PROJETO 914BRA5065 EDITAL Nº 048/2009 Republicação
1.Perfil: SECIS - Cód. 1/015/2009 e 4/015/2009
2. Nª de vagas:01
3. Qualificação educacional: Graduação em administração, ou economia, ou direito ou sociologia, ou ciências sociais, desejável especialização em políticas públicas ou cursos similares. Gestão. Inglês/Espanhol básico.
4. Experiência profissional: Experiência profissional comprovada de mais de 5 (cinco) anos em projetos relacionados à juventude, experiência no desenvolvimento de políticas públicas, desejável participação em publicações sobre a temática das políticas de juventude nos últimos 5 anos, experiência no trabalho com organizações da sociedade civil, experiência de trabalho com organismos internacionais, domínio de ferramenta como e- learning. Experiência em áreas de gestão social ou políticas de juventude, e se possível experiência internacional com aderência ao tema.
5. Atividades:
•Realização de levantamento de autores/conceitos no campo da relação entre juventude e ciência, tecnologia e inovação na perspectiva da inclusão social; consistir em documento de referencia.
•Identificação e seleção de metodologias de formulação de planos a serem ambientados na esfera da gestão pública: consistir em documento de referencia, avaliar com gestores e técnicos do MCT.
•Elaboração de cronograma para implementação do processo, organização de contatos e condições operacionais.
•Desenvolvimento de pesquisa, avaliação e seleção dos principais sites e portais relacionados com a informação juvenil face a realidade nacional. Consistir em documento de referencia com indicações de grau de relevância das informações para o site do MCT.
• Elaborar documento contendo o arcabouço com as bases para a implantação de informações sobre o tema juventude no site do MCT.
• Mapeamento de experiências exitosas na área de informação juvenil; identificar parcerias, instrumentos financeiros.
•Reuniões com grupos qualificados para levantamento de informações, balizamentos de conceitos na sede e fora dela.
•Organização, avaliação do material recolhido; Elaborar o Plano de Ciência e Tecnologia
e Inovação para a Cidadania e Inclusão Social da Juventude; Apresentar versão preliminar para equipe do MCT, integrar sugestões.
e Inovação para a Cidadania e Inclusão Social da Juventude; Apresentar versão preliminar para equipe do MCT, integrar sugestões.
• Consolidar o Plano de Ciência e Tecnologia e Inovação para a Cidadania e Inclusão Social da Juventude.
6. Produtos/Resultados esperados:
1.Documento Técnico contendo a proposta de metodologia para a formulação do Plano. Documento Técnico contendo cronograma para a elaboração do plano.
2.Documento
Técnico contendo o levantamento mundial dos principais sites e portais relacionados com a informação juvenil, nacionais e internacionais, avaliado, comentado em termos da aderência às bases para a estruturação da informação para juventude a ser construído no âmbito do Plano de Ciência e Tecnologia e Inovação para a Cidadania e Inclusão Social da Juventude.
3.Documento
Técnico contendo as bases conceituais norteadoras para o desenvolvimento do Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Cidadania e a Inclusão Social da Juventude e conceitos norteadores para o desenvolvimento de ações na área da informação juvenil. 4. Documento Técnico do Plano – 1ª Versão para avaliação. Documento Técnico contendo arcabouço com as bases para a implantação do Projeto em tela. 5.Documento Técnico do Plano – Versão Final, integrando as informações oriundas dos produtos anteriores, tratadas e cristalizadas nos seguintes itens básicos que comporão o plano: Apresentação, Justificativa – Como o plano irá resolver os principais problemas encontrados, Informações sobre o contexto social, econômico no qual se insere a juventude brasileira, em especial aquela em condição de risco, Descrição das linhas estratégicas, formas de implantação, etapas para implantação, quadro de condições necessárias para implantação do Plano, contendo também aquelas relacionadas à informação no site do MCT, indicação de parcerias e fontes de financiamento nacionais e internacionais, cronograma, necessidade de profissionais e seus perfis para implantação do Plano.
Técnico contendo as bases conceituais norteadoras para o desenvolvimento do Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Cidadania e a Inclusão Social da Juventude e conceitos norteadores para o desenvolvimento de ações na área da informação juvenil. 4. Documento Técnico do Plano – 1ª Versão para avaliação. Documento Técnico contendo arcabouço com as bases para a implantação do Projeto em tela. 5.Documento Técnico do Plano – Versão Final, integrando as informações oriundas dos produtos anteriores, tratadas e cristalizadas nos seguintes itens básicos que comporão o plano: Apresentação, Justificativa – Como o plano irá resolver os principais problemas encontrados, Informações sobre o contexto social, econômico no qual se insere a juventude brasileira, em especial aquela em condição de risco, Descrição das linhas estratégicas, formas de implantação, etapas para implantação, quadro de condições necessárias para implantação do Plano, contendo também aquelas relacionadas à informação no site do MCT, indicação de parcerias e fontes de financiamento nacionais e internacionais, cronograma, necessidade de profissionais e seus perfis para implantação do Plano.
7. Local de Trabalho: Brasília-DF
8. Duração do contrato: 08 (oito) meses
Os interessados deverão enviar o CV do dia 07/12/2009 até o dia 11/12/2009 no Ministério da
Ciência e Tecnologia, Esplanada dos Ministérios, Bloco “E”, sala 155, CEP: 70.067-900, Brasília/DF, indicando o número do edital e o nome do perfil em que se candidata. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital.
Os interessados deverão enviar o CV do dia 07/12/2009 até o dia 11/12/2009 no Ministério da
Ciência e Tecnologia, Esplanada dos Ministérios, Bloco “E”, sala 155, CEP: 70.067-900, Brasília/DF, indicando o número do edital e o nome do perfil em que se candidata. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.