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sábado, 10 de outubro de 2009

OEI seleciona Consultoras(es)

A OEI - Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, no âmbito do Projeto OEI/BRA/ 09/004, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará contratação de pessoa física na modalidade produto, conforme descrito a seguir:
Área: Informática. Profissional com diploma, devidamente reconhecido pelo MEC, de conclusão de Nível Superior completo em Análise de Sistemas, ou Processamento de Dados, ou Ciência da Computação, ou áreas equivalentes, ou Nível Superior completo, em qualquer área, com Pós-graduação, stricto e/ou lato senso, em Análise de Sistemas, ou Processamento de Dados, ou Ciência da Computação, ou áreas equivalentes. Experiência Mínima de: 2 anos na área de desenvolvimento / análise de sistemas; 2 anos em programação JAVA; 2 anos em programação Web (DHTML, Javascript, Ajax, CSS). Desejável: conhecimento em Banco de Dados Relacional; conhecimento em Struts 2 / Webwork; conhecimento em Hibernate; conhecimento em PostgreSQL. Desejável conhecimento em PHP 5. Desejável conhecimento em WebService.
Nº de Vagas 03 (três)
Os interessados deverão enviar o currículo no MODELO PADRÃO (anexo disponível homepage: www.fnde.gov.br – Editais) de 01/10/09 a 22/10/09, para o endereço eletrônico dipro_cgpci_contratos@fnde.gov.br, no formato “.doc” (Word), indicando obrigatoriamente o Edital e a qualificação pretendida no campo Assunto.
Serão DESCONSIDERADOS os currículos remetidos após a data limite indicada neste edital, que não estejam no padrão e formato solicitados e que não especifiquem o edital e a qualificação pretendida.
O Edital completo estará disponível do site www.oei.org.br – Seleção de Consultores Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
A qualquer tempo, os presentes editais poderão ser alterados, revogados ou anulados, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
Estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), a ser realizado om currículos válidos e maior pontuação, sendo exigida, destes rofissionais, a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados.
Poderá ser criado um banco de reserva de profissionais, em número igual ao solicitado, para posterior seleção, em caso de necessidade de novos recrutamentos e seleções


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