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quarta-feira, 23 de abril de 2008

JUNESCO seleciona Consultor(a) em Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água - DF

ORGANISMO INTERNACIONAL – PROJETO 914BRA3026 – EDITAL Nº 20/2008
SELECIONA:
Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO
contrata na modalidade produto, profissional com o seguinte perfil:

CARGO: CONSULTOR EM SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO
ESTADO DE MINAS GERAIS, BAHIA E RIO GRANDE DO NORTE – 1 VAGA

QUALIFICAÇÕES: Experiência mínima de três anos em diagnóstico comunitário e planejamento estratégico; em capacitação comunitária em associativismo e cooperativismo; em incubação de empreendimentos solidários e iniciativas de economia solidária, em elaboração de projetos sócioprodutivos e em métodos de uso racional de água.

FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação Ciências Agrárias, Humanas, Sociais, ou áreas afins, preferencialmente com pós-graduação em áreas correlatas à consultoria.

ATRIBUIÇÕES: 1. Subsidiar a mobilização e sensibilização das famílias beneficiárias do território CONSAD Médio Jequitinhonha; 2. Realizar diagnóstico sócio-produtivo das comunidades potencialmente beneficiárias do território CONSAD Médio Jequitinhonha - MG; 3. Organizar a seleção das famílias beneficiárias no CONSAD Médio Jequitinhonha - MG; 4. Realizar capacitação da comunidade sobre o uso racional da água, potencializando sua vertente produtiva no CONSAD Médio Jequitinhonha – MG; 5. Elaborar projeto agregador com a participação das comunidades e dos CONSADs Médio Jequitinhonha - MG em conformidade com as diretrizes de apoio a projetos do Programa Petrobrás Fome Zero; 6. Avaliar o processo de mobilização e sensibilização das famílias beneficiárias e elaboração do projeto agregador de Segurança Alimentar e Nutricional nos territórios CONSADs Brumado e Jiquiriçá - BA; 7. Subsidiar o processo de implantação do projeto agregador de Segurança Alimentar e Nutricional nos territórios CONSADs Agreste Potiguar – RN; 8. Subsidiar a articulação dos parceiros institucionais do programa; Colaborar na prospecção de áreas para expansão do programa.

PRODUTOS: 1. Documento técnico sobre a atividade mobilização e sensibilização das famílias beneficiárias do território CONSAD Médio Jequitinhonha – MG; 2. Documento técnico contendo o diagnóstico sócio-produtivo das comunidades potencialmente beneficiárias do território CONSAD
Médio Jequitinhonha- MG e indicação das famílias beneficiárias; 3. Documento técnico contento avaliação do processo de mobilização e sensibilização e de elaboração do diagnóstico nos territórios CONSAD Brumado e Jiquiriçá - BA; 4. Documento técnico sobre a capacitação da comunidade sobre o uso racional da água das famílias beneficiárias do território CONSAD Médio Jequitinhonha – MG; 5. Documento técnico preliminar sobre o processo de implantação do projeto
agregador de Segurança Alimentar e Nutricional nos territórios CONSAD Agreste Potiguar – RN; 6. Documento técnico contendo avaliação do processo de capacitação das famílias beneficiárias e elaboração do projeto agregador de Segurança Alimentar e Nutricional nos territórios CONSAD Brumado e Jiquiriçá- BA; 7. Projeto agregador com a participação das comunidades e do CONSAD Jequitinhonha-MG em conformidade com as diretrizes de apoio a projetos do Programa Petrobrás Fome Zero; 8. Documento técnico final sobre o processo de implantação do projeto agregador de Segurança Alimentar e Nutricional no território CONSAD Agreste Potiguar- RN; 9. Documento técnico contendo balanço das atividades dos parceiros do programa; 10. Documento técnico contendo estudo/prospecção de áreas de CONSAD e proposição de novas áreas para continuidade do programa.

LOCAL DE TRABALHO: Brasília, DF

DURAÇÃO DO CONTRATO: até 12 meses

OS ENVELOPES COM OS CURRÍCULOS DEVERÃO CONTER EXTERNAMENTE O NÚMERO
DO EDITAL E A IDENTIFICAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO E DEVERÃO SER POSTADOS A
ATÉ O DIA 25/04/08 PARA A ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “C” – SALA 616 –
CEP.: 70.046-900.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
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