PROJETO 914BRA1065 EDITAL Nº 04/2009
1. Perfil: CONSULTOR ESPECIALISTA PEDAGÓGICO
2. Nª de vagas:01
3. Qualificação educacional: Nível superior completo em Pedagogia.
4. Experiência profissional: Experiência profissional mínima de 05 (cinco) anos na administração pública, particularmente em acompanhamento de Programas, Projetos, Convênios e suas respectivas Prestações de Contas. Disponibilidade para viajar.
5. Atividades: Elaborar pareceres técnicos, na área pedagógica, relativos à execução de convênios e suas respectivas prestações de contas das ações em obediência ao que dispõe a IN 01/97.
Realizar visitas técnicas aos locais/cidades onde o projeto é desenvolvido para monitoramento da
execução das ações pedagógicas conveniadas;
Oferecer apoio técnico aos responsáveis pela execução do Projeto nas Secretarias Estaduais de Educação, visando o desenvolvimento regular dos Convênios em vigência e na solução de pendências em prestação de contas.
6. Produtos/Resultados esperados: Produto 01 - Documento contendo resultado de monitoramento, análise e parecer técnico relativo à execução e/ou prestação de contas de ações pedagógicas em convênios executados pela Secretaria de Educação dos Estados do Maranhão e Rondônia.
Produto 02 - Documento contendo resultado de monitoramento, análise e parecer técnico relativo à execução e/ou prestação de contas de ações pedagógicas desenvolvidas pela Secretarias de Educação em Convênios executados pela Secretaria de Educação dos Estados do Piauí e Pernambuco
Produto 03 - Documento contendo resultado de monitoramento, análise e parecer técnico relativo à execução e/ou prestação de contas de ações pedagógicas desenvolvidas em Convênios executados pela Secretaria de Educação dos Estados da Bahia e Paraíba.
Produto 04 - Documento contendo resultado de monitoramento, análise e parecer técnico relativo à execução e/ou prestação de contas de ações pedagógicas desenvolvidas em Convênios executados pela Secretaria de Educação dos Estados do Pará e Alagoas.
7. Local de Trabalho: Brasilia - DF
8. Duração do contrato: 05 meses
Os interessados deverão enviar o CV do dia 01/03/2009 até o dia 05/03/2009 para dipro_cgpci_contratos@fnde.gov.br, indicando o número do edital e o nome do perfil em que se candidata. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital. E também os que não estejam no padrão solicitado e que não especifiquem o edital e código pretendido.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
A qualquer tempo, os presentes editais poderão ser alterados, revogados ou anulados, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
Estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), a ser realizado com os 05 (cinco) candidatos com maior pontuação, sendo exigida, destes profissionais, a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados.
Poderá ser criado um banco de reserva de profissionais, em número igual ao solicitado, para posterior seleção, em caso de necessidade de novos recrutamentos e seleções.
1. Perfil: CONSULTOR ESPECIALISTA PEDAGÓGICO
2. Nª de vagas:01
3. Qualificação educacional: Nível superior completo em Pedagogia.
4. Experiência profissional: Experiência profissional mínima de 05 (cinco) anos na administração pública, particularmente em acompanhamento de Programas, Projetos, Convênios e suas respectivas Prestações de Contas. Disponibilidade para viajar.
5. Atividades: Elaborar pareceres técnicos, na área pedagógica, relativos à execução de convênios e suas respectivas prestações de contas das ações em obediência ao que dispõe a IN 01/97.
Realizar visitas técnicas aos locais/cidades onde o projeto é desenvolvido para monitoramento da
execução das ações pedagógicas conveniadas;
Oferecer apoio técnico aos responsáveis pela execução do Projeto nas Secretarias Estaduais de Educação, visando o desenvolvimento regular dos Convênios em vigência e na solução de pendências em prestação de contas.
6. Produtos/Resultados esperados: Produto 01 - Documento contendo resultado de monitoramento, análise e parecer técnico relativo à execução e/ou prestação de contas de ações pedagógicas em convênios executados pela Secretaria de Educação dos Estados do Maranhão e Rondônia.
Produto 02 - Documento contendo resultado de monitoramento, análise e parecer técnico relativo à execução e/ou prestação de contas de ações pedagógicas desenvolvidas pela Secretarias de Educação em Convênios executados pela Secretaria de Educação dos Estados do Piauí e Pernambuco
Produto 03 - Documento contendo resultado de monitoramento, análise e parecer técnico relativo à execução e/ou prestação de contas de ações pedagógicas desenvolvidas em Convênios executados pela Secretaria de Educação dos Estados da Bahia e Paraíba.
Produto 04 - Documento contendo resultado de monitoramento, análise e parecer técnico relativo à execução e/ou prestação de contas de ações pedagógicas desenvolvidas em Convênios executados pela Secretaria de Educação dos Estados do Pará e Alagoas.
7. Local de Trabalho: Brasilia - DF
8. Duração do contrato: 05 meses
Os interessados deverão enviar o CV do dia 01/03/2009 até o dia 05/03/2009 para dipro_cgpci_contratos@fnde.gov.br, indicando o número do edital e o nome do perfil em que se candidata. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital. E também os que não estejam no padrão solicitado e que não especifiquem o edital e código pretendido.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
A qualquer tempo, os presentes editais poderão ser alterados, revogados ou anulados, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
Estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), a ser realizado com os 05 (cinco) candidatos com maior pontuação, sendo exigida, destes profissionais, a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados.
Poderá ser criado um banco de reserva de profissionais, em número igual ao solicitado, para posterior seleção, em caso de necessidade de novos recrutamentos e seleções.