Categorias de Bolsa-Atleta:
Bolsa-Atleta Categoria ESTUDANTIL
Valor mensal: R$ 300,00
Pré-Requisitos:
- Maior de 12 anos.
- Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada.
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda.
- Não receber salário pela prática esportiva.
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
Esportes Individuais (classificado de 1º a 3º lugar nos JEBs e JUBs - Jogos organizados pelo Ministério do Esporte).
Esportes Coletivos (Estar entre os 24 melhores atletas selecionados).
Documentos necessários:
- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da Instituição de Ensino atestando que o atleta:
Está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;
Participou, representando a instituição, nos Jogos Escolares ou Universitários Brasileiros organizados pelo Ministério do Esporte, no ano imediatamente anterior ao pleito do benefício, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito; e
Participa regularmente de treinamento para futuras competições.
Bolsa-Atleta Categoria NACIONAL
Valor mensal: R$ 750,00
Pré-Requisitos:
- Maior de 14 anos.
- Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
- Não receber salário pela prática esportiva.
- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
De 1º a 3º lugar no evento máximo nacional organizado pela Entidade Nacional de Administração de sua modalidade ou
De 1º a 3º lugar no ranking nacional por ela organizado.
Documentos necessários:
- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
Está regularmente vinculado a ela; e
Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
- Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
- Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
Está regularmente inscrito junto a ela; e
Participou da competição esportiva máxima de âmbito nacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
Está regularmente vinculado a ela; e
Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
- Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
- Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
Está regularmente inscrito junto a ela; e
Participou da competição esportiva máxima de âmbito nacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
Bolsa-Atleta Categoria INTERNACIONAL
Valor mensal: R$ 1.500,00
Pré-Requisitos:
- Maior de 14 anos.
- Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
- Não receber salário pela prática esportiva.
- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais de sua modalidade;
Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos ou
Jogos ou Campeonatos Sul-americanos
Documentos necessários:
- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
Está regularmente vinculado a ela; e
Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
- Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
- Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
Está regularmente inscrito junto a ela; e
Participou em competição esportiva de âmbito internacional no Brasil ou no exterior no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
- No caso do atleta que pleiteia o benefício ter obtido classificação nos Jogos Sul-Americanos, Pan-americanos ou Parapan-americanos, deverá apresentar declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
Bolsa-Atleta Categoria OLÍMPICA E PARAOLÍMPICA
Valor mensal: R$ 2.500,00
Pré-Requisitos:
- Maior de 14 anos.
- Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
- Não receber salário pela prática esportiva.
- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
- Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
Documentos necessários:
- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
Está regularmente vinculado a ela; e
Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
- Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
- Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
Está regularmente inscrito junto a ela; e
Declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento.
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
1. Proceder a INSCRIÇÃO ON-LINE disponível no site - http://portal.esporte.gov.br/snear/bolsa_atleta. Após a inscrição, imprimir o formulário, devidamente chancelado pelo sistema e enviá-lo ao Ministério com a documentação exigida.
Endereço:
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
SAN Q. 03 Bloco A - Edifício Núcleo de Transportes - DNIT - 1º andar
CEP: 70.040-902 - Brasília/DF
Telefone: (61) 3429-6920
MINISTÉRIO DO ESPORTE
PROGRAMA BOLSA-ATLETA
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º andar
CEP 70.054-900 - Brasília, DF
O prazo para inscrição e o envio dos documentos é até 31 de março.
Se não forem atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação vigente, o atleta será notificado pelo Ministério do Esporte para, no prazo de 30 dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pleito.
O Ministério do Esporte comunicará o resultado do pedido da bolsa para o endereço postal ou eletrônico do atleta, informado no formulário de inscrição.
O atleta terá o prazo de 30 dias, após notificação, para assinatura do Termo de Adesão, sob pena de perda do direito ao benefício.
É previsto que o primeiro pagamento ocorra no mês subseqüente ao da assinatura do TERMO DE ADESÃO.
A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública federal.
O Benefício será cancelado:
quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão;
diante de condenação do atleta por uso de doping;
quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício;
deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; e
não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa-Atleta Estudantil.
O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas, até trinta dias após o recebimento da última parcela, contendo:
declaração própria, ou do responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas de manutenção pessoal e esportiva do atleta beneficiado;
declaração da respectiva entidade desportiva, ou da instituição de ensino no caso da categoria estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva;
declaração do estabelecimento de ensino atestando a matrícula do atleta beneficiado, para a categoria estudantil e regular aproveitamento escolar.
Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, apresentada, não seja aprovada, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência.
A prestação de contas não sendo aprovada o atleta ou seu responsável deverá restituir os valores recebidos indevidamente.
Abaixo encontram-se citados os dispositivos legais que regem o Programa Bolsa-Atleta.
Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004
Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005
Portaria nº 156, de 23 de dezembro de 2005
Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005
Portaria nº 02, de 18 de janeiro de 2006
Modelos de Declaração
Modelo de Declaração do Atleta
Modelo de Declaração - Instituição de Ensino
Modelo de Declaração - Entidade de Prática Desportiva - (Clube)
Modelo de Declaração de Entidade Regional de Administração do Desporto - (Federações)
Modelo de Declaração de Entidade de Administração do Desporto - Histórico de Resultados Desportivos - Somente para modalidades não-olímpicas e não-paraolímpicas
Modelo de Declaração de Entidade Nacional de Administração do Desporto - (Confederações)
Modelo de Declaração dos Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
SAN Q. 03 Bloco A - Edifício Núcleo de Transportes - DNIT - 1º andar
CEP: 70.040-902 - Brasília/DF
Telefone: (61) 3429-6920
MINISTÉRIO DO ESPORTE
PROGRAMA BOLSA-ATLETA
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º andar
CEP 70.054-900 - Brasília, DF
O prazo para inscrição e o envio dos documentos é até 31 de março.
Se não forem atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação vigente, o atleta será notificado pelo Ministério do Esporte para, no prazo de 30 dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pleito.
O Ministério do Esporte comunicará o resultado do pedido da bolsa para o endereço postal ou eletrônico do atleta, informado no formulário de inscrição.
O atleta terá o prazo de 30 dias, após notificação, para assinatura do Termo de Adesão, sob pena de perda do direito ao benefício.
É previsto que o primeiro pagamento ocorra no mês subseqüente ao da assinatura do TERMO DE ADESÃO.
A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública federal.
O Benefício será cancelado:
quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão;
diante de condenação do atleta por uso de doping;
quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício;
deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; e
não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa-Atleta Estudantil.
O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas, até trinta dias após o recebimento da última parcela, contendo:
declaração própria, ou do responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas de manutenção pessoal e esportiva do atleta beneficiado;
declaração da respectiva entidade desportiva, ou da instituição de ensino no caso da categoria estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva;
declaração do estabelecimento de ensino atestando a matrícula do atleta beneficiado, para a categoria estudantil e regular aproveitamento escolar.
Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, apresentada, não seja aprovada, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência.
A prestação de contas não sendo aprovada o atleta ou seu responsável deverá restituir os valores recebidos indevidamente.
Abaixo encontram-se citados os dispositivos legais que regem o Programa Bolsa-Atleta.
Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004
Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005
Portaria nº 156, de 23 de dezembro de 2005
Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005
Portaria nº 02, de 18 de janeiro de 2006
Modelos de Declaração
Modelo de Declaração do Atleta
Modelo de Declaração - Instituição de Ensino
Modelo de Declaração - Entidade de Prática Desportiva - (Clube)
Modelo de Declaração de Entidade Regional de Administração do Desporto - (Federações)
Modelo de Declaração de Entidade de Administração do Desporto - Histórico de Resultados Desportivos - Somente para modalidades não-olímpicas e não-paraolímpicas
Modelo de Declaração de Entidade Nacional de Administração do Desporto - (Confederações)
Modelo de Declaração dos Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro