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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

PNUD seleciona Consultor para programa com povos tradicionais - BA

PROJETO PNUD BRA/07/015
Programa de Desenvolvimento Social Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais da Bahia
CONTRATA
TOR 009/2009
Termo de Referência – TOR 009/2009

Objeto: Povos e Comunidades Tradicionais conscientes de sua história e identidade cultural.
1 – Atividades
i) realizar reuniões com a equipe técnica da SEDES no sentido de definir as estratégias, levantar os projetos sociais em andamento junto aos povos e comunidades tradicionais, indicação de entidades parceiras, redes de apoio, representantes dos povos e comunidades tradicionais a serem envolvidos na realização dos Ciclos de História Oral, elaborando assim seu plano de trabalho;
ii) fazer articulação com representantes dos povos e comunidades tradicionais, instituições de ensino e pesquisa, entidades não governamentais, órgãos dos governos federal, estadual e municipal, organismos internacionais, dentre outros para mobilizar, articular e organizar os Ciclos de História Oral, visando a identificação das Comunidades e locais de referência para a mobilização dos participantes dos povos e comunidades tradicionais que terão seus ciclos registrados em forma documental;
iii) preparar a infra estrutura para a realização dos Ciclos de História Oral providenciando junto aos setores responsáveis da SEDES e do Programa o deslocamento, hospedagem, alimentação, local de reuniões, roteiros, material didático, cronograma de atividades, entre outros;
iv) realizar 80 (Oitenta) ciclos de história oral nas comunidades e povos tradicionais inseridos nos territórios de identidade da área de abrangência do Programa de Desenvolvimento Social Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais e nas ações e projetos da SEDES;
v) fornecer à Equipe da SEDES os instrumentos de verificação e avaliação dos ciclos de história oral, tais sejam, fotos, lista de presença, gravações, etc., ficha de avaliação, relatório de cada ciclo em até 10 dias após a sua realização;
vi) elaborar instrumentais de estudo e pesquisa que serão utilizados pelos técnicos a fim de levantar propostas de intervenção do Estado voltadas para o segmento dos Povos e Comunidades Tradicionais;
vii) coordenar os trabalhos de campo para a realização dos ciclos de história oral valorizando a diversidade étnica e cultural dos participantes e a identificação da diversidade de expressões culturais;
viii) construir documentário contendo o conteúdo dos ciclos de história oral para que possa se tornar um material a ser utilizado em outras situações de formação ao longo da execução do Programa;
ix) viabilizar a veiculação do documentário nos meios de comunicação públicos, sites governamentais, nas próprias comunidades e em todas as escolas e universidades estaduais.

2 – Prazo para Execução do Contrato
09 meses.

3 – Produtos
Produto 1 - Plano de Trabalho contendo a metodologia e o cronograma preliminar das atividades a serem executadas pela consultoria;
Produto 2 – Material didático pedagógico contendo o conteúdo dos ciclos, Locais de realização do registro documental e identificação das 80 Comunidades participantes;
Produto 3 – Realização de 10 (Dez) Ciclos de história oral nas comunidades tradicionais e apresentação dos instrumentos de verificação de sua realização (fotos, lista de presença, gravações, etc., ficha de avaliação, relatório de cada ciclo);
Produto 4 – Realização de 10 (Dez) Ciclos de história oral nas comunidades tradicionais e apresentação dos instrumentos de verificação de sua realização (fotos, lista de presença, gravações, etc., ficha de avaliação, relatório de cada ciclo);
Produto 5 – Realização de 10 (Dez) Ciclos de história oral nas comunidades tradicionais e apresentação dos instrumentos de verificação de sua realização (fotos, lista de presença, gravações, etc., ficha de avaliação, relatório de cada ciclo);
Produto 6 - Realização de 10 (Dez) Ciclos de história oral nas comunidades tradicionais e apresentação dos instrumentos de verificação de sua realização (fotos, lista de presença, gravações, etc., ficha de avaliação, relatório de cada ciclo);
Produto 7 - Realização de 10 (Dez) Ciclos de história oral nas comunidades tradicionais e apresentação dos instrumentos de verificação de sua realização (fotos, lista de presença, gravações, etc., ficha de avaliação, relatório de cada ciclo);
Produto 8 - Realização de 10 (Dez) Ciclos de história oral nas comunidades tradicionais e apresentação dos instrumentos de verificação de sua realização (fotos, lista de presença, gravações, etc., ficha de avaliação, relatório de cada ciclo);
Produto 9 – Apresentação do Registro Documental finalizado para ser distribuído e veiculado.

4 – Qualificação
1 - Profissional com ensino superior na área de tursimo/ciências sociais/pedagogia/serviço social/cinema/geologia/jornalismo;
2 – Experiência comprovada mínima de 04 (quatro) anos em direção de filmes documentários de longas e médias;
3 - Experiência comprovada mínima de 04 (quatro) anos em direção de documentários institucionais;
4 - Experiência comprovada mínima de 03 (três) anos em projetos ligados às diversas áreas da produção de documentários e filmes;
5 - Experiência comprovada mínima de 03 (três) anos em edição de livros, filmes ou materiais educativos;
6 - Experiência comprovada mínima de 01 (um) ano com redes de movimentos sociais e com trabalhos relacionados aos povos e comunidades tradicionais;
7 - Experiências comprovada mínima de três (3) anos de participação em exposições fotográficas individuais ou coletivas;
8 – Realização de Documentário envolvendo o conteúdo ou história de povos e comunidades tradicionais da Bahia;
9 - Habilidade para trabalhar em equipe multidisciplinar e para tratar com diversas comunidades e povos tradicionais;
10 - Excelente capacidade de comunicação oral e escrita em português.

5 – Local do Trabalho
Salvador - Bahia.

6 – Prazo para envio de currículos
CVs devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para bra07015@gmail.com até 15/12/2009. No campo ‘Assunto’ da mensagem deve constar apenas TOR 009/2009.
 
Observações:
Em atenção ao decreto 5.151, não serão admitidos servidores ativos da Administração Publica Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres.

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