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quarta-feira, 19 de março de 2008

Secretaria da Cultura seleciona - BA

SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 002/2008
O Secretário de Cultura do Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992, de 28.12.2001, e nº 8.889, de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será executado diretamente pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
3.1. Etapa I - Análise de Currículo com escolaridades comprovadas, eliminatória;
3.2. Etapa II - Entrevista, eliminatória;
3.3. Etapa III - Prova I – Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos para todas as funções temporárias, eliminatória e classificatória;
4. O Conteúdo Programático da Etapa III - Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos para todas as funções temporárias, consta do Anexo I deste Edital.
5. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

II – AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.
1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função Temporária Área de Atuação Vagas Pré-Requisitos/Escolaridade Remuneração (Venc.Básico + Grat. Função)
Assistente de Atividade Administrativa SECULT 04 Nível Médio 713,68
Técnico Nível Superior SECULT 02 Nível Superior Completo 1.217,70

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico de R$ 384,32 (trezentos oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), acrescido de uma Gratificação de Função no valor de 329,36 (Trezentos vinte e nove reais e trinta e seis centavos), para o cargo de Assistente de Atividade Administrativa;
A função de Nível Superior o vencimento básico de R$ 608,85 (seiscentos e oito reais e oitenta e cinco centavos), acrescida da gratificação de R$ 608,85 (seiscentos e oito reais e oitenta e cinco centavos).
3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária e de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
4. A jornada de trabalho será de 40 (Quarenta) horas, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.
5. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo II deste Edital.

III – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão realizadas no período de 19 de março de 2008 a 24 de março de 2008, das 09:00hs. às 12:00hs e das 13:30hs às 18:00hs, na secretaria de Cultura sito a Av. Tancredo Neves, nº 776, Caminho da Árvores, 3º Andar – Salvador/Bahia, conforme os seguintes procedimentos:
2.1. Ler, aceitar o Requerimento de Inscrição e preenchê-lo;
2.2. Anexar o Requerimento de inscrição ao Currículo e entregar no endereço acima citado.
2.3 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
3. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
3.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada (s), sendo considerada a última inscrição.
4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsos.
5. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia disponibilizará no site www.cultura.ba.gov.br, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.
5.1. O candidato que tiver sua inscrição deferida terá automaticamente seu currículo avaliado em cumprimento ao capítulo IV, item 2 deste edital.
5.2.O candidato que tiver sua inscrição indeferida será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

IV. DAS ETAPAS
1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:
• Etapa I - Análise de Currículo com escolaridades comprovadas, eliminatória;
• Etapa II - Entrevista, eliminatória;
• Etapa III - Prova I – Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação para todos os cargos, eliminatória e classificatória;
2. Na Etapa I – Análise de Currículo com escolaridade comprovada, serão observados os seguintes itens: conhecimentos gerais e experiências e será especificada no Capítulo V deste Edital;
3. Na Etapa II – Entrevista – será feita por um ou mais membros da comissão de seleção designada pelo Secretário de Cultura do Estado da Bahia, através da Portaria nº 044 de 13 de março de 2008, publicada no DOE no dia 14 de março de 2008. As Entrevistas serão realizadas a partir de questões comuns dirigidas individualmente a todos os candidatos, podendo, para fins de registro e comprovação, serem gravadas pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia. Esta etapa será especificada no Capítulo VI deste edital;
4. Na Etapa III – Prova I – Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação, constará de questões objetivas de múltipla escolha, ambos versarão sobre os programas contidos no Anexo I do presente Edital.

V - DA ETAPA I - ANÁLISE DE CURRICULO
1. Na Etapa I - Análise de Currículo será aferido o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação para a referida FunçãoTemporária.
2. A Etapa I - Análise de Currículo terá caráter eliminatório, não interferindo na ordem de classificação dos candidatos.
3. Será objeto da Etapa I - Análise de Currículo:
3.1 Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária, como conhecimento específico nas áreas de Planejamento Estratégico de Gestão, Captação de Recursos, uso de microcomputadores, principalmente editor de texto (Word), Excel e Internet, experiência acumulada, cursos técnicos, profissionalizantes e extra-curriculares para as funções temporárias administrativas.
3.2 Pontuação por atributo na análise de currículo – Técnico Nível Superior:
3.2.1 Nível de escolaridade – 03 pontos;
3.2.2 Experiência em Planejamento Estratégico – 02 pontos;
3.2.3 Experiência em Captação de Recursos – 01 ponto;
3.2.4 Experiência em Elaboração de Projetos Administrativos e Econômicos – 01 ponto;
3.2.5 Cursos técnicos e profissionalizantes – 02 pontos;
3.2.6 Cursos extra-curriculares – 01 pontos;
3.3 Pontuação por atributo na análise de currículo – Assistente de Atividade Administrativa (Nível Médio):
3.3.1 Nível de Escolaridade – 03 pontos;
3.3.2 Conhecimento de Informática – 02 pontos;
3.3.3 Disponibilidade de tempo – 01 ponto;
3.3.4 Cursos técnicos e profissionalizantes – 02 pontos;
3.3.5 Cursos extra-curriculares – 01 pontos;
3.3.6 Experiência acumulada – 01 ponto.
Fica estabelecida uma pontuação mínima necessária para a análise de currículo, de 8.0 (oito) pontos, obtida através da média aritmética simples, somando-se o total de pontos alcançados em cada atributo relacionado e dividindo-se pelo nº de atributos definidos.
4. Considerar-se-á aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 8,0 (oito) pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior.
5. Os candidatos considerados inaptos na Etapa I – Análise de Currículo – serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
6. Na publicação do resultado da Etapa I – Análise de Currículo, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.

VI – DA ETAPA II – ENTREVISTA
1. A Etapa II – Entrevista realizar-se-á em Salvador, em data, horário e local a serem divulgados oportunamente no DOE e no site www.cultura.ba.gov.br, apenas para os candidatos considerados aptos na Etapa I – Análise de Currículo.
2. Na Etapa II – Entrevista, o candidato será considerado apto ou inapto, segundo os requisitos de clareza e objetividade das respostas, comunicação oral, uso apropriado de palavras e expressões.
3. A duração de tempo para a Etapa II – Entrevista será de 30 (trinta) minutos.
4. Os candidatos considerados inaptos na Etapa II – Entrevista – serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
5. Na publicação do resultado da Etapa II – Entrevista, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.

VII. DA PRESTAÇÃO DA PROVA I – PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E REDAÇÃO
1. A Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação realizar-se-á em Salvador em data, horário e local a serem divulgados oportunamente no Diário Oficial do Estado e no site www.cultura.ba.gov.br, apenas para os candidatos considerados aptos na Etapa I e II.
2. A aplicação da prova na data mencionada dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.
2.1. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.
3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes das publicações listadas no item 1 deste capítulo.
4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
4.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.
4.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
5. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.
5.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6. As questões da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação, serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões personalizado. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
6.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
7.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8. Terá sua prova(s) anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer a qualquer uma das etapas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que legalmente o identifique;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;
f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;
n) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
o) obtiver resultado inferior a 7,0 (sete) pontos na Etapa III - Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação e/ou ter sido considerado inapto nas demais etapas I, II.
p) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
9. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
10. A duração da Etapa III - Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação será de 2,0 (duas) horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pela comissão de seleção.
11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

VIII. DO JULGAMENTO DA ETAPA III - PROVA I – PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E REDAÇÃO
1. A Prova I – Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova da respectiva função temporária.
3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado conforme o número de acertos;
4. A nota do candidato resultará do somatório do número de acertos;
5. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 80% (oitenta por cento) dos pontos totais da prova objetiva e do quesito Redação.
6. O candidato será avaliado pelo nível de conhecimento relativo aos assuntos constantes no Anexo I deste Edital, sendo atribuída uma pontuação de 0 a 80 (zero a oitenta) pontos nas questões objetivas e de 0 a 20 (zero a vinte) pontos na questão dissertativa (Redação). Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 80 (oitenta) pontos na somatório dos quesitos da prova objetiva e do quesito Redação.
7. Na publicação do resultado da Etapa III - Prova I – Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.
8. O candidato não habilitado na Etapa III - Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO
1.A nota final dos candidatos habilitados será igual ao somatório das notas obtidas nas Etapas III e IV, considerando-se os candidatos aptos na análise de currículo e na entrevista.
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final de acordo com a opção da função temporária.
3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003;
b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994;
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos.
3.1 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 3, se persistir o empate na última posição da função temporária em disputa, obriga-se à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.

XI. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS – ETAPAS I a IV
1. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, os Resultados das Quatro Etapas, o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.
1.1. O resultado da Análise de Currículo e da Entrevista serão divulgados em relação nominal da qual constará a identificação apenas dos candidatos aptos;
1.2. Os resultados das Provas I e II serão divulgados os candidatos habilitados, por ordem decrescente de classificação, por função temporária;
1.3. O resultado final constará a relação dos candidatos por ordem decrescente de nota final, considerando os candidatos aptos na Análise de Currículo e na Entrevista.

XII. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento das inscrições;
b) à aplicação das Etapas I a IV;
c) às questões da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Redação e gabaritos preliminares;
c) ao resultado das Etapas I a IV;
2. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento das inscrições, aplicação das Etapas I a IV, questões da Prova I, ao resultado das Etapas I a IV), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
3. As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão divulgadas no endereço eletrônico: www.cultura.ba.gov.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
6. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.
7. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção de Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
N.º da Questão da Prova: (apenas para recursos sobre o item 1, "c")
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

8. Os recursos deverão ser dirigidos à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e entregues no protocolo da mesma, endereço Av. Tancredo Neves, 776 Bloco A – Caminho das Árvores, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de Sedex, dirigidos à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, endereço Av. Tancredo Neves, 776 Bloco A – Caminho das Árvores, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
10. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia ou quando encaminhados via SEDEX, a data da postagem.
11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.
13. O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
14. Na ocorrência do disposto nos itens 12 e 13 deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no Capítulo VIII, itens 5 e 6.
15. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

XIII – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c. Não ter registro de antecedentes criminais;
d. Estar quite com as obrigações eleitorais;
e. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f. Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
g. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
i. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
j. Não está respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou Distrital e Municipal;
k. Ter conhecimento em patrimônio histórico e atuação na área cultural para as funções temporárias da área administrativa;
l. Ter sido aprovado em todas as etapas deste edital.
2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XIV. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, por função temporária e de acordo com a necessidade da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Estado.
1.1 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.
1.2 A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.
1.3 O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.
2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e último comprovante de votação, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
b) Duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
c) Certidão de Casamento;
d) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
e) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;
f) Declaração de Bens e Declaração de Compatibilidade de horários na Função Temporária;
g) Certificado de conclusão do ensino médio exigido para a função temporária expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
h) Número de conta corrente no Banco do Brasil;
i) Carteira de trabalho e previdência social – CTPS (nº e série – complementar dados SIRH).
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.
2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 18 de março de 2008.

SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considera-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

FUNÇÃO TEMPORÁRIA: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Português – Interpretação de texto
Redação
Conhecimentos Específicos:
Planejamento Estratégico, Contabilidade e Informática

FUNÇÃO TEMPORÁRIA: ASSISTENTE DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
Português – Interpretação de texto
Redação Oficial
Conhecimentos Específicos:
Informática, Arquivamento

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

FUNÇÃO TEMPORÁRIA: ASSISTENTE DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
a) Executar tarefas em editor de texto Word e PowerPoint;
b) Elaborar tabelas em Excel;
c) Elaborar prestação de contas financeiras;
d) Montar e controlar processos administrativos;
e) Elaborar relatórios de nível técnico;
f) Emitir correspondências oficiais;
g) Organização, identificação documental e arquivamento.

FUNÇÃO TEMPORÁRIA: TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
a) Elaborar e acompanhar relatórios de nível gerencial;
b) Acompanhar e controlar projetos;
c) Elaborar relatórios técnicos, administrativos e econômicos;
d) Elaborar prestação de contas financeiras;
e) Elaborar e acompanhar projetos de captação de recursos;
f) Elaborar planilhas e apresentações técnicas e administrativas.
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