Seguidores do Blog



Pesquisa personalizada

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

FUNDAÇÃO PEDRO CALMON SELECIONA - BA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2008

O Diretor da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992, de 28.12.2001, e nº 8.889, de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA, empresa contratada através do Processo Administrativo n° 0609080001090.

2. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.

3. O Conteúdo Programático para aplicação da Prova Objetiva consta no Anexo I deste Edital.

4. A descrição sumária das funções temporárias consta no Anexo II do Edital.

5. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de candidatos, para contratação por prazo determinado de até 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação por até igual período, uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas à função conforme demonstrado na tabela abaixo.

II – AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO

a. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

PRÉ-REQUISITO/ ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO

Técnico de Nível Superior

Biblioteconomia

04

Superior completo em Biblioteconomia, reconhecido pelo MEC

R$ 608,85

Técnico de Nível Superior

Informática

01

Superior completo Ciências da Computação, Engenharia de Softwares, Processamento de Dados ou Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC

R$ 608,85

Técnico Auxiliar em Assuntos Culturais

Bibliotecas Públicas do Estado da Bahia

20

Ensino completo, reconhecido pelo MEC

R$ 384,32

TOTAL DE VAGAS

25

b. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de Função no valor de R$ 304,41, para os cargos de nível superior e R$ 356,36 para o cargo de nível médio.

c. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Fundação Pedro Calmon.

d. Do total de vagas ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26/09/1994, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 27/09/1994 e do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.

e. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando o contratado em regime especial de trabalho regido pelo regime jurídico específico.

Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, respeitando a ordem de classificação por função temporária/área de atuação.

III – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 20 de fevereiro a 15 de março de 2008, unicamente pela Internet, no endereço eletrônico: www.concepcaoconcursos.com.br

3. Para se inscrever via Internet o candidato deverá:

a. Acessar o site www.concepcaoconcursos.com.br, imprimir o Boletim Informativo do Candidato - BIC e seguir as orientações contidas na tela;

b. Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção da função temporária;

c. Imprimir o boleto bancário para pagamento da Taxa de Inscrição;

d. Pagar a taxa de inscrição, de acordo com a função temporária pretendida, em qualquer Agência Bancária vinculada ao Sistema de Compensação Nacional;

e. Acessar o site após 72h do pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição.

4. A taxa de inscrição será de R$ 15,00 (quinze reais) para as funções temporárias de nível médio e de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para as funções temporárias de nível superior, devendo ser paga através de boleto bancário impresso logo após a efetuação do pedido de inscrição via Internet.

4.1. As inscrições efetuadas, somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário. Não será concedida, sob nenhuma hipótese, devolução da Taxa de Inscrição, a menos que o Processo Seletivo Simplificado não se realize. Da mesma forma, não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

5. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

5.1. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5.2. Em caso de devolução de cheque, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito, reservando-se à Fundação Pedro Calmon o direito de adotar as medidas legais cabíveis.

6. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via internet, a opção da função temporária para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item 1, capítulo II, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via internet.

7. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

7.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição.

8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Fundação Pedro Calmon o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsos.

9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

10. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

11. O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-las até o término das inscrições, via Sedex, à CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA, situado à Rua Alceu Amoroso Lima, nº 470 – Ed. Empresarial Niemeyer – Sala 810 – Caminho das Árvores – Salvador/Ba.

11.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

11.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

12. A Fundação Pedro Calmon publicará em Diário Oficial do Estado as inscrições indeferidas.

13. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

14. A Fundação Pedro Calmon e a CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA não se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Formulário de Inscrição via internet e, no período das inscrições, encaminhar, via Sedex, à Rua Alceu Amoroso Lima, n° 470, Ed. Empresarial Niemeyer, sala 810, Caminho das Árvores, Salvador-BA.- Ref. Processo Seletivo Simplificado 01/2008 – Fundação Pedro Calmon os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária;

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 12, do Capítulo III deste Edital, atendimento especial, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2 Aos deficientes visuais cegos, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

4.3 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 4 – letra "a" – Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 4 – letra "b" – Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- Item 4– letra "c" – Não terão tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no Capítulo XI, deste Edital.

7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com as vagas, conforme previsto no Capítulo II, item 3.1, para submeter-se à Junta Médica do Estado para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.

7.1 Não caberá recurso da decisão proferida pela Junta Médica do Estado.

8. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição via internet não for constatada na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V – DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

2. A Prova Objetiva constará de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de respostas, que serão elaboradas e distribuídas, de acordo com a função temporária e o conteúdo programático especificado no Anexo I deste Edital, conforme disposto no quadro a seguir:

Função Temporária

Provas

No. Questões

Peso

Total de Pontos

NÍVEL SUPERIOR

Português

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60

TOTAL

25

80

NÍVEL MÉDIO

Português

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

15

3,0

45

TOTAL

25

65

VI – DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJTIVA

1. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Salvador-BA, no dia 06 de abril de 2008, horário e local a serem divulgados oportunamente através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico: www.concepcaoconcursos.com.br.

2. A duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.

3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4. Os gabaritos preliminares serão divulgados em data e locais a serem comunicados no dia da aplicação da prova.

5. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

6. Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.

7. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8. As questões da Prova Objetiva, serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões personalizado. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

9.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

10.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.

10.2 O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

11. Terá sua Prova Objetiva anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

b) não comparecer na data, local e horário determinado para a realização da Prova Objetiva seja qual for o motivo alegado;

c) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

d) não apresentar documento que legalmente o identifique, de acordo com o especificado nesse Edital;

e) ausentar-se do local de realização da prova sem a autorização do fiscal, bem como antes de decorrida uma hora do início da mesma;

f) ausentar-se da sala da Prova levando a Folha de Respostas;

g) ausentar-se da sala da Prova levando o Caderno de Provas antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) não atingir a pontuação mínima estabelecida para a Prova;

j) deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital;

l) comunicar-se, durante as provas, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo Seletivo Simplificado.

m) cometer incorreção ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização de qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;

n) estiver portando qualquer tipo de arma (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte e registro;

o) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

p) não devolver integralmente o material recebido;

q) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

r) estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, Mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares) bem como fones e protetores auriculares;

s) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

t) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital

12. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

VII. DO JULGAMENTO DA PROVA I – PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A Prova Objetiva será avaliada será avaliada conforme os seguintes critérios:

a. Para os cargos de nível superior a prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 48 (quarenta e oito) pontos.

b. Para o cargo de nível médio a prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 65 (sessenta e cinco) pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 39 (trinta e nove) pontos.

2. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

3. Na publicação do resultado da Prova Objetiva, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Prova Objetiva.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da função temporária, respeitando a reserva de vagas para portadores de deficiência.

4. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

c) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994.

4.1 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 3, se persistir o empate na última posição da função temporária em disputa, obriga-se a Fundação Pedro Calmon a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.

IX – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1. A Fundação Pedro Calmon publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e sua Homologação.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

X - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições;

b) à aplicação da Prova Objetiva;

c) às questões da Prova Objetiva;

d) aos gabaritos preliminares;

e) ao resultado da Prova Objetiva.

2. O prazo para interposição de recurso será de 1 (hum) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento das inscrições, aplicação da Prova Objetiva, às questões da Prova Objetiva, aos gabaritos preliminares e ao resultado da Prova Objetiva) tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão divulgadas no endereço eletrônico: www.concepcaoconcursos.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e protocolados em 1 (uma) via original à comissão julgadora. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Opção de Função Temporária:

N.º de Inscrição:

N.º do Documento de Identidade:

N.º da Questão da Prova: (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser protocolados, tempestivamente, na sede da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia endereço Praça Tomé de Souza, s/n – Palácio Rio Branco – Cep: 40.020-010 - Salvador/Ba, ou encaminhados via SEDEX, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Fundação Pedro Calmon ou quando encaminhados via SEDEX, a data da postagem.

9. Não serão aceitos recursos interpostos por Carta Registrada, fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no Capítulo VII, item 5.

13. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

XI – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c. Não ter registro de antecedentes criminais;

d. Estar quite com as obrigações eleitorais;

e. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f. Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g. Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.

h. Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional;

i. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

j. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

k. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XII – DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Pedro Calmon convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral e Lista de Portadores de Deficiência), de acordo com a opção da função temporária e necessidade da Fundação Pedro Calmon, para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Estado.

1.1 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

1.2 A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.

1.3 O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) Duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Certidão de Casamento;

d) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes se houver;

e) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

f) Declaração de Bens;

g) Diploma de Conclusão do Curso de graduação para a função temporária de nível superior e certificado de conclusão do ensino médio para a função temporária de nível médio, ambos relacionados à opção da função temporária, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

h) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

3. Quando o número de candidatos classificados na Lista de Portadores de Deficiência for insuficiente para prover as vagas a eles reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Pedro Calmon reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Fundação Pedro Calmon.

6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à Fundação Pedro Calmon.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Pedro Calmon e, no que couber pela Concepção Consultoria Técnica Especializada no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 18 de fevereiro de 2008.

UBIRATAN CASTRO DE ARAÚJO

DIRETOR GERAL

Pesquisa personalizada