ORGANISMO INTERNACIONAL – PROJETO 914BRA3026 – EDITAL Nº 17/2008
SELECIONA:
Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO
contrata na modalidade produto, profissional com o seguinte perfil:
CARGO: CONSULTORES REGIONAIS EM GESTÃO DE PROJETOS PRODUTIVOS- 6 VAGAS
REGIÕES GEOGRÁFICAS:
Norte: Arari/PA, Macapá/AP, Médio Rio Branco/RR, Bico do Papagaio/TO, Juruá/AM, Alto Acre/AC e 7 de Dezembro/RO; Nordeste: Brumado/BA, Jiquiriçá/BA, Sertão do São Francisco/SE, Norte de Alagoas/AL, Itambé/PE, Itaparica/PE, Litoral Norte Paraibano/PB, Agreste Potiguar/RN, Baturité/CE, Baixo Parnaíba Piauiense/PI, Lençois Maranhenses/MA, Litoral Ocidental Maranhense/MA; Centro-Oeste: Entorno de Brasília/GO, Iguatemi/MS, Nova Andradina/MS, Serra da Bodoquena/MS, Baixada Cuiabana/MT); Sudeste: Médio Jequitinhonha/MG, Urucuia Grande Sertão/MG, Norte Capixaba/ES, Rio Sul - RJBacia do Itabapoana/RJ, Noroeste Paulista/SP, Sudoeste Paulista/SP, Vale do Ribeira/SP; Sul: Amerios/PR, Paraná Centro/PR, Alto Irani/SC Serra Catarinense/SC, Extremo Oeste Catarinense/SC, Missões/RS, Metropolitano Sul/RS, Centro Sul/RS.
CADA CONSULTOR DESENVOLVERÁ SUAS ATIVIDADES EM 7 DESTES TERRITÓRIOS, EM
MÉDIA.
QUALIFICAÇÕES: Experiência mínima de 3 anos em gestão de projetos produtivos e/ou processos de desenvolvimento local, territorial ou regional.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Ciências Agrárias, Humanas, Sociais, ou áreas afins;
ATRIBUIÇÕES: 1. Subsidiar a articulação de políticas públicas para territórios; 2. Elaborar estudos, diagnósticos e análises relacionados com as demandas dos Fóruns dos CONSADs; 3. Elaborar, analisar e emitir documentos sobre os projetos Consads; 4. Subsidiar a articulação dos processos de formação dos membros do Fórum em temas de desenvolvimento territorial.
PRODUTOS: 1. Documento técnico sobre a análise da composição do fórum e do funcionamento
dos CONSADs, com informações contextualizadas sobre a atuação dos Fóruns dos CONSADs; 2. Documento técnico contendo estudo consolidado sobre os projetos CONSADs implantados em
2006; 3. Documento técnico contendo estudo consolidado sobre os projetos CONSADs firmados em 2007; 4. Documento técnico contendo estudo consolidado sobre os projetos CONSADs firmados em 2008; 5. Documento técnico contendo estudo sobre a intervenção da SESAN nos territórios com os projetos CONSADs entre os anos de 2006 a 2008.
LOCAL DE TRABALHO: Brasília, DF
DURAÇÃO DO CONTRATO: até 12 meses
OS ENVELOPES COM OS CURRÍCULOS DEVERÃO CONTER EXTERNAMENTE O NÚMERO
DO EDITAL E A IDENTIFICAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO E DEVERÃO SER POSTADOS A
ATÉ O DIA 25/04/08 PARA A ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “C” – SALA 616 – CEP.: 70.046-900.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
SELECIONA:
Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO
contrata na modalidade produto, profissional com o seguinte perfil:
CARGO: CONSULTORES REGIONAIS EM GESTÃO DE PROJETOS PRODUTIVOS- 6 VAGAS
REGIÕES GEOGRÁFICAS:
Norte: Arari/PA, Macapá/AP, Médio Rio Branco/RR, Bico do Papagaio/TO, Juruá/AM, Alto Acre/AC e 7 de Dezembro/RO; Nordeste: Brumado/BA, Jiquiriçá/BA, Sertão do São Francisco/SE, Norte de Alagoas/AL, Itambé/PE, Itaparica/PE, Litoral Norte Paraibano/PB, Agreste Potiguar/RN, Baturité/CE, Baixo Parnaíba Piauiense/PI, Lençois Maranhenses/MA, Litoral Ocidental Maranhense/MA; Centro-Oeste: Entorno de Brasília/GO, Iguatemi/MS, Nova Andradina/MS, Serra da Bodoquena/MS, Baixada Cuiabana/MT); Sudeste: Médio Jequitinhonha/MG, Urucuia Grande Sertão/MG, Norte Capixaba/ES, Rio Sul - RJBacia do Itabapoana/RJ, Noroeste Paulista/SP, Sudoeste Paulista/SP, Vale do Ribeira/SP; Sul: Amerios/PR, Paraná Centro/PR, Alto Irani/SC Serra Catarinense/SC, Extremo Oeste Catarinense/SC, Missões/RS, Metropolitano Sul/RS, Centro Sul/RS.
CADA CONSULTOR DESENVOLVERÁ SUAS ATIVIDADES EM 7 DESTES TERRITÓRIOS, EM
MÉDIA.
QUALIFICAÇÕES: Experiência mínima de 3 anos em gestão de projetos produtivos e/ou processos de desenvolvimento local, territorial ou regional.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Ciências Agrárias, Humanas, Sociais, ou áreas afins;
ATRIBUIÇÕES: 1. Subsidiar a articulação de políticas públicas para territórios; 2. Elaborar estudos, diagnósticos e análises relacionados com as demandas dos Fóruns dos CONSADs; 3. Elaborar, analisar e emitir documentos sobre os projetos Consads; 4. Subsidiar a articulação dos processos de formação dos membros do Fórum em temas de desenvolvimento territorial.
PRODUTOS: 1. Documento técnico sobre a análise da composição do fórum e do funcionamento
dos CONSADs, com informações contextualizadas sobre a atuação dos Fóruns dos CONSADs; 2. Documento técnico contendo estudo consolidado sobre os projetos CONSADs implantados em
2006; 3. Documento técnico contendo estudo consolidado sobre os projetos CONSADs firmados em 2007; 4. Documento técnico contendo estudo consolidado sobre os projetos CONSADs firmados em 2008; 5. Documento técnico contendo estudo sobre a intervenção da SESAN nos territórios com os projetos CONSADs entre os anos de 2006 a 2008.
LOCAL DE TRABALHO: Brasília, DF
DURAÇÃO DO CONTRATO: até 12 meses
OS ENVELOPES COM OS CURRÍCULOS DEVERÃO CONTER EXTERNAMENTE O NÚMERO
DO EDITAL E A IDENTIFICAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO E DEVERÃO SER POSTADOS A
ATÉ O DIA 25/04/08 PARA A ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “C” – SALA 616 – CEP.: 70.046-900.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.