EDITAL Nº 05/2008
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA - ADAB, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, na forma do art.14, inciso I, do Decreto nº. 8.112, de 21 de janeiro de 2002, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e ampara-se no inciso VIII do art. 253 das Leis nº. 6.677, de 26.09.1994, 7.992, de 28.12.2001 e 8.889, de 01.12.2003, tendo em vista o excepcional interesse público desta Agência, atender a outras situações de urgência definidas em lei e a especialidade dos serviços de Vigilância e Fiscalização Sanitária executadas pela ADAB e consoante às normas contidas neste Edital.
O presente Processo de Seleção Simplificado visa o preenchimento de vagas para Nível Médio (Auxiliar de Fiscalização), com vencimento básico mensal de R$ 419,73 (quatrocentos e dezenove reais e setenta e três centavos) e Técnico de Nível Superior (Médico Veterinário e Engenheiro Agrônomo) com vencimento básico mensal de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais), distribuídas quantitativamente pelos municípios do Estado da Bahia, conforme anexo I.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo de Seleção Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria ADAB nº 230/2008;
1.2 - O presente Processo Seleção Simplificado visa o preenchimento de 62 (sessenta e dois) vagas para o nível médio e 05 (cinco) vagas para o nível superior;
1.3 - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva destinadas à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, de acordo as funções temporárias.
1.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, renovável por igual período, contado da data da homologação do seu resultado final;
1.5 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo e entrevista dos candidatos.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA - ADAB, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, na forma do art.14, inciso I, do Decreto nº. 8.112, de 21 de janeiro de 2002, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e ampara-se no inciso VIII do art. 253 das Leis nº. 6.677, de 26.09.1994, 7.992, de 28.12.2001 e 8.889, de 01.12.2003, tendo em vista o excepcional interesse público desta Agência, atender a outras situações de urgência definidas em lei e a especialidade dos serviços de Vigilância e Fiscalização Sanitária executadas pela ADAB e consoante às normas contidas neste Edital.
O presente Processo de Seleção Simplificado visa o preenchimento de vagas para Nível Médio (Auxiliar de Fiscalização), com vencimento básico mensal de R$ 419,73 (quatrocentos e dezenove reais e setenta e três centavos) e Técnico de Nível Superior (Médico Veterinário e Engenheiro Agrônomo) com vencimento básico mensal de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais), distribuídas quantitativamente pelos municípios do Estado da Bahia, conforme anexo I.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo de Seleção Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria ADAB nº 230/2008;
1.2 - O presente Processo Seleção Simplificado visa o preenchimento de 62 (sessenta e dois) vagas para o nível médio e 05 (cinco) vagas para o nível superior;
1.3 - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva destinadas à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, de acordo as funções temporárias.
1.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, renovável por igual período, contado da data da homologação do seu resultado final;
1.5 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo e entrevista dos candidatos.
2. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
2.1 – As inscrições deverão ser realizadas nos dias 31 de Julho e 01 de Agosto, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, locais de inscrição no anexo II;
2.2 - Os interessados deverão no ato da inscrição:
a) Apresentar documento oficial de identidade (cópia e original) e Currículo;
b) Preencher Ficha de Inscrição;
2.3 – A inscrição será gratuita.
2.4 – Os candidatos concorrerão as vagas existentes nos Municípios vinculados ao local onde foi efetuada a sua inscrição.
Não será permitida inscrição por meio eletrônico nem por procuração.
3. DO LOCAL DA ENTREVISTA
3.1 – A análise dos currículos e entrevista dos candidatos inscritos será realizada pela Comissão a que se refere o item 1.1 deste Edital e ocorrerá no endereço que encontra-se no anexo III e IV; no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 - A nota final dos candidatos habilitados será a soma total obtida no gabarito aplicado com a análise do currículo e da entrevista;
4.2 – Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final (obtida da soma total do gabarito).
5. DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO
5.1 - A ADAB publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, relacionando os candidatos aprovados, convocando para contratação (observados os termos do item e 7.3), na forma da lei, os candidatos classificados por ordem de aprovação.
6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1 O candidato selecionado (observado o disposto no item 7.3 deste Edital) será contratado de acordo com a ordem de classificação, desde que atendida aos requisitos exigidos por lei e comprove:
a) Possuir escolaridade mínima de 2° Grau Completo, para o cargo de Auxiliar de Fiscalização;
b) Possuir formação superior em agronomia ou medicina veterinária, para o cargo de Técnico de Nível Superior;
c) Ter idade mínima de 18 anos de idade na data da inscrição;
d) Não ter registro de antecedentes criminais;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e ou Municipal, salvo os acumuláveis e previstos na legislação específica.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos;
7.2 - Não serão fornecidas provas, atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia;
7.3 - A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização da mesma condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração;
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1.1 deste Edital.
Salvador, Bahia, em 29 de Julho de 2008.
ALTAIR SANTANA DE OLIVEIRA
DIRETOR GERAL
LOCAIS DE INSCRIÇÃO
Coordenadoria Regional de Santa Maria da Vitoria
Rua Coronel Clemente de Araujo, n.° 88 – Centro – CEP: 47.640.000
Coordenadoria Regional de Itabuna
Avenida Mario Padre, n.° 327 – Góes Calmon – CEP: 45.605.415
Coordenadoria Regional de Barreiras
Avenida Aylon Macedo, n. 196 – Morada Nobre – CEP: 47.806.180
Coordenadoria Regional de Vitoria da Conquista
Rua Teodoro Sampaio, n.° 423 – São Vicente – CEP: 45.010.180
Coordenadoria Regional de Jequié
Praça Coronel João Borges, n.° 01 – Centro – CEP: 45.120.000
Coordenadoria Regional de Itapetinga
Rua Santos Dumont, n.° 70 – Centro – CEP: 45.000.000
Coordenadoria Regional de Teixeira de Freitas
Avenida Governador Lomanto Junior, n.° 168 – 3° Andar - Centro