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domingo, 6 de abril de 2008

UNESCO seleciona Consultor(a) Especialista em materiais educativos para crianças e jovens - DF

ORGANISMO INTERNACIONAL – PROJETO 914BRA3026 – EDITAL Nº 03/2008 SELECIONA:
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2008
NO JORNAL CORREIO BRAZILIENSE
Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO
contrata na modalidade produto, profissional com o seguinte perfil:
1 – CARGO: CONSULTOR PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE – 01 VAGA
2 – QUALIFICAÇÕES: Experiência na elaboração de materiais educativos para crianças e jovens e tempo de atuação mínima na área de educação ou pedagogia de 2 anos. Desejável pós-graduação ou atuação anterior na área de saúde e nutrição
3 – FORMAÇÃO ACADÊMICA: Nível superior na área de educação ou pedagogia.
4 – ATRIBUIÇÕES: Planejar e construir um plano de ação para adequação do material técnico e educativo voltado para crianças dos primeiros anos do ensino fundamental, no âmbito das ações de educação alimentar e nutricional, previamente elaborado em articulação com o Ministério da Saúde, para promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, com ênfase na alimentação adequada e saudável; Sistematizar informações acerca do público proposto para o material técnico educativo previamente elaborado; Adequar o material técnico educativo ao público e às diretrizes da SESAN.
5 – PRODUTOS: Material técnico educativo revisado, analisado e adequando pedagogicamente ao público a que se destina.
6 - LOCAL DE TRABALHO: Brasília, DF
7 – DURAÇÃO DO CONTRATO: 30 dias
OS ENVELOPES COM OS CURRÍCULOS DEVERÃO CONTER EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO E DEVERÃO SER POSTADOS A PARTIR DO DIA 03/04/08 ATÉ O DIA 09/04/08 PARA A ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “C” – SALA 616 – CEP.: 70.046-900.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
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