EDITAL DE SELEÇÃO 019/2010 Ibero-americanos PROJETO OEI/BRA/09/004
Para a Educação, CONTRATA:
A OEI - Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, no âmbito do Projeto OEI/BRA/09/004, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará contratação de pessoa física na modalidade produto, conforme descrito a seguir:
Qualificação 019/01: Área: Educação do Campo.
Profissional com Graduação em Ciências Humanas, ou Ciências Sociais ou Ciências Sociais Aplicadas e Especialização em Educação. Experiência profissional ou acadêmica mínima de 2 anos em Educação do Campo.
Desejável conhecimento em: a) funcionamento dos sistemas públicos de ensino; b) políticas públicas educacionais; c) gestão educacional. Nº de Vagas: 1 (uma) vaga. Local de trabalho: Brasília/DF
Qualificação 019/01: Área: Educação do Campo.
Profissional com Graduação em Ciências Humanas, ou Ciências Sociais ou Ciências Sociais Aplicadas e Especialização em Educação. Experiência profissional ou acadêmica mínima de 2 anos em Educação do Campo.
Desejável conhecimento em: a) funcionamento dos sistemas públicos de ensino; b) políticas públicas educacionais; c) gestão educacional. Nº de Vagas: 1 (uma) vaga. Local de trabalho: Brasília/DF
Os interessados deverão enviar o currículo no MODELO PADRÃO (anexo disponível homepage: www.fnde.gov.br – Editais) de 04/03/10 a 11/03/10, para o endereço eletrônico dipro_cgpci_contratos@fnde.gov.br, no formato “.doc” (Word), indicando obrigatoriamente o Edital e a qualificação pretendida no campo Assunto.
Serão DESCONSIDERADOS os currículos remetidos após a data limite indicada neste edital, que não estejam no padrão e formato solicitados e que não especifiquem o edital e a qualificação pretendida
O Edital completo estará disponível no site www.oei.org.br – Seleção de Consultores
Serão DESCONSIDERADOS os currículos remetidos após a data limite indicada neste edital, que não estejam no padrão e formato solicitados e que não especifiquem o edital e a qualificação pretendida
O Edital completo estará disponível no site www.oei.org.br – Seleção de Consultores
Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
A qualquer tempo, os presentes editais poderão ser alterados, revogados ou anulados, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
Estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), a ser realizado com currículos válidos e maior pontuação, sendo exigida, destes profissionais, a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados.
Poderá ser criado um banco de reserva de profissionais, em número igual ao solicitado, para posterior seleção, em caso de necessidade de novos recrutamentos e seleções.
A qualquer tempo, os presentes editais poderão ser alterados, revogados ou anulados, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
Estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), a ser realizado com currículos válidos e maior pontuação, sendo exigida, destes profissionais, a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados.
Poderá ser criado um banco de reserva de profissionais, em número igual ao solicitado, para posterior seleção, em caso de necessidade de novos recrutamentos e seleções.