EDITAL Nº 035/2008
ABERTURA DE INSCRIÇÕES CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR AUXILIAR/ASSISTENTE/ADJUNTO. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 16 do Estatuto da Universidade, torna público que no período de 10 a 28 de novembro de 2008, a UNEB estará recebendo pedidos de inscrição para provimento de 94 (noventa e quatro) vagas e formação de cadastro de reserva, nos cargos permanentes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto – Nível "A", em regime de tempo parcial ou integral, através de Concurso Público de provas e títulos nas Áreas de Conhecimento/Matérias/Componentes Curriculares/Disciplinas indicadas neste Edital, por Departamento/Campus Universitário nos termos da Lei nº 6.677/1994 com suas alterações, e da Lei nº 8.352/2002.
1.0. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A lotação, matéria/área do conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, requisitos específicos e titulação exigidos estão discriminados no Anexo I deste Edital.
1.2 As provas deste Concurso Público serão divulgadas pela UNEB através do site www.concursodocente.uneb.br.
1.3 A norma interna que rege o presente Concurso Público é a Resolução nº 77/1993 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, disponível, na íntegra, no endereço www.concursodocente.uneb.br, sendo parte integrante do presente Edital.
1.4 Todas as demais informações de interesse dos candidatos, tais como: editais de retificação, homologação das inscrições, resultado de julgamento de recursos, data, horário e local de realização das provas, lista de pontos, resultado das provas, homologação do resultado do Concurso, além de outras que se façam necessárias, serão divulgadas no endereço www.concursodocente.uneb.br ficando o candidato responsável pela obtenção das informações.
1.5 O candidato aprovado, quando nomeado, o será sob o Regime Jurídico do Estatuto do Magistério Superior do Estado da Bahia, previsto na Lei nº 8.352/2002.
1.6 São atividades próprias do pessoal docente de nível superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
1.7 A remuneração inicial para os cargos do Concurso estão a seguir relacionadas:
1.7.1 Professor Auxiliar em regime de trabalho de 20 horas - R$ 1.116,81 (um mil cento e dezesseis reais e oitenta e um centavos) e Professor Auxiliar em regime de trabalho de 40 horas - R$ 2.233,62 (dois mil duzentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos).
1.7.2 Professor Assistente em regime de trabalho de 40 horas - R$ 2.839,45 (dois mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
1.7.3 Professor Adjunto em regime de trabalho de 20 horas - R$ 1.790,85 (um mil setecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) e Professor Adjunto em regime de trabalho de 40 horas - R$ 3.581,70 (três mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta centavos).
1.8 A remuneração especificada no item 1.7 corresponde ao valor bruto da soma do Vencimento Básico, Gratificações de Estímulo às Atividades Acadêmicas (GEAA), Incentivo Funcional e Condições Especiais de Trabalho (CET).
2.0. INSCRIÇÕES: LOCAIS E CONDIÇÕES
2.1 As vagas contempladas neste Concurso vinculam-se aos respectivos Departamentos da Capital e do Interior, todas constantes expressamente deste Edital e a elas podem concorrer portadores de Título de Graduação nas áreas objeto do Concurso indicadas neste edital, com Título de Especialização para a Classe de Professor Auxiliar, Título de Mestre para a Classe de Professor Assistente e Título de Doutor para a Classe de Professor Adjunto, desde que atendam às demais exigências da Resolução 20/77 do então Conselho Federal de Educação e ao requisito de formação fixado no presente Edital.
2.1.1. De acordo com a Lei Estadual 6.339 de 06.11.91, combinada com dispositivo da Lei 6.677/94, ficam reservadas às pessoas com necessidades especiais até 5% das vagas oferecidas no Concurso por Departamento/Campus Universitário, desde que a fração obtida desse cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos).
2.1.2 Os candidatos com necessidades especiais, além dos documentos exigidos, deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial, fornecido por Junta Médica de Serviço Público de Saúde.
2.2 Cada candidato fará, no ato da apresentação do pedido de inscrição, sua opção por uma Área de Conhecimento/Matéria/Componente Curricular/Disciplina e por Departamento/Campus Universitário indicados neste Edital.
2.3 É vedada a solicitação de inscrição em mais de uma Área de Conhecimento/Matéria/Componente Curricular/Disciplina mesmo que seja para Departamentos distintos sendo, em qualquer das hipóteses, automaticamente, validado o último Requerimento de Inscrição.
2.4 Os Requerimentos de Inscrição deverão ser preenchidos pela internet através do site www.concursodocente.uneb.br.
2.5 A inscrição do candidato no Concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e na Resolução nº 77/1993 – CONSEPE, além das demais informações que porventura venham a ser divulgadas no site www.concursodocente.uneb.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.6 A inscrição no Concurso deverá ser precedida do pagamento da taxa de Inscrição no valor total R$ 120,00 (Professor Auxiliar); R$ 162,00 (Professor Assistente); R$ 180,00 (Professor Adjunto).
2.7 Para efetivar a sua inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, o candidato deverá:
2.7.1 Acessar a página www.concursodocente.uneb.br, selecionar a opção Inscrição.
2.7.2 Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.
2.7.3 Conferir e imprimir o Requerimento de Inscrição. Assinar a via impressa.
2.7.4 Clicar na opção Imprimir boleto para ter acesso ao boleto bancário,o qual também deverá ser impresso para pagamento da taxa de Inscrição no Banco do Brasil.
2.7.5 Entregar o Requerimento de Inscrição assinado, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e os documentos indicados no item 2.8 presencialmente nos locais de inscrição constantes do Anexo I, observadas as disposições dos itens 2.1 e 2.2. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria do Departamento de cada Campus indicado neste Edital, cujas vagas constituem objeto do presente Concurso, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, exceto aos sábados, domingos e feriados. É facultado ao candidato enviar todos os documentos relacionados neste item pelos Correios, devidamente autenticados, via SEDEX para o endereço indicado abaixo, às expensas do candidato, sendo que a data da postagem deverá ser até o último dia de inscrição.
PROGRAD – UNEB – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE
RUA SILVEIRA MARTINS, Nº 2.555
CABULA – SALVADOR – BAHIA
CEP.: 41.150-000
2.8 . No ato da apresentação do pedido de inscrição serão exigidos os seguintes documentos:
a) Diploma de Curso de Graduação de duração plena ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação plena devidamente reconhecido;
b) Para Professor Auxiliar – Certidão do Curso de Especialização devidamente reconhecido ou Declaração que comprove a obtenção do Título;
c) Para Professor Assistente – Diploma de Mestre devidamente reconhecido ou Certidão ou Declaração que comprove a obtenção do Grau de Mestre, com a ata de defesa da dissertação carimbada e assinada pela autoridade competente;
d) Para Professor Adjunto – Diploma de Doutor devidamente reconhecido ou Certidão ou Declaração que comprove a obtenção do Grau de Doutor, com a ata de defesa de tese carimbada e assinada pela autoridade competente;
e) Históricos Escolares referentes aos documentos listados nos itens anteriores;
f) Duas cópias do Curriculum Vitae atualizado, no modelo da Plataforma Lattes/Cnpq, com os respectivos documentos comprobatórios ordenados na seqüência indicada na Plataforma, sendo que uma das cópias dos documentos comprobatórios devem estar autenticados;
g) Duas cópias de Memorial da trajetória de formação acadêmica e de experiências sócio-profissionais do candidato considerando as suas perspectivas de atuação na docência universitária, cujas atividades encontram-se especificadas no item 1.6. O referido memorial deverá ter, no máximo, 15 laudas, em arquivo Word, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço 1,5.
h) Documento oficial de Identidade, para brasileiros;
i) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF;
j) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
k) Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
l) Passaporte atualizado, com visto permanente, para estrangeiros;
m) Prova de proficiência em língua portuguesa, para estrangeiros;
n) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
o) Declaração do candidato dando ciência de que, caso aprovado, deverá apresentar como condição para posse, disponibilidade de carga horária integral de acordo com o regime de trabalho para o qual foi aprovado, atendidas as necessidades e especificidades dos Departamentos/Cursos nos quais irá atuar;
p) Requerimento de inscrição devidamente preenchido;
q) Recibo de quitação da Taxa de Inscrição no valor correspondente à classe pretendida.
2.9 Os Títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil na forma da Legislação em vigor (CNE/CES nº 1/2001 e Art. 48 da Lei nº 9.394/96) e acompanhados de tradução pública feita por tradutor juramentado.
2.10 O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no item 2.11. São documentos de identidade aceitos: carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.
2.11 O documento de identidade deverá atender a todas as seguintes exigências:
a) mesmo documento indicado no Requerimento de Inscrição;
b) impressão digital do portador;
c) fotografia que permita identificar claramente o portador;
d) bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; e
e) dentro do prazo de validade, se for o caso.
2.12 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e que está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
2.13 Não será aceita e nem homologada, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
2.14 Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior ao período de inscrição.
2.15 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.16 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.17 Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
2.18 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior.
2.19 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
2.20 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este último com firmas reconhecidas, e, em ambos os casos, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e do seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
2.21 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante Requerimento protocolado dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público Docente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação da homologação das inscrições.
2.21.1. Não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico.
2.22 Os recursos serão julgados no prazo de 02 (dois) dias contados do fim do prazo estipulado no item 2.22 acima.
2.23. Recursos extemporâneos serão indeferidos liminarmente.
2.24 Não serão aceitas as inscrições de portadores de diploma de graduação obtido no exterior sem a devida revalidação, salvo se o candidato for portador de grau de mestre ou de doutor obtido no Brasil.
2.25 Não serão aceitos os pedidos de inscrição sem a apresentação da totalidade dos documentos aqui exigidos.
2.26 Serão canceladas, em qualquer fase do Concurso, as inscrições que não atendam às exigências deste Edital.
2.27 Não serão aceitos documentos transmitidos via FAX.
2.28 Não será aceito recibo de caixa de auto-atendimento, como comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.29 Os pedidos de inscrição serão julgados e, desde que atendam ao presente Edital, serão homologados e divulgados os resultados no Diário Oficial do Estado e no endereço www.concursodocente.uneb.br. Os requerentes cujos pedidos de inscrição não sejam homologados, não terão devolvida a importância referente à taxa de inscrição.
2.30 A relação dos pontos objeto das provas será colocada à disposição dos candidatos através do endereço www.concursodocente.uneb.br e nas sedes dos Departamentos dos Campi indicados neste Edital, no mínimo, (30) trinta dias antes do início das provas.
2.31 Os Professores que se encontram servindo a esta Universidade na condição de Professor Substituto ou Visitante nos termos da Lei 8.352/2002, ficam inscritos "ex-offício" no presente Concurso, na respectiva Área de Conhecimento/Matéria/Componente Curricular/Disciplina/Departamento/Campus Universitário que vêm ministrando, ficando dispensado do pagamento da taxa de inscrição, somente nos casos em que a vaga seja oferecida para o Concurso e desde que apresente a formação indicada à respectiva vaga, obrigando-se, no entanto, a apresentar no prazo e local de inscrição, a documentação exigida no item 2.2 deste Edital.
3.0 REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Para investidura no cargo o candidato deverá:
3.1.1 Ter sido aprovado no Concurso Público;
3.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no País, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
3.1.3 Ter idade mínima de 18 anos;
3.1.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante avaliação de Junta Médica Oficial do Governo do Estado;
3.1.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Lei nº 6.677/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no artigo 19 da referida Lei;
3.1.6 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
3.1.7 Estar em gozo dos direitos políticos;
3.1.8 Cumprir os requisitos específicos e possuir a graduação e a titulação exigidas para o cargo;
3.1.9 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público estadual, prevista no artigo 197, parágrafo único, da Lei nº 6.677/1994;
3.1.10 Apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens;
3.1.11 Não estar em débito com o erário;
3.1.12 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse; e
3.1.13 Comprovar fluência na língua portuguesa, mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira.
4.0. PROVAS, DATAS, HORÁRIO, LOCAL E JULGAMENTO DOS TÍTULOS
4.1 O Concurso Público constará das seguintes etapas:
4.1.1 Prova escrita de conteúdo específico e caráter eliminatório;
4.1.2 Aula pública (prova didática de natureza teórica ou prática) de caráter eliminatório;
4.1.3 Prova de títulos;
4.1.4 Apresentação de Memorial;
4.2 Serão eliminados do concurso, sem direito a realizar as demais etapas, os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) na prova escrita e na aula pública.
4.3 A prova escrita e a aula pública versarão sobre assunto sorteado dentre uma relação de dez pontos abrangendo a matéria em exame.
4.4 O ponto sorteado para a prova escrita não fará parte do sorteio para a prova didática.
4.5 Na prova didática será permitida a presença do público, na condição de ouvinte, com exceção de candidatos concorrentes.
4.6 As datas, locais e horários de realização das provas serão divulgados posteriormente pelo endereço www.concursodocente.uneb.br.
4.7 Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova, no mínimo, com trinta minutos de antecedência.
4.8 Só poderão participar das provas os candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas pela Reitoria da Universidade.
4.9 O Manual Completo das Normas do Concurso e o Extrato de Normas estarão disponíveis no site www.concursodocente.uneb.br.
5.0. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os resultados finais de todos os candidatos serão entregues e submetidos à Reitoria para os procedimentos, homologação e posterior publicação oficial.
5.2 Para o fim de aprovação e nomeação, somente serão classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete).
5.3 Obedecida a ordem de classificação e limitada pelo número de vagas os candidatos serão convocados e nomeados para a Área de Conhecimento/Matéria/Componente Curricular/Disciplina a que concorreram, sem prejuízo de poderem ser designados para lecionar Componentes Curriculares/Disciplinas afins, de acordo com o planejamento e necessidade Departamentais, a critério exclusivo da Universidade.
5.4 O candidato convocado não poderá acumular mais de dois cargos públicos e, para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 horas semanais.
5.5 O candidato aprovado e não convocado para o Departamento originalmente pretendido, poderá ser consultado pela Universidade, a fim de suprir vaga não preenchida em outro Departamento, desde que as Áreas de Conhecimento/Matérias/Componentes Curriculares/Disciplinas envolvidas sejam da mesma área objeto do Concurso, mediante solicitação do respectivo Departamento e parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD.
5.6 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da publicação dos resultados homologados pela Reitoria da Universidade, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade.
5.7 A Universidade não se obriga a arcar com despesas de deslocamento, alimentação e estadia de professor em exercício, não domiciliado no município sede do Campus Universitário de sua lotação.
5.8 O candidato aprovado, quando convocado, somente poderá afastar-se do Departamento para o qual for nomeado, a qualquer título, inclusive para realizar estudos de Pós-Graduação e/ou outros assemelhados, após um período de três anos de efetivo exercício docente, conforme Decreto nº 7.899/2001 que regulamenta o estágio probatório no âmbito do serviço público estadual da Bahia, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objetos de avaliação.
5.9 A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD poderá emitir normas regulamentares e/ou complementares do Concurso, que farão parte integrante deste Edital, às quais aderem os candidatos no ato da inscrição.
GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 04 de novembro de 2008.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor