A OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA – OPAN, organização da sociedade civil do direito privado, sem fins lucrativos, sediada na cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, que desde 1969 desenvolve Projetos de Trabalho junto aos povos indígenas nas regiões Centro-Oeste e Norte do Brasil, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo para a contratação de um Gestor do Programa Mato Grosso, o qual envolve diversos projetos de trabalho com os povos Manoki, Enawene-Nawe e Xavante e o acompanhamento de diversos foruns participativos.
1. Perfil requerido
O candidato requerido para o cargo deverá apresentar capacidade de liderança, disposição para trabalhar em equipe, espírito democrático, potencial de representação institucional e deverá residir em Cuiabá, Mato Grosso.
Deverá apresentar, além dessas condições, as seguintes qualidades:
1- Capacidade de Articulação Política;
2- Conhecer a realidade indígena e o contexto de Mato Grosso;
3- Familiaridade com as pautas das políticas públicas onde incidem os direitos indígenas (territorialidade, educação, saúde e políticas ambientais);
4- Comunicação e domínio textual (elaboração de relatórios qualificados, documentos e ofícios);
5- Disponibilidade para viagens;
6- Capacidade de propor e coordenar atividades de planejamento e avaliação dos trabalhos.
7- Domínio de programas básicos de comunicação e apresentação via informática.
8- Experiência de pelo menos 2 anos de trabalho com povos indígenas;
9- Formaçao de nivel superior.
2. DA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Uma carta propondo-se como candidato à vaga ofertada, descrevendo brevemente sua experiência anterior de trabalho que mostre sua adequação ao perfil proposto e assegurando sua disponibilidade para o cargo;
b) Currículo Vitae;
c) Fotocópia nítida do documento de identidade e cpf.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.
As inscrições ficarão abertas no período de 23/04/2010 à 05/05/2010, no horário de 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00h , na sede da OPAN, situada na Av. Ipiranga, 97, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá, com a Coordenação Técnica.
A inscrição também pode ser feita via e-mail, aos cuidados da Coordenação Técnica, em lola@amazonianativa.org.br
3. O PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo constará de três fases, de caráter classificatório e eliminatório, visando selecionar um gestor de programa:
1a. fase- Comprovação de requisitos exigidos para o cargo ofertado, conforme estabelecido no ítem PERFIL requerido, deste Edital, bem como análise curricular.
2a. fase - Entrevista pessoal com os candidatos classificados na primeira fase, a realizar-se na sede da OPAN, situada na Av. Ipiranga, 97, em Cuiabá, nos dias 10 a 14 de maio de 2010, em horário a ser especificado com cada candidato selecionado.
Nesta fase serão avaliadas pela coordenação técnica as características e potencialidades dos candidatos selecionados para o desempenho das atividades, tarefas e serviços inerentes ao cargo ofertado, de acordo com o perfil definido neste edital. No dia 20 de maio se publicará o resultado.
3a. fase – O candidato aprovado no Processo Seletivo será chamado, obedecendo à ordem de classificação, a assinar contrato de trabalho a partir do dia 01 de junho de 2010, com a Operação Amazônia Nativa, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, inclusive no que diz respeito ao contrato de experiência e rescisão contratual, sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal da OPAN.
A admissão do candidato ocorrerá através de contrato de experiência, previsto em CLT, pelo prazo de 30 dias renováveis por mais 60 dias, a critério da OPAN, período este em que a OPAN avaliará, para efeito de conversão para o contrato por prazo indeterminado, o desempenho obtido pelo candidato, conforme procedimentos de avaliação adotados pela Coordenação Técnica.
OBSERVAÇÕES GERAIS
- O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.
- Será indeferido o pedido de inscrição do candidato que não cumprir as exigências solicitadas neste edital.
- A qualquer tempo, a participação do candidato poderá ser vetada, com sua eliminação do processo, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas informações e documentos.
- O não comparecimento em qualquer uma das etapas do processo seletivo implica na eliminação do candidato.