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quinta-feira, 31 de julho de 2008

Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza seleciona profissionais - BA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2008

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA - SEDES, torna pública a realização de processo seletivo simplificado, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992 de 28.12.2001 e nº 8.889 de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, das Instruções Normativas nº 005 e 009 de 25.06.2007e 09.05.2008 respectivamente, para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo-REDA, bem como formar cadastro reserva destinado ao desempenho das atividades de Motorista, Assistente de Atividades Administrativa e Técnico de Nível n 165/2008 Superior, consoante às normas contidas neste Edital e com base no Processo nº 0200070270438 e Resolução Cope.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O Processo Seletivo Simplificado será constituído por 03 etapas: análise curricular, entrevista e avaliação psicológica, todas eliminatórias e classificatórias e visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez, sendo coordenado, supervisionado e realizado por uma Comissão especialmente constituída pelo Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia.

1.2 - As vagas serão preenchidas segundo ordem de classificação final dos candidatos habilitados.

1.3 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas funções

submetidos ao Regime Especial de Direito Administrativo.

1.4 - Os candidatos não poderão exercer outro cargo, função ou emprego inacumulável na Administração Estadual, Federal e Municipal.

1.5 - O candidato eliminado na 1ª etapa não concorrerá a 2ª e o candidato eliminado na 2ª será excluído do processo seletivo.

1.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição será gratuita e implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, com relação as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2.2 – Os formulários a serem preenchidos por cada candidato estarão disponíveis no site www. sedes.ba.gov.br/seleção

2.3- As inscrições serão realizadas no período de 31/07 e 01 de agosto de 2008 das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas no auditório da SUCAB – sub-solo no Centro Administrativo da Bahia, Plataforma 4, nº 390, onde deverão ser entregues os respectivos formulários devidamente preenchidos.

2.4- Deverá o candidato preencher a ficha de inscrição e lançar as informações curriculares. O não cumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas, podendo ser excluído aquele que não preencher de forma correta, legível ou fornecer dados falsos, sendo considerada inválida a primeira inscrição do candidato que efetivar mais de uma inscrição.

2.5- Deverá o candidato apresentar documento de identidade e currículo (original e cópia) com todas as comprovações em cópia autenticada apresentando o original para confirmação.

2.6– Sendo comprovado a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações o candidato terá anulado a sua respectiva pontuação, comprovada a culpa será o mesmo excluído do processo seletivo simplificado.

3. DAS ETAPAS

3.1 - ANÁLISE CURRICULAR

As avaliações dos currículos serão feitas considerando os fatos:

Motorista

Experiência profissional comprovada; Tempo de habilitação na categoria e na classe comprovada.

Assistente de Atividades Administrativas

Conhecimento básico de informática, ou cursos profissionalizantes, devidamente certificados; Participação em cursos, palestras, seminários, devidamente certificados; Experiência no serviço público como menor aprendiz ou estagiário.

Técnico de Nível Superior

Nutrição: Graduação ou cursos de especialização ou aperfeiçoamento devidamente registrado em Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC ; Experiência profissional em adm e serviços de nutrição – àrea de alimentação coletiva

Administração- Graduação ou curso de aperfeiçoamento registrado em Instituição de Ensino Superior com ênfase em gestão de sistema de informação/habilitação em análise de sistemas; Experiência profissional.

A pontuação obtida nesta etapa varia de 0 (zero) a 5 (cinco) de acordo com a avaliação da Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

3.2 – ENTREVISTA COM O CANDIDATO

A entrevista com o candidato visa identificar o perfil e habilidades para o exercício da função, desembaraço, iniciativa, segurança e comunicabilidade.

A pontuação obtida nesta etapa varia de 0 (zero) a 5 (cinco) de acordo com a avaliação da Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS FUNÇÕES, VAGAS, ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E ÀREAS DE ATUAÇÃO.

Função Temporária

Vagas

Escolaridade

Remuneração + Gratificação

Áreas de atuação

Motorista

07

1º grau completo

793,87

Assis.Ativ.Administrativas

14

2º grau completo

802,90

Administrativa

Técnico de Nível Superior

02

Superior Completo

1. 462,80

Nutricionista

Adm.c/enfase informática.

Serão concedidos também auxilio-transporte e auxílio alimentação.

5 . DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A nota final será igual à soma da nota obtida na avaliação curricular com a nota obtida na entrevista com o candidato.
5.2 - Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior a 6,0 pontos.
5.3 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final de acordo com a opção da função.
5.4 - Na hipótese de empate terá preferência o candidato que:
5.4.1 -Tiver maior idade;
5.4.2 - Maior tempo de serviço prestado ao Estado ou em qualquer outro órgão da Administração Federal ou Municipal;
5.4.3 - Maior pontuação curricular;
5.4.4 -Maior pontuação na entrevista.

6. DOS REQUISITOS PARA MOTORISTA – Código 01

a) Escolaridade: 1º grau completo (comprovado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC);
b) Idade mínima: 21 anos;
c) Certidão negativa de antecedentes criminais;
d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e) Experiência mínima 02 (dois) anos, devidamente comprovada em carteira profissional, categoria tipo C ou D;
f) Apresentar certidão de nada consta, fornecida pelo Órgão Estadual de Trânsito, no prontuário de Habilitação.

7. DOS REQUISITOS PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – Código 02

a) Escolaridade: 2º grau completo;
b) Estar em dias com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculi no;
c) Certidão negativa de antecedentes criminais;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Comprovar ter idade mínima de 18(dezoito) anos na data da contratação;
f) Ter aptidão física e mental;
g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Federal ou Municipal.

8. DOS REQUISITOS PARA NÍVEL SUPERIOR – Código 03

a) Comprovar nível superior com formação para área requisitada, apresentando Diploma ou Certificado de conclusão do Curso expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo MEC;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Apresentar quitação com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) Certidão negativa de antecedentes criminais;
e) Estar inscrito no Conselho de Classe da sua categoria Profissional;
f) Ter aptidão física e mental;
g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Federal ou Municipal salva as acumulações previstas em lei.

9. DOS RESULTADOS

9.1 - Os candidatos selecionados nas duas etapas serão convocados através Diário OficiaI do Estado e somente então serão submetidos à avaliação psicológica.
9.2 - Após a homologação do resultado final a SEDES convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final para realização dos exames de sanidade física e mental a cargo da Junta Médica do Estado.
9.3 - O candidato deverá comparecer no dia, local e hora marcada para avaliação médica, munido dos exames laboratoriais e complementares se necessário, emitindo a Junta Médica parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto.
9.4 - O não comparecimento à convocação para realização do exame médico, dentro do prazo perderá o direito à contratação.

10. CONTRATAÇÃO

11.1 - No ato da contratação deverão os candidatos selecionados apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG, CPF, Titulo de Eleitor, comprovante de residência;
b) Registro no PIS/PASEP;
c) Duas fotos 3x4 recentes;
d) Certidão de casamento;
e) Certificado de reservista para sexo masculino;
f) Certidões negativas exigidas como requisitos neste edital;
g) Carteira Profissional;
h) Certificado de conclusão de curso;
i) Declaração de Bens;
j) Número da agência e Conta corrente no Banco do Brasil;
k) Laudo médico expedido pela Junta medica do Estado;
O candidato que não reunir os requisitos acima perderá o direito ao ingresso na função.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O acompanhamento dos resultados referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade do candidato.
11.2 - Não serão prestadas informações por telefone, relativas ao resultado do Processo Seletivo.
11.3 - Nenhum documento comprobatório de classificação será fornecido ao candidato, valendo as listagens publicadas através DOE.
11.4 - As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que tratam este edital correrão por conta dos candidatos.
11.5 – A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais e da exclusiva necessidade de interesse e conveniência da Administração.


GABINETE DO SECRETÁRIO, em 28 de julho de 2008. Valmir Assunção - Secretário

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