Decisão Executiva nº de de março de 2008
O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional (BN), no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004,
Resolve;
Estabelecer normas gerais para concessão de Bolsas de Pesquisa através do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional.
1. FINALIDADE
Desenvolver o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, na área de Ciências Humanas e Sociais, incentivando o desenvolvimento de projetos que contribuam para a produção de trabalhos relevantes e para a difusão do acervo da Fundação Biblioteca Nacional
2. MODALIDADES DE BOLSAS DE PESQUISA
? Nível 1 ? formação: doutorado e mestrado = R$2.200,00
? Nível 2 ? formação : pós-graduação em curso e 3º grau completo= R$ 1200,00
? Nível 3 ? 3º grau em curso = R$ 800,00
2.1. O valor da bolsa Nível 1 poderá ter um acréscimo de R$ 500,00 quando o bolsista residir em outro estado.
3. CALENDÁRIO
Etapas Cronograma
Inscrição 25 de março a 24 de abril de 2008
Julgamento 25 de abril a 09 de maio de 2008
Resultado A partir de 10 de maio de 2008
4. INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição para bolsa de pesquisa deverá ser feita em formulário próprio, disponível no portal www.bn.br, e encaminhada, via SEDEX, juntamente com os documentos especificados a seguir, à Fundação Biblioteca Nacional, Coordenação-Geral de Pesquisa e Editoração-CGPE, av. Rio Branco, 219, 5º andar, Rio de Janeiro, RJ, 20040-008.
4.2 Documentos requeridos para inscrição formulário de inscrição (disponível no site www.bn.br - Anexo I); projeto de pesquisa, em 3 vias, de autoria do candidato, na área de Humanidades, contendo: introdução e justificativa, metodologia, cronograma para 6 ou 12 meses, revisão bibliográfica e resultados
esperados.; cópia legível de documento de identidade e CPF; comprovante de residência do candidato; currículo, em 3 vias, de preferência na Plataforma Lattes (atualizações posteriores à inscrição não serão aceitas para fins de alteração no nível da bolsa).; declaração da instituição acadêmica ou de pesquisa atestando o
vínculo, para estudantes de graduação/pós-graduação; carta de aceite do orientador para candidatos que estejam cursando o 3º grau; duas cartas de referência de especialistas de reconhecida competência, quando o candidato não estiver vinculado a instituições acadêmicas ou de pesquisas.
5. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA
5.1 Estão aptos a concorrer à bolsa de pesquisa estudantes, pesquisadores e profissionais vinculados ou não a instituições públicas ou privadas.
5.2 O candidato à bolsa de pesquisa poderá ser de qualquer nacionalidade desde que esteja em situação regular no País.
5.3 É vedada a inscrição de membros do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP) e de seus parentes ou afins, na forma da lei civil, bem como de funcionários e servidores da Fundação Biblioteca Nacional.
5.4 Cada concorrente poderá participar com apenas um projeto de pesquisa.
5.5 Não será aceita inscrição apresentada em forma diversa da descrita neste Edital, nem as postadas após o término do prazo de inscrição.
5.6 É vedado o acúmulo de bolsa da Fundação Biblioteca Nacional com bolsas de outras instituições de pesquisa (CAPES, CNPq, etc).
5.7 As propostas que não estiverem completas no momento da inscrição, não respeitarem o prazo estabelecido e não apresentarem toda a documentação exigida, serão desconsideradas. A Fundação Biblioteca Nacional resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar documentos comprobatórios aos bolsistas agraciados.
5.8 O Bolsista nível 3 deverá ter o projeto acompanhado, em seu desenvolvimento, por um orientador.
6. SELEÇÃO
6.1 Etapas
análise pela área técnica
análise pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa, criado pela Decisão Executiva nº 1, de 13 de janeiro de 2006
6.2 A seleção contemplará projetos da área de Humanidades.
6.3 Dar-se-á preferência aos projetos que priorizem a investigação em obras do acervo da Biblioteca Nacional, sem excluir outras possibilidades.
6.4 A bolsa será concedida individualmente, em função do mérito da proposta, a pesquisador que satisfaça os pré-requisitos estabelecidos pela Fundação Biblioteca Nacional e os critérios de qualificação definidos pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP), a saber:
experiência e produção científica do candidato;
indicação dos orientadores de tese de mestrado ou doutorado, e
atividades de iniciação científica;
identificação do objeto de pesquisa com as finalidades de divulgação do acervo da Fundação Biblioteca Nacional;
relevância do tema pesquisado para a cultura brasileira ou para o campo disciplinar da investigação.
6.5 O Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP) analisará os trabalhos finais, recomendando- os ou não para edição.
6.6 A decisão do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa é soberana, e não admite recurso.
6.7 O resultado do processo de seleção de bolsas será divulgado no Diário Oficial da União e no portal da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br).
7. CONCESSÃO
7.1 O Programa concederá bolsas com duração de 6 (seis) ou 12 (doze) meses, sem renovação.
7.2 É vedada a concessão de nova bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com a Fundação Biblioteca Nacional.
8. PAGAMENTO DAS BOLSAS
8.1 O pagamento da bolsa será processado mensalmente e depositado em
conta bancária a ser aberta pelo bolsista.
8.2 As bolsas de pesquisa serão pagas mediante apresentação de relatório mensal.
8.3 O candidato contemplado tem o prazo máximo de 30 dias após a comunicação oficial da Fundação Biblioteca Nacional para assinar o contrato, bem como para resolver, em função da necessidade de emissão da Certidão Negativa de Débito, qualquer pendência junto à Receita Federal.
9. OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
9.1. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pela Fundação Biblioteca Nacional, durante a vigência da bolsa;
9.2 comunicar imediatamente à Fundação Biblioteca Nacional qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa;
9.3 devolver à Fundação Biblioteca Nacional eventuais benefícios pagos indevidamente, até 30 dias. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas, quando o devedor for bolsista em curso ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial, quando o devedor não for mais bolsista da Fundação Biblioteca Nacional;
9.4 ressarcir a Fundação Biblioteca Nacional de todas as despesas realizadas em seu proveito pelo não cumprimento das disposições normativas e contratuais, atualizadas de acordo com a correção dos débitos praticada pela Fazenda Nacional;
9.5 fazer referência à bolsa de pesquisa em trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela Fundação Biblioteca Nacional Apoio : Fundação Biblioteca Nacional - Programa Nacional de Apoio à Pesquisa;
9.6 apresentar relatórios mensais;
9.7 apresentar o trabalho final até dois meses após o término do
contrato, em 01 (uma) cópia impressa e 01 (uma) cópia em CD.
9.8 Cabe ao Conselho de Pesquisa analisar os trabalhos finais, recomendando- os ou não para fins editoriais por iniciativa privada, ou em co-edições com a Fundação Biblioteca Nacional.
10. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
10.1 A suspensão ou cancelamento de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição, em razão de desempenho insatisfatório no relatório apresentado, falecimento do pesquisador ou outros motivos pertinentes.
10.2 A suspensão temporária da bolsa, poderá ser solicitada até 30 dias antes do início da interrupção, desde que a pesquisa seja desenvolvida no efetivo exercício da bolsa, em seis meses, no mínimo. A decisão caberá à Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração, subsidiada por análise técnica.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A vinculação dos bolsistas à Fundação Biblioteca Nacional não gera nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital.
11.2 A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato.
11.3 Outros itens de desdobramentos da implementação, acompanhamento e
avaliação das bolsas deverão seguir as normas do edital.
11.4 A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Biblioteca Nacional.
11.5 Para inscrição no sistema de bolsas da Fundação Biblioteca Nacional, será considerada a data de postagem nos Correios.
11.6 A documentação referente a pedidos indeferidos será descartada no
prazo de 3 (três) meses após a data da comunicação do resultado, caso
sua devolução não seja requerida pelo candidato.
11.7 O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências específicas da modalidade enão exista pendência financeira entre as partes.
11.8 É vedada a concessão de nova bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com a Fundação Biblioteca Nacional.
11.9 Os casos omissos serão analisados pela Direção da Fundação Biblioteca Nacional.
11.10 Esta Decisão Executiva entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MUNIZ SODRÉ
PRESIDENTE
O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional (BN), no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004,
Resolve;
Estabelecer normas gerais para concessão de Bolsas de Pesquisa através do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional.
1. FINALIDADE
Desenvolver o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, na área de Ciências Humanas e Sociais, incentivando o desenvolvimento de projetos que contribuam para a produção de trabalhos relevantes e para a difusão do acervo da Fundação Biblioteca Nacional
2. MODALIDADES DE BOLSAS DE PESQUISA
? Nível 1 ? formação: doutorado e mestrado = R$2.200,00
? Nível 2 ? formação : pós-graduação em curso e 3º grau completo= R$ 1200,00
? Nível 3 ? 3º grau em curso = R$ 800,00
2.1. O valor da bolsa Nível 1 poderá ter um acréscimo de R$ 500,00 quando o bolsista residir em outro estado.
3. CALENDÁRIO
Etapas Cronograma
Inscrição 25 de março a 24 de abril de 2008
Julgamento 25 de abril a 09 de maio de 2008
Resultado A partir de 10 de maio de 2008
4. INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição para bolsa de pesquisa deverá ser feita em formulário próprio, disponível no portal www.bn.br, e encaminhada, via SEDEX, juntamente com os documentos especificados a seguir, à Fundação Biblioteca Nacional, Coordenação-Geral de Pesquisa e Editoração-CGPE, av. Rio Branco, 219, 5º andar, Rio de Janeiro, RJ, 20040-008.
4.2 Documentos requeridos para inscrição formulário de inscrição (disponível no site www.bn.br - Anexo I); projeto de pesquisa, em 3 vias, de autoria do candidato, na área de Humanidades, contendo: introdução e justificativa, metodologia, cronograma para 6 ou 12 meses, revisão bibliográfica e resultados
esperados.; cópia legível de documento de identidade e CPF; comprovante de residência do candidato; currículo, em 3 vias, de preferência na Plataforma Lattes (atualizações posteriores à inscrição não serão aceitas para fins de alteração no nível da bolsa).; declaração da instituição acadêmica ou de pesquisa atestando o
vínculo, para estudantes de graduação/pós-graduação; carta de aceite do orientador para candidatos que estejam cursando o 3º grau; duas cartas de referência de especialistas de reconhecida competência, quando o candidato não estiver vinculado a instituições acadêmicas ou de pesquisas.
5. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA
5.1 Estão aptos a concorrer à bolsa de pesquisa estudantes, pesquisadores e profissionais vinculados ou não a instituições públicas ou privadas.
5.2 O candidato à bolsa de pesquisa poderá ser de qualquer nacionalidade desde que esteja em situação regular no País.
5.3 É vedada a inscrição de membros do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP) e de seus parentes ou afins, na forma da lei civil, bem como de funcionários e servidores da Fundação Biblioteca Nacional.
5.4 Cada concorrente poderá participar com apenas um projeto de pesquisa.
5.5 Não será aceita inscrição apresentada em forma diversa da descrita neste Edital, nem as postadas após o término do prazo de inscrição.
5.6 É vedado o acúmulo de bolsa da Fundação Biblioteca Nacional com bolsas de outras instituições de pesquisa (CAPES, CNPq, etc).
5.7 As propostas que não estiverem completas no momento da inscrição, não respeitarem o prazo estabelecido e não apresentarem toda a documentação exigida, serão desconsideradas. A Fundação Biblioteca Nacional resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar documentos comprobatórios aos bolsistas agraciados.
5.8 O Bolsista nível 3 deverá ter o projeto acompanhado, em seu desenvolvimento, por um orientador.
6. SELEÇÃO
6.1 Etapas
análise pela área técnica
análise pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa, criado pela Decisão Executiva nº 1, de 13 de janeiro de 2006
6.2 A seleção contemplará projetos da área de Humanidades.
6.3 Dar-se-á preferência aos projetos que priorizem a investigação em obras do acervo da Biblioteca Nacional, sem excluir outras possibilidades.
6.4 A bolsa será concedida individualmente, em função do mérito da proposta, a pesquisador que satisfaça os pré-requisitos estabelecidos pela Fundação Biblioteca Nacional e os critérios de qualificação definidos pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP), a saber:
experiência e produção científica do candidato;
indicação dos orientadores de tese de mestrado ou doutorado, e
atividades de iniciação científica;
identificação do objeto de pesquisa com as finalidades de divulgação do acervo da Fundação Biblioteca Nacional;
relevância do tema pesquisado para a cultura brasileira ou para o campo disciplinar da investigação.
6.5 O Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP) analisará os trabalhos finais, recomendando- os ou não para edição.
6.6 A decisão do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa é soberana, e não admite recurso.
6.7 O resultado do processo de seleção de bolsas será divulgado no Diário Oficial da União e no portal da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br).
7. CONCESSÃO
7.1 O Programa concederá bolsas com duração de 6 (seis) ou 12 (doze) meses, sem renovação.
7.2 É vedada a concessão de nova bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com a Fundação Biblioteca Nacional.
8. PAGAMENTO DAS BOLSAS
8.1 O pagamento da bolsa será processado mensalmente e depositado em
conta bancária a ser aberta pelo bolsista.
8.2 As bolsas de pesquisa serão pagas mediante apresentação de relatório mensal.
8.3 O candidato contemplado tem o prazo máximo de 30 dias após a comunicação oficial da Fundação Biblioteca Nacional para assinar o contrato, bem como para resolver, em função da necessidade de emissão da Certidão Negativa de Débito, qualquer pendência junto à Receita Federal.
9. OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
9.1. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pela Fundação Biblioteca Nacional, durante a vigência da bolsa;
9.2 comunicar imediatamente à Fundação Biblioteca Nacional qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa;
9.3 devolver à Fundação Biblioteca Nacional eventuais benefícios pagos indevidamente, até 30 dias. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas, quando o devedor for bolsista em curso ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial, quando o devedor não for mais bolsista da Fundação Biblioteca Nacional;
9.4 ressarcir a Fundação Biblioteca Nacional de todas as despesas realizadas em seu proveito pelo não cumprimento das disposições normativas e contratuais, atualizadas de acordo com a correção dos débitos praticada pela Fazenda Nacional;
9.5 fazer referência à bolsa de pesquisa em trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela Fundação Biblioteca Nacional Apoio : Fundação Biblioteca Nacional - Programa Nacional de Apoio à Pesquisa;
9.6 apresentar relatórios mensais;
9.7 apresentar o trabalho final até dois meses após o término do
contrato, em 01 (uma) cópia impressa e 01 (uma) cópia em CD.
9.8 Cabe ao Conselho de Pesquisa analisar os trabalhos finais, recomendando- os ou não para fins editoriais por iniciativa privada, ou em co-edições com a Fundação Biblioteca Nacional.
10. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
10.1 A suspensão ou cancelamento de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição, em razão de desempenho insatisfatório no relatório apresentado, falecimento do pesquisador ou outros motivos pertinentes.
10.2 A suspensão temporária da bolsa, poderá ser solicitada até 30 dias antes do início da interrupção, desde que a pesquisa seja desenvolvida no efetivo exercício da bolsa, em seis meses, no mínimo. A decisão caberá à Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração, subsidiada por análise técnica.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A vinculação dos bolsistas à Fundação Biblioteca Nacional não gera nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital.
11.2 A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato.
11.3 Outros itens de desdobramentos da implementação, acompanhamento e
avaliação das bolsas deverão seguir as normas do edital.
11.4 A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Biblioteca Nacional.
11.5 Para inscrição no sistema de bolsas da Fundação Biblioteca Nacional, será considerada a data de postagem nos Correios.
11.6 A documentação referente a pedidos indeferidos será descartada no
prazo de 3 (três) meses após a data da comunicação do resultado, caso
sua devolução não seja requerida pelo candidato.
11.7 O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências específicas da modalidade enão exista pendência financeira entre as partes.
11.8 É vedada a concessão de nova bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com a Fundação Biblioteca Nacional.
11.9 Os casos omissos serão analisados pela Direção da Fundação Biblioteca Nacional.
11.10 Esta Decisão Executiva entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MUNIZ SODRÉ
PRESIDENTE