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sábado, 17 de abril de 2010

OEI seleciona Consultor/a em Gênero e Orientação Sexual - DF

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 049/2010 PROJETO BRA/10/001 - OEI CONTRATA:

A OEI – Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, no âmbito do Projeto OEI BRA/10/001, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará contratação de pessoa física na modalidade produto conforme descrito a seguir:

Qualificação Exigida – Graduação em Ciências Humanas e Mestrado Ciências Humanas. Experiência profissional mínima de 03 (três) anos em gestão e/ou acompanhamento de projetos e políticas educacionais, na área da administração pública. Preferencialmente com pós-graduação em direitos humanos, com estudos nas temáticas de gênero, identidade de gênero e orientação sexual, homofobia e sexismo. Disponibilidade para viagens. 

Objetivo: Subsidiar a Coordenação Geral de Direitos Humanos (CGDH), vinculada à Diretoria de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania (DEIDHUC), no fomento de ações de promoção da cidadania e dos direitos humanos da população LGBT no ambiente escolar, com o objetivo de combater preconceitos e discriminações fundados no sexismo e na homofobia.

Nº de Vagas: 1 (uma) vagas.
DURAÇÃO: até 10 (dez) meses.
Local de Trabalho: Brasília-DF.
 
Os interessados deverão enviar o curriculum vitae para o e-mail unidadedeprojetos@mec.gov.br de 15/04/2010 até 22/04/2010, indicando obrigatoriamente o número do Edital. O Edital completo estará disponível no site www.oei.org.br - Seleção de Consultores. O Processo seletivo tem validade de 12 meses. A execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9° do art. 4° do Decreto n° 5.151/2004. Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado composto por análise de informações curriculares declaradas (1a Etapa), e, entrevista (2ª Etapa), sendo exigido dos profissionais a comprovação total da experiência profissional declarada, inclusive aquelas tidas como desejáveis, se for o caso. 

Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de julho de 2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional ou instrumentos congêneres.
A qualquer tempo, os presentes editais poderão ser alterados, revogados ou anulados, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou
reclamação de qualquer natureza.
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