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quarta-feira, 8 de julho de 2009

Consultoria para elaboração de Relatório

O Departamento Nacional de DST e Aids iniciará em breve processo seletivo para contratação de consultoria para apoio a Comissão Nacional de Aids na elaboração do Relatório de Progresso de País sobre a Declaração de Compromissos em HIV/AIDS. O trabalho deverá ser realizado no segundo semestre de 2009, uma vez que o prazo final para entrega do Relatório do País é 31 de março de 2010.

É importante que a pessoa contratada possua nível superior completo na área da saúde, ciências humanas ou sociais, experiência em saúde pública e/ou políticas de enfrentamento às DST/HIV/aids, experiência na elaboração e execução de pesquisas qualitativas, quantitativas e análise de dados, além de conhecimento avançado em inglês. É desejável pós-graduação em saúde pública, assim como conhecimento da Declaração de Compromissos sobre HIV/AIDS resultantes da Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas em HIV/AIDS – UNGASS realizada em junho de 2001 e relatórios publicados pelo Brasil referentes a esses compromissos.

Está disponível no banco de currículos do Departamento de DST e Aids espaço para que as pessoas interessadas possam cadastrar seu currículo.

Para cadastramento de currículo é necessário acessar o endereço abaixo e seguir os seguintes passos:

Ø http://sistemas.aids.gov.br/curriculo/login.asp: o candidato deverá clicar em CADASTRE SEU CURRÍCULO – informar CPF, nome, e-mail que será o login no banco e senha. O sistema vai enviar a senha e login informados para acesso no banco de currículos para o e-mail informado no cadastro;

Ø O candidato deverá escolher na aba “VAGAS”, lapela ORGANISMO INTERNACIONAL, relatório UNGASS, edital 01, código 01.

Obs: Decreto 5.151, de 22 de julho de 2004: Art. 7o É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. Portaria MREX 717, de 9 de dezembro de 2006: Art. 21 - § 4º É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional.

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