EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
SECRETARIA DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 002/2011 – SJCDH
O Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia - SJCDH, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para exercício no PROCON, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, o Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992 de 28.12.2001, 8.889 de 01.12.2003 e 9.528 de 22.06.2005, da Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2009, e, do Decreto Estadual nº 11.571 de 03.06.2009, que alterou o Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, consoante às normas contidas neste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, através da Comissão de Avaliação, constituída e instituída pela mesma e composta por examinadores com escolaridade de nível superior, conforme portaria posterior.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
3.1. Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito)
1ª Etapa: Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos, eliminatória e classificatória.
2ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;
3ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória;
4. O Conteúdo Programático da 1ª Etapa: Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos consta do Anexo II deste Edital.
3.2. Técnico de Nível Superior (Analista de Sistemas)
1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;
2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória;
4. O referido Processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
5. Serão oferecidas vagas para contratação imediata e cadastro reserva, conforme disposto no Anexo I.
5.1 As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa deste órgão.
6. Conforme Decreto 8.112/2002, é expressamente proibida à contratação de candidato que já tenha cumprido contrato pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, em qualquer órgão da Administração Pública Estadual, com exceção dos candidatos à Função Temporária de Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito), considerando que o Processo Seletivo será realizado com Prova Discursiva.
II- DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA – PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.
1. A função temporária, os pré-requisitos/escolaridade e a remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:
FUNÇÃO | FORMAÇÃO / PRÉ-REQUISITOS REMUNERAÇÃO | REMUNERAÇÃO | Nº de VAGAS |
Técnico de nível superior (Bacharel em Direito) | Direito / Graduação em Direito em curso autorizado e reconhecido pelo MEC | R$ 813,04 + R$ 1.062,90 = R$ 1.874,94 | 02 |
Técnico de nível superior (Analista de Sistemas) | Análise de Sistemas / Graduação em Análise de Sistema ou Ciências da Computação em curso autorizado e reconhecido pelo MEC. | R$ 813,04 + R$ 1.062,90 = R$ 1.874,94 | 01 |
1.1 A remuneração mensal da função Temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 813,04 (oitocentos e treze reais e quatro centavos) acrescido de uma gratificação de função para 40 horas no valor de R$ 1.062,90 (hum mil e sessenta e dois reais e noventa centavos). Será adicionada a remuneração citada auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxílio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com co-participação.
2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para ambas as funções;
3. Os ocupantes das respectivas funções temporárias serão regidos por regime jurídico específico.
4. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
4.1 Do total de vagas ficam reservadas 5% às pessoas com deficiência, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, e do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.
5. Os candidatos selecionados e contratados exercerão suas atividades junto a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/BA) na sua sede ou em qualquer um dos seus postos de atendimento da Capital.
6. Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para, quando necessário, deslocarem-se a serviço para o interior do Estado da Bahia.
III – DAS FUNÇÕES
1. Descrição sumária das atividades:
1.1. Técnico em Nível Superior - (bacharel em direito): realização de atividades de atendimento e orientação ao consumidor; cartorárias e de conciliação. Elaboração de despachos para elaboração do Cadastro de Reclamações Fundamentadas (art. 44 do CDC). Estudo, pesquisa e elaboração de decisões em processos administrativos para a apuração de infração às normas consumeristas. Concepção, elaboração e execução de projetos, estudos, pesquisas e ações educativas referentes ao direito do consumidor. Realização de ações fiscalizatórias em estabelecimentos comerciais em todo o Estado da Bahia. Prestação de suporte e assessoria aos diversos setores. Demais atividades correlatas.
1.2. Técnico em Nível Superior (analista de sistemas): Análise, suporte e gestão dos sistemas executados pelos computadores do órgão; administração, manutenção e configuração de serviços de rede de computadores; desenvolvimento de sistemas. As atribuições exigem conhecimentos de redes e suporte usando as Plataformas Microsoft Windows XPSP3/Windows Vista/Windows7, Microsoft Windows Server 2000/2003/2008 (configuração de Active Directory, GPMC, WSUS, DNS, DHCP , IIS); Linux (Proxy Squid); gestão de backup através do NTBackup/ArcServer/HP Data Protector ; virtualização de servidores utilizando a Plataforma VMWARE ESXi 4.1 e administração dos servidores virtuais com o VMWARE Vsphere Client; desenvolvimento de Sistemas: Linguagem orientada a objetos: conceitos e implementações; Java: conceitos, suporte, applets e exceções; Programação em ambiente WEB: (x)HTML, XML, DHTML, ASP, PHP, JSP, JavaScript; Capacidade de trabalhar em grupo e liderança
IV - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas para o processo seletivo simplificado constante neste Edital e demais comunicados pertinentes que vierem a ser divulgados no site www.sjcdh.ba.gov.br, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição segundo modelo do Anexo III, na qual deverá constar a opção da função temporária para a qual pretende concorrer, e entregá-la na sede da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, localizada no Centro Administrativo da Bahia (CAB, à 4ª Avenida, nº 400), no período das 09:00 horas às 17:00 horas, nos dias 13/04/2011 a 19/04/2011.
3. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias do Processo Seletivo Simplificado.
3.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) dela(s) cancelada(s), sendo considerada apenas a última.
4. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para realização da Prova Discursiva deverá solicitá-las no ato da inscrição.
4.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Discursiva, além de solicitar condição especial para tal fim no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
4.2.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas.
4.3. A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos publicará através do site www.sjcdh.ba.gov.br e/ou no Diário Oficial do Estado o indeferimento do(s) pedido(s) de condições especiais para realização das provas.
5. Deverão ser juntados obrigatoriamente à ficha de inscrição, sob pena de indeferimento da mesma, os seguintes documentos:
5.1. Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito):
a) fotocópias do RG e CPF ou de qualquer outro documento oficial com foto no qual constem os números dos referidos documentos;
b) fotocópias do diploma e/ou certificado de conclusão de curso de nível superior autorizado e reconhecido pelo MEC;
c) fotocópias de todos os documentos comprobatórios do(s) título(s)/experiência(s) profissional(ais) necessários para análise curricular, conforme especificado no BAREMA (Anexo IV);
d) procuração, quando a inscrição for feita por representante.
5.2. Técnico de Nível Superior (Analista de Sistemas):
a) fotocópias do RG e CPF ou de qualquer outro documento oficial com foto no qual constem os números dos referidos documentos;
b) fotocópia do diploma e/ou certificado de conclusão de curso de nível superior autorizado e reconhecido pelo MEC;
c) fotocópias de todos os documentos comprobatórios do(s) título(s)/experiência(s) profissional(ais) necessários para análise curricular, conforme especificado no BAREMA (Anexo IV);
d) procuração, quando a inscrição for feita por representante (Anexo V).
6. Em nenhuma hipótese será admitida a juntada dos documentos referidos nos itens 5.1 e 5.2 em data posterior a designada para a realização das inscrições.
7. Somente serão aceitas fotocópias autenticadas. A aceitação de fotocópias simples está condicionada a apresentação, no ato de inscrição, do documento original para conferência.
8. Só serão aceitas inscrições feitas pelo candidato pessoalmente, ou por representante, mediante a juntada de procuração nos moldes da constante no Anexo V deste edital.
9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela função a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
10. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e que fornecer dados inverídicos ou falsos.
11. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da mesma.
V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da Prova Discursiva, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito com deficiência deverá comunicá-la, especificando-a no formulário de inscrição e, apresentando os documentos indicados a seguir:
a) laudo médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da função temporária, bem como os demais documentos elencados nos subitens 5.1 e 5.2, das inscrições, item IV, deste Edital;
b) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
c) 4.1 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
– Item 4 – Serão considerados como não portadores de deficiência, de modo que estes candidatos não considerados deficientes farão as Provas em condições de igualdade com os demais candidatos não portadores de deficiência.
5. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
6. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos sem deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.
7. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
8. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
VI - DO PROCESSO SELETIVO
1. REGRAS COMUNS A TODAS AS SELEÇÕES
1.1. O candidato que não comparecer a qualquer etapa do processo seletivo estará automaticamente desclassificado.
1.2. A data, local e horário das provas serão divulgados no site www.sjcdh.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
1.3. Não será permitida a realização das provas fora do local, horário e data divulgados para a seleção, nem o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local onde este estará se realizando.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O processo seletivo será realizado da seguinte forma:
a) Analista de Sistemas - 02 (duas) fases, ambas de natureza eliminatória e classificatória, sendo a primeira por analise curricular e a segunda por entrevista.
b) Bacharel em Direito - 03 (três) fases, todas de natureza eliminatória e classificatória, sendo a primeira através de Prova Discursiva, a segunda de análise curricular e a terceira por entrevista.
2.2. DA PROVA DISCURSIVA (somente para a função de Técnico Nível Superior - Bacharel em Direito)
2.2.1. A data, local e horário de sua realização serão publicados no site www.sjcdh.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado da Bahia, por meio de Edital de Convocação, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
2.2.2. A Prova Discursiva será composta de 3 (três) questões dissertativas e terá 3 (três) horas de duração.
2.2.3. O conteúdo programático da Prova Discursiva será o descrito no Anexo II
2.2.3.1. Será permitida consulta apenas à legislação não comentada, não sendo permitida a consulta à doutrina, jurisprudência ou qualquer outro material ou anotação.
2.2.4. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de documento de identificação oficial informado na inscrição e do qual deverá constar foto, CPF e RG.
2.2.5. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.
2.2.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.
2.2.7. Não serão aceitos como documento de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo – sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
2.2.7.1. O candidato que não apresentar documento de identificação oficial original, na forma definida no subitem 2.2.4, não poderá fazer a Prova e será automaticamente eliminado do processo seletivo.
2.2.8 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, data e horário determinado.
2.2.9. Será excluído deste concurso público o candidato que:
a) faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c) entrar e permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquinas calculadoras ou similares), anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta ou comunicação. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido pelo fiscal da prova e devolvido ao final. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
d) entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.
e) forçar a entrada no local de provas, após o fechamento dos portões e/ou o início das provas.
f) ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos.
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
l) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.
m) não comparecer nos locais, datas e horários determinados.
2.2.10. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário de abertura dos portões, portando lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente, e só poderá retirar-se do recinto de provas após, no mínimo, decorrida 01(uma) hora do início das mesmas.
2.2.11. Não haverá segunda chamada para a prova. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.
2.2.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas.
2.2.13. Os candidatos não poderão, sob qualquer hipótese, se retirar da sala com rascunho ou anotações da prova;
2.2.14. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das mesmas e/ou aos critérios de avaliação.
2.2.15. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato fez uso de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado.
2.3. DA ANÁLISE CURRICULAR (para ambos os cargos).
2.3.1. Esta etapa será feita através da atribuição de pontos por título(s)/experiência(s) comprovada(s), conforme tabela de valores constante do Anexo IV (BAREMA).
2.3.2. Todas as informações prestadas na análise curricular deverão seguir o padrão do Anexo IV, sob pena de não serem consideradas para efeito de pontuação.
2.3.3. Os documentos comprobatórios por título(s)/experiência(s) deverão ser apresentados em fotocópia autenticada. A aceitação de fotocópias simples está condicionada a apresentação, no ato de inscrição, do documento original para conferência.
2.3.4. Não serão aceitos, nem pontuados os documentos:
a) juntados após o ato da inscrição;
b) em fotocópia não autenticada ou, caso tenham sido apresentados em fotocópia simples, desacompanhados do documento original no ato da inscrição.
2.4. DA ENTREVISTA (para ambos os cargos)
2.4.1 A entrevista será feita por membros da comissão de avaliação e se realizará em data, horário e local a ser fixado através de portaria, a ser publicada no Diário Oficial e divulgada através do site da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
2.4.2. O candidato que não comparecer pessoalmente à entrevista na data, hora e local fixados será automaticamente desclassificado.
VII - DO JULGAMENTO DAS DIVERSAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1. Todas as fases do processo seletivo terão caráter eliminatório e classificatório.
2. A apuração das notas (escala de 0 a 100) para a habilitação e classificação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:
2.1 DA AVALIAÇÃO PROVA DISCURSIVA (somente para a função de Bacharel em Direito)
2.1.1. Além do conteúdo programático descrito no Anexo I, a Prova Discursiva avaliará a técnica de redação; a coerência e a coesão do texto; o correto uso da língua portuguesa e das regras de gramática e ortografia; o raciocínio lógico; a capacidade de argumentação e de fundamentação jurídica e o domínio dos conceitos e institutos jurídicos;
2.1.2. Será automaticamente desclassificado o candidato que identificar de qualquer modo a prova ou que for encontrado com qualquer tipo de consulta, conforme disposto no subitem 2.2.3.1 do PROCESSO SELETIVO.
2.1.3. A nota final de cada candidato será extraída a partir da média aritmética das notas dadas por cada examinador.
2.1.4. Serão aprovados na Prova Discursiva os candidatos que fizerem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
2.2. DA ANÁLISE CURRICULAR:
2.2.1. A análise curricular será feita a partir das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, que deverão estar comprovadas pelos documentos descritos na tabela de valores (BAREMA) da área de seleção do mesmo, conforme disposto no Anexo IV.
2.2.2. A pontuação descrita na tabela de valores (BAREMA) será atribuída, por cada examinador, a partir do confronto das informações curriculares comprovadas com a descrição da função temporária pretendida.
2.2.3. Não serão pontuadas as informações curriculares:
a) não comprovadas ou comprovadas com documentos diversos dos exigidos na tabela de valores (BAREMA);
b) que não correspondam com as atribuições da função temporária pretendida (Anexo II);
c) prestadas fora do padrão do Anexo IV;
d) cujos documentos acadêmicos (graduação, especialização, mestrado, doutorado) tenham sido expedidos em desacordo com a legislação educacional vigente ou se refiram a cursos ou instituições nesta condição;
e) cujos documentos tenham sido juntados fora do período de inscrição;
f) referentes a tempo de experiência profissional inferior a 06 (seis) meses.
2.2.4. A nota final de cada candidato na fase de análise curricular será extraída pela soma dos pontos obtidos segundo o disposto na tabela de valores (BAREMA).
2.2.5. Serão aprovados nesta fase do processo seletivo os candidatos que alcançarem a pontuação mínima descrita abaixo:
Técnico de Nível Superior | Pontuação mínima |
Analista de Sistemas | 10 |
Bacharel em Direito | 10 |
2.3. DA ENTREVISTA
2.3.1. Os candidatos aprovados e classificados nas fases anteriores Prova Discursiva e análise curricular para os bacharéis em direito e analise curricular para os analistas de sistema) serão submetidos à entrevista, quando serão avaliadas suas habilidades, competências e conhecimentos para o preenchimento da vaga de função temporária, conforme perfil descrito no Item III (Das funções).
2.3.2. Serão aprovados na entrevista os candidatos que fizerem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
2.3.3. A nota final de cada candidato na fase de entrevista do processo seletivo será extraída a partir da média aritmética das notas dadas por cada examinador.
3. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO:
1. A nota final atribuída a cada candidato ao término do processo seletivo corresponderá:
a) Bacharel em Direito - Média ponderada das notas finais de cada fase, considerando a Prova Discursiva com peso 2, a análise curricular com peso 1 e a entrevista com peso 2.
b) Analista de Sistemas - Média ponderada das notas finais de cada fase, considerando a análise curricular com peso 1 e a entrevista com peso 2.
2. Após todas as etapas, os candidatos aprovados serão chamados por ordem de classificação para as vagas ofertadas. Preenchidas as vagas, os demais candidatos aprovados ficarão no cadastro de reserva pelo período de validade da seleção.
3. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo, títulos ou demais documentos apresentados, o candidato será desclassificado.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:
a) Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia (Lei Estadual nº.6.677 de 26/09/1994);
b) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
c) Tiver mais tempo de experiência na função requerida.
IX-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO
1. A SJCDH, publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (www.sjcdh.ba.gov.br) o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado com a ordem de classificação dos candidatos e sua homologação.
2. O candidato que desejar apresentar recurso contra o resultado da análise curricular ou da Prova Discursiva, poderá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado parcial no Diário Oficial e no site da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, de cada uma destas fases, devendo, para tanto, seguir o modelo do formulário de recurso do Anexo VI.
2.1. O recurso deve ser protocolado em versão digitada e impressa, pessoalmente pelo candidato ou por representante constituído mediante procuração, no horário de 09:00 as 17:00, na sede da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/BA), localizada na Rua Carlos Gomes, nº 746, Centro, Salvador/BA.
2.2. No recurso, a ser apresentado na forma do Anexo VI, o candidato deverá apresentar as suas razões e indicar:
a) o item para o qual pede atribuição de pontos e/ou a questão que deseja impugnar;
b) as razões, fundadas na legislação ou no edital, pelas quais entende que a pontuação deveria ter sido atribuída;
b.1) para a primeira etapa da seleção de Técnico em Nível Superior (Bacharel em Direito) – as razões pelas quais a correção deve ser feita e a resposta que entende ser a correta, acompanhada de seu fundamento jurídico e indicação dos dispositivos do edital que respaldam o seu pleito;
b.2) para a segunda etapa da seleção de Técnico em Nível Superior (Bacharel em Direito) – as razões pelas quais a correção da análise curricular merece revisão e indicação dos dispositivos do edital que respaldam o seu pleito; b.3) os candidatos para a seleção de Técnico em Nível Superior (Analista de Sistemas) - as razões pelas quais a correção da análise curricular merece revisão e indicação dos dispositivos do edital que respaldam o seu pleito;
2.3. Os recursos que estiverem fora dos padrões acima estabelecidos serão indeferidos de plano.
X- DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
h) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e
registro no PIS/PASEP;
i) Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou
emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital,
Municipal e Federal;
k) Apresentar Declaração de Bens;
l) Apresentar Número de conta corrente no Banco do Brasil.
OBS: Se o candidato não atender às condições apresentadas acima no ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes. Os documentos acima deverão ser entregues apenas pelos candidatos aprovados e no ato da contratação.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia - SJCDH.
2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem de pontuação e classificação final (Lista Geral e Lista de Portadores de Deficiência), para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames necessários para a efetivação da contratação.
3. A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e/ou pelo endereço eletrônico: www.sjcdh.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido no ato convocatório.
4. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital a ser publicado com esta finalidade, munido da documentação exigida do item 7 seguinte.
5. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase.
6. O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e apresentação de atestado de saúde ocupacional na forma do Decreto 11.571/2009, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7. Os candidatos deverão comparecer no ato da assinatura do contrato, munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:
a) Diploma de graduação registrado no órgão competente, Ministério da Educação-
MEC;
b) Cédula de identidade;
c) C.P.F.;
d) 02 (duas) fotos 3 x 4 coloridas;
e) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Número de conta corrente e da agência no Banco do Brasil;
h) Certidão de casamento;
i) Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;
j) Comprovante de residência;
k) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
l) Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.
m) Atestado de saúde ocupacional na forma do Decreto 11.571/2009
XII-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a SJCDH reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital, por categoria.
2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) e/ou no site www.sjcdh.ba.gov.br.
5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá informar à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.
9. A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação e cadastro reserva.
10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
Salvador, 11 de abril de 2011.