EDITAL 002/2008 - PROJETO 914 BRA 1123 “Apoio ao desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)” SELECIONA:
Consultores para projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, na modalidade PRODUTO, com o seguinte perfil:
CONSULTORIA EM TRATAMENTO DE DADOS
1. FORMAÇÃO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Pós-graduação Stricto Senso, Mestrado, em Ciências Econômicas e/ou Estatística e/ou Educação,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2. EXIGÊNCIA PROFISSIONAL: Experiência mínima de: a) 02 anos em educação, b) 04 anos em tratamento estatístico e análise de dados, e, c) autoria ou coautoria
de, pelo menos, 02 publicações na área social que contemple tratamento estatístico de dados.
3. ATRIBUIÇÕES: Consultoria Especializada para levantamento de dados, informações e suas respectivas análises críticas, referente às ações do Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais ‘Anísio Teixeira’, do Ministério da Educação (Inep/MEC) relacionadas ao Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).
4. LOCAL DE TRABALHO: São Paulo/SP
6. PRODUTOS ESPERADOS: a) Documento Técnico “A” contendo o plano de trabalho para documentação da participação do Inep nas ações do PDE; b)
Documento Técnico “B” contendo o resultado do levantamento realizado, junto ao Inep e ao MEC, sobre os dados e ações do Inep utilizados pelas secretarias e
autarquias do MEC no PDE; c) Documento Técnico “C” contendo a apresentação os instrumentos do Inep e a análise das relações destes com o PDE: Prova Brasil e
Saeb; d) Documento Técnico “D” contendo a apresentação os instrumentos do Inep e a análise das relações destes com o PDE: Provinha Brasil; e) Documento
Técnico “E” contendo a apresentação os instrumentos do Inep e a análise das relações destes com o PDE: Censo Escolar e Educacenso; f) Documento Técnico “F”
contendo a apresentação os instrumentos do Inep e a análise das relações destes com o PDE: SIOPE; g) Documento Técnico “G” contendo a apresentação do Indice
de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e a análise dos dados e da evolução do indicador; h) Documento Técnico “H” contendo a consolidação do estudo
juntamente com perspectivas das ações do Inep já existentes e de novas atividades para os próximos anos do PDE.
7. DURAÇÃO DO CONTRATO: até 11 meses
8. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga
INTERESSADOS DEVERÃO ACESSAR O PORTAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA CONSULTAR O EDITAL COMPLETO E CADASTRAR O CURRÍCULO NO ENDEREÇO http://cadcurriculo.mec.gov.br, NO PERÍODO DE 25 A 30/05/2008, ATÉ ÀS 12 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF - COMPROVAÇÃO ELETRÔNICA DE DATA E HORA).
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo realizado em duas etapas, sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
Consultores para projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, na modalidade PRODUTO, com o seguinte perfil:
CONSULTORIA EM TRATAMENTO DE DADOS
1. FORMAÇÃO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Pós-graduação Stricto Senso, Mestrado, em Ciências Econômicas e/ou Estatística e/ou Educação,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2. EXIGÊNCIA PROFISSIONAL: Experiência mínima de: a) 02 anos em educação, b) 04 anos em tratamento estatístico e análise de dados, e, c) autoria ou coautoria
de, pelo menos, 02 publicações na área social que contemple tratamento estatístico de dados.
3. ATRIBUIÇÕES: Consultoria Especializada para levantamento de dados, informações e suas respectivas análises críticas, referente às ações do Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais ‘Anísio Teixeira’, do Ministério da Educação (Inep/MEC) relacionadas ao Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).
4. LOCAL DE TRABALHO: São Paulo/SP
6. PRODUTOS ESPERADOS: a) Documento Técnico “A” contendo o plano de trabalho para documentação da participação do Inep nas ações do PDE; b)
Documento Técnico “B” contendo o resultado do levantamento realizado, junto ao Inep e ao MEC, sobre os dados e ações do Inep utilizados pelas secretarias e
autarquias do MEC no PDE; c) Documento Técnico “C” contendo a apresentação os instrumentos do Inep e a análise das relações destes com o PDE: Prova Brasil e
Saeb; d) Documento Técnico “D” contendo a apresentação os instrumentos do Inep e a análise das relações destes com o PDE: Provinha Brasil; e) Documento
Técnico “E” contendo a apresentação os instrumentos do Inep e a análise das relações destes com o PDE: Censo Escolar e Educacenso; f) Documento Técnico “F”
contendo a apresentação os instrumentos do Inep e a análise das relações destes com o PDE: SIOPE; g) Documento Técnico “G” contendo a apresentação do Indice
de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e a análise dos dados e da evolução do indicador; h) Documento Técnico “H” contendo a consolidação do estudo
juntamente com perspectivas das ações do Inep já existentes e de novas atividades para os próximos anos do PDE.
7. DURAÇÃO DO CONTRATO: até 11 meses
8. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga
INTERESSADOS DEVERÃO ACESSAR O PORTAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA CONSULTAR O EDITAL COMPLETO E CADASTRAR O CURRÍCULO NO ENDEREÇO http://cadcurriculo.mec.gov.br, NO PERÍODO DE 25 A 30/05/2008, ATÉ ÀS 12 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF - COMPROVAÇÃO ELETRÔNICA DE DATA E HORA).
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo realizado em duas etapas, sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.