PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 02/2008 - SESAB
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 005 de 25.06.2007, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº. 7.992 de 28.12.2001, e 8.889 de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela SESAB, através da Comissão Centralizada de Avaliação Curricular constituída e instituída pelo Secretário de Saúde, composta por servidores da SESAB, com escolaridade de nível superior conforme perfil do profissional ora selecionado.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por Análise Curricular em caráter eliminatório.
4. O referido Processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
II- DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA – PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO
1. A função temporária, os pré-requisitos/escolaridade e a remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:
INTERIOR: 30ª DIRES (Guanambi)
Funções
| Pré-requisitos/Escolaridade
| Remuneração (SAL. BASE + GIQ). |
Farmacêutico -Assistência Farmacêutica
| Graduação em Farmácia com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.
| R$ 505,68+ GIQ (variável) |
Psicólogo
| Graduação em Psicologia com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.
| R$ 505,68+ GIQ (variável) |
Enfermeiro
| Graduação em Enfermagem com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.
| R$ 505,68+ GIQ (variável) |
Nutricionista
| Graduação em Nutrição com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.
| R$ 505,68+ GIQ (variável) |
Auxiliar de Enfermagem
| Comprovante de conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem e inscrição no Conselho de Classe respectivo.
| R$380,00+ GIQ (variável) |
Técnico em Patologia Clínica
| Comprovante de conclusão de curso Técnico em Patologia Clinica ou Técnico em Laboratório, com registro no Conselho de Classe respectivo.
| R$ 398,88+ GIQ (variável)
|
Técnico em Radiologia
| Comprovante de conclusão de curso de Técnico em Radiologia com registro no Conselho de Classe respectivo.
| R$ 398,88+ GIQ (variável)
|
2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade da Assistência Médica – GIQ.
3. A jornada de trabalho será de 180 horas mensais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias sendo regidos por regime jurídico específico.
4. A descrição sumária da função temporária consta no Anexo I deste Edital.
III - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregar o currículo no Hospital Regional de Guanambi, localizado na Rua Dr. José Humberto Nunes, nº. 1.750, Bairro paraíso no dia 26 de Fevereiro de 2008.
3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.
4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, a opção da função temporária para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no ANEXO II deste Edital.
5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Saúde do Estado - SESAB o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
V- DA ANÁLISE CURRICULAR
1. O Processo Seletivo Simplificado constará exclusivamente de análise curricular, que deverá constar dados pessoais e experiência profissional, a qual deverá ser comprovada no ato da contratação sob pena da não efetivação da mesma. O candidato deverá assinar termo de responsabilidade sobre a veracidade das informações constantes no currículo no ato da convocação.
VI-DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR
1. A análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório.
2 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:
a- Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº. 6.677 de 26/09/1994;
b- Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
c- Tiver mais tempo de experiência no cargo requerido.
VIII-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB, por meio do Secretário de Saúde, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia e no Site da SESAB o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e a sua Homologação.
IX - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:
a- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.
b- Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
c- Não ter registro de antecedentes criminais;
d- Estar quite com as obrigações eleitorais;
e- Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f- Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
g- Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
h- Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
i- Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
g- Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;
k- Declaração de Bens;
l- Número de conta corrente no Banco do Brasil.
m- No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
X - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.
2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de pontuação para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, necessários para a efetivação da contratação.
3. A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas, serão feitas por publicação no Diário Oficial do Estado e pelo endereço eletrônico: www.saude.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.
4. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante no Capítulo IX deste Edital.
5. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase.
6. A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu assinado pelos médicos que a integram.
7. O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9. Os candidatos deverão comparecer, munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:
a - Histórico Escolar correspondente ao nível médio;
b-Cédula de identidade;
c-C.P.F.;
d-02 (duas) fotos 3x4 coloridas;
e-Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
f-Cartão PIS/PASEP;
g-Número de conta corrente e da agência no Banco do Brasil;
h-Certidão de casamento;
i-Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;
j-Comprovante de residência;
l-Certificado de reservista, se do sexo masculino;
m-Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.
XI-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital por categoria.
2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.
5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à SESAB.
8. Os casos omissos ou não serão resolvidos pela Comissão Centralizadora de Avaliação Curricular da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB.
9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
10. É facultado à SESAB definir a atuação do profissional dentro das Macro-regiões de Saúde de acordo com os critérios da regionalização e a necessidade administrativa.
11. A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação.
Salvador, 22 de Fevereiro de 2008
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO I
Descrição de Vagas
VAGAS EXISTENTES 30ª DIRES
Categorias
| Numero de vagas
|
Farmacêutico
| 02
|
Psicólogo
| 02
|
Nutricionista
| 04
|
Enfermeiro
| 01
|
Auxiliar de enfermagem
| 55
|
Técnico em Patologia Clinica
| 07
|
Técnico em Radiologia
| 04
|
ANEXO II
Descrição dos Cargos
CARGOS
| ATRIBUIÇÕES
|
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
| Desenvolvimento de atividades de execução, educação, supervisão e acompanhamento de atividades laboratoriais relacionadas à realização de análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participação na elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos.
|
FISIOTERAPEUTA
| Desenvolvimento de atividades de avaliação, prescrição e tratamento de pacientes mediante a utilização de protocolos, métodos e técnicas fisioterapeuticas objetivando a prevenção, orientação, habilitação e reabilitação da capacidade funcional, cinesiológica e respiratória.
|
ASSISTENTE SOCIAL
| Desenvolvimento de atividades de Serviço Social que envolvam avaliação, coordenação, diagnóstico, educação, pesquisa e emissão de laudos periciais inerentes a assistência social, com vistas a orientação e organização de benefícios e serviços sociais no âmbito da assistência à saúde.
|
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA
| Desenvolvimento de atividades de coleta, distribuição e processamento de amostras biológicas; manuseio e conservação de equipamentos de laboratório de biodiagnóstico; orientação de pacientes quanto a coleta do material biológico; realização de exames conforme protocolo e procedimentos técnicos de qualidade e biossegurança; operação de equipamentos analíticos e de suporte e mobilização de capacidades de comunicação para registro e troca de informações.
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
| Desenvolvimento de atividades auxiliares de enfermagem voltadas para o preparo, observação, execução e aplicação de cuidados de enfermagem nos diversos níveis de atenção em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança e qualidade.
|
TECNICO EM RADIOLOGIA
| Desenvolvimento de atividades de preparo e manuseio de materiais e operação de equipamentos para exames de radioterapia e bioimagem; operação de aparelhos médicos para produzir imagens e gráficos funcionais; preparação de pacientes e realização de exames de radioterapia e bioimagem; em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança e qualidade.
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 03/2008 - SESAB
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 005 de 25.06.2007, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº. 7.992 de 28.12.2001, e 8.889 de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela SESAB, através da Comissão Centralizada de Avaliação Curricular constituída e instituída pelo Secretário de Saúde, composta por servidores da SESAB, com escolaridade de nível superior.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por Análise Curricular em caráter eliminatório.
4. O referido Processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
II- DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA – PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO
1. A função temporária, os pré-requisitos/escolaridade e a remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:
INTERIOR: 30ª DIRES (Guanambi)
Funções
| Pré-requisitos/Escolaridade
| Remuneração (SAL. BASE + GIQ). |
Médico
| Graduação em Medicina com registro do diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.
| R$ 1.899,87
|
2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade da Assistência Médica – GIQ.
3. A jornada de trabalho será de120 horas mensais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias sendo regidos por regime jurídico específico.
4. A descrição sumária da função temporária consta no Anexo I deste Edital.
III - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregar o currículo no Hospital Regional de Guanambi, localizado na Rua Dr. José Humberto Nunes, nº. 1.750, Bairro paraíso no dia 25 de Fevereiro de 2008.
3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.
4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Saúde do Estado - SESAB o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
V- DA ANÁLISE CURRICULAR
1. O Processo Seletivo Simplificado constará exclusivamente de análise curricular, que deverá constar dados pessoais e experiência profissional, a qual deverá ser comprovada no ato da contratação sob pena da não efetivação da mesma. O candidato deverá assinar termo de responsabilidade sobre a veracidade das informações constantes no currículo no ato da convocação.
VI-DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR
1. A análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório.
2 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:
a-Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº. 6.677 de 26/09/1994;
b-Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
c-Tiver mais tempo de experiência no cargo requerido.
VIII-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB, por meio do Secretário de Saúde, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia e no Site da SESAB o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e a sua Homologação.
IX - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:
a-Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.
b-Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
c-Não ter registro de antecedentes criminais;
d-Estar quite com as obrigações eleitorais;
e-Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f-Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
g-Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso h-XVI, alíneas a, b, c;
i-Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
g-Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
k-Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;
l-Declaração de Bens;
m-Número de conta corrente no Banco do Brasil.
No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
X - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.
2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de pontuação para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, necessários para a efetivação da contratação.
3. A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas, serão feitas por publicação no Diário Oficial do Estado e pelo endereço eletrônico: www.saude.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.
4. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante no Capítulo IX deste Edital.
5. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase.
6. A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu assinado pelos médicos que a integram.
7. O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
8. Os candidatos deverão comparecer, munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:
- Diploma de conclusão do Curso de Medicina, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado;
- Certificado de Especialista ou de Residência Médica, expedido pelo MEC, pela Sociedade da Especialidade Médica, ou por Instituição reconhecida e autorizada pelo MEC, quando se tratar de um posto;
- Estar regularmente inscrito no Registro do Conselho Regional de Medicina da Bahia;
- Cédula de identidade;
- C.P.F.;
- 02 (duas) fotos 3x4 coloridas;
- Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
- Cartão PIS/PASEP;
- Número de conta corrente no Bradesco e da Agência;
- Carteira de trabalho e previdência social;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento de filho (s);
- Comprovante de residência;
- Certificado de reservista, se do sexo masculino;
- Certidão de antecedentes criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.
XI-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital por categoria.
2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.
5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à SESAB.
8. Os casos omissos ou não serão resolvidos pela Comissão Centralizadora de Avaliação Curricular da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB.
9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
10. É facultado à SESAB definir a atuação do profissional dentro das Macro-regiões de Saúde de acordo com os critérios da regionalização e a necessidade administrativa.
11. A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação.
Salvador, 22 de Fevereiro de 2008.
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO I
VAGAS EXISTENTES 30ª DIRES
Categoria
| Numero de vagas
|
Médicos
| 49
|
ANEXO II
Descrição dos Cargos
CARGOS
| ATRIBUIÇÕES
|
Médicos
| Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
|
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no Capítulo X, subitem 10.2, do Edital 002/2007 e a Homologação do Resultado Final da Seleção Pública para provimento de vagas nas diversas categorias profissionais dispostas no Capítulo II, subitem 2.1 do Edital 002/2007, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, na forma do art. 14, inciso I do Decreto nº. 8.112, de 21 de janeiro de 2002 e nos termos da Lei nº. 6.677, 26 de setembro de 1994, RESOLVE:
a) Convocar os candidatos habilitados, por ordem de classificação, a comparecerem no Hospital Regional de Guanambi, situado na Rua Dr. José Humberto Nunes, nº. 1.750 – Bairro Paraíso, na data e no horário abaixo informado:
Dia 26 de Fevereiro de 2008 – Interior
Manhã
- 30ª DIRES- Guanambi
- Bioquímico: 2º habilitado;
- Fisioterapeuta: 2º ao 5º habilitado;
- Assistente Social: 2º e 3º habilitado;
- Auxiliar de Enfermagem: 41º ao 69º habilitados;
- Enfermeiro: 9º ao 28º habilitados;
b) A contratação será feita considerando a ordem de classificação do candidato habilitado;
c) O candidato habilitado, dentro do seu turno de convocação, não comparecendo neste prazo, perderá sua posição e irá para o final da lista do seu respectivo turno;
d) O não comparecimento no turno de convocação, implicará na perda de sua posição, passando a ocupar o último lugar na lista geral;
e) Os candidatos deverão comparecer, conforme determinado no item "a", munidos dos seguintes documentos, em original, e 01 (uma) fotocópia:
- Diploma de graduação registrado no órgão competente, Ministério da Educação-MEC;
- Histórico Escolar correspondente ao nível superior;
- Histórico Escolar correspondente ao nível médio;
- Registro no Conselho de Classe correspondente ao Cargo;
- Cédula de identidade;
- C.P.F.;
- 02 (duas) fotos 3x4 coloridas;
- Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
- Cartão PIS/PASEP;
- Número de conta corrente e da agência no Banco do Brasil;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;
- Comprovante de residência;
- Certificado de reservista, se do sexo masculino;
- Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA