O período de inscrições é entre 21 de outubro e 21 de novembro
A Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), no norte de Minas Gerais, abre inscrições para o concurso de 226 vagas de professor em várias áreas, entre 21 de outubro e 21 de novembro. As vagas serão destinadas para as áreas de humanas, exatas e biológicas, em vários campi.
As áreas oferecidas são as seguintes:
- Artes Visuais
- Teatro
- Letras
- Linguística
- Línguas Estrangeiras
- Geociências
- História
- Métodos e Técnicas Educacionais
- Ciências Contábeis
- Ciência Política
- Sociologia
- Antropologia
- Psicologia
- Serviço Social
- Administração
- Direito
- Economia
- Agronomia
- Agronomia/Zootecnia
- Ciências Agrárias/Tecnologia do Agronegócio
- Ciências da Computação
- Engenharia
- Matemática
- Estatística
- Química
- Física
- Engenharia Civil
- Agrimensura e Geoprocessamento
- Geotecnia
- Biotecnologia
- Medicina
- Educação Física
- Saúde Coletiva
- Enfermagem
- Fisiopatologia
- Psicologia
- Anatomia Humana
- Bioquímica
- Farmacologia
- Fisiologia Humana
- Embriologia Humana
- Imunologia
- Microbiologia
- Patologia
- Parasitologia Humana
- Odontologia
- Ciências da Saúde
A remuneração inicial varia de acordo com a carga horária e titulação. Veja nas tabelas seguintes:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – 40 HORAS
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Titulação
|
Vencimento básico
|
GDPES
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Remuneração inicial
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Especialista
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1.771,28
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678,21
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2.449,49
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Mestre
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2.764,79
|
1.471,89
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4.236,68
|
Doutor
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3.981,29
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2.262,65
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6.243,94
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – 20 HORAS
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Titulação
|
Vencimento básico
|
GDPES
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Remuneração inicial
|
Especialista
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885,64
|
339,10
|
1.224,74
|
Mestre
|
1.382,39
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735,94
|
2.118,33
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Doutor
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2.388,78
|
1.131,32
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3.520,10
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NOTA. Consta no edital as seguintes informações adicionais sobre a remuneração:
3.1 Nos termos da Lei Estadual n.º 15.463/05, o servidor ocupante de cargo de Professor de Educação Superior fará jus, ainda:
a) À Gratificação de Incentivo à Docência de que tratam o art.3º da Lei Estadual n.º 11.431, de 19 de abril de 1994, e o art. 2º da Lei Estadual n.º 8.517, de 9 de janeiro de 1984, equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico, enquanto no efetivo exercício da regência de turmas ou de aulas;
b) Ao adicional de 40% (quarenta por cento) do vencimento básico, a que se refere o §1º do art. 25 da Lei n.º 11.517, de 13 de julho de 1994, para docentes com título de mestre ou de doutor, em jornada de 40 horas semanais, com regime de Dedicação Exclusiva, se este for concedido pelo Conselho Universitário, e enquanto durar a concessão;
c) À Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior – GDPES, de que trata o art. 4º da Lei Estadual n.º 17.988, de 30 de dezembro de 2008, na forma da legislação, conforme o item III.
3.2 O valor da GDPES, a que se refere o item III, pode ser alterado de acordo com a avaliação institucional, com a avaliação desempenho do servidor e demais situações que compõe a sua base de cálculo, conforme Lei Estadual n.º 17.988, de 30 de dezembro de 2008.
3.3 No regime de Dedicação Exclusiva, a jornada de trabalho deverá ser de 40 horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada. As atividades de magistério serão exercidas em período diurno ou noturno, a critério da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes.