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quarta-feira, 8 de julho de 2009

UNESCO seleciona Consultores especialistas em Antropologia

PROJETO 914/BRA/4008 EDITAL Nº 017/2009 Republicação
1. Perfil: 01
2. Nª de vagas:01
3. Qualificação educacional: Formação em Ciências Sociais com habilitação e/ou mestrado e/ou doutorado em Antropologia
4. Experiência profissional: No mínimo, 01 ano com etnologia indígena e o processo de regularização fundiária de terras indígenas no Brasil
5. Atividades: A. Desenvolver Plano de Trabalho contendo metodologia e descritivo dos subsídios necessários à realização dos objetivos; B. Proceder a estudos e levantamentos antropológicos e etno-históricos, em campo e gabinete (bibliotecas, museus e arquivos públicos e privados), caracterizando além de dados históricos dos Pankará a: 1.habitação permanente, 2. atividades produtivas, 3.meio ambiente, 4.reprodução física e cultural, 5.caracterização fundiária, 6. conclusões e encaminhamentos das delimitações em cumprimento ao plano executivo para estudo antropológico de identificação das ocupações indígenas, de conhecimento prévio do contratado - com a finalidade de caracterizar a ocupação Pankará na região de estudo; C. Coordenar os estudos e levantamentos complementares que venham a ser realizados segundo a legislação, normas da FUNAI e manuais específicos que os regulamentam, e que deverão ser conhecidos pelo contratado; D. Apresentar Estudos Preliminares, observando, o Artigo 231 da Constituição Federal de 1998, o Decreto nº 1775/96, a Lei nº 6001/73, a Portaria nº 239/FUNAI/91, a Portaria nº 14/MJ/96, o Manual do Antropólogo e as orientações técnicas da Coordenação Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Assuntos Fundiários da FUNAI; E. Sistematizar os estudos e levantamentos complementares que venham a ser realizados segundo a legislação, normas da FUNAI e manuais específicos que os regulamentam; F. Elaborar as peças técnicas necessárias para compor os estudos de identificação e delimitação observando, o Artigo 231 da Constituição Federal de 1998, o Decreto nº 1775/96, a Lei nº 6001/73, a Portaria nº 239/FUNAI/91, a Portaria nº 14/MJ/96, o Manual do Antropólogo e as orientações técnicas da Coordenação Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Assuntos Fundiários da FUNAI; G. Consolidar Estudos Preliminares da Caracterização da Ocupação Tradicional
6. Produtos/Resultados esperados: I) Plano de Trabalho contendo metodologia e descritivo dos subsídios necessários à realização dos objetivos; II) Documento Técnico Preliminar para compor diagnóstico necessário à identificação e delimitação da TI Pankará da Serra do Arapuá, contendo: fundamentação antropológica conforme legislação vigente; III) Documento Técnico Final necessário para compor os estudos de identificação e delimitação da TI Pankará da Serra do Arapuá com os anexos que se fizerem necessários e acompanhado por: a) portarias de constituição do Grupo Técnico e suas eventuais alterações; b) caracterização ambiental e das ocupações indígenas das áreas, tomando por base os dados ambientais gerais levantados em campo da TI em questão; e c) caracterização fundiária das terras em estudo, apontando o perfil da ocupação não indígena encontrada e demais informações relevantes para a realização de estudos complementares; IV) Versão Preliminar do Resumo dos Estudos conforme legislação vigente. Todas as peças técnicas acima citadas, em versão final, acompanharão estes diagnósticos.
7. Local de Trabalho: Brasília / DF e Carnaubeira da Penha / PE
8. Duração do contrato: Até 05 meses.

1. Perfil: 01
2. Nª de vagas:01
3. Qualificação educacional: Formação em Ciências Sociais com habilitação e/ou mestrado e/ou doutorado em Antropologia
4. Experiência profissional: Experiência de, no mínimo, 01 ano com etnologia indígena e o processo de regularização fundiária de terras indígenas no Brasil
5. Atividades: A. Desenvolver Plano de Trabalho contendo metodologia e descritivo dos subsídios necessários à realização dos objetivos; B. Proceder a estudos e levantamentos antropológicos e etno-históricos, em campo e gabinete (bibliotecas, museus e arquivos públicos e privados), caracterizando além de dados históricos dos Mura a: 1.habitação permanente, 2. atividades produtivas, 3.meio ambiente, 4.reprodução física e cultural, 5.caracterização fundiária, 6. conclusões e encaminhamentos das delimitações em cumprimento ao plano executivo para estudo antropológico de identificação das ocupações indígenas, de conhecimento prévio do contratado - com a finalidade de caracterizar a ocupação Mura na região de estudo; C. Coordenar os estudos e levantamentos complementares que venham a ser realizados segundo a legislação, normas da FUNAI e manuais específicos que os regulamentam, e que deverão ser conhecidos pelo contratado; D. Apresentar Estudos Preliminares, observando, o Artigo 231 da Constituição Federal de 1998, o Decreto nº 1775/96, a Lei nº 6001/73, a Portaria nº 239/FUNAI/91, a Portaria nº 14/MJ/96, o Manual do Antropólogo e as orientações técnicas da Coordenação Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Assuntos Fundiários da FUNAI; E. Sistematizar os estudos e levantamentos complementares que venham a ser realizados segundo a legislação, normas da FUNAI e manuais específicos que os regulamentam; F. Elaborar as peças técnicas necessárias para compor os estudos de identificação e delimitação observando, o Artigo 231 da Constituição Federal de 1998, o Decreto nº 1775/96, a Lei nº 6001/73, a Portaria nº 239/FUNAI/91, a Portaria nº 14/MJ/96, o Manual do Antropólogo e as orientações técnicas da Coordenação Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Assuntos Fundiários da FUNAI; G. Consolidar Estudos Preliminares da Caracterização da Ocupação Tradicional. 6. Produtos/Resultados esperados: I) Plano de Trabalho contendo metodologia e descritivo dos subsídios necessários à realização dos objetivos; II) Documento Técnico Preliminar para compor diagnóstico necessário à identificação e delimitação da TI Pantaleão, contendo: fundamentação antropológica conforme legislação vigente; III) Documento Técnico Final necessário para compor os estudos de identificação e delimitação da TI Pantaleão com os anexos que se fizerem necessários e acompanhado por: a) portarias de constituição do Grupo Técnico e suas eventuais alterações; b) caracterização ambiental e das ocupações indígenas das áreas, tomando por base os dados ambientais gerais levantados em campo da TI em questão; e c) caracterização fundiária das terras em estudo, apontando o perfil da ocupação não indígena encontrada e demais informações relevantes para a realização de estudos complementares; e IV) Versão Preliminar do Resumo dos Estudos conforme legislação vigente. Todas as peças técnicas acima citadas, em versão final, acompanharão estes diagnósticos.
7. Local de Trabalho: Brasília / DF e Autazes / AM
8. Duração do contrato: Até 05 meses

1. Perfil: 01
2. Nª de vagas:01
3. Qualificação educacional: Formação em Ciências Sociais com habilitação e/ou mestrado e/ou doutorado em Antropologia;
4. Experiência profissional: Experiência de, no mínimo, 01 ano com etnologia indígena e o processo de regularização fundiária de terras indígenas no Brasil.
5. Atividades: A. Desenvolver Plano de Trabalho contendo metodologia e descritivo dos subsídios necessários à realização dos objetivos; B. Proceder a estudos e levantamentos antropológicos e etnohistóricos, em campo e gabinete (bibliotecas, museus e arquivos públicos e privados), caracterizando além de dados históricos dos Tremembé a: 1.habitação permanente, 2. atividades produtivas, 3.meio ambiente, 4.reprodução física e cultural, 5.caracterização fundiária, 6. conclusões e encaminhamentos das delimitações em cumprimento ao plano executivo para estudo antropológico de identificação das ocupações indígenas, de conhecimento prévio do contratado - com a finalidade de caracterizar a ocupação Tremembé na região de estudo; C. Coordenar os estudos e levantamentos complementares que venham a ser realizados segundo a legislação, normas da FUNAI e manuais específicos que os regulamentam, e que deverão ser conhecidos pelo contratado; D. Apresentar Estudos Preliminares, observando, o Artigo 231 da Constituição Federal de 1998, o Decreto nº 1775/96, a Lei nº 6001/73, a Portaria nº 239/FUNAI/91, a Portaria nº 14/MJ/96, o Manual do Antropólogo e as orientações técnicas da Coordenação Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Assuntos Fundiários da FUNAI; E. Sistematizar os estudos e levantamentos complementares que venham a ser realizados segundo a legislação, normas da FUNAI e manuais específicos que os regulamentam; F. Elaborar as peças técnicas necessárias para compor os estudos de identificação e delimitação observando, o Artigo 231 da Constituição Federal de 1998, o Decreto nº 1775/96, a Lei nº 6001/73, a Portaria nº 239/FUNAI/91, a Portaria nº 14/MJ/96, o Manual do Antropólogo e as orientações técnicas da Coordenação Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Assuntos Fundiários da FUNAI; G. Consolidar Estudos Preliminares da Caracterização da Ocupação Tradicional. 6. Produtos/Resultados esperados: I) Plano de Trabalho contendo metodologia e descritivo dos subsídios necessários à realização dos objetivos; II) Documento Técnico Preliminar para compor diagnóstico necessário à identificação e delimitação da TI Tremembé de Queimadas, contendo: fundamentação antropológica conforme legislação vigente; III) Documento Técnico Final necessário para compor os estudos de identificação e delimitação da TI Tremembé de Queimadas com os anexos que se fizerem necessários e acompanhado por: a) portarias de constituição do Grupo Técnico e suas eventuais alterações; b) caracterização ambiental e das ocupações indígenas das áreas, tomando por base os dados ambientais gerais levantados em campo da TI em questão; e c) caracterização fundiária das terras em estudo, apontando o perfil da ocupação não indígena encontrada e demais informações relevantes para a realização de estudos complementares; e IV) Versão Preliminar do Resumo dos Estudos conforme legislação vigente. Todas as peças técnicas acima citadas, em versão final, acompanharão estes diagnósticos.
7. Local de Trabalho: Brasília / DF e Acaraú / PE
8. Duração do contrato: Até 05 meses
9. Anexo I: Informações complementares
10. Anexo II: Modelo de currículo
11. Anexo III: Modelo de carta de solicitação
Os interessados deverão enviar o CV do dia 08/julho/2009 até o dia 20/julho/20092009 no para o seguinte endereço: Bloco A Ed. LEX, 3º Andar, CEP:70.340-904 - BrasíliaDF, indicando o número do edital e o nome do perfil em que se candidata. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
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