EDITAL 021/2008 – ACORDO BRASIL/UNESCO – Projeto 914BRA1123 “Apoio à Alfabetização de Jovens e Adultos e à Educação de Jovens e Adultos em municípios prioritários” SELECIONA:
Consultores para projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, na modalidade PRODUTO, com o seguinte perfil:
CONSULTOR EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1. FORMAÇÃO: Nível Superior Completo em qualquer área de formação.
2. EXIGÊNCIA PROFISSIONAL: Mínimo de: a) 3 anos em Educação de Jovens e Adultos; b ) experiência em formulação e/ou implantação de políticas públicas na área social, e/ou, mínimo de 2 anos em Gestão Educacional.
OBSERVAÇÕES: 1. O item “a” e, pelo menos, um dos outros dois itens (“b”, “c”) são obrigatórios; 2. Caso uma mesma experiência profissional responda a mais de um dos itens acima, o candidato poderá repeti-la em mais de um dos itens (“a”, “b”,”c”).
3. ATRIBUIÇÕES: a) Planejar e elaborar, em conjunto com os consultores internos, os roteiros de viagens e cronogramas de atividades; b) Levantar a situação educacional dos municípios apoiados, com foco na Alfabetização de Jovens e Adultos e na Educação de Jovens e Adultos, por meio de instrumento de campo próprio; c) Elaborar orientações técnicas relativas ao desenvolvimento do Programa Brasil Alfabetizado nos municípios já atendidos em 2007; d) Mobilizar os gestores locais para adesão ao Programa Brasil Alfabetizado e para a elaboração dos Planos Plurianuais de Alfabetização; e) Mobilizar, em conjunto com os gestores locais, os professores das redes municipais e estaduais de educação nos municípios apoiados, para atuação no Programa do Brasil Alfabetizado – PBA; f) Elaborar e revisar em conjunto com técnicos locais os Planos Plurianuais de Alfabetização dos parceiros municipais e/ou estaduais; g) Revisar, em conjunto com os gestores locais, as metas de alfabetização propostas pelas Secretarias Estaduais de Educação e pelos municípios apoiados, com base na capacidade de gestão local; h) Capacitar os gestores locais para mobilizar o público-alvo com vistas à adesão ao Programa Brasil Alfabetizado; i) Capacitar os gestores locais para utilizar o Sistema Brasil Alfabetizado (SBA) e o Sistema de Gerenciamento de Bolsas (SGB); j) Definir em conjunto com gestores locais as diretrizes para a formação inicial e continuada dos alfabetizadores e para a formulação de estratégias de aplicação do teste cognitivo de entrada e saída nas turmas de alfabetização de jovens e adultos do Programa Brasil Alfabetizado, bem como a outras ações definidas nos Planos Plurianuais de Alfabetização dos parceiros municipais e/ou estaduais apoiados; k) Preparar orientações técnicas para os gestores locais quanto à operacionalização do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos – PNLA, em especial, quanto à estratégia de distribuição e utilização dos livros; l) Preparar orientações técnicas para os gestores locais para a efetividade das ações de apoio e das ações complementares do
Programa Brasil Alfabetizado, em especial, quanto ao registro civil dos educandos; m) Preparar orientações técnicas para a criação e implementação de comissões locais de Alfabetização de Jovens e Adultos e de Educação de Jovens e Adultos; n) Elaborar em conjunto com técnicos locais planos estratégicos para implantação ou fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos; o) Elaborar orientações técnicas para o desenvolvimento dos planos estratégicos de fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos, já em andamento; p) Realizar oficinas sobre o Educacenso e sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
4. PRODUTOS ESPERADOS: a) Documento técnico contendo diagnóstico inicial sobre a realidade educacional de municípios prioritários apoiados quanto à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos. b) Documento técnico contendo a avaliação da execução das oficinas de formação sobre o Fundeb e o Educacenso. c) Documento técnico contendo informações sobre a situação das ações do Programa Brasil Alfabetizado e da Educação de Jovens e Adultos de municípios prioritários atendidos. d) Documento técnico contemplando a verificação da implantação das ações do Programa Brasil Alfabetizado e da situação da Educação de Jovens e Adultos de municípios prioritários atendidos.
5. LOCAL DE TRABALHO: Os consultores desempenharão as atividades em municípios com índice de analfabetismo igual ou superior a 25%, de acordo com o Censo 2000, dentro das seguintes UF’s: a) Região Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Paraíba; b) Região Norte: Acre, Pará e Tocantins; c) Região Sudeste: Minas Gerais OBSERVAÇÃO: 1) No ato da inscrição o candidato deverá indicar 3 (três) opções de UF’s, significando a ordem de preferência do candidato pelo local que deseja realizar o trabalho; 2) Após a seleção da UF o candidato deverá selecionar um município base, o que significará o ponto a partir do qual o Projeto custeará as despesas de deslocamento terrestre até os municípios selecionados; 3) Caso o candidato resida em município diferente do indicado como base, o deslocamento do mesmo, entre o município de residência e o município base, será por conta do próprio, mesmo que este esteja em UF diferente daquele. O candidato poderá indicar um município diferente daquele em que reside, quando a UF selecionada for a de sua residência.
Municípios Base: a) BAHIA – (i) Bom Jesus Da Lapa; (ii) Brumado; (iii) Eunapolis; (iv) Ibotirama; (v) Paulo Afonso; (vi) Jacobina; (vii) Salvador; (viii) Valença; e, (ix) Juazeiro; b) MARANHÃO – (i) Bacabal; (ii) Codó; (iii) Imperatriz; (iv) Pedreiras; (v) Presidente Dutra; (vi) Rosário; (vii) São João dos Patos; (viii) Zé Doca; e, (ix) São Luiz; c) RIO GRANDE DO NORTE – (i) Pau dos Ferros; (ii) Mossoró; (iii) Angicos; (iv) Parnamirim; e, (v) Natal; c) PARÁ – (i) Breves; (ii) Capitão Poço; e, (iii) Belém; d) MINAS GERAIS – (i) Almenara; (ii)Teófilo Otoni; (iii)Montes Claros; e, (iv) Januária; e) CEARÁ – (i) Camocim; (ii) Sobral; (iii) Canindé; (iv) Itapipoca; (v) Acaraú; (vi) Jaguaribe; (vii) Quixadá; (viii) Crateús; (ix) Senador Pompeu; (x) Baturité; (xi) Horizonte; (xii) Russas; (xiii) Brejo Santo; e, (xiv)Fortaleza; f) PARAÍBA – (i) Campina Grande; (ii) Cuité; (iii) Patos; (iv) Cajazeiras; e, (v) João Pessoa; g) PERNAMBUCO – (i) Caruaru; (ii) Garanhuns; (iii) Afogados da Ingazeira; (iv) Petrolina; (v) Palmares; e, (vi) Recife; h) ACRE – (i) Cruzeiro do Sul; (ii) Feijó; e, (iii) Rio Branco; i) SERGIPE – (i) Estância; e, (ii) Aracajú; j) TOCANTINS – (i) Palmas; e, l) ALAGOAS – (i) Maceió; (ii) Capela; (iii) Arapiraca; e, (iv) São José da Tapera.
6. DESPESAS COM DESLOCAMENTO E MORADIA: a) As despesas com o deslocamento até o município base, bem como despesas com moradia serão custeadas pelos consultores selecionados e contratados não sendo, portanto, ressarcida nenhuma despesa; b) O deslocamento terrestre do município base até os municípios prioritários, assim como os valores a título de diárias necessárias à consecução da atividade, serão custeados pelo Projeto, sendo que os consultores deverão pagar suas despesas, quando o deslocamento se der por meio de transporte rodoviário e/ou fluvial, e solicitar posteriormente o ressarcimento, mediante apresentação de documentos originais que comprovem as despesas.
DURAÇÃO DO CONTRATO: Até 11 (onze) meses
7. NÚMERO DE VAGAS: Até 50 (cinqüenta) vagas
8. PROCESSO SELETIVO:
1ª Etapa:
Análise Curricular (50 pontos)
Análise curricular de caráter eliminatório e classificatório. Serão considerados aprovados para a 2ª Etapa, até 150 (cento e cinqüenta) candidatos que obtiverem, no mínimo, 70% (setenta por cento) da pontuação total da 1ª Etapa.
Critérios para desempate: Havendo candidatos com a mesma pontuação, os critérios para desempate serão utilizados na seguinte ordem:
I – Possuir Experiência profissional em Formulação e/ou Implantação de Políticas Públicas na área social;
II – Maior pontuação em Gestão Educacional;
III – Maior pontuação na experiência em Educação de Jovens e Adultos.
2ª Etapa:
Entrevista (20 pontos)
Entrevista de caráter eliminatório e classificatório. Serão considerados aprovados para a 3ª Etapa, até 60 (sessenta) candidatos que obtiverem a melhor pontuação, a partir da soma dos pontos obtidos na 1ª e na 2ª etapas. Caso o candidato selecionado na análise curricular resida fora de Brasília/DF, a entrevista será realizada por telefone, sendo os diálogos devidamente gravados.
3ª Etapa:
Capacitação (30 pontos)
Os candidatos selecionados nas etapas anteriores participarão de capacitação, de caráter eliminatório e classificatório, em Brasília/DF, com duração aproximada de 10 (dez) dias úteis. O período provável de realização será de 02 de junho a 13 de junho de 2008. A confirmação será informada juntamente com a divulgação do resultado das etapas anteriores.
Será eliminado o candidato que não obtiver pontuação mínima de 70% (setenta por cento) do total de pontos da Capacitação. No primeiro dia da capacitação será exigida a apresentação da documentação comprobatória das informações declaradas no formulário de currículo padrão (formação acadêmica e experiência profissional) e comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A não apresentação de qualquer um dos comprovantes poderá significar a desclassificação do candidato, obrigando o mesmo a ressarcir ao Projeto os custos de deslocamento eventualmente ocorridos.
Com a documentação em ordem, o candidato assinará as seguintes declarações: de disponibilidade para viagens aos municípios que serão definidos pela Secad/MEC; de disponibilidade para participar de capacitação; de não ser servidor ativo da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas; de não possuir contrato com qualquer dos organismos internacionais, por meio de cooperação técnica, nos períodos que estabelece a Portaria nº 717/2006/MRE.
IMPORTANTE: Nesta etapa, também, será aferido e exigido as habilidades específicas, constantes do Termo de Referência, acerca do: a) Domínio do Microsoft Office 2000 ou superior e/ou Open Office; b) Conhecimentos sobre navegação em Internet; e, c) Domínio das normas e técnicas de produção textual;
Nota: Nesse período, os candidatos não fazem jus a nenhuma remuneração. As despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos candidatos serão custeadas integralmente pelo MEC, desde que necessárias à consecução dos objetivos da capacitação.
9. Do Resultado Final
Serão considerados classificados até 50 (cinqüenta) candidatos que obtiverem o melhor desempenho e, destes, serão contratados imediatamente 46 (quarenta e seis) candidatos.
10. REMUNERAÇÃO: R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais) (Total do contrato).
INTERESSADOS DEVERÃO ACESSAR O PORTAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA CONSULTAR O EDITAL COMPLETO E O TERMO DE REFERÊNCIA E CADASTRAR O CURRÍCULO NO ENDEREÇO http://cadcurriculo.mec.gov.br/, NO PERÍODO 04 a 12/05/2008, ATÉ ÀS 12 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) - (COMPROVAÇÃO ELETRÔNICA DE DATA E HORA).
Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo realizado em três etapas, sendo exigido dos profissionais a comprovação das exigências quanto a formação acadêmica e experiência profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
Consultores para projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, na modalidade PRODUTO, com o seguinte perfil:
CONSULTOR EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1. FORMAÇÃO: Nível Superior Completo em qualquer área de formação.
2. EXIGÊNCIA PROFISSIONAL: Mínimo de: a) 3 anos em Educação de Jovens e Adultos; b ) experiência em formulação e/ou implantação de políticas públicas na área social, e/ou, mínimo de 2 anos em Gestão Educacional.
OBSERVAÇÕES: 1. O item “a” e, pelo menos, um dos outros dois itens (“b”, “c”) são obrigatórios; 2. Caso uma mesma experiência profissional responda a mais de um dos itens acima, o candidato poderá repeti-la em mais de um dos itens (“a”, “b”,”c”).
3. ATRIBUIÇÕES: a) Planejar e elaborar, em conjunto com os consultores internos, os roteiros de viagens e cronogramas de atividades; b) Levantar a situação educacional dos municípios apoiados, com foco na Alfabetização de Jovens e Adultos e na Educação de Jovens e Adultos, por meio de instrumento de campo próprio; c) Elaborar orientações técnicas relativas ao desenvolvimento do Programa Brasil Alfabetizado nos municípios já atendidos em 2007; d) Mobilizar os gestores locais para adesão ao Programa Brasil Alfabetizado e para a elaboração dos Planos Plurianuais de Alfabetização; e) Mobilizar, em conjunto com os gestores locais, os professores das redes municipais e estaduais de educação nos municípios apoiados, para atuação no Programa do Brasil Alfabetizado – PBA; f) Elaborar e revisar em conjunto com técnicos locais os Planos Plurianuais de Alfabetização dos parceiros municipais e/ou estaduais; g) Revisar, em conjunto com os gestores locais, as metas de alfabetização propostas pelas Secretarias Estaduais de Educação e pelos municípios apoiados, com base na capacidade de gestão local; h) Capacitar os gestores locais para mobilizar o público-alvo com vistas à adesão ao Programa Brasil Alfabetizado; i) Capacitar os gestores locais para utilizar o Sistema Brasil Alfabetizado (SBA) e o Sistema de Gerenciamento de Bolsas (SGB); j) Definir em conjunto com gestores locais as diretrizes para a formação inicial e continuada dos alfabetizadores e para a formulação de estratégias de aplicação do teste cognitivo de entrada e saída nas turmas de alfabetização de jovens e adultos do Programa Brasil Alfabetizado, bem como a outras ações definidas nos Planos Plurianuais de Alfabetização dos parceiros municipais e/ou estaduais apoiados; k) Preparar orientações técnicas para os gestores locais quanto à operacionalização do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos – PNLA, em especial, quanto à estratégia de distribuição e utilização dos livros; l) Preparar orientações técnicas para os gestores locais para a efetividade das ações de apoio e das ações complementares do
Programa Brasil Alfabetizado, em especial, quanto ao registro civil dos educandos; m) Preparar orientações técnicas para a criação e implementação de comissões locais de Alfabetização de Jovens e Adultos e de Educação de Jovens e Adultos; n) Elaborar em conjunto com técnicos locais planos estratégicos para implantação ou fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos; o) Elaborar orientações técnicas para o desenvolvimento dos planos estratégicos de fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos, já em andamento; p) Realizar oficinas sobre o Educacenso e sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
4. PRODUTOS ESPERADOS: a) Documento técnico contendo diagnóstico inicial sobre a realidade educacional de municípios prioritários apoiados quanto à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos. b) Documento técnico contendo a avaliação da execução das oficinas de formação sobre o Fundeb e o Educacenso. c) Documento técnico contendo informações sobre a situação das ações do Programa Brasil Alfabetizado e da Educação de Jovens e Adultos de municípios prioritários atendidos. d) Documento técnico contemplando a verificação da implantação das ações do Programa Brasil Alfabetizado e da situação da Educação de Jovens e Adultos de municípios prioritários atendidos.
5. LOCAL DE TRABALHO: Os consultores desempenharão as atividades em municípios com índice de analfabetismo igual ou superior a 25%, de acordo com o Censo 2000, dentro das seguintes UF’s: a) Região Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Paraíba; b) Região Norte: Acre, Pará e Tocantins; c) Região Sudeste: Minas Gerais OBSERVAÇÃO: 1) No ato da inscrição o candidato deverá indicar 3 (três) opções de UF’s, significando a ordem de preferência do candidato pelo local que deseja realizar o trabalho; 2) Após a seleção da UF o candidato deverá selecionar um município base, o que significará o ponto a partir do qual o Projeto custeará as despesas de deslocamento terrestre até os municípios selecionados; 3) Caso o candidato resida em município diferente do indicado como base, o deslocamento do mesmo, entre o município de residência e o município base, será por conta do próprio, mesmo que este esteja em UF diferente daquele. O candidato poderá indicar um município diferente daquele em que reside, quando a UF selecionada for a de sua residência.
Municípios Base: a) BAHIA – (i) Bom Jesus Da Lapa; (ii) Brumado; (iii) Eunapolis; (iv) Ibotirama; (v) Paulo Afonso; (vi) Jacobina; (vii) Salvador; (viii) Valença; e, (ix) Juazeiro; b) MARANHÃO – (i) Bacabal; (ii) Codó; (iii) Imperatriz; (iv) Pedreiras; (v) Presidente Dutra; (vi) Rosário; (vii) São João dos Patos; (viii) Zé Doca; e, (ix) São Luiz; c) RIO GRANDE DO NORTE – (i) Pau dos Ferros; (ii) Mossoró; (iii) Angicos; (iv) Parnamirim; e, (v) Natal; c) PARÁ – (i) Breves; (ii) Capitão Poço; e, (iii) Belém; d) MINAS GERAIS – (i) Almenara; (ii)Teófilo Otoni; (iii)Montes Claros; e, (iv) Januária; e) CEARÁ – (i) Camocim; (ii) Sobral; (iii) Canindé; (iv) Itapipoca; (v) Acaraú; (vi) Jaguaribe; (vii) Quixadá; (viii) Crateús; (ix) Senador Pompeu; (x) Baturité; (xi) Horizonte; (xii) Russas; (xiii) Brejo Santo; e, (xiv)Fortaleza; f) PARAÍBA – (i) Campina Grande; (ii) Cuité; (iii) Patos; (iv) Cajazeiras; e, (v) João Pessoa; g) PERNAMBUCO – (i) Caruaru; (ii) Garanhuns; (iii) Afogados da Ingazeira; (iv) Petrolina; (v) Palmares; e, (vi) Recife; h) ACRE – (i) Cruzeiro do Sul; (ii) Feijó; e, (iii) Rio Branco; i) SERGIPE – (i) Estância; e, (ii) Aracajú; j) TOCANTINS – (i) Palmas; e, l) ALAGOAS – (i) Maceió; (ii) Capela; (iii) Arapiraca; e, (iv) São José da Tapera.
6. DESPESAS COM DESLOCAMENTO E MORADIA: a) As despesas com o deslocamento até o município base, bem como despesas com moradia serão custeadas pelos consultores selecionados e contratados não sendo, portanto, ressarcida nenhuma despesa; b) O deslocamento terrestre do município base até os municípios prioritários, assim como os valores a título de diárias necessárias à consecução da atividade, serão custeados pelo Projeto, sendo que os consultores deverão pagar suas despesas, quando o deslocamento se der por meio de transporte rodoviário e/ou fluvial, e solicitar posteriormente o ressarcimento, mediante apresentação de documentos originais que comprovem as despesas.
DURAÇÃO DO CONTRATO: Até 11 (onze) meses
7. NÚMERO DE VAGAS: Até 50 (cinqüenta) vagas
8. PROCESSO SELETIVO:
1ª Etapa:
Análise Curricular (50 pontos)
Análise curricular de caráter eliminatório e classificatório. Serão considerados aprovados para a 2ª Etapa, até 150 (cento e cinqüenta) candidatos que obtiverem, no mínimo, 70% (setenta por cento) da pontuação total da 1ª Etapa.
Critérios para desempate: Havendo candidatos com a mesma pontuação, os critérios para desempate serão utilizados na seguinte ordem:
I – Possuir Experiência profissional em Formulação e/ou Implantação de Políticas Públicas na área social;
II – Maior pontuação em Gestão Educacional;
III – Maior pontuação na experiência em Educação de Jovens e Adultos.
2ª Etapa:
Entrevista (20 pontos)
Entrevista de caráter eliminatório e classificatório. Serão considerados aprovados para a 3ª Etapa, até 60 (sessenta) candidatos que obtiverem a melhor pontuação, a partir da soma dos pontos obtidos na 1ª e na 2ª etapas. Caso o candidato selecionado na análise curricular resida fora de Brasília/DF, a entrevista será realizada por telefone, sendo os diálogos devidamente gravados.
3ª Etapa:
Capacitação (30 pontos)
Os candidatos selecionados nas etapas anteriores participarão de capacitação, de caráter eliminatório e classificatório, em Brasília/DF, com duração aproximada de 10 (dez) dias úteis. O período provável de realização será de 02 de junho a 13 de junho de 2008. A confirmação será informada juntamente com a divulgação do resultado das etapas anteriores.
Será eliminado o candidato que não obtiver pontuação mínima de 70% (setenta por cento) do total de pontos da Capacitação. No primeiro dia da capacitação será exigida a apresentação da documentação comprobatória das informações declaradas no formulário de currículo padrão (formação acadêmica e experiência profissional) e comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A não apresentação de qualquer um dos comprovantes poderá significar a desclassificação do candidato, obrigando o mesmo a ressarcir ao Projeto os custos de deslocamento eventualmente ocorridos.
Com a documentação em ordem, o candidato assinará as seguintes declarações: de disponibilidade para viagens aos municípios que serão definidos pela Secad/MEC; de disponibilidade para participar de capacitação; de não ser servidor ativo da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas; de não possuir contrato com qualquer dos organismos internacionais, por meio de cooperação técnica, nos períodos que estabelece a Portaria nº 717/2006/MRE.
IMPORTANTE: Nesta etapa, também, será aferido e exigido as habilidades específicas, constantes do Termo de Referência, acerca do: a) Domínio do Microsoft Office 2000 ou superior e/ou Open Office; b) Conhecimentos sobre navegação em Internet; e, c) Domínio das normas e técnicas de produção textual;
Nota: Nesse período, os candidatos não fazem jus a nenhuma remuneração. As despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos candidatos serão custeadas integralmente pelo MEC, desde que necessárias à consecução dos objetivos da capacitação.
9. Do Resultado Final
Serão considerados classificados até 50 (cinqüenta) candidatos que obtiverem o melhor desempenho e, destes, serão contratados imediatamente 46 (quarenta e seis) candidatos.
10. REMUNERAÇÃO: R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais) (Total do contrato).
INTERESSADOS DEVERÃO ACESSAR O PORTAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA CONSULTAR O EDITAL COMPLETO E O TERMO DE REFERÊNCIA E CADASTRAR O CURRÍCULO NO ENDEREÇO http://cadcurriculo.mec.gov.br/, NO PERÍODO 04 a 12/05/2008, ATÉ ÀS 12 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) - (COMPROVAÇÃO ELETRÔNICA DE DATA E HORA).
Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo realizado em três etapas, sendo exigido dos profissionais a comprovação das exigências quanto a formação acadêmica e experiência profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.