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terça-feira, 6 de maio de 2008

UNESCO seleciona 9(nove) Consultoras(es) em Educação

EDITAL 020/2008 – ACORDO BRASIL/UNESCO – Projeto 914BRA1123 “Apoio à Alfabetização de Jovens e Adultos e à Educação de Jovens e Adultos em municípios prioritários” SELECIONA:
Consultores para projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, na modalidade PRODUTO, com o seguinte perfil:
CONSULTOR EM EDUCAÇÃO
1. FORMAÇÃO: Exigência Mínima: Pós-graduação stricto sensu – Mestrado, preferencialmente nas áreas de Ciências Humanas ou Sociais.
2. EXIGÊNCIA PROFISSIONAL: a) mínimo de 02 (dois) anos de experiência na participação na elaboração, acompanhamento e/ou supervisão de projetos sociais ou de políticas públicas; b) mínimo de 02 (dois) anos em gestão educacional; c) Desejável experiência em organização e análise de dados e, em Educação de Jovens e Adultos.
OBSERVAÇÕES: 1. Os itens “a” e “b” são obrigatórios; 2. Caso uma mesma experiência profissional responda há mais de um dos itens acima, o candidato poderá repeti-la em mais de um dos itens (“a”, “b”, “c”, “d”).
3. ATRIBUIÇÕES: a) Planejar e organizar seminários para capacitação dos consultores de campo; b) Capacitar os consultores de campo; c) Planejar e articular as ações dos consultores de campo; d) Orientar os consultores de campo em suas demandas sobre as ações desenvolvidas acerca do Programa Brasil Alfabetizado, referente aos anos de 2007 e 2008; e) Planejar e elaborar os roteiros de viagens e os cronogramas de atividades que serão cumpridos pelos consultores de campo; f) Tratar os dados levantados; g) Produzir diagnósticos com base nas informações geradas pelos consultores de campo; h) Preparar as orientações para elaboração dos produtos dos consultores de campo; i) Analisar os produtos dos consultores de campo, com base nas orientações para elaboração dos produtos; j) Sistematizar as informações geradas pelos consultores de campo;k) Planejar e realizar oficinas sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e o Educacenso nos municípios atendidos pelo Programa Brasil Alfabetizado; l) Desempenhar atividades relacionadas ao Programa Brasil Alfabetizado; m) Definir, em conjunto com os consultores de campo, estratégias de mobilização dos gestores locais para a elaboração dos Planos Plurianuais de Alfabetização; n) Definir, em conjunto com os consultores de campo e gestores locais, estratégias de mobilização de professores das redes municipais e estaduais de educação dos municípios apoiados, para vinculação ao Programa do Brasil Alfabetizado – PBA. o) Definir, em conjunto com os consultores de campo e gestores locais, estratégias para criação ou fortalecimento de sistemas de EJA dos municípios prioritários. p) Coletar e organizar informações sobre as ações de apoio do Programa Brasil Alfabetizado para orientar os consultores de campo
5. PRODUTOS ESPERADOS: a) Documento técnico contendo o planejamento estratégico das atividades dos consultores de campo, anexando os roteiros de viagens, os cronogramas de atividades e as orientações para a elaboração dos produtos dos consultores de campo; b) Documento técnico contendo o planejamento das capacitações dos consultores de campo; c) Documento técnico contendo o planejamento da(s) oficina(s) sobre o Fundeb e o Educacenso; d) Documento técnico contendo análise qualitativa do diagnóstico sobre a realidade educacional do(s) estado(s) sob sua responsabilidade quanto à Alfabetização de Jovens e Adultos e à Educação de Jovens e Adultos, a partir de dados coletados pelos consultores de campo, com sugestões para implementação de políticas públicas; e, e) Documento técnico contendo a consolidação dos diagnósticos estaduais sobre a realidade educacional quanto à Alfabetização de Jovens e Adultos e à Educação de Jovens e Adultos, a partir de dados coletados pelos consultores de campo, com sugestões para implementação de políticas públicas. Este produto deverá ser elaborado coletivamente por todos os consultores contratados.
6. LOCAL DE TRABALHO: Brasília/DF e municípios definidos pela Secad/MEC
7. DURAÇÃO DO CONTRATO: Até 11 (onze) meses
8. NÚMERO DE VAGAS: Até 09 (nove) vagas
9. PROCESSO SELETIVO:
1ª Etapa:
Análise Curricular (50 pontos)
Análise curricular de caráter eliminatório e classificatório. Serão considerados aprovados para a 2ª Etapa, até 30 (trinta) candidatos que obtiverem no mínimo 70% (setenta por cento) da pontuação total da 1ª Etapa. Critérios para desempate: Havendo candidatos com a mesma pontuação, os critérios para desempate serão utilizados na seguinte ordem:
I – Possuir experiência em organização e análise de dados;
II – Tempo de experiência profissional em Educação de Jovens e Adultos.
2ª Etapa:
Entrevista (20 pontos)
Entrevista de caráter eliminatório e classificatório. Serão considerados aprovados para a 3ª Etapa, os 16 (dezesseis) candidatos que obtiverem a melhor pontuação, a partir da soma dos pontos obtidos na 1ª e na 2ª etapas. Caso o candidato selecionado na análise curricular resida fora de Brasília/DF, a entrevista será realizada por telefone, sendo os diálogos devidamente gravados.
3ª Etapa:
Capacitação (30 pontos)
 Os 16 (dezesseis) candidatos selecionados nas etapas anteriores participarão de capacitação, de caráter eliminatório e classificatório, em Brasília/DF, com duração aproximada de 10 (dez) dias úteis. O período provável de realização será de 02 a 13 de junho de 2008. A confirmação será informada juntamente com a divulgação do resultado das etapas anteriores.
Será eliminado o candidato que não obtiver pontuação mínima de 70% (setenta por cento) do total de pontos da Capacitação.
 No primeiro dia da capacitação serão exigidas a apresentação da documentação comprobatória das informações declaradas no formulário de currículo padrão (formação acadêmica e experiência profissional) e comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A não apresentação de qualquer um dos comprovantes poderá significar a desclassificação do candidato, obrigando o mesmo a ressarcir ao Projeto os custos de deslocamento eventualmente ocorridos.
Com a documentação em ordem, o candidato assinará as seguintes declarações: de disponibilidade para viagens aos municípios que serão definidos pela Secad/MEC; de disponibilidade para participar de capacitação; de não ser servidor ativo da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas; de não possuir contrato com qualquer dos organismos internacionais, por meio de cooperação técnica, nos períodos que estabelece a Portaria nº 717/2006/MRE.
IMPORTANTE: Nesta etapa, também, será aferido e exigido as habilidades específicas, constantes do Termo de Referência, acerca do: a) Domínio do Microsoft Office 2000 ou superior e/ou Open Office; b) Conhecimentos sobre navegação em Internet; Domínio das normas e técnicas de produção textual; e, d) Domínio de técnicas (metodologia) para coordenação de grupo(s) de trabalho.
Nota: Nesse período, os candidatos não fazem jus a nenhuma remuneração. As despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos candidatos serão custeadas integralmente pelo MEC, desde que necessárias à consecução dos objetivos da capacitação.
10. Do Resultado Final
Serão considerados classificados até 09 (nove) candidatos que obtiverem o melhor desempenho e, destes, serão contratados imediatamente 08 (oito) candidatos.
11. REMUNERAÇÃO: R$ 58.300,00 (Cinqüenta e oito mil e trezentos reais) (Total do contrato)

INTERESSADOS DEVERÃO ACESSAR O PORTAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA CONSULTAR O EDITAL COMPLETO E O TERMO DE REFERÊNCIA E CADASTRAR O CURRÍCULO NO ENDEREÇO http://cadcurriculo.mec.gov.br/, NO PERÍODO 04 a 12/05/2008, ATÉ ÀS 12 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) - (COMPROVAÇÃO ELETRÔNICA DE DATA E HORA).

Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo realizado em três etapas, sendo exigido dos profissionais a comprovação das exigências quanto a formação acadêmica e experiência profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
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