EDITAL Nº 004/2011
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES LICENCIADOS
DA REDE ESTADUAL DE ENSINO NO PROGRAMA ENSINO MÉDIO COM INTERMEDIAÇÃO
TECNOLÓGICA (EMITEC)
DA REDE ESTADUAL DE ENSINO NO PROGRAMA ENSINO MÉDIO COM INTERMEDIAÇÃO
TECNOLÓGICA (EMITEC)
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, torna pública a abertura de processo seletivo interno de pessoal, com vistas à formação de cadastro reserva de professores licenciados da Rede Estadual de Ensino para atuar no Programa Ensino Médio com Intermediação Tecnológica.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo interno de pessoal destina-se à seleção de profissionais da educação pertencentes ao quadro do Magistério Público com licenciatura plena da Rede Estadual de Ensino para atuação no Programa Especial Ensino Médio com Intermediação Tecnológica.
1.2 O processo seletivo será realizado por uma comissão de seleção da Secretaria de Educação constituída para este fim, e consistirá em 03 etapas:
a)Análise curricular conforme disciplina o anexo A.
b) Entrevista Técnica e prova situacional conforme disciplina o anexo B;
c)Avaliação técnica através de uma prova didática conforme disciplina o anexo C;
1.3 Todas as etapas serão de caráter eliminatório, sendo que os candidatos aprovados serão submetidos a um curso de formação específica voltado para intermediação tecnológica.
1.4 O processo seletivo de pessoal será realizado na cidade do Salvador/BA.
1.5 O quantitativo de vagas disponíveis para provimento das funções estabelecidas, objeto do presente processo seletivo, está definido por quantidade de vagas por disciplina, de acordo com o Anexo D deste edital.
1.6 A comissão de seleção poderá solicitar, em qualquer etapa do processo, documentos comprobatórios dos dados informados pelo candidato na ficha de inscrição.
1.7 A jornada de trabalho será de vinte e/ou quarenta horas/aula semanais.
2 REQUISITOS BÁSICOS PARA SELEÇÃO
2.1 Ser professor efetivo da Rede Estadual de Ensino.
2.2 Ter licenciatura plena, conforme Lei nº 9.394/96.
2.3 Ter sido selecionado(a) em todas as etapas do processo seletivo.
2.4 Residir em Salvador ou sob o próprio custeio passar a residir em Salvador.
2.5 Cumprir as determinações deste edital.
2.6 Ter disponibilidade para trabalhar 20 e/ou 40h (quarenta) horas semanais, conforme prova situacional.
3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 As inscrições deverão ser realizadas das 08 horas do dia 24 de fevereiro de 2011 as 22 horas do dia 07 de março de 2011, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.educacao.ba.gov.br, observando o horário oficial de Brasília/DF.
3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais, sua formação acadêmica, experiência profissional e área de interesse, bem como informar o seu e-mail e telefone para contato, de acordo com a ficha de inscrição para o Programa Ensino Média com
Intermediação Tecnológica, disponível no endereço supracitado.
3.3 Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá salvá-la no computador e anexá-la em um e-mail que deverá ser encaminhado juntamente com seu currículo para o endereço: emitec@educacao.ba.gov.br. Efetuada a inscrição, o candidato receberá, via e-mail, a confirmação de sua inscrição.
3.4 A Secretaria da Educação não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.5 Não serão aceitas inscrições via fax ou via postal.
3.6 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria da Educação do direito de excluir do processo seletivo aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente aos itens estabelecidos neste edital.
4 - 1ª ETAPA: DA ANÁLISE CURRICULAR
4.1 Serão analisados os currículos de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas no Programa definido no Anexo D deste Edital.
4.2 A análise curricular terá caráter classificatório e eliminatório, sendo que a avaliação dos títulos terá caráter de desempate.
4.3 A relação dos candidatos que tiverem seus currículos classificados, será disponibilizada no endereço eletrônico disposto no item 3.1 deste edital, juntamente com informações sobre o prazo e o local para início da segunda etapa da seleção, que consiste numa entrevista e prova situacional.
4.4 Critérios de Desempate:
Terá preferência nos casos de desempate o professor-candidato que:
a) Tenha, em ordem prioritária, titulação de doutorado, mestrado ou especialização;
b) Tenha formação prévia em tecnologias educacionais;
c) Tenha experiência comprovada em cursos realizados por meio de Educação remota;
d) Comprove conhecimento em informática.
4.5 Critérios para Análise Curricular:
Nesta etapa serão analisados dois fatores: Formação acadêmica e profissional em que será avaliada titulação; experiência profissional e adequação na formação; e condições de trabalho em que será analisado o regime de trabalho do docente, conforme descrição no Anexo D.
5 - 2ª ETAPA: DA ENTREVISTA TÉCNICA E PROVA SITUACIONAL
5.1 A entrevista visa aferir o conhecimento técnico do candidato em sua área de atuação e habilidades interrelacionais.
5.2 A prova situacional refere-se à comprovação de que o candidato pertence ao quadro efetivo da Rede Estadual de Ensino mediante apresentação de cópia do contra-cheque atual.
5.3 De acordo com a necessidade de preenchimento de vagas, a Secretaria da Educação (SEC) convocará os candidatos classificados na etapa da avaliação curricular para participarem da entrevista técnica e prova situacional.
5.3.1 A convocação será publicada no dia 10/03/2011 no endereço eletrônico disposto no item 3.1 deste edital. Serão convocados para a entrevista técnica candidatos classificados no processo seletivo até duas vezes o número de vagas oferecidas para cada disciplina a que concorre.
5.4 A entrevista e prova situacional serão realizadas no Instituto Anísio Teixeira (IAT), localizado à Estrada da Muriçoca, s/n, Av. Paralela, nesta capital.
5.4.1 O candidato que não comparecer à entrevista técnica e prova situacional na data, no horário e no local divulgado será considerado como desistente, sendo automaticamente eliminado do processo seletivo.
5.4.2 O candidato será considerado selecionado para a terceira etapa após a homologação dos resultados divulgada no endereço eletrônico disposto no item 3.1 deste edital.
6 - 3ª ETAPA:AVALIAÇÃO TÉCNICA (PROVA DIDÁTICA)
6.1 A avaliação técnica consistirá na apresentação de uma aula expositiva de duração máxima de 15 (quinze) minutos, apresentada a comissão de seleção;
6.1.1 O tema da aula ficará a cargo do candidato desde que seja relacionado com o nível de ensino do Programa e a disciplina.
4.3 A relação dos candidatos que tiverem seus currículos classificados, será disponibilizada no endereço eletrônico disposto no item 3.1 deste edital, juntamente com informações sobre o prazo e o local para início da segunda etapa da seleção, que consiste numa entrevista e prova situacional.
4.4 Critérios de Desempate:
Terá preferência nos casos de desempate o professor-candidato que:
a) Tenha, em ordem prioritária, titulação de doutorado, mestrado ou especialização;
b) Tenha formação prévia em tecnologias educacionais;
c) Tenha experiência comprovada em cursos realizados por meio de Educação remota;
d) Comprove conhecimento em informática.
4.5 Critérios para Análise Curricular:
Nesta etapa serão analisados dois fatores: Formação acadêmica e profissional em que será avaliada titulação; experiência profissional e adequação na formação; e condições de trabalho em que será analisado o regime de trabalho do docente, conforme descrição no Anexo D.
5 - 2ª ETAPA: DA ENTREVISTA TÉCNICA E PROVA SITUACIONAL
5.1 A entrevista visa aferir o conhecimento técnico do candidato em sua área de atuação e habilidades interrelacionais.
5.2 A prova situacional refere-se à comprovação de que o candidato pertence ao quadro efetivo da Rede Estadual de Ensino mediante apresentação de cópia do contra-cheque atual.
5.3 De acordo com a necessidade de preenchimento de vagas, a Secretaria da Educação (SEC) convocará os candidatos classificados na etapa da avaliação curricular para participarem da entrevista técnica e prova situacional.
5.3.1 A convocação será publicada no dia 10/03/2011 no endereço eletrônico disposto no item 3.1 deste edital. Serão convocados para a entrevista técnica candidatos classificados no processo seletivo até duas vezes o número de vagas oferecidas para cada disciplina a que concorre.
5.4 A entrevista e prova situacional serão realizadas no Instituto Anísio Teixeira (IAT), localizado à Estrada da Muriçoca, s/n, Av. Paralela, nesta capital.
5.4.1 O candidato que não comparecer à entrevista técnica e prova situacional na data, no horário e no local divulgado será considerado como desistente, sendo automaticamente eliminado do processo seletivo.
5.4.2 O candidato será considerado selecionado para a terceira etapa após a homologação dos resultados divulgada no endereço eletrônico disposto no item 3.1 deste edital.
6 - 3ª ETAPA:AVALIAÇÃO TÉCNICA (PROVA DIDÁTICA)
6.1 A avaliação técnica consistirá na apresentação de uma aula expositiva de duração máxima de 15 (quinze) minutos, apresentada a comissão de seleção;
6.1.1 O tema da aula ficará a cargo do candidato desde que seja relacionado com o nível de ensino do Programa e a disciplina.
6.1.2 O candidato terá disponível para sua apresentação uma sala de aula com material didático básico: um aparelho de datashow, computador e quadro branco;
6.1.3 O candidato deverá apresentar a comissão de seleção seu planejamento de aula impresso, conforme modelo disponibilizado no Anexo E;
6.2 Estará classificado o candidato-professor que alcançar média igual ou superior a 6,0, conforme os critérios de avaliação disposto no Anexo C.
6.2.1 Os resultados serão homologados e divulgados no endereço eletrônico disposto no item 3.1 deste edital.
6.3 Critérios para Avaliação da Prova Didática:
Nesta etapa serão analisados dois indicadores: Domínio dos Conteúdos onde será observada a segurança na exposição do tema e Indicação bibliográfica e/ou outras fontes em consonância com o tema. O indicador domínio do processo ensino-aprendizagem mediado por recursos tecnológicos serão observados: estética pessoal adequada para teleaulas; apresentação inicial – pessoal / profissional, empatia, anúncio do tema; articulação, objetividade, clareza e sequência do conteúdo; inflexão (capacidade de alternar sons graves e agudos, tonalidades e volume); velocidade da fala; correto uso da Língua (sem vícios de linguagem); postura gestual (desenvoltura); entusiasmo e motivação; adequação dos slides à proposta da aula; utilização adequada dos recursos tecnológicos; coerência entre as partes do plano de aula apresentado; relação tempo/conteúdo; uso adequado da contextualização e interdisciplinaridade, conforme descrição no Anexo E.
7 DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIFICA VOLTADO PARA INTERMEDIAÇÃO TECNOLÓGICA
7.1 Os candidatos aprovados na terceira etapa participarão do curso de formação específica voltado para intermediação tecnológica conforme calendário a ser divulgado oportunamente.
7.2 Esse curso será de natureza obrigatória e a não participação do docente selecionado implicará na sua substituição, através do cadastro de reserva.
8. VALIDADE:
8.1 O Processo Seletivo Interno para convocação de professores licenciados da Rede Estadual de Ensino para o Programa Ensino Médio com Intermediação Tecnológica anunciado neste Edital será válido enquanto o Programa estiver em ação.
8.2 Os candidatos selecionados farão parte de um cadastro reserva podendo ser acionados conforme as necessidades do Programa.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.educacao.ba.gov.br.
9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital e nos comunicados a serem publicados na Internet.
9.3 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado ocorrerão por conta do candidato.
9.4 O candidato deverá manter atualizados seu endereço, e-mail e telefone na Secretaria, enquanto estiver participando do processo seletivo.
9.5 Todos os professores que ficarão a cargo do Programa serão lotados no Colégio de Aplicação.
9.6 É garantido o retorno do professor a sua Escola de origem ao término do Programa, bem como, quando suas condutas não se adequarem as especificidades do mesmo.
9.7 Não se constituirá qualquer direito para o docente decorrente do uso da imagem no fluxo das aulas do Programa, que passará a integrar o patrimônio da Secretaria da Educação, depois de transmitidos e processado os arquivamentos, podendo ser feita sua reprodução tantas vezes forem necessárias à Administração.
9.8 Os trabalhos serão conduzidos por uma Comissão Técnica, formada pelos titulares da Coordenação do Programa, Superintendência de Desenvolvimento de Educação Básica (SUDEB) e um técnico em avaliação da Superintendência de Acompanhamento Avaliação do Sistema Educacional (SUPAV), que se responsabilizará pela avaliação dos interessados.
6.1.3 O candidato deverá apresentar a comissão de seleção seu planejamento de aula impresso, conforme modelo disponibilizado no Anexo E;
6.2 Estará classificado o candidato-professor que alcançar média igual ou superior a 6,0, conforme os critérios de avaliação disposto no Anexo C.
6.2.1 Os resultados serão homologados e divulgados no endereço eletrônico disposto no item 3.1 deste edital.
6.3 Critérios para Avaliação da Prova Didática:
Nesta etapa serão analisados dois indicadores: Domínio dos Conteúdos onde será observada a segurança na exposição do tema e Indicação bibliográfica e/ou outras fontes em consonância com o tema. O indicador domínio do processo ensino-aprendizagem mediado por recursos tecnológicos serão observados: estética pessoal adequada para teleaulas; apresentação inicial – pessoal / profissional, empatia, anúncio do tema; articulação, objetividade, clareza e sequência do conteúdo; inflexão (capacidade de alternar sons graves e agudos, tonalidades e volume); velocidade da fala; correto uso da Língua (sem vícios de linguagem); postura gestual (desenvoltura); entusiasmo e motivação; adequação dos slides à proposta da aula; utilização adequada dos recursos tecnológicos; coerência entre as partes do plano de aula apresentado; relação tempo/conteúdo; uso adequado da contextualização e interdisciplinaridade, conforme descrição no Anexo E.
7 DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIFICA VOLTADO PARA INTERMEDIAÇÃO TECNOLÓGICA
7.1 Os candidatos aprovados na terceira etapa participarão do curso de formação específica voltado para intermediação tecnológica conforme calendário a ser divulgado oportunamente.
7.2 Esse curso será de natureza obrigatória e a não participação do docente selecionado implicará na sua substituição, através do cadastro de reserva.
8. VALIDADE:
8.1 O Processo Seletivo Interno para convocação de professores licenciados da Rede Estadual de Ensino para o Programa Ensino Médio com Intermediação Tecnológica anunciado neste Edital será válido enquanto o Programa estiver em ação.
8.2 Os candidatos selecionados farão parte de um cadastro reserva podendo ser acionados conforme as necessidades do Programa.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.educacao.ba.gov.br.
9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital e nos comunicados a serem publicados na Internet.
9.3 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado ocorrerão por conta do candidato.
9.4 O candidato deverá manter atualizados seu endereço, e-mail e telefone na Secretaria, enquanto estiver participando do processo seletivo.
9.5 Todos os professores que ficarão a cargo do Programa serão lotados no Colégio de Aplicação.
9.6 É garantido o retorno do professor a sua Escola de origem ao término do Programa, bem como, quando suas condutas não se adequarem as especificidades do mesmo.
9.7 Não se constituirá qualquer direito para o docente decorrente do uso da imagem no fluxo das aulas do Programa, que passará a integrar o patrimônio da Secretaria da Educação, depois de transmitidos e processado os arquivamentos, podendo ser feita sua reprodução tantas vezes forem necessárias à Administração.
9.8 Os trabalhos serão conduzidos por uma Comissão Técnica, formada pelos titulares da Coordenação do Programa, Superintendência de Desenvolvimento de Educação Básica (SUDEB) e um técnico em avaliação da Superintendência de Acompanhamento Avaliação do Sistema Educacional (SUPAV), que se responsabilizará pela avaliação dos interessados.
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Desenvolvimento de Pessoal - SUDEPE da Secretaria da Educação.
Salvador, 23 de fevereiro de 2011
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
Salvador, 23 de fevereiro de 2011
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação