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quinta-feira, 4 de março de 2010

UNESCO seleciona antropóloga/o para Consultoria - BA

1. Perfil: 01
2. Nª de vagas:01
3. Qualificação educacional: Graduação em Ciências Sociais com habilitação em Antropologia e/ou mestrado e/ou doutorado em Antropologia
4. Experiência profissional: Possuir, no mínimo, 1 (um) ano de experiência com povos indígenas e o processo de regularização fundiária de terras indígenas no Brasil; conhecimento da legislação ambiental e indigenista, normas da FUNAI e manuais específicos para elaboração dos produtos e preferencialmente possuir conhecimentos específicos sobre o território, a etnia e/ou as comunidades indígenas (Tupinambá e povos indígenas da região extremo sul da Bahia) a serem estudadas 5. Atividades: 1) Desenvolver Plano de Trabalho contendo metodologia e descritivo dos subsídios necessários à realização dos objetivos; 2) Proceder a estudos e levantamentos antropológicos e etno-históricos, em campo e gabinete (bibliotecas, museus e arquivos públicos e privados), caracterizando além de dados históricos dos Tupinambás e povos da região: 1.habitação permanente, 2. atividades produtivas, 3.meio ambiente, 4.reprodução física e cultural, 5.caracterização fundiária, 6. conclusões e encaminhamentos das delimitações em cumprimento ao plano executivo para estudo antropológico de identificação das ocupações indígenas, de conhecimento prévio do contratado - com a finalidade de caracterizar a ocupação dos Tupinambás nas regiões de estudo; 3) Coordenar e avaliar os grupos técnicos que desenvolverão os trabalhos complementares de natureza ambiental e cartográfica, além do levantamento fundiário preliminar a serem realizados segundo a legislação, normas da FUNAI e manuais específicos que os regulamentam, e que deverão ser conhecidos pelo contratado; 4) Sistematizar os estudos e levantamentos complementares que venham a ser realizados segundo a legislação, normas da FUNAI e manuais específicos que os regulamentam; 5) Elaborar as peças técnicas necessárias para compor os estudos de identificação e delimitação observando, o Artigo 231 da Constituição Federal de 1998, o Decreto nº. 1775/96, a Lei nº. 6001/73, a Portaria nº. 239/FUNAI/91, a Portaria nº.  14/MJ/96, o Manual do Antropólogo e as orientações técnicas da Coordenação Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial da FUNAI; e 6) Consolidar Estudos Preliminares dos Relatórios Antropológicos Circunstanciados.
OBS: Prestar contas de diárias e passagens e apresentar o relatório do cronograma de deslocamento executado, anexando bilhetes aéreos e/ou terrestres e fluviais e cartões de embarque, em até cinco dias após o retorno de campo.
6. Produtos/Resultados esperados: I) Plano de Trabalho contendo metodologia e descritivo dos subsídios necessários à realização dos objetivos; II) Diagnóstico antropológico preliminar necessário à identificação e delimitação da área denominada Tupinambá de Belmonte, conforme portaria nº 14/MJ/96; III) Documento Técnico contendo os estudos de identificação e delimitação da área denominada Tupinambá de Belmonte, que será composto por: Relatório antropológico de identificação e delimitação, mapa de delimitação, memorial descritivo da terra e levantamento fundiário, conforme portaria nº 14/MJ/96 e versão preliminar do resumo do Documento Técnico; e IV) Versão final do resumo do referido documento técnico para publicação no Diário Oficial da  União (D.O.U) e Diário Oficial do Estado (D.O.E), nos padrões da FUNAI.
Todos os produtos deverão ser formatados segundo orientações do Manual do Antropólogo e apresentados, obrigatoriamente, segundo os tópicos da Portaria nº 14/MJ/96. Deverão ser entregues da seguinte forma: a) digitados e impressos em papel tamanho A4, em três vias assinadas e rubricadas; e b) copiado em meio digital no formato Word ou Open Office.
7. Local de Trabalho: Brasília / DF e Município de Belmonte no Estado da Bahia
8. Duração do contrato: Até 06 meses
Os interessados deverão enviar o CV do dia 04/março/2010 até o dia 12/março/2010 para SRTVS 702/902 - Bloco A Ed. LEX, 3º Andar, CGID, CEP: 70.340-904 - Brasília-DF, indicando o número do edital e o nome do perfil em que se candidata. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
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