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quinta-feira, 14 de agosto de 2008

UNESCO seleciona Consultor(a) para Desenvolvimento de Diagnóstico - DF

ORGANISMO INTERNACIONAL – PROJETO 914BRA3026 – EDITAL Nº 36/2008
SELECIONA:
Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO
contrata na modalidade produto, profissional com o seguinte perfil:
CARGO: CONSULTOR PARA DESENVOLVIMENTO DE DIAGNÓSTICO E ESTUDO DA bUNIDADE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – VAGA: 1
QUALIFICAÇÕES: Experiência profissional de 2 (dois) anos em acompanhamento de convênios;
projetos; termos de parceria; contratos; análise financeira de prestação de contas; conhecimento de informática (MS Excel, MS Word); desejável atuação em projetos de políticas públicas; desejável atuação na área de segurança alimentar; disponibilidade para viagens.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em nível superior na área de Ciências Humanas.
ATRIBUIÇÕES: 1. Elaborar estudos, diagnósticos e análises relacionados com a situação atual e as demandas do Setor; 2. Analisar os procedimentos adotados na execução das tarefas e propor estratégia de uniformização e racionalização das atividades, bem como apresentar sugestões de saneamento das pendências verificadas; 3. Subsidiar a estruturação do Setor através do diagnóstico das atividades desenvolvidas, do estudo do fluxo de entrada e saída de processos, avaliação do prazo médio de resposta e cálculo da produtividade dos técnicos que trabalham no Setor.
PRODUTOS: 1. Documento Técnico contendo diagnóstico da situação atual do setor; identificando gargalos e apontando possíveis riscos; 2. Documento técnico contendo relatório das
atividades desempenhadas pelo Setor, na análise financeira dos convênios vencidos; distribuição
das tarefas; perfil do pessoal que desempenha tais atividades; bem como materiais e equipamentos disponíveis; 3. Documento técnico contendo relatório com levantamento das necessidades de diligências; execução das diligências emitidas; e identificação de casos de TCE;
4. Documento técnico contendo relatório acerca da execução de diligências dos órgãos de controle interno e externo e/ou similares; e cumprimento de prazos; 5. Documento técnico contendo relatório com a revisão dos formulários utilizados por convenentes (estados, municípios etc.) e elaboração de um modelo de instrumento técnico simplificado (formulário analítico técnicofinanceiro) de prestação de contas dos convenentes; 6. Documento técnico contendo a proposta de uniformização de procedimentos no desempenho das tarefas do Setor; 7. Documento técnico contendo estudo e apresentação de medidas de racionalização das atividades; e parecer contendo sugestões para saneamento das pendências existentes; 8. Documento técnico contendo relatório final que consolidará as seguintes informações: atividades desenvolvidas pela Área de Prestação de Contas financeira da Unidade de Orçamento e Finanças; controles de entrada e saída de processos para análise, informando tempo médio de permanência no setor; cálculo de produtividade mensal dos técnicos alocados na prestação de contas; informações sobre visitas técnicas realizadas no período; treinamento e capacitação das entidades visitadas; avaliação dos impactos das medidas adotadas junto aos convenentes, decorrentes das capacitações realizadas no período, incluindo verificação “in loco”.
LOCAL DE TRABALHO: Âmbito Nacional
DURAÇÃO DO CONTRATO: Até 12 meses
OS ENVELOPES COM OS CURRÍCULOS DEVERÃO CONTER EXTERNAMENTE O NÚMERO
DO EDITAL E A IDENTIFICAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO E DEVERÃO SER POSTADOS A
PARTIR DO DIA 11/08/08 ATÉ O DIA 15/08/08 PARA A ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS –
BLOCO “C” – SALA 616 – CEP.: 70.046-900.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. A entrevista será realizada por meio de vídeo conferência ou presencial. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
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