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terça-feira, 10 de junho de 2008

Prefeitura de Lauro de Freitas seleciona Orientadores(as) Sociais - BA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2008
A Prefeita do Município de Lauro de Freitas - BA, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO - a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO face à implantação do Programa Projovem Adolescente, em Convênio com o Governo Federal para atendimento às famílias em risco social, através da COMISSÃO TÉCNICA REPONSÁVEL PELA SELEÇÃO, especialmente nomeada pela PORTARIA Nº.001 de 29 de maio de 2008, submetendo-se às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.
O candidato habilitado, classificado e convocado será contratado sob o Regime de Contrato Temporário.

1. DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO.
1.1 - FUNÇÃO:
a)ORIENTADOR SOCIAL
Nº VAGAS: 04
LOCAL DE TRABALHO: Escola de Cadetes Mirins - núcleo de Portão e Centro
SALÁRIO: R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) mensais.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais, considerando a responsabilidade de até 04 coletivos (turmas).
b)ORIENTADOR SOCIAL
Nº VAGAS: 02
LOCAL DE TRABALHO: Escola de Cadetes Mirins - núcleo de Portão e Centro
SALÁRIO: R$ 975,00 (Novecentos e setenta e cinco reais) mensais.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais, considerando a responsabilidade de até 02 coletivos (turmas).
1.2 -REQUISITOS
Ter idade mínima de 21 anos completos; possuir o Ensino Médio Completo, sendo desejável formação superior em CIÊNCIAS HUMANAS ou SOCIAIS; e ainda:
a) Experiência de atuação em projetos sociais;
b) Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude;
c) Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
d) Noções Fundamentais de direitos humanos;
e) Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens;
1.3 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
O Orientador Social do Projovem Adolescente terá, dentre outras atribuições:
I - Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS ou de técnico da entidade prestadora do Serviço Socioeducativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem Adolescente;
II - Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade;
III - Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo de Convívio;
IV - Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente;
V - Registrar a freqüência diária dos jovens ao Serviço Sócioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados;
VI - Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar;
VII - Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem Adolescente;
VIII - Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucionais do Projovem Adolescente, no território;
IX - Participar, juntamente com o técnico da referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado;
X - Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS;
XI - Participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente.
1.4- FUNÇÃO
a)FACILITADOR DE OFICINAS
VAGAS: 06 (vagas)
SALÁRIO: R$ 965,00 (Novecentos e sessenta e cinco reais) mensais.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais, considerando a responsabilidade de até 04 coletivos.
1.5 -REQUISITOS
Ter idade mínima de 21 anos completos; possuir o Ensino Médio Completo, sendo desejável formação superior em EDUCAÇÃO FÍSICA E/OU ARTES PLÁSTICAS; e ainda:
I - Experiência de atuação em projetos sociais;
II - Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude;
III - Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - Noções Fundamentais de direitos humanos;
1.6 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
I - O Facilitador das Oficinas de Cultura, Esporte Lazer do Projovem Adolescente deverá inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do Serviço Socioeducativo do ProJovem Adolescente, bem como pautar suas Oficinas pelas orientações e referenciais metodológicos das ações socioeducativas apresentados no traçado metodológico sugerido pelo MDS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
II - Os Facilitadores deverão interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos Percursos Socioeducativos no Ciclo I;
III - Os Facilitadores deverão buscar valorizar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, dança, ginástica, circo, entre outras.) de interesse dos jovens do Coletivo. O Coletivo (turma) de Jovens deve ser estimulado pelos Facilitadores a conhecer os serviços públicos, em especial os programas desenvolvidos pelas Secretarias Municipais e Ministérios do Esporte e o da Cultura.
1.7 - SÃO CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
III - Ter, na data da admissão, idade mínima de 21 anos;
IV - Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;
V - Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada cargo;
VI - Não ter sido demitido 'a bem do serviço público' nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;
VII - Não possuir vinculo trabalhista na esfera municipal, estadual ou federal;
VIII- A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação, a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato.
2. DA ENTREGA DE CURRICULOS
2.1 - Os profissionais interessados deverão apresentar os currículos comprovado, contendo na sua frente o nome, cargo e local de trabalho pretendido e endereçado à Comissão Técnica Responsável pela Seleção do PROJOVEM. O período de recebimento do envelope é do dia 09 e 10 de junho de 2008, de 8h às 12h, na Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Cidadania, situada na Rua Euvaldo Santos Leite s/nº Centro - Lauro de Freitas - BA, (Divisão de atendimento à Comunidade)
O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no processo.
Não serão objetos de análise os currículos apresentados em período ou local adverso do indicado.
Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelos candidatos ou seus prepostos. Não será necessário apresentar procuração.
2.2 - O currículo deverá ser apresentado de acordo com modelo apresentado no Anexo I deste edital
2.3 - Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiveram correlação com a função para a qual o candidato concorre.
2.4 - O profissional interessado somente poderá se candidatar para uma função e unidade de trabalho prevista no item 1.1
2.3 - A comprovação da Graduação para os candidatos às funções de nível superior deverá ser efetuada mediante a apresentação de Diploma ou de Declaração de Conclusão de Curso emitidos por Instituição de Ensino reconhecida pela Autoridade Pública, e os candidatos à função de nível médio devem comprovar a conclusão do Ensino Médio, emitida, igualmente, por Instituição reconhecida.
3. DA SELEÇÃO
3.1- A Comissão Técnica de Seleção do PROJOVEM Adolescente será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos e entrevista, sendo estas etapas eliminatórias e classificatórias.
3.2 - Primeira etapa - analise de currículo (eliminatória) :
Seleção curricular com nota de 0 (zero) a 10 (dez); sendo selecionados, aqueles com nota igual ou superior a 7 (sete).
A seleção curricular será efetuada através da analise do currículo e dos documentos comprobatórios;
A ordem de classificação dos currículos será divulgada no site www.laurodefreitas. ba.gov.br e afixado no mural da Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Cidadania a partir do dia 13 de junho de 2008.
3.3 - Segunda etapa - entrevista (classificató ria)
Juntamente com a ordem de classificação, serão divulgadas a data e hora de comparecimento do candidato para entrevista. O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo seletivo.
Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, será adotada como critério de desempate, a idade, valendo para esse fim, o mais idoso.
3.3 - Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória à filiação para o exercício da profissão;
    1. - Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovantes) ;
3.5- A listagem final dos classificados será divulgada a partir do dia 20/06/2008 no site www.laurodefreitas. ba.gov.br.
4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSÍCA
4.1 Não há previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, neste Processo Seletivo, uma vez que o nº de vagas ofertadas é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.
5- DA CONTRATAÇÃO
5.1- Os candidatos selecionados serão contratados pelo Município de Lauro de Freitas-BA, sob Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Lauro de Freitas.
5.2- Por se tratar de contratação para preenchimento de um programa específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados para o PROJOVEM não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal.
5.8- Ao participar desta seleção os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao PROJOVEM.
5.9 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do PROJOVEM Adolescente.
Lauro de Freitas, 30 de Maio de 2008.
Moema Isabel Passos Gramacho
Prefeita
ANEXO I - MODELO CURRÍCULUM VITAE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2008

FUNÇÃO:
CURRICULUM VITAE
1. Dados Pessoais
Nome Completo
Documentos pessoais: CPF, RG, Título de Eleitor
Endereço, Cidade, UF, CEP (Apresentar Comprovante de Residência)
Telefone fixo, Celular (se houver), e-mail:
2. Formação Profissional (Demonstração de formação compatível com os requisitos da função para a qual se candidatar)
Titulação
Na descrição especificar (nesta ordem): curso, área, instituição, cidade, UF e data de conclusão.
3. Experiência Profissional (Demonstração de experiência para a respectiva função)
Na descrição especificar (nesta ordem): mês e ano de início, mês e ano de término, função, atividade, instituição, cidade e UF.
Observações:
É indispensável anexar todos os documentos comprobatórios, em fotocópias inclusive CPF, RG e Título de Eleitor (com comprovante da última eleição),
Declaro que as informações por mim fornecidas são verdadeiras.

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Data:
Assinatura:
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