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domingo, 18 de outubro de 2009

UNEB seleciona Formadoras(es) para PROJOVEM Campo - BA


UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
PRO-REITORIA DE EXTENSÃO - PROEX
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORMADORES PARA O PROGRAMA PROJOVEM CAMPO - SABERES DA TERRA


O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB, no uso de suas atribuições legais, abre seleção pública para professores/formadores do Programa de Formação de Educadores do ProJovem Campo – Saberes da Terra, devendo para tanto se inscrever junto a Coordenação Colegiada de Educação do Campo na Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, ou no site www.uneb.br conforme prazos e requisitos exigidos por este edital.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 As inscrições são reservadas a professores, preferencialmente, com experiência em Educação do Campo e Educação de Jovens e Adultos nas seguintes áreas do conhecimento: Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática e Ciências Agrárias;

1.2  A ficha de inscrição estará disponível no site www.uneb.br, devendo ser preenchida e encaminhada para o endereço eletrônico educampo@listas.uneb.br;

1.3 As inscrições serão recebidas na Coordenação Colegiada de Educação do Campo/ PROEX, na Av. Jorge Amado, s/n, Imbuí - Museu de Ciências e Tecnologias, ou através do endereço eletrônico educampo@listas.uneb.br no período de 19 a 21/10/2009;

1. 4 No ato da inscrição o professor entregará os seguintes documentos:
1.4.1 Ficha de Inscrição;
1.4.2 Currículo.

2. DA SELEÇÃO:
2.1 A seleção dos professores será realizada no período de 22 a 24/10/ 2009.

3. DOS CRITÉRIOS

3.1 A seleção será feita por uma Comissão instituída pela Pró-Reitoria de Extensão. Esta se constituirá da análise do currículo e critérios estabelecidos, prioritariamente na seguinte ordem:

3.1.1 Ter o curso de Graduação e Pós-Graduação na área solicitada;
3.1.2 na área de Ciências Agrárias, especificamente, Graduação;
3.1.3 pertencer ao quadro docente da UNEB;
3.1.4 pertencer aos Movimentos Sociais e Sindicais do Campo parceiros;
3.1.5 pertencer as Organizações Não-Governamentais com trabalho em Educação do Campo;
3.1.6 pertencer ao quadro docente de outras Universidades Públicas Parceiras do Programa;
3.1.7 pertencer ao quadro de professores ou técnico das Redes Estadual ou Municipal de Ensino, com experiência em Educação do Campo.
3.2 A Comissão elaborará a ata do processo seletivo, com identificação dos candidatos selecionados.

4. DAS CONDIÇÕES BÁSICAS E REMUNERAÇÃO

4.1 O professor ao ser selecionado assume o compromisso de:
4.1.1 Viajar para realizar a formação, que será modular, nos seguintes Territórios de Cidadania: (Sisal, Nordeste II, Velho Chico e Itaparica), conforme cronograma de distribuição previamente divulgado pela coordenação;
4.1.2 participar das reuniões, seminários e outras atividades programadas, quando for convocado;
4.1.3 entrega dos instrumentos pedagógicos exigidos pela coordenação tais como: planejamentos, relatórios, memória fotográfica, fichas de acompanhamento e avaliação, freqüência, entre outros;
4.1.5 ao professor formador será concedido o pagamento de uma bolsa auxílio à Educação pelo Trabalho, cujo valor corresponderá à quantidade de horas/aulas trabalhadas ao final de cada módulo; o valor da hora/aula é de R$60,00 obedecendo ao que foi previsto no projeto.

5. DO(S) RESULTADO(S)

5.1 O resultado será publicado até o dia 26 de Outubro de 2009, na página da UNEB, no endereço: www.uneb.br;

5.2 Os selecionados não convocados poderão ser chamados a qualquer momento visando suprir as necessidades do Programa. O resultado terá validade de um ano prorrogável para mais um ano.

6. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

6.1 Será cancelada a inscrição que não atenda às exigências deste edital ao qual o candidato adere integralmente.


Salvador, 14 de Outubro de 2009

Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor

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