Seguidores do Blog



Pesquisa personalizada

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Seleção de Bolsistas para projeto de mapeamento de terreiros - BA

CHAMADA PARA SELEÇÃO DE COLABORADORES BOLSISTAS - EDITAL Nº 007/ 2009

EDITAL Nº 007/ 2009 CHAMADA PARA SELEÇÃO DE COLABORADORES BOLSISTAS PARA CONCORRÊNCIA À CONCESSÃO DE BOLSAS PARA ATUAR EM PROJETO DE PESQUISA NO ÂMBITO DO CONVÊNIO SEPPIR/PR-SEPROMI. 
A Secretaria de Promoção da Igualdade do Estado da Bahia - SEPROMI torna pública a SELEÇÃO DE COLABORADORES BOLSISTAS para amplo conhecimento de alunos universitários, interessados em participar do processo de cadastro dos Espaços de Religião de Matriz Africana dos Territórios de Identidade do Baixo Sul e Recôncavo, em consonância com as diretrizes e critérios abaixo descritos.
 
 1 – OBJETIVO GERAL
1.1 Contribuir com o processo de Mapeamento dos Espaços de Religião de Matriz Africana nos Territórios de Identidade do  Baixo Sul e Recôncavo. 



2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1 – Inserir 20 (vinte) Colaboradores Bolsistas no processo de identificação e cadastro dos Espaços de Religião de Matriz Africana nos Territórios  citados no item 1.1.
2.2 – Aplicar questionários nos Espaços de Religião de Matriz Africana, sob orientação da Coordenação do Projeto e Assistentes de Campo.

 
3 – DOS RESULTADOS ESPERADOS
3.1 – Levantamento dos dados referente:
a)     A origem e a história dos Espaços de Religião de Matriz Africana;
b)     a Nação a que pertencem;
c)      o tempo de existência;
d)     a trajetória de luta e resistência;
e)     o perfil das Lideranças Religiosas (sexo, raça, formação e outras);
f)      As condições físicas e de legalização das áreas dos Espaços de Religião de Matriz Africana;
g)     os recursos ambientais existentes. 

 
4 – DAS FORMAS DE CONCESSÃO DA BOLSA
4.1 – As bolsas serão concedidas pela Secretaria de Promoção da Igualdade do Estado da Bahia – SEPROMI - para estudantes matriculados em instituição de ensino superior devidamente registrada pelo MEC – cursando a partir do 3º semestre.
4.2 – A bolsa terá duração de 6 (seis) meses, não havendo nenhuma possibilidade de  prorrogação.
4.3 – O valor da bolsa a ser oferecida aos estudantes é de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e ajuda de custo para hospedagem no valor de R$ 200,00 a diária, seguindo cronograma de viagem definido pela Coordenação do Projeto. Tais despesas com hospedagem deverão ser comprovadas através de recibos e/ou notas fiscais e os valores não utilizados deverão ser devolvidos para SEPROMI.
4.4 – As bolsas serão implementadas conforme a necessidade do processo de mapeamento, que acontecerá mediante assinatura de Termo de Outorga e publicação do mesmo no Diário Oficial do Estado, sendo pagas mensalmente, através de crédito em conta corrente do Banco do Brasil indicada pelo bolsista.
4.5 – Será disponibilizada ajuda de custo para deslocamento/transporte, de acordo com cronograma de viagem estabelecido pela Coordenação.

 
5 – DOS REQUISITOS E COMPROMISSO DOS (AS) COLABORADORES
5.1 – Os (as) colaboradores candidatos (as) à bolsa devem atender aos seguintes  critérios:
5.1.2 – Ter ingressado em instituição de ensino superior registrada pelo MEC.
5.1.3 – Comprovar estar regularmente matriculado/a, a partir do 3º semestre no respectivo curso.
5.1.4 – Ter bom desempenho estudantil, evidenciado pelo histórico escolar;
5.1.5 – Não ter vínculo empregatício durante todo o período de vigência da bolsa;
5.1.6 – Dedicar, no mínimo, 20 horas semanais às atividades de campo necessárias ao mapeamento;
5.1.7 – Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
5.1.8 – Não fazer uso em hipótese alguma dos questionários para outros fins que não os da SEPROMI. 
5.1.9 – Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa sendo vedado qualquer tipo de acumulação;
5.1.10 -Restituir em valores atualizados, a (s) mensalidade (s) recebida (s) indevidamente, caso, os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
5.1.11 – Serão priorizados (as) colaboradores (as) residentes nos municípios integrantes dos Territórios de Identidade do Recôncavo e Baixo Sul, conforme os critérios de seleção.
 
6 – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Os (as) colaboradores bolsistas participantes do Processo de Mapeamento serão acompanhados (as) e avaliados (as) pela Coordenação do Projeto e Assistentes de Campo.
6.1 – Indicadores de avaliação do Projeto
6.1.1 – Cumprimento do cronograma de atividades e metas previstas pela Coordenação;
6.1.2 – Realização das atividades previstas pela Coordenação e Assistentes de campo nos prazos definidos;
6.2 – Indicadores de avaliação do produto final
6.2.1 - Investigação aleatória dos Espaços de Religião de Matriz Africana pesquisados.



7 – DA INSCRIÇÃO
7.1 – Documentos necessários para inscrição:
7.1.1 – Formulário de Inscrição preenchido e impresso (modelo disponível no site: www.sepromi.ba.gov.br)
7.1.2 – Comprovante de matrícula do semestre 2009.02;
7.1.3 – Declaração própria de que não possui vínculo empregatício nem percebe outra modalidade de bolsa (modelo disponível no site: www.sepromi.ba.gov.br)
7.1.4 – Cópia do CPF e RG;
7.1.5– Currículo atualizado (preferencialmente da Plataforma Lattes) ou conforme modelo/Anexo I disponível no site: www.sepromi.ba.gov.br) ;
7.1.6 – Para os bolsistas que desejem concorrer seguindo critérios para cotistas deverão apresentar Boletim de desempenho no vestibular, que deverá ser requerido na Instituição de ensino em que esteja vinculado.

Importante:
- Os documentos deverão ser entregues na ordem especificada acima e – o comprovante de matrícula deverá estar carimbada pela instituição que o estudante está vinculado com o carimbo “confere com o original” assinado e datado pelo representante da Instituição, caso contrário não serão aceitos;- O estudante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos solicitados perderá o direito a participar do processo seletivo.
 
8 – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
8.1– As inscrições serão realizadas durante o período de 14/12/2009 a 23/12/2009, protocolados na SEPROMI (das 09h00 às 12h00 - das 14h00 às 17h00) ou postado nos Correios (via sedex), até a data-limite de 23/12/2009.

 
9 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1 – Seleção dos estudantes candidatos a colaborar como pesquisadores no processo de mapeamento:
9.1.1 - A seleção e classificação das inscrições apresentadas serão feitas por uma Comissão Técnica composta por dois representantes da Secretaria de Promoção da Igualdade e representantes da Coordenação do Projeto (Coordenador e/ou Sub-Coordenadora).
9.1.2 – A classificação final resultará da pontuação obtida na avaliação do histórico escolar e do currículo do/a candidato/a; da comprovação de domicílio do (a) candidato(a); e do Boletim de Desempenho no Vestibular para os que desejem concorrer pelo sistema de Cotas. Esta classificação será realizada de acordo com barema específico, obedecendo a seguinte proporção na distribuição da pontuação: 

·      50% para o currículo (modelo anexo 1) e histórico escolar do (a) candidato(a);
·      30% para comprovação de residência nos municípios dos Territórios de Identidade do Recôncavo e Baixo Sul;
·      20% para candidatos (as) que comprovem o ingresso na Universidade através do Sistema de Reserva de Vagas (Para tanto, deverá ser apresentado o Boletim de Desempenho no Vestibular).
 
10 - Divulgação dos Resultados e Contratação
10.1. O resultado dos estudantes aprovados à concessão de bolsas de pesquisa no processo de Mapeamento dos Espaços de Religião de Matriz Africana, será divulgado através do  site da  SEPROMI www.sepromi.ba.gov.br, e pelo Diário Oficial do Estado da Bahia na data  de 30/12/2009, cabendo aos/as proponentes a inteira responsabilidade de informar-se dos mesmos.
10.2 - Os/as Proponentes contemplados deverão entrar em contato com a SEPROMI através do contato (71) 3117-1555.
 
11. CRONOGRAMA:
Atividades
Datas
Lançamento do Edital 14/12/2009
Abertura do formulário on-line 14/12/2009
Inicio das inscrições 14/12/2009
Data limite para postagem  no correio via Sedex. 23/12/2009
Divulgação do resultado 30/12/2009
 
As datas acima podem ser alteradas pela SEPROMI sem aviso prévio. Quaisquer modificações serão comunicadas através de informe divulgado no Portal da mesma (www.sepromi.ba.gov.br).
 
 12. CLÁUSULA DE RESERVA
12.1. A Comissão composta por representantes da SEPROMI e Coordenação do Projeto reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
12.2. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Sepromi, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

 
Endereços:
Secretaria de Promoção da Igualdade
Centro Administrativo da Bahia – CAB
2ª Av. 250,  Anexo   B  Blocos A e B, Paralela
CEP – 41745-003 – Bahia – Brasil
Portal: www.sepromi.ba.gov.br  


Luiza Helena de Bairros
Secretária de Promoção da Igualdade - SEPROMI
Pesquisa personalizada