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quinta-feira, 4 de março de 2010

UNESCO seleciona Consultor/a para projeto na Bahia - BA

1. Perfil: 01
2. Nª de vagas:01
3. Qualificação educacional: Formação superior, preferencialmente com mestrado e /ou doutorado em Engenharia Florestal ou Ambiental ou Agronomia ou Biologia ou Ecologia ou Geografia ou áreas afins.
4. Experiência profissional: Possuir, no mínimo, 06 (seis) meses de experiência com povos indígenas e o processo de regularização fundiária de terras indígenas no Brasil; conhecimento da legislação ambiental e indigenista, normas da FUNAI e manuais específicos para elaboração dos produtos, ter conhecimento em cartografia e interpretação de imagens de satélite e no uso de GPS, para elaboração de mapas temáticos e preferencialmente possuir conhecimentos específicos sobre o território, a etnia e/ou as comunidades indígenas (Tupinambá e povos indígenas da região extremo sul da Bahia) a serem estudadas.
5. Atividades: 1) Desenvolver Plano de Trabalho contendo metodologia e descritivo dos subsídios necessários à realização dos objetivos; 2) Obter informações relativas aos recursos naturais necessários à reprodução física e cultural dos Tupinambá e povos indígenas da região, bem como dados referentes às características ambientais dos locais onde tais recursos são obtidos; 3) Explicitar as razões pelas quais as terras a serem delimitadas são consideradas imprescindíveis do ponto de vista ambiental à sobrevivência e ao bem estar do referido grupo; 4) Realizar avaliação ecológica da área ocupada pelos Tupinambá discriminando os diferentes tipos de ambiente utilizado; 5) Associar informações relativas à presença e reprodução de recursos naturais utilizados pelo grupo Tupinambá às unidades ambientais caracterizadas, formulando um mapa temático de uso e ocupação; 6) Levantar dados e indicar fatores relativos ao uso e ocupação do meio ambiente pelo grupo Tupinambá, caracterizando os impactos daí decorrentes, bem como aqueles acarretados pela ação antrópica de não índios no interior ou no entorno imediato da área; 7) explicitar, em termos ambientais, os limites indicados para a terra indígena, justificando-os; 8) Apresentar versão preliminar de diagnóstico ambiental de Identificação e delimitação da área denominada Tupinambá de Belmonte, observando o Artigo 231 da Constituição Federal de 1998, o Decreto nº 1775/96, a Lei nº 6001/73, a Portaria nº 239/FUNAI/91, o Manual do Ambientalista e as orientações técnicas da Coordenação Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial da FUNAI; e 9) Apresentar versão final do diagnóstico ambiental de Identificação e delimitação da área denominada Tupinambá de Belmonte, observando, o Artigo 231 da Constituição Federal de 1998, o Decreto nº 1775/96, a Lei nº 6001/73, a Portaria nº 239/FUNAI/91, o Manual do Ambientalista e as orientações técnicas da Coordenação Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial da FUNAI.
OBS: Prestar contas de diárias e passagens e apresentar o relatório do cronograma de deslocamento executado, anexando bilhetes aéreos e/ou terrestres e fluviais e cartões de embarque, em até cinco dias após o retorno de campo.
6. Produtos/Resultados esperados: I) Plano de Trabalho contendo metodologia e descritivo dos subsídios necessários à realização dos objetivos; II) Versão preliminar do Diagnóstico ambiental de Identificação e delimitação da área denominada Tupinambá de Belmonte; e III) Versão final do Relatório ambiental de Identificação e delimitação da área denominada Tupinambá de Belmonte.
Todos os produtos deverão ser formatados segundo orientações do Manual do Ambientalista e apresentados, obrigatoriamente, segundo os tópicos da Portaria nº 14/MJ/96. Deverão ser entregues da seguinte forma: a) digitados e impressos em papel tamanho A4, em três vias assinadas e rubricadas; e b) copiado em meio digital no formato Word ou Open Office.
7. Local de Trabalho: Brasília / DF e no Município de Belmonte, no Estado da Bahia
8. Duração do contrato: Até 04 meses
Os interessados deverão enviar o CV do dia 04/março/2010 até o dia 12/março/2010 para SRTVS 702/902 - Bloco A Ed. LEX, 3º Andar, CGID, CEP: 70.340-904 - Brasília-DF, indicando o número do edital e o nome do perfil em que se candidata. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
 
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