. A nota final de cada candidato será extraída a partir da média aritmética das notas dadas por cada examinador.
  
2.1.4. Serão aprovados na Prova Discursiva os candidatos que fizerem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
  
2.2. DA ANÁLISE CURRICULAR: 
 
2.2.1.  A análise curricular será feita a partir das informações prestadas pelo  candidato no ato da inscrição, que deverão estar comprovadas pelos  documentos descritos na tabela de valores (BAREMA) da área de seleção do  mesmo, conforme disposto no Anexo IV.
  
2.2.2.  A pontuação descrita na tabela de valores (BAREMA) será atribuída, por  cada examinador, a partir do confronto das informações curriculares  comprovadas com a descrição da função temporária pretendida.
  
2.2.3. Não serão pontuadas as informações curriculares:
 
a) não comprovadas ou comprovadas com documentos diversos dos exigidos na tabela de valores (BAREMA);
  
b) que não correspondam com as atribuições da função temporária pretendida (Anexo II);
 
c) prestadas fora do padrão do Anexo IV;
 
d)  cujos documentos acadêmicos (graduação, especialização, mestrado,  doutorado) tenham sido expedidos em desacordo com a legislação  educacional vigente ou se refiram a cursos ou instituições nesta  condição;
  
e) cujos documentos tenham sido juntados fora do período de inscrição;
 
f) referentes a tempo de experiência profissional inferior a 06 (seis) meses.
 
2.2.4.  A nota final de cada candidato na fase de análise curricular será  extraída pela soma dos pontos obtidos segundo o disposto na tabela de  valores (BAREMA).
  
2.2.5. Serão aprovados nesta fase do processo seletivo os candidatos que alcançarem a pontuação mínima descrita abaixo:
  
 
 |    Técnico de Nível Superior  
  |     Pontuação mínima  
  | 
 |    Analista de Sistemas  
  |     10  
  | 
 |    Bacharel em Direito  
  |     10  
  | 
 
 
 
2.3. DA ENTREVISTA
 
2.3.1.  Os candidatos aprovados e classificados nas fases anteriores Prova  Discursiva e análise curricular para os bacharéis em direito e analise  curricular para os analistas de sistema) serão submetidos à entrevista,  quando serão avaliadas suas habilidades, competências e conhecimentos  para o preenchimento da vaga de função temporária, conforme perfil  descrito no Item III (Das funções).
  
2.3.2. Serão aprovados na entrevista os candidatos que fizerem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
 
2.3.3.  A nota final de cada candidato na fase de entrevista do processo  seletivo será extraída a partir da média aritmética das notas dadas por  cada examinador.
  
3. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO:
 
1. A nota final atribuída a cada candidato ao término do processo seletivo corresponderá:
 
a)  Bacharel em Direito - Média ponderada das notas finais de cada fase,  considerando a Prova Discursiva com peso 2, a análise curricular com  peso 1 e a entrevista com peso 2.
  
b)  Analista de Sistemas - Média ponderada das notas finais de cada fase,  considerando a análise curricular com peso 1 e a entrevista com peso 2.
  
2.  Após todas as etapas, os candidatos aprovados serão chamados por ordem  de classificação para as vagas ofertadas. Preenchidas as vagas, os  demais candidatos aprovados ficarão no cadastro de reserva pelo período  de validade da seleção.
  
3.  Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no  currículo, títulos ou demais documentos apresentados, o candidato será  desclassificado.
  
 
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
 
1. Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:
 
a) Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia (Lei Estadual nº.6.677 de 26/09/1994);
  
b) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
 
c) Tiver mais tempo de experiência na função requerida.
 
 
IX-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO
 
1. A SJCDH, publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (www.sjcdh.ba.gov.br) o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado com a ordem de classificação dos candidatos e sua homologação.   
2.  O candidato que desejar apresentar recurso contra o resultado da  análise curricular ou da Prova Discursiva, poderá fazê-lo no prazo de 48  (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado parcial no  Diário Oficial e no site da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos  Humanos, de cada uma destas fases, devendo, para tanto, seguir o modelo  do formulário de recurso do Anexo VI.
  
2.1.  O recurso deve ser protocolado em versão digitada e impressa,  pessoalmente pelo candidato ou por representante constituído mediante  procuração, no horário de 09:00 as 17:00, na sede da Superintendência de  Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/BA), localizada na Rua Carlos  Gomes, nº 746, Centro, Salvador/BA. 
  
2.2. No recurso, a ser apresentado na forma do Anexo VI, o candidato deverá apresentar as suas razões e indicar:
  
a) o item para o qual pede atribuição de pontos e/ou a questão que deseja impugnar;
 
b) as razões, fundadas na legislação ou no edital, pelas quais entende que a pontuação deveria ter sido atribuída;
  
b.1)  para a primeira etapa da seleção de Técnico em Nível Superior (Bacharel  em Direito) – as razões pelas quais a correção deve ser feita e a  resposta que entende ser a correta, acompanhada de seu fundamento  jurídico e indicação dos dispositivos do edital que respaldam o seu  pleito;
  
b.2)  para a segunda etapa da seleção de Técnico em Nível Superior (Bacharel  em Direito) – as razões pelas quais a correção da análise curricular  merece revisão e indicação dos dispositivos do edital que respaldam o  seu pleito; b.3) os candidatos para a seleção de Técnico em Nível  Superior (Analista de Sistemas) - as razões pelas quais a correção da  análise curricular merece revisão e indicação dos dispositivos do edital  que respaldam o seu pleito;
  
2.3. Os recursos que estiverem fora dos padrões acima estabelecidos serão indeferidos de plano.
 
 
X- DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
 
1.  O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata  este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes  exigências:
  
a)  Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade  estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no  Brasil;
  
b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
 
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
 
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
 
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
 
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
 
g)  Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual,  Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos  na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
  
h) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e
 
registro no PIS/PASEP;
 
i) Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
 
j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou
 
emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital,
 
Municipal e Federal;
 
k) Apresentar Declaração de Bens;
 
l) Apresentar Número de conta corrente no Banco do Brasil.
 
OBS:  Se o candidato não atender às condições apresentadas acima no ato da  investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a  inscrição e todos os atos dela decorrentes. Os documentos acima deverão  ser entregues apenas pelos candidatos aprovados e no ato da contratação.
  
 
XI - DA CONTRATAÇÃO
 
1.  A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos  candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da  Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia -  SJCDH.
  
2.  Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo  Simplificado, a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos  convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas  disposta no Capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem de  pontuação e classificação final (Lista Geral e Lista de Portadores de  Deficiência), para apresentação dos documentos exigidos e a realização  dos exames necessários para a efetivação da contratação.
  
3.  A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas será  feita por publicação no Diário Oficial do Estado e/ou pelo endereço  eletrônico: www.sjcdh.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido no ato convocatório.    
4.  O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital a  ser publicado com esta finalidade, munido da documentação exigida do  item 7 seguinte.
  
5.  Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar,  às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A  relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para  essa fase.
  
6.  O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e  apresentação de atestado de saúde ocupacional na forma do Decreto  11.571/2009, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo  alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo  Simplificado. 
  
7.  Os candidatos deverão comparecer no ato da assinatura do contrato,  munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:
  
a) Diploma de graduação registrado no órgão competente, Ministério da Educação-
 
MEC;
 
b) Cédula de identidade;
 
c) C.P.F.;
 
d) 02 (duas) fotos 3 x 4 coloridas;
 
e) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
 
f) Cartão PIS/PASEP;
 
g) Número de conta corrente e da agência no Banco do Brasil;
 
h) Certidão de casamento;
 
i) Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;
 
j) Comprovante de residência;
 
k) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
 
l)  Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da  Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos  últimos 5 (cinco) anos.
  
m) Atestado de saúde ocupacional na forma do Decreto 11.571/2009
 
 
XII-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
1.  A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a  expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do  Processo Seletivo Simplificado, a SJCDH reserva-se o direito de proceder  às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do  serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o  número de vagas existentes neste Edital, por categoria.
  
2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
  
3. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
  
4.  Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado,  convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na  Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) e/ou no site www.sjcdh.ba.gov.br.   
5.  Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de  classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim  as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
  
6.  Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou  acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes  disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova  correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a  ser publicado.
  
7.  Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados  de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá informar à  Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
  
8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.
 
9.  A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito  à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de  classificação e cadastro reserva.
  
10.  As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do  Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por  conta dos próprios candidatos.
  
 
Salvador, 11 de abril de 2011.