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segunda-feira, 26 de maio de 2008

Vagas Consultor(a) Graduado(a) em Ciências Humanas e/ou Sociais – Código 15 (6 vagas) - DF

EDITAL 04/2008 - PROJETO 914BRA1109 SELECIONA
Consultor por Produto para Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, com o seguinte perfil:
Consultor Graduado(a) em Ciências Humanas e/ou Sociais – Código 15 (6 vagas)
Formação Acadêmica: Graduação em Ciências Humanas e/ou Sociais.
Qualificação: Experiência profissional de no mínimo 03 (três) anos em gestão e/ou acompanhamento de projetos educacionais e/ou sociais.
Atribuições: 1. Análise pedagógica sobre a intersetorialidade possível entre o desenho de educação integral do Ministério da Educação e o Programa Escola Aberta, verificando a possibilidade de ampliação da jornada escolar e de territórios comunitários; 2. Mapeamento de ações desenvolvidas pelas secretarias de educação situadas nas regiões que irão implementar a Educação Integral/Integrada;3. Identificação, a partir de levantamento de informações qualitativas e quantitativas, das atividades, ações e parcerias desenvolvidas pelas Secretarias de Educação que possam contribuir para a implementação da Educação Integral nas Escolas Abertas; 4. Acompanhamento das experiências de educação integral realizada nas secretarias de educação parceiras do Programa, verificando estratégias e ações pedagógicas utilizadas no Programa Escola Aberta com interface com o Programa Mais Educação; 5. Análise das redefinições da política educacional do MEC à luz do Plano de Desenvolvimento da Educação; 6. Análise dos projetos de cursos de especialização destinados ao Programa Escola Aberta, realizados em 2008 por universidades federais, e suas respectivas correlações com a proposta de educação integral do Programa Mais Educação.
Produtos: 1. Documento contendo análise pedagógica sobre a possível interface entre a proposta de educação integral do Programa Mais Educação e o Programa Escola Aberta, com foco em experiências de ampliação de tempos e espaços escolares; 2. Documento contendo iniciativas de articulação das políticas públicas em âmbito intra e interministerial para a implementação do Programa Mais Educação; 3. Documento contendo iniciativas de intersetorialidade de ações e políticas públicas nas esferas de governo estadual e municipal para o alcance dos objetivos do Programa Mais Educação; 4. Documento contendo análise do Programa Escola Aberta a partir da redefinição da política educacional à luz do Plano de Desenvolvimento da Educação; 5. Documento contendo análise dos cursos de especialização destinados ao Programa Escola Aberta, realizados em 2008 por universidades federais, e as respectivas correlações com a proposta de educação integral do Programa Mais Educação.

OBS: Cada consultor ficará responsável pela elaboração dos produtos referentes a uma região brasileira, sendo que a região nordeste necessita de 2 (dois) consultores, devido ao número de escolas atuando no Programa, que é o caso específico de Pernambuco (450 escolas).
A- Remuneração a ser definida com base na formação acadêmica e experiência profissional.
B- Modalidade de contrato PRODUTO.
C- Forma de pagamento mediante apresentação dos produtos
D- Duração do contrato : até 12 meses.
E- Local de trabalho para todos os perfis será em Brasília (DF).

Interessados deverão acessar o site www.fnde.gov.br no link Editais e Licitações para consultar todas as exigências e atribuições da vaga. O currículo deverá ser preenchido no modelo padrão (disponível no site) e enviado para o seguinte endereço eletrônico dipro_cgpci_contratos@fnde.gov.br, indicando NECESSARIAMENTE O NUMERO DO EDITAL E O CÓDIGO DO CARGO PRETENDIDO, do período de 26/05/2008 a 30/05/2008 até às 18:00 horário de Brasília-DF.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de curriculum e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
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