Seguidores do Blog



Pesquisa personalizada

terça-feira, 26 de agosto de 2008

FACOM(UFBA) selecion Professor(a) Substituto(a) - BA

EDITAL INTERNO Nº 03/2008

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
O Chefe do Departamento de Comunicação da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital 07/2008 de 21/08/2008 do Magnífico Reitor da UFBA, publicado na integra nas Unidades de Ensino da UFBA, na URL www.supac.ufba.br, em extrato no D.O.U. no. 163, Seção 3, de 25/08/2008, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado do Departamento de Comunicação, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na Faculdade de Comunicação, devendo ser entregue em cópia a cada candidato.

1. Das Disposições Preliminares
1.1. Número de vagas: 01 (uma) vaga.
1.2. Regime de trabalho: 20 (vinte) horas.
1.3. Disciplinas / horários:
§ COM329 - Iniciação à Fotografia (Sexta, 7 às 11 horas)
§ COM330 - Oficina de Fotografia (Terça e Quinta, 11 às 13 horas)
1.4 O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora, formada pelos professores Edgar Oliva, José Benjamin Picado e Maria Lucineide Fontes constituída por Portaria Interna do Departamento de Comunicação em 26/08/2008.

2. Das Inscrições
2.1. As inscrições estarão abertas nos dias 03, 04 e 05 de setembro de 2008, das 8h às 13:00 horas.
2.2. O candidato deve requerer sua inscrição na Secretaria do Departamento, bem como apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais)
2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU ? simples, a ser obtida no site www.supac.ufba.br.
2.4. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com:
I - Original e cópia, a ser autenticada por funcionário credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos:
a) diploma de graduação, requisito mínimo;
b) título de Mestre, de Doutor ou de Livre-Docente, requisito complementar e opcional;
c) documento oficial de Identidade, para brasileiros;
d) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
e) título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
f) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;
II - Cópia impressa do Curriculum Vitae na Plataforma Lattes atualizado, com cópias dos documentos comprobatórios, acompanhados dos originais para comprovação no ato da inscrição;
2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados:
a) os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação;
b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras registrados ou revalidados, até a contratação;
c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540 de 28/12/68;
d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;
2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído.
2.8. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.
2.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.12. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.
2.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.
2.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.

3 - Do Processo Seletivo
3.1. O processo seletivo constará de três etapas distintas:
a) Análise de currículo, com peso 3;
b) Prova didática, com peso 5;
c) Entrevista, com peso 2;
3.2. O processo seletivo será realizado na Faculdade de Comunicação, às 14 horas, na seguinte data: 08/09/08

4. Da Realização das Provas
4.1. Da Prova Didática
4.1.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.
4.1.2. O programa e referências bibliográficas das disciplinas incluídas na Seleção serão entregues aos candidatos no ato de inscrição.
4.1.3. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.
4.1.4. Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula no início da realização de cada aula.
4.1.5. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 20 minutos e um máximo de 30 minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos demais candidatos.
4.1.6. A seleção para as disciplinas COM329 - Iniciação à Fotografia e COM330 - Oficina de Fotografia terá como ponto único da aula:
- Linguagens da Fotografia.
4.1.7. Critérios para Avaliação da Prova Didática:
a) Introdução ao tema, com peso 2;
b) Desenvolvimento temático (observando-se a capacidade de clareza e comunicação), com peso 2;
c) Pertinência aos aspectos teóricos, com peso 2;
d) Didática, com peso 2;
e) Plano de Aula, com peso 2;
4.2. Da Análise do Currículo:
4.2.1. Os títulos serão classificados em:
a) Acadêmicos, com peso 6;
b) Didáticos, com peso 2;
c) Profissionais, com peso 1;
d) Científicos, Artísticos, Literários, com peso 1;
4.2.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada titulo será entregue ao candidato no ato de inscrição, os quais constam de um Barema aprovado pelo Departamento de Comunicação.
4.3. Da Entrevista
4.3.1. A Banca Examinadora formulará questões ao candidato após a apresentação da prova didática, versando sobre o interesse do candidato pela área que pretende ensinar e sobre conteúdos teóricos da(s) disciplina(s) em exame. Os candidatos devem também ser argüidos sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos horários estabelecidos.
4.4. Em nenhuma das provas do processo seletivo será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.
4.5. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio a ser realizado no primeiro de dia de provas. As provas terão inicio logo após o sorteio;
4.6. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.

5. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos
5.1. A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.
5.2. A Banca Examinadora preencherá e assinará o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo simplificado para o cargo de professor substituto.
5.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à direção da unidade de ensino e protocolado na secretaria da Unidade de Ensino, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação do resultado das provas.
5.3.1. Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade.
5.3.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
5.3.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
5.3.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na unidade de ensino.

6. Das Disposições Gerais
6.1. A aprovação e homologação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação.
6.2. Os candidatos aprovados e selecionados que tiverem titulação superior à exigida para a classe para a qual o concurso se refere, poderão requerer, após a posse, progressão imediata para a classe correspondente à sua titulação.
6.3. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Comunicação e em grau de recurso pela Congregação da respectiva Unidade de Ensino.

Salvador, 26 de agosto de 2008.

José Mamede
Chefe do Departamento de Comunicação
Faculdade de Comunicação da UFBA
Pesquisa personalizada