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sábado, 27 de setembro de 2008

UNIRIO seleciona Professor(a) de História - RJ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL N° 25, DE 26 DE AGOSTO DE 2008
A Reitora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro -UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, para os Concursos Públicos de Títulos e Provas nas Áreas de Conhecimento/Disciplinas, abaixo relacionadas, de acordo com as Normas de Concurso (Resolução n° 811/90 do Conselho de Ensino e Pesquisa, modificada pelas Resoluções nos 1164/94, 1462/95 e 1945/98), a Lei n° 8.112/90, o Decreto n° 4.175/2002, a Portaria Normativa Interministerial n° 22/2007, publicada no DOU de 02/5/2007, e a Portaria n° 224/2007, publicada no DOU de 24/7/2007, dos Ministérios da Educação e do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
Centro de Ciências Humanas e Sociais - Inscrição: Protocolo do CCH - Av. Pasteur, 458 (fundos) - Urca, de 9 às 11h e 15 às 17h.
Depto História
Classe: Professor Adjunto, nível 1 (01 vaga - cód. 0308315)
Reg.Trabalho: 40 horas semanais.
Remuneração: R$ 3.897,42
Valor da taxa de inscrição: R$ 97,00
Área/Disciplina Exigência
História do Brasil Contemporâneo
Graduação: História ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas
Mestrado e Doutorado: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas
6- INSCRIÇÃO
6.1- O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União- GRU, disponível no guichê do caixa ou no sítio www.stn.fazenda.gov.br, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7. 6.2- Documentos exigidos: I-"curriculum vitae" devidamente compro-vado, diplomas exigidos na Área/Disciplina optada, expedidos por ins-tituição oficial ou reconhecida (o diploma obtido no exterior deverá estar revalidado), acompanhados com o Histórico Escolar. A inscrição de candidatos com título de Livre Docência somente será aceita se o mesmo tiver sido obtido nos prazos fixados nas Leis n°s 5.802/72 e 6.096/74, que se extinguiram em setembro de 1976; II- original e cópia de documento oficial de identidade e CPF; III- comprovante do pagamento da taxa de inscrição; IV- é vedada a inscrição condicional e posterior inclusão de documentos. Outros documentos serão posteriormente exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos responsável pela contratação. 6.3- O despacho do deferimento da inscrição dependerá de parecer favorável do departamento respectivo. A lista dos candidatos inscritos estará disponível na Decania do Centro em que se localize o concurso. Em caso de indeferimento da inscrição pelo Colegiado do Departamento, este notificará o interessado que, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, poderá entrar com recurso dirigido ao Decano do Centro. 6.4- As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição.
7- DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- O prazo de validade do Concurso obedece ao disposto no Decreto nº 4.175/2002 e a Portaria MP nº 450/2002.
7.2- Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadoras, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto no § 2º do art.5º da Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 3.298/99, respeitando-se a ordem de classificação.
7.3- Os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição, se concorrem às vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e se necessitam de mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova, e se submeterem, quando convocados, a exame médico oficial da UNIRIO, que terá decisão final sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial ou não, bem como o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
7.4- O presente Edital também está disponível na Internet, no sítio http://www.unirio.br

8- INVESTIDURA DO CARGO
8.1- A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada no Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
8.2- Caso exerça emprego público, providenciar declaração em papel timbrado, constando cargo exercido, carga horária semanal e horário discriminado.
8.3- A comunicação feita através da ECT (Correios) não exime o candidato da responsabilidade
do acompanhamento da homologação do resultado pelo Diário Oficial da União.
8.4- O prazo para o docente empossado entrar em exercício é de 15 (quinze) dias, contados da
data da posse (Lei nº 9.527/97).

MALVINA TANIA TUTTMAN
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